Instrução Normativa BCB nº 503
Resumo: A Instrução Normativa BCB nº 503, de 7 de agosto de 2024, altera a IN BCB nº 179/2021 para atualizar os procedimentos de remessa do Balancete Combinado ...
Sumário Executivo
A Instrução Normativa BCB nº 503, de 7 de agosto de 2024, publicada no DOU de 8 de agosto de 2024, altera a IN BCB nº 179, de 25 de outubro de 2021, que consolida e atualiza os procedimentos para a remessa do Balancete Combinado do Sistema Cooperativo, disciplinado originalmente pela Circular nº 3.669, de 2 de outubro de 2013. A norma estabelece novas versões das instruções de preenchimento e do leiaute dos documentos de código 4413 (Balancete Combinado: banco comercial cooperativo e banco múltiplo cooperativo), 4423 (Balancete Combinado: confederações de crédito) e 4433 (Balancete Combinado: cooperativas centrais de crédito), disponíveis na página do BCB no endereço eletrônico https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/leiautedocumentoscrd. A norma entra em vigor em 1º de janeiro de 2025 e se aplica a todas as instituições do sistema cooperativo de crédito autorizadas pelo Banco Central do Brasil.
Impacto Sistêmico
MÉDIO
O impacto é considerado MÉDIO porque a norma exige alterações significativas na geração e no formato de remessa de documentos contábeis por parte das instituições do sistema cooperativo. A migração do formato TXT para XML e a adaptação ao novo Cosif versão 1.5 (com a inclusão de um sexto nível de contas) demandam atualizações nos sistemas internos das entidades. Contudo, a norma é simplificadora a longo prazo, pois unifica o formato de todos os documentos do Sistema Cosif em XML, reduzindo custos operacionais e de processamento tanto para as IFs quanto para o próprio Banco Central.
Base Normativa
Norma: Instrução Normativa BCB nº 503, de 7 de agosto de 2024, publicada no DOU de 8/8/2024, Seção 1, p. 76.
Alterações: Altera a Instrução Normativa BCB nº 179, de 25 de outubro de 2021, que consolida e atualiza os procedimentos para a remessa do Balancete Combinado do Sistema Cooperativo, de que trata a Circular nº 3.669, de 2 de outubro de 2013. A IN 503 modifica os Arts. 1º, 2º e 3º da IN 179/2021, incluindo novas rubricas contábeis e alterando o formato de remessa para XML.
Motivação: A motivação regulatória decorre da harmonização das normas contábeis do Cosif com o pronunciamento internacional IFRS 9 – Financial Instruments, emitido pelo IASB, concluída pela Resolução CMN nº 4.966, de 25 de novembro de 2021, e pela Resolução BCB nº 352, de 23 de novembro de 2023. Essa harmonização culminou na edição das Instruções Normativas BCB ns. 426, 427, 428, 429, 430, 431, 432 e 433, todas de 1º de dezembro de 2023, que alteraram significativamente o Cosif ao incluir um sexto nível de contas (Cosif versão 1.5). A norma também visa eliminar o formato TXT, considerado em desuso, e modernizar o processo de remessa de documentos contábeis ao BCB, reduzindo custos regulatórios conforme previsto nos incisos II, III e VII do art. 4º do Decreto nº 10.411, de 30 de junho de 2020, que dispensou a realização de AIR (Análise de Impacto Regulatório).
Acessar Regulamentação Original
Instrução Normativa BCB n° 503
Adequação
A Instrução Normativa BCB nº 503 estabelece os seguintes prazos: (1) A partir da data-base de janeiro de 2025, passam a vigorar as novas versões das instruções de preenchimento e do leiaute dos documentos de código 4413, 4423 e 4433, com as novas rubricas contábeis do Cosif versão 1.5 e o formato XML; (2) A IN BCB nº 503 entra em vigor em 1º de janeiro de 2025 (Art. 4º); (3) A IN BCB nº 179, de 25 de outubro de 2021, passa a vigorar a partir da data-base de janeiro de 2025 com as alterações do Art. 1º (incluindo o §3º sobre o Cosif definido nas INs 426 a 433), do Art. 2º e do Anexo (com o formato XML, validação antecipada e esquema XSD); (4) O anexo da IN 179/2021 também passa a vigorar a partir de janeiro de 2025 com as alterações técnicas de formato e validação. As entidades obrigadas incluem: bancos comerciais cooperativos, bancos múltiplos cooperativos, confederações de crédito e cooperativas centrais de crédito. O cronograma é alinhado com a entrada em vigor do Cosif versão 1.5, que também tem data-base de janeiro de 2025.
Impacto Operacional
A norma gera impacto operacional significativo em curto prazo, mas positivo em médio e longo prazo. As instituições do sistema cooperativo devem: (1) Atualizar seus sistemas de geração de documentos contábeis para refletir as novas rubricas do Cosif versão 1.5, com o sexto nível de contas; (2) Realizar a migração completa da geração e remessa de arquivos do formato TXT para XML, o que exige adaptação dos módulos de produção e transmissão; (3) Implementar a validação prévia dos arquivos com base no esquema XSD (XML Schema Definition), garantindo a conformidade estrutural antes da remessa; (4) Revisar processos internos de controle de qualidade e validação de dados contábeis. A mudança elimina o formato TXT, que representava custo adicional para o BCB e para as IFs, e unifica todos os arquivos do Sistema Cosif em um único formato padrão. A norma justifica que a alteração é a maneira mais simples e de menor custo de implementação, tanto para as entidades quanto para o Banco Central, e que a manutenção do formato TXT representava um custo adicional não justificável.
Alterações de Layout
A norma estabelece as seguintes alterações técnicas nos documentos de código 4413, 4423 e 4433 (Balancete Combinado do Sistema Cooperativo): (1) Alteração das rubricas contábeis do Cosif conforme definido nas INs BCB ns. 426, 427, 428, 429, 430, 431, 432 e 433, todas de 1º de dezembro de 2023, com a inclusão de um sexto nível de contas no plano de contas; (2) Migração do formato de remessa de TXT para XML (Extensible Markup Language), eliminando o formato texto em desuso; (3) Validação da remessa antecipada, com esquema de validação em XSD (XML Schema Definition); (4) Os novos leiautes estão disponíveis na página do BCB no endereço https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/leiautedocumentoscrd. Os documentos regulatórios explicitamente mencionados com seus códigos numéricos são: 4413 (Balancete Combinado: banco comercial cooperativo e banco múltiplo cooperativo), 4423 (Balancete Combinado: confederações de crédito) e 4433 (Balancete Combinado: cooperativas centrais de crédito). A norma não menciona alteração direta de outros CADOCs além desses três códigos de documento.