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titulo: "Instrução Normativa BCB nº 502"
tipo: "Instrução Normativa BCB"
numero: "502"
data_publicacao: 2024-08-05
situacao: revogada
revogada_por: "Instrução Normativa BCB nº 522"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Instru%C3%A7%C3%A3o%20Normativa%20BCB&numero=502"
url: https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-502
mapa: https://cadoc.ai/mapa/instrucao-normativa-bcb-502
atualizado_em: 2026-09-13T01:04:34.199382Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Instrução Normativa BCB nº 502, de 05/08/2024

**Em resumo:** A Instrução Normativa BCB nº 502, de 05/08/2024, foi revogada pela Instrução Normativa BCB nº 522. Alterou a Instrução Normativa BCB nº 194, de 03/12/2021.

> A Instrução Normativa BCB nº 502, de 5 de agosto de 2024, revogada pela IN BCB nº 522 de 17/9/2024, alterou a IN BCB nº 194 para modernizar a Estatística Bancária Mensal (documento 4500). As mudanças principais incluem a migração do formato TXT para XML, a atualização das rubricas contábeis do Cosif versão 1.5 e a descontinuação do Documento 4510 - Estatística Bancária Global, com vigência a partir da data-base de janeiro de 2025.

## Situação de vigência

**Revogada.** Norma revogada pela Instrução Normativa BCB nº 522.

Revogada por: [Instrução Normativa BCB nº 522](https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-522)

## Linha do tempo

- 05/08/2024 · Publicação
- sem data · Revogada por · [Instrução Normativa BCB nº 522](https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-522)

## Normas vinculadas

- [Instrução Normativa BCB nº 522](https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-522) · Revogou esta norma · 17/09/2024
- [Instrução Normativa BCB nº 426](https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-426) · 01/12/2023
- [Instrução Normativa BCB nº 427](https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-427) · 01/12/2023
- [Instrução Normativa BCB nº 428](https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-428) · 01/12/2023
- [Instrução Normativa BCB nº 429](https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-429) · 01/12/2023
- [Instrução Normativa BCB nº 430](https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-430) · 01/12/2023
- [Instrução Normativa BCB nº 431](https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-431) · 01/12/2023
- [Instrução Normativa BCB nº 432](https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-432) · 01/12/2023
- [Instrução Normativa BCB nº 433](https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-433) · 01/12/2023
- [Resolução BCB nº 352](https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-352) · 23/11/2023
- [Resolução BCB nº 340](https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-340) · 21/09/2023
- [Resolução BCB nº 209](https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-209) · 22/03/2022
- [Instrução Normativa BCB nº 194](https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-194) · 03/12/2021
- [Resolução CMN nº 4.966](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4966) · 25/11/2021
- [Resolução CMN nº 4.911](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4911) · 27/05/2021

## Análise

### Sumário Executivo

A **Instrução Normativa BCB nº 502**, de 5 de agosto de 2024, publicada no **DOU** em 6/8/2024, teve como objeto alterar a **Instrução Normativa BCB nº 194**, de 24 de fevereiro de 2022, que estabelece os procedimentos de remessa da **Estatística Bancária** pelos bancos comerciais, bancos múltiplos com carteira comercial e pela **Caixa Econômica Federal**. A norma foi revogada pela **Instrução Normativa BCB nº 522**, de 17 de setembro de 2024, antes de sua plena vigência. Em sua estrutura, a IN 502 estabelecia que, a partir da **data-base de janeiro de 2025**, entrariam em vigor novas versões das Instruções de preenchimento e do **Leiaute do documento de código 4500 - Estatística Bancária Mensal**, disponíveis na página do **BCB** no endereço eletrônico https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/leiautedocumentoscrd. As modificações abrangiam a alteração das rubricas contábeis do **Cosif** alinhadas às **INs BCB ns. 426, 427, 428, 429, 430, 431, 432 e 433**, todas de 1º de dezembro de 2023, a substituição do campo **"id da instalação"** pelo campo **"código da agência"**, conforme o sistema **Unicad** da **Resolução BCB nº 209**, de 22 de março de 2022, a mudança do formato de remessa para **XML**, e a exclusão do **Documento 4510 - Estatística Bancária Global**. A norma fundamentou-se nas **Resoluções CMN nº 4.911** e **4.966**, na **Resolução BCB nº 352**, e nas oito **INs BCB** de dezembro de 2023, que promoveram a harmonização do **Cosif** com o padrão internacional **IFRS 9**, elevando o plano de contas de 5 para 6 níveis — o chamado **Cosif versão 1.5**. A justificativa regulatória incluiu a redução de custos operacionais para as instituições e para o próprio Banco Central, a eliminação de formatos de transmissão em desuso e a simplificação do processo de remessa de dados estatísticos.

Impacto Sistêmico

ALTO

O impacto é classificado como ALTO porque a norma exigiu mudanças estruturais significativas nos sistemas de todas as instituições obrigadas, incluindo a migração completa do formato de transmissão de dados de **TXT** para **XML**, a reestruturação do **Cosif** para a versão 1.5 com 6 níveis de contas, a alteração de campos identificadores (substituição de "id da instalação" por "código da agência") e a descontinuação integral do **Documento 4510**. Essas alterações demandaram atualização de dicionários de dados, schemas de validação **XSD**, rotinas de geração de arquivos e integração com o **Sistema Cosif** do BCB, afetando diretamente os times de tecnologia, contabilidade e compliance de bancos comerciais, bancos múltiplos e da Caixa Econômica Federal.

### Base Normativa

**Norma:** Instrução Normativa BCB nº 502, de 5 de agosto de 2024 (REVOGADA pela IN BCB nº 522, de 17/9/2024)

**Alterações:** A norma alterou a **Instrução Normativa BCB nº 194**, de 3 de dezembro de 2021 (e sua republicação de 24 de fevereiro de 2022), que estabelece procedimentos de remessa da Estatística Bancária. Foram modificados o Art. 1º, o Art. 2º (ementa), o Art. 3º (disposições gerais e anexo) e o Art. 4º (descontinuação do Documento 4510). A norma anterior que instituiu o Cosif versão 1.5 foi a **IN BCB nº 194**; as normas que alteraram as rubricas contábeis foram as **INs BCB ns. 426, 427, 428, 429, 430, 431, 432 e 433**, todas de 1º de dezembro de 2023.

**Motivação:** A motivação regulatória centrou-se em três pilares: (1) a **harmonização das normas contábeis do Cosif** com o pronunciamento internacional **IFRS 9 - Financial Instruments**, concluída pela **Resolução CMN nº 4.966** e **Resolução BCB nº 352**, que exigiu a expansão do plano de contas de 5 para 6 níveis; (2) a **modernização tecnológica** da transmissão de dados, eliminando o formato **TXT** (texto posicional) em desuso e adotando o formato **XML**, que é padrão aberto, estruturado e já utilizado pela maioria dos documentos remetidos ao BCB; e (3) a **redução de custos regulatórios**, com a eliminação do **Documento 4510 - Estatística Bancária Global**, cujas informações segregadas por município poderiam ser obtidas a partir do Documento 4500, sem perda de conteúdo informacional. A norma também se enquadrou nas hipóteses de dispensa de **Análise de Impacto Regulatório (AIR)** previstas nos incisos II, III e VII do art. 4º do **Decreto nº 10.411**, de 30 de junho de 2020.

[Acessar Regulamentação Original Instrução Normativa BCB n° 502](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Instru%C3%A7%C3%A3o%20Normativa%20BCB&numero=502)

### Adequação

O cronograma de adequação previsto na norma era o seguinte: (1) **5 de agosto de 2024**: data de publicação da **IN BCB nº 502**; (2) **6 de agosto de 2024**: publicação no **DOU**, Seção 1, p. 164; (3) **1º de janeiro de 2025**: entrada em vigor da norma (Art. 5º), com início da obrigatoriedade de utilização das novas versões das Instruções de preenchimento e do Leiaute do **Documento 4500**; (4) **Data-base de janeiro de 2025**: as novas versões do documento 4500 passaram a vigorar, com as modificações nas rubricas contábeis do Cosif versão 1.5, no campo "código da agência" e no formato XML; (5) **Último dia útil do mês seguinte ao da data-base**: prazo mensal de remessa — ou seja, a primeira remessa no novo formato deveria ser enviada até o último dia útil de **fevereiro de 2025**, referente à data-base de janeiro de 2025; (6) **17 de setembro de 2024**: a **IN BCB nº 502** foi **revogada** pela **IN BCB nº 522**, de 17/9/2024, o que significa que a norma original foi substituída por outra norma que tratou da mesma matéria, possivelmente com ajustes ou republicação das instruções de preenchimento e leiaute.

### Impacto Operacional

A norma gerou impacto operacional significativo para as instituições obrigadas, que incluem **bancos comerciais**, **bancos múltiplos com carteira comercial** e a **Caixa Econômica Federal**. Os principais impactos foram: (1) **Migração tecnológica**: necessidade de reestruturar completamente os módulos de geração e transmissão de arquivos, migrando do formato **TXT** para **XML**, o que exigiu desenvolvimento, testes e certificação junto ao BCB; (2) **Atualização do Sistema Cosif**: reestruturação do sistema interno de recepção e processamento de documentos contábeis para adequar-se ao **Cosif versão 1.5** com 6 níveis de contas; (3) **Mudança de campos**: atualização dos sistemas de cadastro e remessa para substituir o campo "id da instalação" por "código da agência", alinhado ao **Unicad**; (4) **Eliminação do Documento 4510**: as instituições deixaram de gerar e remeter o **Documento 4510 - Estatística Bancária Global**, reduzindo a carga operacional de remessas múltiplas; (5) **Revisão de processos internos**: os times de contabilidade, tecnologia e compliance precisaram revisar processos, dicionários de dados, esquemas de validação **XSD** e controles internos; (6) **Redução de custos a médio prazo**: a descontinuação de formatos em desuso e a consolidação em um único documento (4500) geraram economia de custos de confecção, manutenção e processamento, tanto para as IFs quanto para o BCB; (7) **Treinamento e capacitação**: necessidade de capacitação das equipes responsáveis pelo preenchimento e remessa das estatísticas bancárias no novo formato e com as novas rubricas contábeis.

### Alterações de Layout

As alterações técnicas no layout e na estrutura de remessa foram as seguintes: (1) **Formato de remessa**: mudança de **TXT (texto posicional)** para **XML (Extensible Markup Language)**, conforme Art. 1º, inciso III; (2) **Esquema de validação**: adoção de **XSD (XML Schema Definition)** como formato de validação da remessa, conforme constante no anexo da IN; (3) **Campos do documento**: substituição do campo **"id da instalação"** pelo campo **"código da agência"**, conforme o **Sistema Unicad** da **Resolução BCB nº 209**, de 22 de março de 2022; (4) **Rubricas contábeis**: alteração das rubricas do **Cosif** para refletir o **Cosif versão 1.5** (6 níveis de contas), conforme definido nas **INs BCB ns. 426, 427, 428, 429, 430, 431, 432 e 433**, todas de 1º de dezembro de 2023; (5) **Descontinuação**: exclusão do **Documento 4510 - Estatística Bancária Global** do rol de documentos obrigatórios; (6) **URL de referência para leiautes**: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/leiautedocumentoscrd. Não há menção explícita a números de **CADOC** no texto fornecido, sendo os documentos referenciados apenas pelos seu códigos numéricos de documento (4500 e 4510).

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Instru%C3%A7%C3%A3o%20Normativa%20BCB&numero=502
- Análise: https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-502
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/instrucao-normativa-bcb-502

Como citar: Cadoc AI. Instrução Normativa BCB nº 502: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-502.
