Instrução Normativa BCB nº 512
Resumo: A Instrução Normativa BCB nº 512, de 30/8/2024, estabelece os limites de valor para as transações no âmbito do Pix, disciplinando valores máximos para t...
Sumário Executivo
A Instrução Normativa BCB nº 512, de 30 de agosto de 2024, publicada no DOU em 3/9/2024, dispõe sobre os limites de valor para as transações no âmbito do Pix, o sistema de pagamentos instantâneos do Banco Central do Brasil (BCB). A norma foi editada pelo Chefe do Decem com base no Regimento Interno do BCB e no Regulamento anexo à Resolução BCB nº 1, de 12 de agosto de 2020, e tem por objetivo estruturar um marco regulatório claro e seguro para a operação do Pix, protegendo usuários pessoa física e pessoa jurídica, ao mesmo tempo em que preserva a eficiência do sistema de pagamentos brasileiro.
Impacto Sistêmico
ALTO
O impacto é classificado como ALTO porque a norma altera diretamente os limites operacionais de transações Pix para todas as instituições participantes do sistema, exige implementação de funcionalidades de gestão de limites em aplicativos, introduz novos produtos como Pix Automático e Pix Agendado, estabelece critérios de perfil de risco e comportamento do usuário, e impõe prazos de adequação que demandam mudanças significativas em sistemas de core banking, plataformas de pagamento e interfaces cliente. A obrigatoriedade de disponibilização de funcionalidades de gestão de limites e a necessidade de diferenciação entre períodos diurno e noturno ampliam a complexidade da implementação.
Base Normativa
Norma: Instrução Normativa BCB nº 512, de 30 de agosto de 2024, publicada no DOU de 3/9/2024, Seção 1, p. 97/98.
Alterações: A norma revoga integralmente: (I) a Instrução Normativa BCB nº 331, de 1º de dezembro de 2022; (II) a Instrução Normativa BCB nº 341, de 30 de dezembro de 2022; e (III) a Instrução Normativa BCB nº 437, de 7 de dezembro de 2023. Além disso, foi objeto de alterações posteriores pelas Instrução Normativa BCB nº 562 (12/12/2024), Instrução Normativa BCB nº 629 (5/6/2025, com vigência a partir de 1º/12/2025) e Instrução Normativa BCB nº 669 (29/9/2025).
Motivação: A motivação regulatória reside na necessidade de disciplinar o crescimento exponencial do Pix como instrumento de pagamento instantâneo, garantindo a proteção do consumidor por meio de limites adequados, prevenindo fraudes e uso indevido, e assegurando a estabilidade do Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB). A norma busca equilibrar a conveniência do pagamento instantâneo com a prudência financeira, estabelecendo limites diferenciados para pessoa física e pessoa jurídica, períodos diurno e noturno, e produtos específicos como Pix Agendado, Pix Automático e transações por aproximação.
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Instrução Normativa BCB n° 512
Adequação
O cronograma de adequação estabelecido no Art. 18 da norma é o seguinte: (I) 1º de abril de 2025: adequação para o disposto nos Arts. 7º, 8º e no Art. 10, § 2º, inciso III — referente aos limites do Pix Agendado e à funcionalidade de gestão de limites para esse produto; (II) 16 de junho de 2025: adequação para o disposto no Art. 9º (limites do Pix Automático), no Art. 10, § 2º, inciso IV (funcionalidade de gestão de limites para Pix Automático) e no Art. 12, § 2º (prazo de 8 horas para alteração de limite do Pix Automático); (III) Data de publicação da norma (30/8/2024): para os demais dispositivos, incluindo limites gerais do Art. 3º, limites de saque e troco do Art. 5º, funcionalidade de gestão de limites do Art. 10, regras de Pix Cobrança do Art. 8º e demais disposições. Adicionalmente, alterações posteriores devem ser consideradas: a IN BCB nº 629 (5/6/2025) introduziu mudanças com vigência a partir de 1º de dezembro de 2025, incluindo novas funcionalidades de gestão de limites e o Pix por aproximação (Art. 16-A); a IN BCB nº 669 (29/9/2025) alterou limites noturnos e critérios de perfil de risco; e a IN BCB nº 562 (12/12/2024) alterou o limite para transações por compartilhamento sem redirecionamento. As instituições devem monitorar continuamente as versões atualizadas da norma, incluindo a versão vigente atualizada em 24/11/2025.
Impacto Operacional
A norma gera impacto operacional significativo para todas as instituições participantes do Pix. Em termos de desenvolvimento de sistemas, é necessário implementar ou atualizar regras de negócio para controle de limites por período, por produto e por tipo de usuário, além de desenvolver a funcionalidade de gestão de limites no aplicativo, conforme o manual de experiência do usuário. Os processos de compliance e risco devem ser revisados para incluir critérios de perfil de risco e comportamento do usuário (histórico de transações, tempo de relacionamento, padrões de uso digital, nível de autenticação e cadastro prévio de recebedores), conforme o Art. 13, incluído pela IN BCB nº 669. As equipes de atendimento ao cliente precisarão tratar solicitações de aumento e redução de limites, com prazos imediatos para reduções e de 24 a 48 horas para aumentos (8 horas para Pix Automático). O cadastramento de recebedores com limites específicos exige novos fluxos de validação e ativação com prazo de 24 a 48 horas. A área de segurança deve implementar mecanismos de identificação de geolocalização do dispositivo e ajustar limites para casos em que essa informação não esteja disponível. Além disso, a obrigatoriedade de disponibilizar TED como referência para limites ou, na ausência desta, utilizar transferências internas como piso, exige integração entre sistemas de pagamento. A gestão de mudanças deve contemplar treinamento de equipes, comunicação ao cliente sobre novos limites e prazos, e testes de regressão para garantir a conformidade com todas as versões e alterações da norma.
Alterações de Layout
Não há menção explícita a qualquer código de CADOC ou documento regulatório com numeração de 4 dígitos no texto fornecido. Portanto, não há alteração de CADOC especificada no texto. No entanto, a norma impõe as seguintes alterações técnicas nos sistemas: (1) implementação de tabelas de domínio para diferenciação de períodos diurno (6h–20h) e noturno (20h–6h), com possibilidade de ajuste para 22h–6h mediante solicitação do usuário; (2) criação de campos e regras de negócio para limites diferenciados por tipo de usuário (pessoa física/pessoa jurídica), por produto (TED, Pix, Pix Agendado, Pix Automático, Pix por aproximação) e por finalidade (compra, transferência, saque, troco); (3) desenvolvimento de funcionalidade de gestão de limites no aplicativo, conforme o manual de Requisitos Mínimos para a Experiência do Usuário, incluindo solicitação de aumento/redução de limites, cadastramento de recebedores com limites específicos e definição de período noturno; (4) integração com o Manual de Experiência do Cliente do Open Finance para limites de transações por compartilhamento de serviço de iniciação de transação de pagamento sem redirecionamento, conforme Resolução BCB nº 406, de 2 de agosto de 2024; (5) implementação de regras de perfil de risco e comportamento do usuário para estabelecimento de limites; (6) campos para identificação de geolocalização do dispositivo; e (7) mecanismos de acatamento imediato para reduções de limite e prazos de 24 a 48 horas para aumentos.