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titulo: "Instrução Normativa BCB nº 50"
tipo: "Instrução Normativa BCB"
numero: "50"
data_publicacao: 2020-11-30
situacao: vigente
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Instru%C3%A7%C3%A3o%20Normativa%20BCB&numero=50"
url: https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-50
mapa: https://cadoc.ai/mapa/instrucao-normativa-bcb-50
atualizado_em: 2026-09-13T04:59:31.985809Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Instrução Normativa BCB nº 50, de 30/11/2020

**Em resumo:** A Instrução Normativa BCB nº 50, de 30/11/2020, prorroga o prazo de envio do documento 3040 - Dados de Risco de Crédito ao Banco Central do Brasil. Está em vigor, sem alteração ou revogação registrada.

> A Instrução Normativa BCB nº 50, de 30/11/2020, prorroga o prazo de envio do documento 3040 - Dados de Risco de Crédito ao Banco Central do Brasil, estendendo o deadline para o 11º dia útil do mês subsequente à data-base. A medida é temporária e abrange as datas-bases de dezembro de 2020 a junho de 2021, conforme previsto na Carta Circular nº 3.869, de 19/03/2018. A norma entra em vigor na data de sua publicação no DOU.

## Situação de vigência

**Vigente.** Em vigor desde 30/11/2020. Nenhuma alteração ou revogação registrada.

## Análise

### Sumário Executivo

A **Instrução Normativa BCB nº 50**, de 30 de novembro de 2020, publicada no **DOU** em 1º de dezembro de 2020, tem como objeto a prorrogação do prazo limite para a remessa, ao **Banco Central do Brasil**, do **documento 3040 - Dados de Risco de Crédito**, proveniente do **Sistema de Informações de Créditos (SCR)**. A norma foi editada pelo Chefe do **Departamento de Monitoramento do Sistema Financeiro (Desig)**, com base nas atribuições conferidas pelo **Regimento Interno do Banco Central do Brasil**, anexo à **Portaria nº 84.287**, de 27/02/2015, e fundamentada nos artigos 77, incisos III e IV, do referido Regimento Interno, bem como na **Carta Circular nº 3.869**, de 19 de março de 2018. A medida representa uma adequação pontual e temporária no calendário de obrigações acessórias das instituições financeiras. A norma estabelece que o prazo de envio será o **11º (décimo primeiro) dia útil** do mês subsequente à data-base, aplicando-se exclusivamente às datas-bases compreendidas entre **dezembro de 2020 e junho de 2021**. Essa prorrogação visa oferecer maior margem operacional às instituições para consolidação e transmissão dos dados de risco de crédito ao **SCR**, sem alterar a estrutura ou o conteúdo dos dados exigidos. A **Instrução Normativa BCB nº 50** entra em vigor na data de sua publicação, conforme disposto no seu **Art. 2º**, produzindo efeitos imediatos para todas as datas-base previstas no seu escopo temporal.

Impacto Sistêmico

BAIXO

O impacto é classificado como BAIXO porque a norma trata exclusivamente da prorrogação de prazo para envio de um documento já existente, sem alterar a estrutura de dados, os campos obrigatórios ou os critérios de apuração do **documento 3040**. As instituições já possuem rotinas estabelecidas pela **Carta Circular nº 3.869** e não precisam implementar mudanças técnicas significativas em seus sistemas, apenas ajustar o calendário de entrega para o **11º dia útil** do mês subsequente durante o período de dezembro de 2020 a junho de 2021.

### Base Normativa

**Norma:** Instrução Normativa BCB nº 50, de 30 de novembro de 2020, publicada no DOU em 1º de dezembro de 2020, Seção 1, p. 12.

**Alterações:** A norma não altera nem revoga normas anteriores de forma direta. Ela se ampara na **Carta Circular nº 3.869**, de 19 de março de 2018, que trata do **documento 3040 - Dados de Risco de Crédito**, e prorroga apenas o prazo de remessa estabelecido por essa norma vinculada. A base normativa também faz referência ao **Regimento Interno do Banco Central do Brasil**, anexo à **Portaria nº 84.287**, de 27 de fevereiro de 2015.

**Motivação:** A motivação regulatória reside na necessidade de oferecer às **instituições financeiras** e demais entidades autorizadas a funcionar pelo **Banco Central do Brasil** um prazo mais ampliado para a consolidação e remessa dos **Dados de Risco de Crédito** ao **SCR**. A medida atende a uma demanda operacional do sistema financeiro, permitindo que as instituições ajustem seus processos internos de coleta, validação e transmissão de dados sem comprometer a qualidade das informações enviadas ao regulador, em um contexto de maior complexidade na apuração de riscos creditícos.

[Acessar Regulamentação Original Instrução Normativa BCB n° 50](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Instru%C3%A7%C3%A3o%20Normativa%20BCB&numero=50)

### Adequação

O cronograma de adequação estabelecido pela **Instrução Normativa BCB nº 50** é o seguinte: o novo prazo de envio do **documento 3040** ao **SCR** passa a ser o **11º dia útil** do mês subsequente à data-base, aplicando-se exclusivamente às datas-bases de **dezembro de 2020, janeiro de 2021, fevereiro de 2021, março de 2021, abril de 2021, maio de 2021 e junho de 2021**. A norma entra em vigor na data de sua publicação no **DOU** (1º de dezembro de 2020). Para a data-base de **dezembro de 2020**, o prazo será o 11º dia útil de janeiro de 2021. Para a data-base de **junho de 2021**, o prazo será o 11º dia útil de julho de 2021. Após junho de 2021, o prazo original estabelecido na **Carta Circular nº 3.869** volta a vigorar, salvo nova prorrogação. As instituições devem atualizar seus calendários internos de compliance e notificar as áreas de **TI**, **Risco** e **Compliance** sobre as datas revisadas.

### Impacto Operacional

A norma gera um impacto operacional de complexidade moderada, ainda que o nível de risco sistêmico seja baixo. As instituições devem revisar seus **calendários de obrigações acessórias** para refletir o novo prazo de **11º dia útil** durante o período de dezembro de 2020 a junho de 2021. Os processos que devem ser revisados incluem: (1) rotinas de extração e consolidação de dados de risco de crédito no **SCR**; (2) validação prévia dos dados antes da transmissão; (3) comunicação interna entre as áreas de **Risco**, **Compliance** e **TI** sobre o novo cronograma; (4) atualização de controles internos e evidências de cumprimento de prazo. Embora não haja alteração na estrutura do **documento 3040**, as equipes de sustentação de sistemas devem garantir que os pipelines de envio estejam configurados para o novo calendário, evitando atrasos ou remessas fora do prazo. O custo envolvido é predominantemente administrativo, relacionado ao reajuste de processos e à gestão de prazos.

### Alterações de Layout

A **Instrução Normativa BCB nº 50** não prevê alterações técnicas de layout, tabelas de domínios, dicionários de dados, tags XML ou protocolos de transmissão. A norma trata exclusivamente da prorrogação de prazo, mantendo inalterada a estrutura do **documento 3040 - Dados de Risco de Crédito** conforme estabelecido na **Carta Circular nº 3.869**, de 19/03/2018. Não há menção a URLs ou alterações de schema no texto fornecido. Documentos regulatórios explicitamente mencionados no texto: **documento 3040** e **Carta Circular nº 3.869**. Não há alteração direta de CADOC especificada no texto além da prorrogação do prazo de envio.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Instru%C3%A7%C3%A3o%20Normativa%20BCB&numero=50
- Análise: https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-50
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/instrucao-normativa-bcb-50

Como citar: Cadoc AI. Instrução Normativa BCB nº 50: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-50.
