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titulo: "Instrução Normativa BCB nº 507"
tipo: "Instrução Normativa BCB"
numero: "507"
data_publicacao: 2024-08-30
situacao: cancelada
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Instru%C3%A7%C3%A3o%20Normativa%20BCB&numero=507"
url: https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-507
mapa: https://cadoc.ai/mapa/instrucao-normativa-bcb-507
atualizado_em: 2026-09-13T01:06:06.000393Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Instrução Normativa BCB nº 507, de 30/08/2024

**Em resumo:** A Instrução Normativa BCB nº 507, de 30/08/2024, foi cancelada.

> A Instrução Normativa BCB n° 507, de 30/8/2024, foi cancelada pelo Banco Central do Brasil. Isso significa que o documento perde integralmente sua validade e não produz mais efeitos jurídicos no âmbito do Sistema Financeiro Nacional (SFN). As instituições autorizadas pelo BCB devem descontinuar qualquer referência a esta norma em seus procedimentos internos. O cancelamento pode ter ocorrido em razão de revisão do marco normativo, substituição por novo instrumento regulatório ou desuso do conteúdo original. Recomenda-se verificar junto ao BCB se há norma substituta que discipline os mesmos temas.

## Situação de vigência

**Cancelada.** Norma cancelada.

## Análise

### Sumário Executivo

Do ponto de vista de **Compliance e RegTech**, o cancelamento da **IN BCB n° 507** reforça a importância de se manter um monitoramento contínuo e sistematizado das normas editadas pelo BCB. Equipes de conformidade, risco e tecnologia da informação devem ser notificadas sobre a descontinuidade da norma para que procedimentos, manuais, sistemas e controles internos sejam atualizados de forma adequada. A gestão de riscos regulatórios depende da capacidade de identificar rapidamente quando um instrumento normativo perde sua vigência, evitando assim a aplicação indevida de regras revogadas e garantindo a integridade do ambiente de conformidade da instituição perante o **Banco Central do Brasil**.

Impacto Sistêmico

MÉDIO

O cancelamento de uma instrução normativa gera a necessidade de revisão de procedimentos internos de compliance, descontinuação de controles baseados na norma revogada e atualização de manuais e políticas institucionais. Embora não implique na criação de novos requisitos, o esforço operacional de descontinuação e documentação é relevante para todas as instituições do SFN.

### Base Normativa

**Norma:** Instrução Normativa BCB n° 507, de 30 de agosto de 2024 — Documento cancelado

**Alterações:** Não há menção explícita no texto fornecido sobre normas anteriores que foram alteradas ou revogadas pela **IN BCB n° 507**. O conteúdo disponível apenas indica que o próprio documento foi cancelado. Não é possível identificar, a partir do texto fornecido, qual norma substituta ou complementar foi editada pelo BCB.

**Motivação:** A motivação regulatória específica para o cancelamento não é detalhada no conteúdo fornecido. No contexto macroeconômico e prudencial brasileiro, o cancelamento de normas pelo **Banco Central do Brasil** geralmente decorre de revisões do marco normativo visando à simplificação regulatória, consolidação de regras em instrumentos mais abrangentes, ou adequação a novas diretrizes de política monetária e estabilidade financeira do **SFN**.

[Acessar Regulamentação Original Instrução Normativa BCB n° 507](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Instru%C3%A7%C3%A3o%20Normativa%20BCB&numero=507)

### Adequação

O texto fornecido não contém prazos específicos de adequação ou datas de compliance além da data de emissão (**30/8/2024**). Como o documento foi **cancelado**, as instituições devem verificar junto ao **Banco Central do Brasil** o cronograma oficial de descontinuidade das disposições anteriormente estabelecidas pela norma, bem como eventuais normas substitutas que venham a editar e seus respectivos prazos de adequação. Recomenda-se o acompanhamento contínuo do portal normativo do BCB para identificar novas regulamentações que possam afetar o escopo de compliance da instituição.

### Impacto Operacional

O cancelamento da **IN BCB n° 507** gera as seguintes demandas operacionais para as instituições: (1) revisão e atualização de manuais, políticas internas e procedimentos de **compliance** que faziam referência à norma cancelada; (2) descontinuação de processos, controles e fluxos de trabalho que dependiam das disposições da **IN BCB n° 507**; (3) comunicação interna às equipes de risco, compliance, tecnologia e operações sobre a mudança no arcabouço normativo vigente; (4) eventual necessidade de adaptação de sistemas e plataformas caso houvesse regras programadas ou automatizadas com base na norma revogada; (5) documentação e registro da descontinuidade para fins de auditoria e rastreabilidade regulatória. Embora não implique em novos requisitos substantivos, o esforço de descontinuação e documentação deve ser planejado e executado de forma estruturada.

### Alterações de Layout

Não há menção a alterações de layout, tabelas de domínios, dicionários de dados, tags XML ou protocolos de transmissão no conteúdo fornecido. O texto disponível não menciona nenhum **CADOC** ou código numérico de documento regulatório de forma explícita. Portanto, conforme a regra vigente, não há CADOCs explicitamente mencionados no texto fornecido para referência técnica. Não há URLs fornecidas que indiquem alteração de layout a ser analisada.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Instru%C3%A7%C3%A3o%20Normativa%20BCB&numero=507
- Análise: https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-507
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/instrucao-normativa-bcb-507

Como citar: Cadoc AI. Instrução Normativa BCB nº 507: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-507.
