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titulo: "Instrução Normativa BCB nº 503"
tipo: "Instrução Normativa BCB"
numero: "503"
data_publicacao: 2024-08-07
situacao: vigente
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Instru%C3%A7%C3%A3o%20Normativa%20BCB&numero=503"
url: https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-503
mapa: https://cadoc.ai/mapa/instrucao-normativa-bcb-503
atualizado_em: 2026-09-13T01:04:44.054583Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Instrução Normativa BCB nº 503, de 07/08/2024

**Em resumo:** A Instrução Normativa BCB nº 503, de 07/08/2024, altera a IN BCB nº 179/2021 para atualizar os procedimentos de remessa do Balancete Combinado do Sistema Cooperativo (documentos de código 4413, 4423 e 4433). Está em vigor, sem alteração ou revogação registrada. Alterou a Instrução Normativa BCB nº 179, de 25/10/2021.

> A Instrução Normativa BCB nº 503, de 7 de agosto de 2024, altera a IN BCB nº 179/2021 para atualizar os procedimentos de remessa do Balancete Combinado do Sistema Cooperativo (documentos de código 4413, 4423 e 4433). As mudanças principais são a adaptação das rubricas contábeis ao novo Cosif versão 1.5 e a migração do formato de remessa de TXT para XML, com vigência a partir da data-base de janeiro de 2025. A norma visa simplificar e modernizar o processo de envio de documentos contábeis ao Banco Central do Brasil.

## Situação de vigência

**Vigente.** Em vigor desde 07/08/2024. Nenhuma alteração ou revogação registrada.

## Normas vinculadas

- [Instrução Normativa BCB nº 426](https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-426) · 01/12/2023
- [Instrução Normativa BCB nº 427](https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-427) · 01/12/2023
- [Instrução Normativa BCB nº 428](https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-428) · 01/12/2023
- [Instrução Normativa BCB nº 429](https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-429) · 01/12/2023
- [Instrução Normativa BCB nº 430](https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-430) · 01/12/2023
- [Instrução Normativa BCB nº 431](https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-431) · 01/12/2023
- [Instrução Normativa BCB nº 432](https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-432) · 01/12/2023
- [Instrução Normativa BCB nº 433](https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-433) · 01/12/2023
- [Resolução BCB nº 352](https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-352) · 23/11/2023
- [Resolução BCB nº 340](https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-340) · 21/09/2023
- [Resolução CMN nº 4.966](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4966) · 25/11/2021
- [Instrução Normativa BCB nº 179](https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-179) · 25/10/2021
- [Resolução CMN nº 4.858](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4858) · 23/10/2020
- [Circular nº 3.669](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3669) · 02/10/2013
- [Resolução CMN nº 4.151](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4151) · 30/10/2012

## Análise

### Sumário Executivo

A **Instrução Normativa BCB nº 503**, de 7 de agosto de 2024, publicada no **DOU** de 8 de agosto de 2024, altera a **IN BCB nº 179, de 25 de outubro de 2021**, que consolida e atualiza os procedimentos para a remessa do **Balancete Combinado do Sistema Cooperativo**, disciplinado originalmente pela **Circular nº 3.669, de 2 de outubro de 2013**. A norma estabelece novas versões das instruções de preenchimento e do leiaute dos documentos de código 4413 (Balancete Combinado: banco comercial cooperativo e banco múltiplo cooperativo), 4423 (Balancete Combinado: confederações de crédito) e 4433 (Balancete Combinado: cooperativas centrais de crédito), disponíveis na página do **BCB** no endereço eletrônico https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/leiautedocumentoscrd. A norma entra em vigor em **1º de janeiro de 2025** e se aplica a todas as instituições do sistema cooperativo de crédito autorizadas pelo **Banco Central do Brasil**.

Impacto Sistêmico

MÉDIO

O impacto é considerado MÉDIO porque a norma exige alterações significativas na geração e no formato de remessa de documentos contábeis por parte das instituições do sistema cooperativo. A migração do formato TXT para XML e a adaptação ao novo **Cosif versão 1.5** (com a inclusão de um sexto nível de contas) demandam atualizações nos sistemas internos das entidades. Contudo, a norma é simplificadora a longo prazo, pois unifica o formato de todos os documentos do **Sistema Cosif** em XML, reduzindo custos operacionais e de processamento tanto para as IFs quanto para o próprio Banco Central.

### Base Normativa

**Norma:** Instrução Normativa BCB nº 503, de 7 de agosto de 2024, publicada no DOU de 8/8/2024, Seção 1, p. 76.

**Alterações:** Altera a **Instrução Normativa BCB nº 179, de 25 de outubro de 2021**, que consolida e atualiza os procedimentos para a remessa do Balancete Combinado do Sistema Cooperativo, de que trata a **Circular nº 3.669, de 2 de outubro de 2013**. A IN 503 modifica os Arts. 1º, 2º e 3º da IN 179/2021, incluindo novas rubricas contábeis e alterando o formato de remessa para XML.

**Motivação:** A motivação regulatória decorre da harmonização das normas contábeis do **Cosif** com o pronunciamento internacional **IFRS 9 – Financial Instruments**, emitido pelo **IASB**, concluída pela **Resolução CMN nº 4.966, de 25 de novembro de 2021**, e pela **Resolução BCB nº 352, de 23 de novembro de 2023**. Essa harmonização culminou na edição das **Instruções Normativas BCB ns. 426, 427, 428, 429, 430, 431, 432 e 433**, todas de 1º de dezembro de 2023, que alteraram significativamente o Cosif ao incluir um sexto nível de contas (Cosif versão 1.5). A norma também visa eliminar o formato TXT, considerado em desuso, e modernizar o processo de remessa de documentos contábeis ao BCB, reduzindo custos regulatórios conforme previsto nos incisos II, III e VII do art. 4º do **Decreto nº 10.411, de 30 de junho de 2020**, que dispensou a realização de **AIR (Análise de Impacto Regulatório)**.

[Acessar Regulamentação Original Instrução Normativa BCB n° 503](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Instru%C3%A7%C3%A3o%20Normativa%20BCB&numero=503)

### Adequação

A **Instrução Normativa BCB nº 503** estabelece os seguintes prazos: (1) A partir da **data-base de janeiro de 2025**, passam a vigorar as novas versões das instruções de preenchimento e do leiaute dos documentos de código 4413, 4423 e 4433, com as novas rubricas contábeis do Cosif versão 1.5 e o formato XML; (2) A **IN BCB nº 503 entra em vigor em 1º de janeiro de 2025** (Art. 4º); (3) A **IN BCB nº 179, de 25 de outubro de 2021**, passa a vigorar a partir da data-base de janeiro de 2025 com as alterações do Art. 1º (incluindo o §3º sobre o Cosif definido nas INs 426 a 433), do Art. 2º e do Anexo (com o formato XML, validação antecipada e esquema XSD); (4) O anexo da IN 179/2021 também passa a vigorar a partir de janeiro de 2025 com as alterações técnicas de formato e validação. As entidades obrigadas incluem: **bancos comerciais cooperativos**, **bancos múltiplos cooperativos**, **confederações de crédito** e **cooperativas centrais de crédito**. O cronograma é alinhado com a entrada em vigor do **Cosif versão 1.5**, que também tem data-base de janeiro de 2025.

### Impacto Operacional

A norma gera impacto operacional significativo em curto prazo, mas positivo em médio e longo prazo. As instituições do sistema cooperativo devem: (1) Atualizar seus sistemas de geração de documentos contábeis para refletir as novas rubricas do **Cosif versão 1.5**, com o sexto nível de contas; (2) Realizar a migração completa da geração e remessa de arquivos do formato **TXT para XML**, o que exige adaptação dos módulos de produção e transmissão; (3) Implementar a validação prévia dos arquivos com base no esquema **XSD (XML Schema Definition)**, garantindo a conformidade estrutural antes da remessa; (4) Revisar processos internos de controle de qualidade e validação de dados contábeis. A mudança elimina o formato TXT, que representava custo adicional para o BCB e para as IFs, e unifica todos os arquivos do **Sistema Cosif** em um único formato padrão. A norma justifica que a alteração é a maneira mais simples e de menor custo de implementação, tanto para as entidades quanto para o Banco Central, e que a manutenção do formato TXT representava um custo adicional não justificável.

### Alterações de Layout

A norma estabelece as seguintes alterações técnicas nos documentos de código **4413**, **4423** e **4433** (Balancete Combinado do Sistema Cooperativo): (1) **Alteração das rubricas contábeis** do **Cosif** conforme definido nas **INs BCB ns. 426, 427, 428, 429, 430, 431, 432 e 433**, todas de 1º de dezembro de 2023, com a inclusão de um sexto nível de contas no plano de contas; (2) **Migração do formato de remessa de TXT para XML (Extensible Markup Language)**, eliminando o formato texto em desuso; (3) **Validação da remessa antecipada**, com esquema de validação em **XSD (XML Schema Definition)**; (4) Os novos leiautes estão disponíveis na página do BCB no endereço https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/leiautedocumentoscrd. Os documentos regulatórios explicitamente mencionados com seus códigos numéricos são: **4413** (Balancete Combinado: banco comercial cooperativo e banco múltiplo cooperativo), **4423** (Balancete Combinado: confederações de crédito) e **4433** (Balancete Combinado: cooperativas centrais de crédito). A norma não menciona alteração direta de outros CADOCs além desses três códigos de documento.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Instru%C3%A7%C3%A3o%20Normativa%20BCB&numero=503
- Análise: https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-503
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/instrucao-normativa-bcb-503

Como citar: Cadoc AI. Instrução Normativa BCB nº 503: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-503.
