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titulo: "Instrução Normativa BCB nº 517"
tipo: "Instrução Normativa BCB"
numero: "517"
data_publicacao: 2024-08-30
situacao: revogada
revogada_por: "Instrução Normativa BCB nº 589"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Instru%C3%A7%C3%A3o%20Normativa%20BCB&numero=517"
url: https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-517
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atualizado_em: 2026-09-13T01:10:15.197958Z
temas: [PIX]
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Instrução Normativa BCB nº 517, de 30/08/2024

**Em resumo:** A Instrução Normativa BCB nº 517, de 30/08/2024, foi revogada pela Instrução Normativa BCB nº 589.

> Instrução Normativa BCB n° 517 de 30/8/2024 atualiza os Requisitos Mínimos para a Experiência do Usuário do Pix para a versão 7.0, introduzindo o Pix Automático e ajustes em capítulos-chave. As alterações têm prazos de implementação em 1º de abril de 2025 e 16 de junho de 2025. Mantenha-se informado para garantir conformidade.

## Situação de vigência

**Revogada.** Norma revogada pela Instrução Normativa BCB nº 589.

Revogada por: [Instrução Normativa BCB nº 589](https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-589)

## Linha do tempo

- 30/08/2024 · Publicação
- sem data · Revogada por · [Instrução Normativa BCB nº 589](https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-589)

## Normas vinculadas

- [Instrução Normativa BCB nº 589](https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-589) · Revogou esta norma · 04/02/2025
- [Resolução BCB nº 340](https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-340) · 21/09/2023
- [Resolução BCB nº 1](https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-1) · 12/08/2020

## Análise

### Sumário Executivo

A **Instrução Normativa BCB n° 517**, publicada em **30 de agosto de 2024**, divulga a **versão 7.0** do documento **'Requisitos Mínimos para a Experiência do Usuário'**, que integra o **Regulamento do Pix**, conforme estabelecido pela **Resolução BCB nº 1, de 12 de agosto de 2020**. Esta normativa tem como objetivo principal atualizar e aprimorar os requisitos de experiência do usuário para todas as transações realizadas por meio do **Pix**, garantindo que as instituições financeiras e demais participantes ofertem interfaces intuitivas, seguras e conformes às diretrizes do **Banco Central do Brasil (BCB)**. O contexto regulatório envolve a evolução do sistema de pagamentos brasileiro, com foco na inclusão financeira, eficiência e mitigação de riscos, atendendo às demandas por funcionalidades avançadas como o **Pix Automático**.

Entre as alterações mais relevantes, destacam-se a inclusão do **capítulo 15** dedicado ao **Pix Automático**, uma nova funcionalidade que permite pagamentos recorrentes de forma automatizada, alongside com o reposicionamento do capítulo sobre pagamentos via **QR Code dinâmico** para o **capítulo 7**, refletindo uma reorganização para melhor fluxo de navegação. Adicionalmente, a norma introduz atualizações em capítulos como **8, 11, 15 e 16**, tratando de **Pix Automático**, com ênfase em notificações, comprovantes, e gestion de limites, visando maior clareza e usabilidade. Outros ajustes incluem a obrigatoriedade de ícones de confirmação (**'check'** ou **'calendar clock'**) nos comprovantes, padronização de informações em telas, e atualizações no **capítulo 12** sobre **Pix Agendado**, com melhoria nos processos de agendamento recorrente e notificações de liquidação.

A implementação dessas alterações está sujeita a prazos específicos: para a maioria dos capítulos, o prazo é **1º de abril de 2025**, enquanto que para as modificações relacionadas ao **Pix Automático** nos capítulos **8, 11, 15 e 16**, o prazo é **16 de junho de 2025**. Essa divisão cronológica permite que as instituições planejem suas adaptações de forma gradual, assegurando a conformidade regulatória sem interrupções no serviço. A normativa também reforça a importância da acessibilidade e do tratamento não discriminatório, alinhando-se às prudenciais do **BCB** para um ecossistema financeiro robusto.

Impacto Sistêmico

MÉDIO

O impacto é classificado como **MÉDIO** devido à complexidade moderada na implementação, que envolve atualizações significativas nas interfaces do usuário e nos sistemas de processamento das instituições financeiras. As alterações exigem adaptações técnicas como a inclusão de novos capítulos, como o **Pix Automático**, e ajustes em fluxos de transações, o que requer desenvolvimento de software, testes de usabilidade e atualizações de documentação técnica. No entanto, não há alteração na infraestrutura básica ou nos protocolos de comunicação, reduzindo o risco de instabilidades sistêmicas.

### Base Normativa

**Norma:** **Instrução Normativa BCB n° 517, de 30 de agosto de 2024**

**Alterações:** Esta normativa revoga versões anteriores do documento **'Requisitos Mínimos para a Experiência do Usuário'** e introduz a **versão 7.0**, atualizando o内容 do **Regulamento do Pix**. Está diretamente vinculada à **Resolução BCB nº 1, de 12 de agosto de 2020**, que estabelece o regimento do **Pix**, e foi revogada posteriormente pela **Instrução Normativa BCB nº 589, de 4/2/2025**.

**Motivação:** A motivação regulatória reside na necessidade de aprimorar a experiência do usuário no **Pix**, em resposta à evolução do cenário macroeconômico e às demandas por funcionalidades inovadoras, como o **Pix Automático**. O **BCB** busca garantir que os requisitos de UX estejam alinhados com prudência financeira, inclusão digital e eficiência do sistema de pagamentos, mitigando riscos operacionais e promovendo a estabilidade financeira.

[Acessar Regulamentação Original Instrução Normativa BCB n° 517](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Instru%C3%A7%C3%A3o%20Normativa%20BCB&numero=517)

### Adequação

O cronograma de adequação estabelece dois prazos principais para conformidade (**Compliance**): para as alterações nos capítulos **8, 11, 15 e 16** relacionadas ao **Pix Automático**, o prazo é **16 de junho de 2025**, aplicável a todas as instituições que ofertem essa funcionalidade. Para as demais alterações e capítulos, o prazo é **1º de abril de 2025**, abrangendo atualizações gerais de UX. As instituições devem planejar suas implementações considerando que os prazos são obrigatórios, e o não cumprimento pode resultar em sanções regulatórias. Recomenda-se início das atividades técnicas com antecedência para evitar gargalos.

### Impacto Operacional

A norma gera impacto operacional significativo para as instituições financeiras, que precisarão atualizar seus **aplicativos de mobile banking**, **internet banking** e **sistemas internos** para atender aos novos requisitos de **experiência do usuário**. Isso envolve custos com desenvolvimento de software, testes de usabilidade, e treinamento de equipes de suporte para lidar com as novas funcionalidades, como o **Pix Automático**. Processos como **atendimento ao cliente**, **gestão de reclamações** (com obrigatoriedade de links para o **BCB**), e **verificação de conformidade** devem ser revisados para garantir que as notificações e comprovantes atendam aos padrões. Além disso, a inclusão de ícones e mensagens pode exigir ajustes nos **fluxos de trabalho**, impactando a eficiência operacional inicial, mas visando melhorias a longo prazo na satisfação do usuário.

### Alterações de Layout

Não há menção explícita a alterações diretas em **CADOCs** ou documentos regulatórios específicos (códigos de 4 dígitos) no texto fornecido. No entanto, a norma implica mudanças técnicas relevantes para desenvolvedores e equipes de sustentação, como a atualização de **telas do aplicativo** para incluir novos ícones (**'check'** ou **'calendar clock'**), a reorganização de capítulos (ex: movimentação do **QR Code dinâmico** para o **capítulo 7**), e a inclusão de novos campos e fluxos para o **Pix Automático**. Além disso, há ajustes nas **ilustrações de telas**, **dicionários de dados** para notificações, e **protocolos de transmissão** para comprovantes, mas sem detalhamento de **tags XML** ou **tabelas de domínio** específicas. A URL fornecida (https://www.bcb.gov.br/content/estabilidadefinanceira/pix/Regulamento_Pix/IV_RequisitosMinimosparaExperienciadoUsuario.pdf) direciona ao documento completo, que deve ser consultado para detalhes técnicos.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Instru%C3%A7%C3%A3o%20Normativa%20BCB&numero=517
- Análise: https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-517
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/instrucao-normativa-bcb-517

Como citar: Cadoc AI. Instrução Normativa BCB nº 517: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-517.
