Sumário Executivo

A Instrução Normativa BCB nº 506, de 29 de agosto de 2024, publicada no DOU em 6/7/2024, Seção 1, p. 117-120, estabelece os prazos, horários e procedimentos operacionais previstos no Regulamento do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), anexo à Resolução BCB nº 55, de 16 de dezembro de 2020. A norma é editada pelo Chefe do Departamento de Operações do Mercado Aberto (Demab), no uso de suas atribuições regimentais, e tem por objetivo disciplinar a operacionalização cotidiana do Selic, sistema central de liquidação e custódia de títulos públicos federais e outras operações financeiras no Brasil. A norma é considerada de baixo impacto regulatório nos termos do inciso III do art. 4º do Decreto nº 10.411/2020, porquanto se limita a orientar a execução de obrigações já previstas em norma vigente, dispensando a realização de Análise de Impacto Regulatório (AIR).

Impacto Sistêmico

MÉDIO

A norma estabelece procedimentos operacionais detalhados que afetam diretamente os sistemas de informação de todos os participantes do Selic, incluindo bancos múltiplos, comerciais, caixas econômicas, instituições de pagamento, corretoras, distribuidoras e demais entidades autorizadas pelo BCB. A necessidade de adequação dos sistemas aos novos horários, prazos de transmissão de comandos, regras de cancelamento e tabelas de ressarcimento de custos demanda esforço técnico significativo, embora a estrutura regulatória fundamental permaneça inalterada.

Base Normativa

Norma: Instrução Normativa BCB nº 506, de 29 de agosto de 2024, publicada no DOU em 6/7/2024, Seção 1, p. 117-120.

Alterações: A norma revoga expressamente a Instrução Normativa BCB nº 452, de 29 de janeiro de 2024. Posteriormente, foi alterada pela Instrução Normativa BCB nº 683, de 28/11/2025 (produzindo efeitos a partir de 1º/12/2025 e 2/3/2026), que incluiu novos incisos no Capítulo V e alterou o Anexo II. A Instrução Normativa BCB nº 711, de 25/2/2026 (produzindo efeitos a partir de 27/3/2026) revogou os artigos 12, 13 e 20 e incluiu o artigo 20-A, alterando o sistema de ressarcimento de custos.

Motivação: A norma tem por motivação operacionalizar o Regulamento do Selic (anexo à Resolução BCB nº 55/2020), estabelecendo regras práticas e detalhadas para o funcionamento diário do sistema de liquidação e custódia. Sua edição se justifica pela necessidade de atualização dos prazos e procedimentos operacionais em consonância com a evolução do Sistema Financeiro Nacional (SFN), incluindo a integração com o Sistema de Pagamentos Instantâneos (SPI) e a adaptação às novas modalidades de participação e operação no Selic.

Acessar Regulamentação Original

Instrução Normativa BCB n° 506

Adequação

A Instrução Normativa BCB nº 506/2024 entra em vigor na data de sua publicação (6/7/2024, DOU), revogando a Instrução Normativa BCB nº 452/2024 a partir dessa mesma data. As instituições participantes do Selic devem adequar seus sistemas aos novos horários e procedimentos operacionais imediatamente após a entrada em vigor. Posteriormente, a Instrução Normativa BCB nº 683, de 28/11/2025, introduziu alterações com vigência a partir de 1º/12/2025 (incluindo novos módulos Ofpub/Ofdealers e novos códigos de operação) e 2/3/2026 (alterações nos códigos de operação para pré-matching). A Instrução Normativa BCB nº 711, de 25/2/2026, revogou os artigos 12, 13 e 20 e incluiu o artigo 20-A, com efeitos produzidos a partir de 27/3/2026, alterando o sistema de ressarcimento de custos com a cobrança por abertura e manutenção de contas para participantes com mais de 50 mil contas. O cronograma de adequação deve considerar: (a) implantação imediata dos novos horários e prazos operacionais; (b) adequação dos sistemas aos novos códigos de operação e tipos de clientes/contas; (c) preparação para as novas regras de ressarcimento de custos vigentes a partir de 27/3/2026.

Impacto Operacional

A norma gera impacto operacional significativo para todas as instituições participantes do Selic, incluindo bancos, instituições de pagamento, corretoras, distribuidoras e fundos. Os principais pontos de impacto incluem: (1) Adaptação de sistemas de transmissão de comandos aos novos horários de abertura (6h30) e encerramento (18h30 ou 13h em datas especiais), com extensões até 20h30 para operações sem liquidação financeira pelo STR; (2) Gestão do prazo de 60 minutos para transmissão de comandos associados e conjugados, com verificação do decurso do prazo em intervalos de até 5 minutos a partir das 9h30; (3) Obrigatoriedade de uso da plataforma Pre-matching para operações compromissadas, liquidação fracionada de ofertas públicas e operações com intermediação única; (4) Sistema de ressarcimento de custos com tabela escalonada para custódia de títulos (alíquotas de 0,00050% a 0,00015%), cobrança de R$1,00 por comando de operação, R$10,00 por registro de gravames e ônus, e R$2,00 por contas sem movimentação após 60 dias; (5) Novo modelo de cobrança para participantes com mais de 50 mil contas (R$10,00 por nova conta acima do limite e R$1,00 mensal por conta excedente), vigente a partir de 27/3/2026; (6) Processos de inclusão, alteração e exclusão de participantes que devem ser realizados por meio de documentos específicos enviados ao Demab via Protocolo Digital; (7) Capacitação de equipes operacionais para os novos procedimentos e prazos. A cobrança de ressarcimento de custos é efetuada até o décimo dia útil do mês seguinte ao de referência, com transmissão do comando de código 1069 pelo Demab e pelo participante.

Alterações de Layout

O texto da norma não menciona explicitamente nenhum código de CADOC (código numérico de 4 dígitos). Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto fornecido. No entanto, a norma estabelece mudanças técnicas relevantes para sistemas: (1) alterações nos horários de transmissão de comandos no Selic, com horário de abertura às 6h30 e encerramento às 18h30 (ou 13h em 24 de dezembro e último dia útil); (2) novos prazos de 60 minutos para transmissão de comandos associados; (3) obrigatoriedade de uso da plataforma Pre-matching para determinadas operações; (4) inclusão de novos módulos (Ofpub e Ofdealers) para transmissão de comandos; (5) novos códigos de operação no Anexo I, incluindo códigos como 1054, 1044, 1047, 1057, 5002, 5006, 5012, 1069, entre outros; (6) novos tipos de cliente e contas no Anexo II e Anexo III, incluindo a conta específica Instituição de pagamento – Moeda Eletrônica (código 028); (7) transmissão de comandos via Interface Operacional do Selic (IOS), Rede do Sistema Financeiro Nacional (RSFN) e Tesouro Direto. A documentação regulatória deve ser obtida no sítio do Banco Central do Brasil e enviada ao Demab por meio do Protocolo Digital do Banco Central do Brasil, conforme o Manual do Usuário do Selic (MUS).