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titulo: "Instrução Normativa BCB nº 512"
tipo: "Instrução Normativa BCB"
numero: "512"
data_publicacao: 2024-08-30
situacao: vigente
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Instru%C3%A7%C3%A3o%20Normativa%20BCB&numero=512"
url: https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-512
mapa: https://cadoc.ai/mapa/instrucao-normativa-bcb-512
atualizado_em: 2026-09-13T01:07:24.466326Z
temas: [PIX, OpenFinance]
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Instrução Normativa BCB nº 512, de 30/08/2024

**Em resumo:** A Instrução Normativa BCB nº 512, de 30/08/2024, estabelece os limites de valor para as transações no âmbito do Pix. Está em vigor e foi alterada por 1 norma; a mais recente é a Instrução Normativa BCB nº 562, de 12/12/2024. Revogou a Instrução Normativa BCB nº 437, de 07/12/2023.

> A Instrução Normativa BCB nº 512, de 30/8/2024, estabelece os limites de valor para as transações no âmbito do Pix, disciplinando valores máximos para transferências, saques, troco, Pix Agendado, Pix Automático e transações por aproximação. A norma revoga três instruções anteriores e define prazos escalonados de adequação, além de prever regras para gestão de limites pelo usuário final e critérios de perfil de risco.

## Situação de vigência

**Vigente.** Em vigor desde 30/08/2024, alterada por 1 norma posterior.

## Linha do tempo

- 30/08/2024 · Publicação
- sem data · Alterada por · [Instrução Normativa BCB nº 562](https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-562)
- sem data · Atualizada por · [Instrução Normativa BCB nº 669](https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-669)
- 01/12/2025 · Atualizada por · [Instrução Normativa BCB nº 629](https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-629)
- 01/10/2026 · Atualizada por · [Instrução Normativa BCB nº 746](https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-746)

## Normas vinculadas

- [Instrução Normativa BCB nº 562](https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-562) · Alterou esta norma · 12/12/2024
- [Instrução Normativa BCB nº 746](https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-746) · 16/06/2026
- [Instrução Normativa BCB nº 669](https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-669) · 29/09/2025
- [Instrução Normativa BCB nº 629](https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-629) · 05/06/2025
- [Resolução BCB nº 406](https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-406) · 02/08/2024
- [Instrução Normativa BCB nº 437](https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-437) · 07/12/2023
- [Resolução BCB nº 340](https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-340) · 21/09/2023
- [Resolução BCB nº 1](https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-1) · 12/08/2020

## Análise

### Sumário Executivo

A **Instrução Normativa BCB nº 512**, de 30 de agosto de 2024, publicada no **DOU** em 3/9/2024, dispõe sobre os limites de valor para as transações no âmbito do **Pix**, o sistema de pagamentos instantâneos do **Banco Central do Brasil (BCB)**. A norma foi editada pelo Chefe do **Decem** com base no Regimento Interno do BCB e no Regulamento anexo à **Resolução BCB nº 1**, de 12 de agosto de 2020, e tem por objetivo estruturar um marco regulatório claro e seguro para a operação do Pix, protegendo usuários pessoa física e pessoa jurídica, ao mesmo tempo em que preserva a eficiência do sistema de pagamentos brasileiro.

Impacto Sistêmico

ALTO

O impacto é classificado como ALTO porque a norma altera diretamente os limites operacionais de transações Pix para todas as instituições participantes do sistema, exige implementação de funcionalidades de gestão de limites em aplicativos, introduz novos produtos como **Pix Automático** e **Pix Agendado**, estabelece critérios de perfil de risco e comportamento do usuário, e impõe prazos de adequação que demandam mudanças significativas em sistemas de core banking, plataformas de pagamento e interfaces cliente. A obrigatoriedade de disponibilização de funcionalidades de gestão de limites e a necessidade de diferenciação entre períodos diurno e noturno ampliam a complexidade da implementação.

### Base Normativa

**Norma:** Instrução Normativa BCB nº 512, de 30 de agosto de 2024, publicada no DOU de 3/9/2024, Seção 1, p. 97/98.

**Alterações:** A norma revoga integralmente: (I) a **Instrução Normativa BCB nº 331**, de 1º de dezembro de 2022; (II) a **Instrução Normativa BCB nº 341**, de 30 de dezembro de 2022; e (III) a **Instrução Normativa BCB nº 437**, de 7 de dezembro de 2023. Além disso, foi objeto de alterações posteriores pelas **Instrução Normativa BCB nº 562** (12/12/2024), **Instrução Normativa BCB nº 629** (5/6/2025, com vigência a partir de 1º/12/2025) e **Instrução Normativa BCB nº 669** (29/9/2025).

**Motivação:** A motivação regulatória reside na necessidade de disciplinar o crescimento exponencial do Pix como instrumento de pagamento instantâneo, garantindo a proteção do consumidor por meio de limites adequados, prevenindo fraudes e uso indevido, e assegurando a estabilidade do **Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB)**. A norma busca equilibrar a conveniência do pagamento instantâneo com a prudência financeira, estabelecendo limites diferenciados para pessoa física e pessoa jurídica, períodos diurno e noturno, e produtos específicos como Pix Agendado, Pix Automático e transações por aproximação.

[Acessar Regulamentação Original Instrução Normativa BCB n° 512](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Instru%C3%A7%C3%A3o%20Normativa%20BCB&numero=512)

### Adequação

O cronograma de adequação estabelecido no Art. 18 da norma é o seguinte: (I) **1º de abril de 2025**: adequação para o disposto nos Arts. 7º, 8º e no Art. 10, § 2º, inciso III — referente aos limites do **Pix Agendado** e à funcionalidade de gestão de limites para esse produto; (II) **16 de junho de 2025**: adequação para o disposto no Art. 9º (limites do **Pix Automático**), no Art. 10, § 2º, inciso IV (funcionalidade de gestão de limites para Pix Automático) e no Art. 12, § 2º (prazo de 8 horas para alteração de limite do Pix Automático); (III) **Data de publicação da norma (30/8/2024)**: para os demais dispositivos, incluindo limites gerais do Art. 3º, limites de saque e troco do Art. 5º, funcionalidade de gestão de limites do Art. 10, regras de Pix Cobrança do Art. 8º e demais disposições. Adicionalmente, alterações posteriores devem ser consideradas: a **IN BCB nº 629** (5/6/2025) introduziu mudanças com vigência a partir de **1º de dezembro de 2025**, incluindo novas funcionalidades de gestão de limites e o **Pix por aproximação** (Art. 16-A); a **IN BCB nº 669** (29/9/2025) alterou limites noturnos e critérios de perfil de risco; e a **IN BCB nº 562** (12/12/2024) alterou o limite para transações por compartilhamento sem redirecionamento. As instituições devem monitorar continuamente as versões atualizadas da norma, incluindo a versão vigente atualizada em 24/11/2025.

### Impacto Operacional

A norma gera impacto operacional significativo para todas as instituições participantes do Pix. Em termos de desenvolvimento de sistemas, é necessário implementar ou atualizar regras de negócio para controle de limites por período, por produto e por tipo de usuário, além de desenvolver a funcionalidade de gestão de limites no aplicativo, conforme o manual de experiência do usuário. Os processos de **compliance** e **risco** devem ser revisados para incluir critérios de perfil de risco e comportamento do usuário (histórico de transações, tempo de relacionamento, padrões de uso digital, nível de autenticação e cadastro prévio de recebedores), conforme o Art. 13, incluído pela IN BCB nº 669. As equipes de **atendimento ao cliente** precisarão tratar solicitações de aumento e redução de limites, com prazos imediatos para reduções e de 24 a 48 horas para aumentos (8 horas para Pix Automático). O **cadastramento de recebedores** com limites específicos exige novos fluxos de validação e ativação com prazo de 24 a 48 horas. A **área de segurança** deve implementar mecanismos de identificação de geolocalização do dispositivo e ajustar limites para casos em que essa informação não esteja disponível. Além disso, a obrigatoriedade de disponibilizar TED como referência para limites ou, na ausência desta, utilizar transferências internas como piso, exige integração entre sistemas de pagamento. A **gestão de mudanças** deve contemplar treinamento de equipes, comunicação ao cliente sobre novos limites e prazos, e testes de regressão para garantir a conformidade com todas as versões e alterações da norma.

### Alterações de Layout

Não há menção explícita a qualquer código de **CADOC** ou documento regulatório com numeração de 4 dígitos no texto fornecido. Portanto, não há alteração de CADOC especificada no texto. No entanto, a norma impõe as seguintes alterações técnicas nos sistemas: (1) implementação de tabelas de domínio para diferenciação de períodos diurno (6h–20h) e noturno (20h–6h), com possibilidade de ajuste para 22h–6h mediante solicitação do usuário; (2) criação de campos e regras de negócio para limites diferenciados por tipo de usuário (pessoa física/pessoa jurídica), por produto (TED, Pix, Pix Agendado, Pix Automático, Pix por aproximação) e por finalidade (compra, transferência, saque, troco); (3) desenvolvimento de funcionalidade de gestão de limites no aplicativo, conforme o **manual de Requisitos Mínimos para a Experiência do Usuário**, incluindo solicitação de aumento/redução de limites, cadastramento de recebedores com limites específicos e definição de período noturno; (4) integração com o **Manual de Experiência do Cliente do Open Finance** para limites de transações por compartilhamento de serviço de iniciação de transação de pagamento sem redirecionamento, conforme **Resolução BCB nº 406**, de 2 de agosto de 2024; (5) implementação de regras de perfil de risco e comportamento do usuário para estabelecimento de limites; (6) campos para identificação de geolocalização do dispositivo; e (7) mecanismos de acatamento imediato para reduções de limite e prazos de 24 a 48 horas para aumentos.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Instru%C3%A7%C3%A3o%20Normativa%20BCB&numero=512
- Análise: https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-512
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/instrucao-normativa-bcb-512

Como citar: Cadoc AI. Instrução Normativa BCB nº 512: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-512.
