---
titulo: "Instrução Normativa BCB nº 518"
tipo: "Instrução Normativa BCB"
numero: "518"
data_publicacao: 2024-09-03
situacao: vigente
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Instru%C3%A7%C3%A3o%20Normativa%20BCB&numero=518"
url: https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-518
mapa: https://cadoc.ai/mapa/instrucao-normativa-bcb-518
atualizado_em: 2026-09-13T01:15:23.894236Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
---

# Instrução Normativa BCB nº 518, de 03/09/2024

**Em resumo:** A Instrução Normativa BCB nº 518, de 03/09/2024, altera a IN BCB nº 492 e ajusta as fórmulas de cálculo do MCR – Documento 4 (Súmula de Julgamento e de Revisão do Pedido de Cobertura). Está em vigor, sem alteração ou revogação registrada. Alterou a Instrução Normativa BCB nº 492, de 24/07/2024.

> A Instrução Normativa BCB nº 518, de 3 de setembro de 2024, altera a IN BCB nº 492 e ajusta as fórmulas de cálculo do MCR – Documento 4 (Súmula de Julgamento e de Revisão do Pedido de Cobertura), do Manual de Crédito Rural (MCR), com foco nas operações enquadradas no Proagro. A norma redefine os campos de cobertura devida e seus componentes, produzindo efeitos a partir de 1º de julho de 2024.

## Situação de vigência

**Vigente.** Em vigor desde 03/09/2024. Nenhuma alteração ou revogação registrada.

## Normas vinculadas

- [Instrução Normativa BCB nº 492](https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-492) · 24/07/2024
- [Resolução BCB nº 340](https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-340) · 21/09/2023

## Análise

### Sumário Executivo

A **Instrução Normativa BCB nº 518**, publicada em 3 de setembro de 2024 e veiculada no **DOU** de 5/9/2024, Seção 1, páginas 89/90, tem por objetivo alterar a **Instrução Normativa BCB nº 492**, de 24 de julho de 2024, e ajustar as fórmulas de preenchimento do **MCR – Documento 4 (Súmula de Julgamento e de Revisão do Pedido de Cobertura)**, integrante do **Manual de Crédito Rural (MCR)**. A norma foi editada pelo Chefe do **Departamento de Regulação, Supervisão e Controle das Operações do Crédito Rural e do Proagro (Derop)**, com base nas atribuições conferidas pelo art. 23, inciso I, alínea "a", do **Regimento Interno do Banco Central do Brasil**, anexo à **Resolução BCB nº 340**, de 21 de setembro de 2023, e pela disposição da alínea "m" do item 1 da Seção 1 do Capítulo 12 do próprio MCR. A norma se aplica a todas as instituições financeiras e demais entidades autorizadas pelo **BCB** que operam com crédito rural e **Proagro**.

Impacto Sistêmico

MÉDIO

A norma altera fórmulas de cálculo de campos específicos do MCR – Documento 4, o que exige ajustes nos sistemas de processamento de dados rurais das instituições que operam com **Proagro**. Embora o escopo seja restrito ao **Proagro** e ao MCR Documento 4, a complexidade dos cálculos revisados — envolvendo múltiplos campos interdependentes (C8, C10, C11, B19, C3.1, C3.2, C5) — demanda atenção técnica significativa. O impacto é médio porque atinge um segmento específico (crédito rural/Proagro), mas requer readequação de sistemas e processos de preenchimento.

### Base Normativa

**Norma:** Instrução Normativa BCB nº 518, de 3 de setembro de 2024, publicada no DOU de 5/9/2024, Seção 1, p. 89/90.

**Alterações:** A **IN BCB nº 518** altera a **Instrução Normativa BCB nº 492**, de 24 de julho de 2024, nos termos do art. 1º, e ajusta as instruções de preenchimento do **MCR – Documento 4** do Manual de Crédito Rural (MCR), nos termos do art. 2º. A norma não revoga nenhuma outra norma de forma expressa, limitando-se a alterar e ajustar fórmulas.

**Motivação:** A motivação regulatória reside no ajuste das fórmulas de cálculo da cobertura devida no âmbito do **Proagro**, programa que garante o crédito rural em caso de perdas por fenômenos climáticos e outros riscos. As alterações buscam refinar a alocação proporcional da cobertura entre as parcelas de crédito de custeio, recursos próprios, garantia de renda mínima e parcela de investimento, considerando os riscos da **Zarc (Zona de Risco da Lavoura)**. A norma foi editada com base na alínea "m" do item 1 da Seção 1 do Capítulo 12 do MCR, que confere ao BCB a competência para ajustar os procedimentos operacionais do Manual de Crédito Rural. A edição dispensou a realização de **Análise de Impacto Regulatório (AIR)**, com fundamento no inciso II do art. 4º do **Decreto nº 10.411**, de 30 de junho de 2020, por tratar de ato normativo destinado a disciplinar direitos ou obrigações definidos em norma hierarquicamente superior, sem alternativas regulatórias técnicas ou jurídicas viáveis.

[Acessar Regulamentação Original Instrução Normativa BCB n° 518](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Instru%C3%A7%C3%A3o%20Normativa%20BCB&numero=518)

### Adequação

A norma estabelece dois prazos distintos: (1) **1º de julho de 2024**: As alterações previstas no art. 2º (novas fórmulas do MCR – Documento 4) aplicam-se às operações enquadradas no **Proagro** a partir dessa data, conforme o art. 3º da IN. Isso significa que as instituições devem ter seus sistemas e processos adequados para aplicar as novas fórmulas retroativamente a partir de julho de 2024, o que pode exigir procedimentos de adequação e reconciliação de dados históricos. (2) **Data de publicação (3 de setembro de 2024)**: A IN BCB nº 518 entra em vigor na data de sua publicação, conforme o art. 4º, o que se aplica às demais disposições da norma, incluindo as alterações na **IN BCB nº 492** (art. 1º). Assim, as instituições devem observar o cronograma de que todas as operações Proagro devem refletir as novas fórmulas a partir de 1º/7/2024, enquanto a vigência geral da norma se dá a partir de 3/9/2024.

### Impacto Operacional

A norma gera demanda operacional significativa para as instituições que operam com crédito rural e **Proagro**. Os principais impactos incluem: (1) **Readequação de sistemas**: Os sistemas de processamento e geração do **MCR – Documento 4** devem ser atualizados para refletir as novas fórmulas dos campos C13, D1, D2, D3 e D4, incluindo a lógica de multiplicação envolvendo o campo B19 e os cálculos proporcionais com denominadores compostos por múltiplos campos (C3.1+C3.2+C5+C10+C11). (2) **Revisão de processos de preenchimento**: As equipes responsáveis pelo preenchimento e revisão do MCR – Documento 4 devem ser treinadas sobre as novas regras de cálculo da cobertura devida e sua alocação proporcional. (3) **Conferência de dados históricos**: Como as novas fórmulas aplicam-se a partir de 1º de julho de 2024, as instituições podem precisar recalcular e ajustar dados já enviados referentes a operações Proagro no período. (4) **Testes e validação**: É necessário realizar testes de integração e validação dos novos cálculos antes da produção, garantindo que os campos interdependentes sejam calculados corretamente e que o somatório das coberturas parciais (D1+D2+D3+D4) seja consistente com o valor total da cobertura devida (C13). (5) **Custo de conformidade**: O esforço envolve equipes de TI, risco, compliance e operações rurais, representando custo de desenvolvimento, testes e possíveis adequações retroativas.

### Alterações de Layout

A norma estabelece alterações técnicas diretas nos campos do **MCR – Documento 4**, com impacto para equipes de desenvolvimento e sustentação de sistemas. As mudanças são as seguintes: (1) **Campo 13 – Cobertura Devida (C13)**: passa a ser calculado pela fórmula C13 = (C8+C10+C11)*B19, onde a soma dos campos C8, C10 e C11 é multiplicada pelo valor do campo B19, aplicando-se eventuais abatimentos em função dos riscos da **Zarc da lavoura**. (2) **Campo 1 – Cobertura do Crédito de Custeio (D1)**: D1 = C13-D2-D3-D4, valor proporcional da cobertura devida correspondente à parcela de crédito de custeio. (3) **Campo 2 – Cobertura dos Recursos Próprios (D2)**: D2 = C13*C3.2/(C3.1+C3.2+C5+C10+C11), valor proporcional correspondente à parcela de recursos próprios. (4) **Campo 3 – Cobertura da Garantia de Renda Mínima do Proagro Mais (D3)**: D3 = C13*C10/(C3.1+C3.2+C5+C10+C11), valor proporcional correspondente à garantia de renda mínima. (5) **Campo 4 – Cobertura da Parcela de Investimento do Proagro Mais (D4)**: D4 = C13*C11/(C3.1+C3.2+C5+C10+C11), valor proporcional correspondente à parcela de investimento. Não há menção explícita a qualquer **CADOC** ou código numérico de documento regulatório no texto fornecido. As alterações referem-se exclusivamente a campos e fórmulas do **MCR – Documento 4**, sem referência a URLs de alteração de layout.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Instru%C3%A7%C3%A3o%20Normativa%20BCB&numero=518
- Análise: https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-518
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/instrucao-normativa-bcb-518

Como citar: Cadoc AI. Instrução Normativa BCB nº 518: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-518.
