Instrução Normativa BCB nº 504
Resumo: A Instrução Normativa BCB nº 504, de 12 de agosto de 2024, estabelece procedimentos padronizados para que instituições financeiras solicitem prorrogação...
Sumário Executivo
A Instrução Normativa BCB nº 504, de 12 de agosto de 2024, publicada no DOU em 13/8/2024, Seção 1, p. 71, estabelece procedimentos operacionais para que instituições financeiras solicitem prorrogação de prazos vinculados ao Programa da Atividade Agropecuária (Proagro), conforme previsto no item MCR 12-1-1-"k", bem como para alterações nos registros de operações de crédito rural cadastradas no Sistema de Operações do Crédito Rural e do Proagro (Sicor). A norma foi editada pelo Chefe do Departamento de Regulação, Supervisão e Controle das Operações do Crédito Rural e do Proagro (Derop), com base nas atribuições conferidas pelo Regimento Interno do Banco Central do Brasil (BCB), anexo à Resolução BCB nº 340, de 21 de setembro de 2023, e nas disposições do Manual de Crédito Rural (MCR). A norma tem como objetivo consolidar e atualizar o texto da Carta Circular nº 3.975, de 16 de setembro de 2019, considerando a consolidação do Manual de Crédito Rural realizada em 2021, a necessidade de maior clareza interpretativa e a superação de prazos temporais estabelecidos na norma anterior.
Impacto Sistêmico
MÉDIO
A norma impacta de forma moderada o ecossistema financeiro nacional, pois introduz requisitos procedimentais novos para todas as instituições financeiras autorizadas pelo BCB que operam com crédito rural e Proagro. A obrigatoriedade de utilização de protocolo digital, formato PDF/A e assinatura digital PAdES com certificado da ICP-Brasil exige adaptações nos fluxos internos e sistemas das instituições, embora não altere o mérito das regras de crédito rural em si.
Base Normativa
Norma: Instrução Normativa BCB nº 504, de 12 de agosto de 2024, publicada no DOU em 13/8/2024, Seção 1, p. 71.
Alterações: A Instrução Normativa BCB nº 504 revoga expressamente a Carta Circular nº 3.975, de 16 de setembro de 2019, que tratava de procedimentos semelhantes para solicitação de prorrogação de prazos no âmbito do Proagro e do Sicor. A nova norma consolida e atualiza o texto anterior, incorporando as alterações decorrentes da consolidação do Manual de Crédito Rural realizada em 2021.
Motivação: A motivação regulatória da norma fundamenta-se em três fatores principais: (i) a consolidação do Manual de Crédito Rural (MCR) realizada em 2021, que exigiu a atualização de normas complementares; (ii) a necessidade de tornar mais claro o entendimento de pontos interpretativos relativos aos prazos de alteração de registros no Sicor; e (iii) a superação temporal de prazos estabelecidos na Carta Circular nº 3.975/2019. Adicionalmente, a edição da norma dispensou a realização de Análise de Impacto Regulatório (AIR) com base no inciso IV do art. 4º do Decreto nº 10.411, de 30 de junho de 2020, por tratar-se de ato normativo voltado à atualização ou revogação de normas consideradas obsoletas, sem alteração de mérito.
Acessar Regulamentação Original
Instrução Normativa BCB n° 504
Adequação
A Instrução Normativa BCB nº 504 entra em vigor na data de sua publicação, conforme disposto no Art. 6º, ou seja, a partir de 13 de agosto de 2024, data de sua publicação no DOU. Não há prazos de transição ou períodos de adequação estabelecidos na norma. Isso significa que todas as instituições financeiras autorizadas pelo BCB que operam com crédito rural e Proagro devem imediatamente adotar os novos procedimentos de solicitação de prorrogação de prazos e alteração de registros no Sicor, conforme detalhado nos Artigos 1º a 4º. A Carta Circular nº 3.975/2019 foi revogada na mesma data, e qualquer procedimento anterior baseado nessa norma deve ser substituído pelos novos procedimentos.
Impacto Operacional
A norma gera impacto operacional direto para as instituições financeiras que operam com crédito rural e Proagro, exigindo: (1) adaptação dos fluxos internos para elaboração e envio de solicitações de prorrogação de prazos por meio do Protocolo Digital disponível em www.bcb.gov.br/acessoinformacao/protocolodigital; (2) garantia de que os documentos enviados ao BCB estejam assinados pelo diretor responsável pela área de Crédito Rural no formato PDF/A; (3) implementação ou manutenção de infraestrutura de assinatura digital no padrão PAdES com certificado emitido por Autoridade Certificadora da ICP-Brasil; (4) para solicitações que não se enquadrem no Art. 1º, as instituições devem utilizar a caixa corporativa cadastrada no Sicor para envio de e-mails aos endereços sicor.derop@bcb.gov.br ou proagro@bcb.gov.br; (5) revisão dos controles internos de conformidade para garantir que, mesmo com a aprovação de prorrogação, a instituição permaneça sujeita às normas vigentes à época da contratação da operação e às ações de supervisão do BCB, conforme o Art. 4º. O descumprimento dos procedimentos pode acarretar sanções administrativas e comprometimento da supervisão das operações de crédito rural.
Alterações de Layout
O texto da norma não menciona explicitamente nenhum CADOC ou código numérico de documento regulatório com alterações de layout. Não há referência a alterações em tabelas de domínios, dicionários de dados, tags XML ou protocolos de transmissão do Sicor diretamente nesta Instrução Normativa. A norma estabelece procedimentos de envio de solicitações por meio de canais digitais, mas não detalha alterações técnicas de layout em sistemas. Os endereços eletrônicos mencionados são: www.bcb.gov.br/acessoinformacao/protocolodigital para envio de solicitações via Protocolo Digital, e www3.bcb.gov.br/mcr para acesso ao texto vigente do MCR. Caso haja necessidade de verificar alterações de layout no Sicor, recomenda-se consultar diretamente o manual operacional do sistema ou as comunicações técnicas do Derop. Não há menção explícita a alteração de CADOC no texto fornecido.