Instrução Normativa BCB nº 508
Resumo: Instrução Normativa BCB nº 508 de 30/8/2024 estabelece procedimentos para testes de homologação no DICT, validação de QR Codes, iniciação de transações,...
Sumário Executivo
A Instrução Normativa BCB nº 508, publicada em 3/9/2024, visa padronizar os testes formais de homologação para diversos serviços do Pix, garantindo a segurança e eficiência do Sistema de Pagamentos Brasileiro. A norma detalha os procedimentos para validação no Diretório de Identificadores de Contas Transacionais (DICT), incluindo testes de funcionalidades e capacidade, essenciais para a adesão de instituições nas modalidades de liquidante especial, provedor de conta transacional, instituição usuária e iniciador. Além disso, aborda a validação de QR Codes para jornadas de pagador e recebedor, a prestação de serviço de iniciação de transação de pagamento sob o contexto do Open Finance, a publicação de informações sobre o serviço de saque, e os testes para o Pix Automático. A aplicação é abrangente, atingindo todas as instituições sujeitas a esses testes, com o objetivo de assegurar a conformidade técnica e operacional antes da comercialização dos serviços. A norma também incorpora atualizações posteriores, como as da IN BCB 580 e IN BCB 678, refletindo um contínuo aprimoramento regulatório para manter a integridade do ecossistema Pix.
Impacto Sistêmico
ALTO
Base Normativa
Norma: Instrução Normativa BCB nº 508, de 30 de agosto de 2024.
Alterações: Foi alterada pela IN BCB nº 580 de 30/12/2024 e pela IN BCB nº 678 de 30/10/2025, e revoga a IN BCB nº 290 de 1º de agosto de 2022.
Motivação: A motivação regulatória reside na necessidade de garantir a segurança, confiabilidade e conformidade dos serviços do Pix, em um cenário de expansão constante e diversificação de ofertas. O BCB busca assegurar que todas as instituições atendam a padrões técnicos uniformes, mitigando riscos operacionais e protegendo os usuários finais, alinhado-se aos objetivos de estabilidade financeira e competição no mercado.
Acessar Regulamentação Original
Instrução Normativa BCB n° 508
Adequação
A norma entra em vigor na data de sua publicação (3/9/2024). As instituições devem realizar os testes de homologação previamente à prestação dos serviços, com agendamento via Protocolo Digital. Os testes de funcionalidades devem ser aprovados antes do teste de capacidade, e é permitido até duas tentativas em caso de reprovação. Para instituições em adesão, o processo deve ser iniciado com antecedência, considerando prazos para preparação e execução dos testes, que ocorrem em dias úteis e horário comercial. A conformidade é contínua, com a necessidade de manter documentação dos testes por cinco anos.
Impacto Operacional
A norma gera trabalho significativo e custos para as instituições, exigindo a alocação de recursos para preparação de testes, incluindo o registro de mil chaves Pix e realização de transações de exemplo. Processos como o controle de portabilidade, reivindicações de posse e notificações de infração precisam ser revisados e testados. A implementação de sistemas para atender aos requisitos de capacidade, como consultas em lote no DICT, pode demandar atualizações tecnológicas e treinamento de equipes. Além disso, a necessidade de colaboração entre instituições para testes de iniciação de transação e o cumprimento de obrigações de publicação de dados abertos acrescentam complexidade operacional e de conformidade.
Alterações de Layout
Não há menção explícita a alterações de CADOC no texto fornecido. No entanto, a norma introduz requisitos técnicos detalhados para os testes, como a utilização do Pix Tester para validação de QR Codes e cenários de simulação, o agendamento obrigatório pelo Protocolo Digital, e especificações para transações no DICT, incluindo o registro de chaves e testes de capacidade com volumes definidos conforme o número de contas transacionais. As comunicações devem ser feitas para o e-mail pix-operacional@bcb.gov.br, e há menção a URLs para Catálogo de Dados Abertos, como https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/dadosabertossfn, para publicação de informações de saque.