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titulo: "Instrução Normativa BCB nº 504"
tipo: "Instrução Normativa BCB"
numero: "504"
data_publicacao: 2024-08-12
situacao: vigente
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Instru%C3%A7%C3%A3o%20Normativa%20BCB&numero=504"
url: https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-504
mapa: https://cadoc.ai/mapa/instrucao-normativa-bcb-504
atualizado_em: 2026-09-13T01:04:52.690481Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Instrução Normativa BCB nº 504, de 12/08/2024

**Em resumo:** A Instrução Normativa BCB nº 504, de 12/08/2024, estabelece procedimentos padronizados para que instituições financeiras solicitem prorrogação de prazos relacionados ao Proagro e a alterações de registros no Sicor. Está em vigor, sem alteração ou revogação registrada.

> A Instrução Normativa BCB nº 504, de 12 de agosto de 2024, estabelece procedimentos padronizados para que instituições financeiras solicitem prorrogação de prazos relacionados ao Proagro e a alterações de registros no Sicor, conforme previsto no MCR. A norma revoga a Carta Circular nº 3.975/2019 e entra em vigor na data de sua publicação, exigindo o uso de protocolo digital, documentos em PDF/A e assinatura PAdES com certificado ICP-Brasil.

## Situação de vigência

**Vigente.** Em vigor desde 12/08/2024. Nenhuma alteração ou revogação registrada.

## Normas vinculadas

- [Resolução BCB nº 340](https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-340) · 21/09/2023

## Análise

### Sumário Executivo

A **Instrução Normativa BCB nº 504**, de 12 de agosto de 2024, publicada no **DOU** em 13/8/2024, Seção 1, p. 71, estabelece procedimentos operacionais para que instituições financeiras solicitem prorrogação de prazos vinculados ao **Programa da Atividade Agropecuária (Proagro)**, conforme previsto no item **MCR 12-1-1-"k"**, bem como para alterações nos registros de operações de crédito rural cadastradas no **Sistema de Operações do Crédito Rural e do Proagro (Sicor)**. A norma foi editada pelo Chefe do **Departamento de Regulação, Supervisão e Controle das Operações do Crédito Rural e do Proagro (Derop)**, com base nas atribuições conferidas pelo Regimento Interno do **Banco Central do Brasil (BCB)**, anexo à **Resolução BCB nº 340**, de 21 de setembro de 2023, e nas disposições do **Manual de Crédito Rural (MCR)**. A norma tem como objetivo consolidar e atualizar o texto da **Carta Circular nº 3.975**, de 16 de setembro de 2019, considerando a consolidação do **Manual de Crédito Rural** realizada em 2021, a necessidade de maior clareza interpretativa e a superação de prazos temporais estabelecidos na norma anterior.

Impacto Sistêmico

MÉDIO

A norma impacta de forma moderada o ecossistema financeiro nacional, pois introduz requisitos procedimentais novos para todas as instituições financeiras autorizadas pelo **BCB** que operam com crédito rural e **Proagro**. A obrigatoriedade de utilização de **protocolo digital**, formato **PDF/A** e assinatura digital **PAdES** com certificado da **ICP-Brasil** exige adaptações nos fluxos internos e sistemas das instituições, embora não altere o mérito das regras de crédito rural em si.

### Base Normativa

**Norma:** Instrução Normativa BCB nº 504, de 12 de agosto de 2024, publicada no DOU em 13/8/2024, Seção 1, p. 71.

**Alterações:** A **Instrução Normativa BCB nº 504** revoga expressamente a **Carta Circular nº 3.975**, de 16 de setembro de 2019, que tratava de procedimentos semelhantes para solicitação de prorrogação de prazos no âmbito do **Proagro** e do **Sicor**. A nova norma consolida e atualiza o texto anterior, incorporando as alterações decorrentes da consolidação do **Manual de Crédito Rural** realizada em 2021.

**Motivação:** A motivação regulatória da norma fundamenta-se em três fatores principais: (i) a consolidação do **Manual de Crédito Rural (MCR)** realizada em 2021, que exigiu a atualização de normas complementares; (ii) a necessidade de tornar mais claro o entendimento de pontos interpretativos relativos aos prazos de alteração de registros no **Sicor**; e (iii) a superação temporal de prazos estabelecidos na **Carta Circular nº 3.975/2019**. Adicionalmente, a edição da norma dispensou a realização de **Análise de Impacto Regulatório (AIR)** com base no inciso IV do art. 4º do **Decreto nº 10.411**, de 30 de junho de 2020, por tratar-se de ato normativo voltado à atualização ou revogação de normas consideradas obsoletas, sem alteração de mérito.

[Acessar Regulamentação Original Instrução Normativa BCB n° 504](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Instru%C3%A7%C3%A3o%20Normativa%20BCB&numero=504)

### Adequação

A **Instrução Normativa BCB nº 504** entra em vigor na data de sua publicação, conforme disposto no **Art. 6º**, ou seja, a partir de **13 de agosto de 2024**, data de sua publicação no **DOU**. Não há prazos de transição ou períodos de adequação estabelecidos na norma. Isso significa que todas as instituições financeiras autorizadas pelo **BCB** que operam com crédito rural e **Proagro** devem imediatamente adotar os novos procedimentos de solicitação de prorrogação de prazos e alteração de registros no **Sicor**, conforme detalhado nos **Artigos 1º a 4º**. A **Carta Circular nº 3.975/2019** foi revogada na mesma data, e qualquer procedimento anterior baseado nessa norma deve ser substituído pelos novos procedimentos.

### Impacto Operacional

A norma gera impacto operacional direto para as instituições financeiras que operam com crédito rural e **Proagro**, exigindo: (1) adaptação dos fluxos internos para elaboração e envio de solicitações de prorrogação de prazos por meio do **Protocolo Digital** disponível em **www.bcb.gov.br/acessoinformacao/protocolodigital**; (2) garantia de que os documentos enviados ao **BCB** estejam assinados pelo diretor responsável pela área de **Crédito Rural** no formato **PDF/A**; (3) implementação ou manutenção de infraestrutura de assinatura digital no padrão **PAdES** com certificado emitido por **Autoridade Certificadora da ICP-Brasil**; (4) para solicitações que não se enquadrem no **Art. 1º**, as instituições devem utilizar a caixa corporativa cadastrada no **Sicor** para envio de e-mails aos endereços **sicor.derop@bcb.gov.br** ou **proagro@bcb.gov.br**; (5) revisão dos controles internos de conformidade para garantir que, mesmo com a aprovação de prorrogação, a instituição permaneça sujeita às normas vigentes à época da contratação da operação e às ações de **supervisão** do **BCB**, conforme o **Art. 4º**. O descumprimento dos procedimentos pode acarretar sanções administrativas e comprometimento da supervisão das operações de crédito rural.

### Alterações de Layout

O texto da norma não menciona explicitamente nenhum **CADOC** ou código numérico de documento regulatório com alterações de layout. Não há referência a alterações em tabelas de domínios, dicionários de dados, tags XML ou protocolos de transmissão do **Sicor** diretamente nesta Instrução Normativa. A norma estabelece procedimentos de envio de solicitações por meio de canais digitais, mas não detalha alterações técnicas de layout em sistemas. Os endereços eletrônicos mencionados são: **www.bcb.gov.br/acessoinformacao/protocolodigital** para envio de solicitações via **Protocolo Digital**, e **www3.bcb.gov.br/mcr** para acesso ao texto vigente do **MCR**. Caso haja necessidade de verificar alterações de layout no **Sicor**, recomenda-se consultar diretamente o manual operacional do sistema ou as comunicações técnicas do **Derop**. Não há menção explícita a alteração de **CADOC** no texto fornecido.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Instru%C3%A7%C3%A3o%20Normativa%20BCB&numero=504
- Análise: https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-504
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/instrucao-normativa-bcb-504

Como citar: Cadoc AI. Instrução Normativa BCB nº 504: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-504.
