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titulo: "Instrução Normativa BCB nº 513"
tipo: "Instrução Normativa BCB"
numero: "513"
data_publicacao: 2024-08-30
situacao: vigente
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Instru%C3%A7%C3%A3o%20Normativa%20BCB&numero=513"
url: https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-513
mapa: https://cadoc.ai/mapa/instrucao-normativa-bcb-513
atualizado_em: 2026-09-13T01:08:07.170323Z
temas: [PIX, OpenFinance]
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Instrução Normativa BCB nº 513, de 30/08/2024

**Em resumo:** A Instrução Normativa BCB nº 513, de 30/08/2024, estabelece os procedimentos operacionais detalhados para o Pix Automático, Pix Agendado e Pix Cobrança. Está em vigor e foi alterada por 3 normas; a mais recente é a Instrução Normativa BCB nº 743, de 11/06/2026. Revogou a Instrução Normativa BCB nº 436, de 07/12/2023.

> A Instrução Normativa BCB nº 513, de 30/8/2024, estabelece os procedimentos operacionais detalhados para o Pix Automático, Pix Agendado e Pix Cobrança, detalhando fluxos de autorização, agendamento, liquidação, cancelamento e retentativas dentro do ecossistema do Pix. A norma revoga a IN BCB nº 436/2023 e foi alterada pela IN BCB nº 614/2025 e IN BCB nº 634/2025, com vigência escalonada entre outubro de 2024 e junho de 2025.

## Situação de vigência

**Vigente.** Em vigor desde 30/08/2024, alterada por 4 normas posteriores.

## Linha do tempo

- 30/08/2024 · Publicação
- sem data · Alterada por · [Instrução Normativa BCB nº 743](https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-743)
- 16/06/2025 · Alterada por · [Instrução Normativa BCB nº 614](https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-614)
- 16/06/2025 · Alterada por · [Instrução Normativa BCB nº 634](https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-634)
- 16/07/2025 · Alterada por · [Instrução Normativa BCB nº 634](https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-634)

## Normas vinculadas

- [Instrução Normativa BCB nº 743](https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-743) · Alterou esta norma · 11/06/2026
- [Instrução Normativa BCB nº 634](https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-634) · Alterou esta norma · 05/06/2025
- [Instrução Normativa BCB nº 614](https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-614) · Alterou esta norma · 05/05/2025
- [Instrução Normativa BCB nº 436](https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-436) · 07/12/2023
- [Resolução BCB nº 340](https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-340) · 21/09/2023
- [Resolução BCB nº 1](https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-1) · 12/08/2020

## Análise

### Sumário Executivo

A **Instrução Normativa BCB nº 513**, de 30 de agosto de 2024, publicada no **DOU** em 3/9/2024 e retificada em 17/9/2024, constitui o diploma normativo central que detalha os procedimentos operacionais relativos ao **Pix Automático**, ao **Pix Agendado** e ao **Pix Cobrança**, conforme previsto no **Capítulo V, Seção II, Subseções I, II e IV** do regulamento anexo à **Resolução BCB nº 1**, de 12 de agosto de 2020 (**Regulamento do Pix**). A norma foi editada pelo Chefe do **Decem** com base nas atribuições conferidas pelo **Regimento Interno do BCB** (anexo à **Resolução BCB nº 340**, de 21/9/2023) e em conformidade com os arts. 11-U e 41-A do Regulamento do Pix. Seu objetivo é uniformizar e regulamentar as regras de funcionamento dessas modalidades de pagamento dentro do **Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB)**, garantindo previsibilidade operacional e proteção ao usuário final. A norma foi posteriormente alterada pela **Instrução Normativa BCB nº 614**, de 5/5/2025, e pela **Instrução Normativa BCB nº 634**, de 5/6/2025, que introduziram modificações significativas em artigos relativos a retentativas, reenvios, verificação de idoneidade e campos obrigatórios de mensagens.

Impacto Sistêmico

ALTO

O impacto é **ALTO** porque a norma introduz um conjunto inteiramente novo de regras operacionais para o **Pix Automático**, **Pix Agendado** e **Pix Cobrança**, afetando todas as instituições financeiras e entidades autorizadas pelo **BCB** — incluindo bancos, fintechs, instituições de pagamento e provedores de conta transacional. A implementação exige alterações significativas nos sistemas de agendamento, liquidação, retentativa, cancelamento, gestão de autorizações e verificação de idoneidade (KYC), além de adequação de mensagens **pacs.008** e **pain.013**, integração com o **Open Finance**, e revisão de manuais de experiência do usuário. Os prazos de adequação são rigorosos e escalonados, exigindo esforço coordenado entre áreas técnicas, compliance e negócios.

### Base Normativa

**Norma:** Instrução Normativa BCB nº 513, de 30 de agosto de 2024, publicada no DOU de 3/9/2024, Seção 1, p. 98/99, retificada no DOU de 17/9/2024, Seção 1, p. 839.

**Alterações:** A norma revoga a **Instrução Normativa BCB nº 436**, de 7 de dezembro de 2023 (art. 16). Posteriormente, foi alterada pela **Instrução Normativa BCB nº 614**, de 5/5/2025 (produzindo efeitos a partir de 16/6/2025), que modificou os arts. 5º, 6º, 7º e 13; e pela **Instrução Normativa BCB nº 634**, de 5/6/2025 (produzindo efeitos a partir de 16/6/2025 e 16/7/2025), que alterou os arts. 5º, 8º, 10, 15-A e incluiu novos parágrafos.

**Motivação:** A motivação regulatória reside na necessidade de detalhar e uniformizar os procedimentos operacionais do **Pix Automático**, **Pix Agendado** e **Pix Cobrança** dentro do **Regulamento do Pix** (Resolução BCB nº 1/2020), ampliando as funcionalidades do ecossistema de pagamentos instantâneos brasileiro. A norma busca fortalecer a **estabilidade financeira** do **SPB**, garantir a proteção do usuário pagador e recebedor, estabelecer regras claras de retentativa e cancelamento, e introduzir requisitos de **verificação de idoneidade** para mitigar riscos operacionais e de fraude no Pix Automático, alinhando-se às diretrizes de inclusão financeira e modernização do sistema de pagamentos.

[Acessar Regulamentação Original Instrução Normativa BCB n° 513](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Instru%C3%A7%C3%A3o%20Normativa%20BCB&numero=513)

### Adequação

O cronograma de adequação está definido no art. 17 da norma, com vigência escalonada: **(I) 28 de outubro de 2024** — entra em vigor quanto ao disposto nos arts. 1º, 12, 13, 14 e no art. 10, inciso III, produzindo efeitos para a implementação dos requisitos mínimos de experiência do usuário referentes ao **Pix Agendado** a partir de **1º de abril de 2025**. Esta fase abrange regras de agendamento, cancelamento de ordens de pagamento do Pix Agendado, tratamento de datas recorrentes (dias 29, 30 e 31) e funcionalidades de gestão de agendamentos. **(II) 16 de junho de 2025** — entra em vigor quanto ao disposto nos arts. 2º, 3º, 4º, 5º, 6º, 7º, 8º, 9º, 11 e 15 e no art. 10, inciso I, inciso II e parágrafo único. Esta fase abrange todas as regras operacionais do **Pix Automático**, incluindo periodicidade, jornada de autorização, envio de instruções de pagamento, agendamento e liquidação de ordens, retentativas, cancelamentos, verificação de idoneidade (art. 15-A, incluído pela IN 634/2025) e devolução de recursos. **(III) Data de publicação** — revogação da **IN BCB nº 436/2023** (art. 16). As instituições devem atentar-se para que as alterações introduzidas pela **IN BCB nº 614/2025** e **IN BCB nº 634/2025** produzam efeitos a partir de 16/6/2025 e 16/7/2025, respectivamente, devendo atualizar seus sistemas e processos de forma antecipada para cumprir todos os prazos.

### Impacto Operacional

A norma gera impacto operacional substancial para todas as instituições participantes do **Pix**. Em termos de desenvolvimento de sistemas, será necessário implementar: **(1)** fluxos completos de **jornada de autorização** para o Pix Automático, com manutenção de solicitações em aberto por até 30 dias e exclusão automática quando ultrapassado o prazo; **(2)** mecanismos de envio de instruções de pagamento entre 2 e 10 dias corridos antes da liquidação, com regras de reenvio excepcional e retentativa em até 3 datas diferentes num prazo de 7 dias corridos; **(3)** lógica de agendamento de ordens de pagamento até 2 horas após o recebimento da instrução, com filtros de validação de valor, data, periodicidade e correspondência de usuário recebedor; **(4)** regras de liquidação entre 0h e 8h com tentativas adicionais entre 18h e 21h, e notificações ao cliente em caso de falha; **(5)** funcionalidades de cancelamento até 23h59 do dia anterior à liquidação; **(6)** módulo de **verificação de idoneidade** do usuário recebedor (art. 15-A), contemplando consulta a **CNPJ**, **CPF**, **CNAE**, **DICT**, histórico de relacionamento e dados de capital social e faturamento; **(7)** adequação das mensagens **pacs.008** com o campo **formaDeIniciacao=AUTO** e **idConciliacaoRecebedor**; **(8)** integração com o **Open Finance** para serviços de iniciação de transação; **(9)** revisão dos manuais de **Requisitos Mínimos para a Experiência do Usuário** e de **Padrões para Iniciação do Pix**; e **(10)** processos de gestão de autorizações e agendamentos oferecidos ao usuário final. A norma também exige capacitação de equipes de atendimento, compliance e operações para lidar com os novos cenários de devolução de recursos em 24 horas, falhas operacionais e reenvios de instruções.

### Alterações de Layout

A norma não menciona explicitamente nenhum código de **CADOC** em seu texto. Não há, portanto, alteração de layout vinculada a documento CADOC especificamente referenciado na norma. Contudo, a norma faz referência a documentos regulatórios complementares sem menção de código numérico, que devem ser observados pelas instituições: **Manual de Fluxos do Processo de Efetivação do Pix**, **Manual de Padrões para Iniciação do Pix**, **Manual de Requisitos Mínimos para a Experiência do Usuário**, **Catálogo de Serviços do SFN** e o **arcabouço normativo do Open Finance**. Do ponto de vista técnico, a norma impõe mudanças significativas nos fluxos de mensagens: a mensagem **pacs.008** deve obrigatoriamente apresentar o campo **formaDeIniciacao** preenchido com o valor **AUTO** (art. 7º, § 17); o campo **idConciliacaoRecebedor** da mensagem **pacs.008** deve ser preenchido com o valor **00000000000000000000000000** quando a instrução de pagamento for gerada por participante de iniciação sem uso da mensagem **pain.013** (art. 7º, § 18). Adicionalmente, a norma exige o uso das informações de **CNPJ** conforme registro da **Receita Federal** para identificação do usuário recebedor em todos os fluxos do Pix Automático (art. 5º, § 10), e a verificação de informações armazenadas no **DICT** (Diretório de Identificadores de Chaves Pix) para fins de idoneidade (art. 15-A, inciso III).

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Instru%C3%A7%C3%A3o%20Normativa%20BCB&numero=513
- Análise: https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-513
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/instrucao-normativa-bcb-513

Como citar: Cadoc AI. Instrução Normativa BCB nº 513: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-513.
