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titulo: "Instrução Normativa BCB nº 500"
tipo: "Instrução Normativa BCB"
numero: "500"
data_publicacao: 2024-07-26
situacao: vigente
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Instru%C3%A7%C3%A3o%20Normativa%20BCB&numero=500"
url: https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-500
mapa: https://cadoc.ai/mapa/instrucao-normativa-bcb-500
atualizado_em: 2026-09-13T00:56:09.022636Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Instrução Normativa BCB nº 500, de 26/07/2024

**Em resumo:** A Instrução Normativa BCB nº 500, de 26/07/2024, altera a IN BCB nº 433/2023 para redesenhar as rubricas contábeis do grupo Compensação Passiva do Cosif. Está em vigor, sem alteração ou revogação registrada. Alterou a Instrução Normativa BCB nº 433, de 01/12/2023.

> A Instrução Normativa BCB nº 500, de 26 de julho de 2024, altera a IN BCB nº 433/2023 para redesenhar as rubricas contábeis do grupo Compensação Passiva do Cosif. A norma entra em vigor em 1º de agosto de 2024 e promove inclusões, alterações e exclusões de rubricas, refletindo a harmonização com o IFRS 9 e ajustes decorrentes da Resolução BCB nº 390/2024. Todas as instituições financeiras e autorizadas pelo BCB devem adequar seus sistemas contábeis e de reporte ao novo padrão.

## Situação de vigência

**Vigente.** Em vigor desde 26/07/2024. Nenhuma alteração ou revogação registrada.

## Normas vinculadas

- [Instrução Normativa BCB nº 433](https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-433) · 01/12/2023
- [Resolução BCB nº 340](https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-340) · 21/09/2023
- [Resolução CMN nº 4.955](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4955) · 21/10/2021
- [Resolução BCB nº 92](https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-92) · 06/05/2021
- [Resolução CMN nº 4.858](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4858) · 23/10/2020

## Análise

### Sumário Executivo

A **Instrução Normativa BCB nº 500**, de 26 de julho de 2024, publicada no **Diário Oficial da União** em 1º de agosto de 2024, altera a **IN BCB nº 433, de 1º de dezembro de 2023**, que define as rubricas contábeis do grupo **Compensação Passiva** do elenco de contas do **Padrão Contábil das Instituições Reguladas pelo Banco Central do Brasil (Cosif)**. A norma se aplica a todas as instituições financeiras e demais entidades autorizadas a funcionar pelo **Banco Central do Brasil (BCB)**, sem distinção de segmento. Seu objetivo central é promover ajustes na estrutura contábil para refletir as atualizações normativas e as necessidades decorrentes da implementação de padrões internacionais, em especial o **IFRS 9 – Financial Instruments**, além de corrigir impropriedades e melhorar a qualidade das informações prestadas ao regulador.

Impacto Sistêmico

ALTO

O impacto é classificado como **ALTO** em razão da abrangência das alterações, que afetam diretamente os sistemas contábeis, de tesouraria, de risco e de reporte regulatório de todas as instituições financeiras e entidades autorizadas pelo BCB. A necessidade de implementar novas rubricas, excluir rubricas obsoletas, reestruturar dicionários de dados e adaptar processos de fechamento contábil e geração de arquivos regulatórios impõe esforço significativo de desenvolvimento, testes e validação. O prazo de adequação, com vigência a partir de 1º de agosto de 2024, é extremamente curto, exigindo ação imediata das equipes técnicas e de compliance.

### Base Normativa

**Norma:** Instrução Normativa BCB nº 500, de 26 de julho de 2024, publicada no Diário Oficial da União em 1º de agosto de 2024, Seção 1, p. 171-177.

**Alterações:** Altera a **Instrução Normativa BCB nº 433, de 1º de dezembro de 2023**, publicada no DOU de 14 de dezembro de 2023, que define as rubricas contábeis do grupo Compensação Passiva do Cosif. A IN 500 promove alterações nos **Anexos I, II e III** da IN 433/2023, com inclusões, exclusões e modificações de rubricas contábeis.

**Motivação:** A motivação regulatória reside na harmonização das normas contábeis do Cosif com o padrão internacional **IFRS 9 – Financial Instruments**, emitido pelo IASB, bem como na necessidade de incorporar ajustes decorrentes da **Resolução BCB nº 390, de 12 de junho de 2024**, que alterou a estrutura do plano de contas ao eliminar o atributo das rubricas. A norma visa corrigir impropriedades, melhorar a qualidade das informações prestadas ao regulador e atender às necessidades operacionais derivadas da implementação dos padrões internacionais de contabilidade financeira.

[Acessar Regulamentação Original Instrução Normativa BCB n° 500](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Instru%C3%A7%C3%A3o%20Normativa%20BCB&numero=500)

### Adequação

A **Instrução Normativa BCB nº 500** entra em vigor em **1º de agosto de 2024** (Art. 3º), conforme data de publicação de 26 de julho de 2024 no Diário Oficial da União. O cronograma de adequação é o seguinte:

- **26/07/2024**: Data de publicação da norma no DOU.
- **01/08/2024**: Início da vigência da norma – todas as instituições financeiras e demais entidades autorizadas pelo BCB devem estar em conformidade com as novas rubricas contábeis do grupo Compensação Passiva do Cosif.
- **A partir de 01/08/2024**: As instituições devem utilizar as novas rubricas em seus balancetes e balanços, conforme previsto no Art. 1º, § 5º, que determina que o título **9.0.9.99.00.00-2 OUTROS** deve ser balanceado e apresentar saldo zero nos balancetes e balanços.
- **01/01/2025**: As instruções normativas consolidadas editadas em dezembro de 2023 (incluindo a versão alterada pela IN 500) já estavam previstas para vigência, conforme o processo de harmonização com IFRS 9.O prazo entre a publicação e a vigência é de apenas **6 dias**, o que impõe ação imediata de adequação sistêmica e processual por parte de todas as instituições reguladas.

### Impacto Operacional

A norma gera impacto operacional significativo para todas as instituições reguladas, abrangendo os seguintes aspectos:

1. **Atualização de sistemas contábeis e core banking**: Necessidade de implementar novas rubricas no plano de contas, incluindo novos códigos e subcódigos, bem como excluir rubricas obsoletas. Isso afeta diretamente os sistemas de contabilidade, tesouraria, risco e geração de arquivos regulatórios.

2. **Reestruturação de dicionários de dados e metadados**: Todas as tabelas de domínio, dicionários de dados e metadados associados às rubricas do Cosif devem ser atualizados para refletir as inclusões, alterações e exclusões realizadas.

3. **Geração de arquivos regulatórios**: Os arquivos enviados ao BCB (como os relatórios do **Cosif**) devem ser adaptados para contemplar as novas rubricas e a nova estrutura de subgrupos, incluindo a segregação de contratos de câmbio por tipo de contraparte e o detalhamento de LIG/LCI/LCA por faixas de data.

4. **Processos de fechamento contábil**: Os procedimentos de fechamento mensal e anual devem ser revisados para garantir que o título **9.0.9.99.00.00-2 OUTROS** seja balanceado e apresente saldo zero, conforme determinado no § 5º do Art. 2º.

5. **Testes e validação**: É necessário realizar testes integrados de validação das novas rubricas, incluindo cenários de comparação (shadow accounting) antes da vigência efetiva.

6. **Treinamento de equipes**: Profissionais de contabilidade, compliance, tecnologia e operações devem ser treinados sobre as novas rubricas e procedimentos.

7. **Documentação e governança**: Políticas internas, manuais de contabilidade e procedimentos operacionais padrão (POPs) devem ser atualizados.

### Alterações de Layout

Não há menção explícita a qualquer **CADOC** ou código numérico de documento regulatório de 4 dígitos no texto fornecido. Portanto, não há alteração de layout de CADOC especificada nesta norma. As alterações técnicas identificadas referem-se a rubricas contábeis do Cosif, conforme detalhamento a seguir:

**Anexo I (Subgrupo 9.0.0.00.00.00-1 – Compensação Passiva):**

- **Exclusão**: Rubrica **9.0.6.50.00.00-8 – RESPONSABILIDADE POR VALORES EM RISCO DE OPERAÇÕES DE SWAP**.
- **Inclusões**: Novas rubricas de controle de contratos de câmbio (**9.0.9.01.00.00-7** a **9.0.9.02.30.90-8**), com segregação por tipo de contraparte; rubricas de **LIG, LCI e LCA emitidas** com detalhamento por faixas de data (**9.0.9.04.10.00-3** a **9.0.9.04.33.00-4**); **9.0.9.15.00.00-8** (Aplicações em Títulos do Agronegócio); **9.0.9.24.00.00-4** (Operações de Crédito com Compartilhamento); **9.0.9.59.xx** (Obrigações por Operações Vinculadas a Cessão); **9.0.9.99.00.00-2** (OUTROS).
- **Alterações**: Rubricas **9.0.9.64.00.00-0** (Microcrédito), **9.0.9.68.00.00-2** (Programa Desenrola) e **9.0.9.04.31.00-6** (LCA).**Anexo II (Subgrupo 9.2.0.00.00.00-7 – Instrumentos Financeiros):**

- **Alteração**: Rubrica **9.2.8.20.10.00-8** (Operação a Termo – Itens a Receber).**Anexo III (Subgrupo 9.3.0.00.00.00-0 – Instrumentos Financeiros e Arrendamento: Risco de Crédito):**

- **Alteração**: Rubrica **9.3.0.00.00.00-0**.
- **Exclusões**: Rubricas **9.3.8.00.00.00-6** e **9.3.8.99.00.00-4**.
- **Inclusões**: **9.3.9.01.00.00-6** (Perdas Incorríveis – Controle) e **9.3.9.05.00.00-8** (Operações de Crédito Pessoal com Consignação).As alterações impactam diretamente dicionários de dados, tags XML de arquivos regulatórios e estruturas de tabelas de domínio utilizadas nos sistemas de contabilidade e reporte.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Instru%C3%A7%C3%A3o%20Normativa%20BCB&numero=500
- Análise: https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-500
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/instrucao-normativa-bcb-500

Como citar: Cadoc AI. Instrução Normativa BCB nº 500: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-500.
