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titulo: "Instrução Normativa BCB nº 519"
tipo: "Instrução Normativa BCB"
numero: "519"
data_publicacao: 2024-09-05
situacao: revogada
revogada_por: "Instrução Normativa BCB nº 691"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Instru%C3%A7%C3%A3o%20Normativa%20BCB&numero=519"
url: https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-519
mapa: https://cadoc.ai/mapa/instrucao-normativa-bcb-519
atualizado_em: 2026-09-13T01:15:59.714230Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Instrução Normativa BCB nº 519, de 05/09/2024

**Em resumo:** A Instrução Normativa BCB nº 519, de 05/09/2024, foi revogada pela Instrução Normativa BCB nº 691.

> A Instrução Normativa BCB nº 519, de 5 de setembro de 2024, estabeleceu a sistemática de envio de propostas de voto e comunicações à Sucon (Secretaria da Diretoria e do Conselho Monetário Nacional) por meio do Portal dos Colegiados. A norma foi revogada pela Instrução Normativa BCB nº 691, de 18/12/2025, e tratava exclusivamente de processos internos de governança do BCB, sem impacto direto sobre instituições financeiras.

## Situação de vigência

**Revogada.** Norma revogada pela Instrução Normativa BCB nº 691.

Revogada por: [Instrução Normativa BCB nº 691](https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-691)

## Linha do tempo

- 05/09/2024 · Publicação
- sem data · Revogada por · [Instrução Normativa BCB nº 691](https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-691)

## Normas vinculadas

- [Instrução Normativa BCB nº 691](https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-691) · Revogou esta norma · 18/12/2025
- [Resolução BCB nº 405](https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-405) · 01/08/2024
- [Resolução BCB nº 340](https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-340) · 21/09/2023

## Análise

### Sumário Executivo

No que tange ao cronograma operacional, a norma fixou que as reuniões ordinárias da Diretoria Colegiada seriam realizadas preferencialmente às **quartas-feiras, às 14h30**, com prazo para inserção de propostas até as **17h da quarta-feira** anterior à reunião e divulgação dos documentos às **10h da quinta-feira** anterior. Versões atualizadas dos documentos deveriam ser inseridas até as **12h do dia útil antecedente** à reunião, com as devidas marcas de alteração processadas pela **Sucon**. As propostas e minutas de atos normativos deveriam seguir o formato estabelecido no **Manual de Elaboração de Documentos – MED** do BCB. A norma entrou em vigor na data de sua publicação e, posteriormente, foi revogada pela **Instrução Normativa BCB nº 691**, de 18/12/2025.

Impacto Sistêmico

BAIXO

A norma trata exclusivamente de processos internos de governança e tramitação documental do **Banco Central do Brasil**, sem impor obrigações diretas a instituições financeiras, entes regulados ou demais participantes do **Sistema Financeiro Nacional (SFN)**. O impacto é restrito à administração interna do BCB, não gerando custos de adequação ou alterações operacionais para o ecossistema financeiro.

### Base Normativa

**Norma:** Instrução Normativa BCB nº 519, de 5 de setembro de 2024 (REVOGADA pela Instrução Normativa BCB nº 691, de 18/12/2025)

**Alterações:** A **Instrução Normativa BCB nº 519** foi integralmente revogada pela **Instrução Normativa BCB nº 691**, de 18 de dezembro de 2025. Não houve alterações parciais; a revogação foi total.

**Motivação:** A norma foi motivada pela necessidade de padronizar e modernizar os procedimentos internos de tramitação de propostas de voto e comunicações à **Sucon**, em conformidade com o **Voto 124/2024–BCB**, de 1º de agosto de 2024, e com as determinações da **Resolução BCB nº 405**, de 1º de agosto de 2024, que reestruturou o funcionamento da Diretoria Colegiada do BCB. A motivação reside na melhoria da governança corporativa, na segurança da informação e na eficiência dos processos deliberativos internos da autarquia, sem vinculação direta ao cenário macroeconômico ou prudencial externo.

[Acessar Regulamentação Original Instrução Normativa BCB n° 519](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Instru%C3%A7%C3%A3o%20Normativa%20BCB&numero=519)

### Adequação

A **Instrução Normativa BCB nº 519** entrou em vigor na data de sua publicação, conforme disposto no **Art. 12**, ou seja, em **5 de setembro de 2024**. Os prazos operacionais estabelecidos pela norma eram os seguintes: (1) prazo para inserção de propostas de voto ou comunicação no **Portal dos Colegiados**: até as **17h da quarta-feira** que antecedesse a reunião; (2) divulgação dos documentos das matérias a serem deliberadas: às **10h da quinta-feira** anterior à reunião; (3) inserção de novas versões de documentos: até as **12h do dia útil** antecedente à reunião. O **Secretário da Diretoria** podia, em caráter extraordinário, alterar os prazos conforme necessidade, comunicando o fato com a antecedência possível. É importante destacar que a norma foi **revogada** pela **Instrução Normativa BCB nº 691**, de 18/12/2025, encontrando-se sem vigência a partir dessa data, não sendo portanto necessário qualquer cronograma de adequação por parte das instituições.

### Impacto Operacional

A norma não gera trabalho ou custo direto para instituições financeiras ou demais entes regulados, pois trata de processo interno do **Banco Central do Brasil**. As únicas implicações operacionais recaíram sobre servidores e gestores internos do BCB, que passaram a utilizar o **Portal dos Colegiados** para inserção, tramitação e acompanhamento de propostas de voto e comunicações. A necessidade de **credenciamento prévio** e **permissões específicas** exigiu gestão de acessos por parte da **Sucon** e do **Gestor de Segurança e Credenciamento – GSC**. A formatação das propostas conforme o **Manual de Elaboração de Documentos – MED** exigiu atenção das equipes técnicas internas responsáveis pela elaboração de minutas. Após a **revogação** pela **Instrução Normativa BCB nº 691**, de 18/12/2025, todos os procedimentos anteriormente regidos pela norma foram substituídos pelo novo marco regulatório vigente.

### Alterações de Layout

Não há menção a qualquer **CADOC** (código numérico de 4 dígitos) ou documento regulatório com código numérico explicitamente no texto da norma. A **Instrução Normativa BCB nº 519** não altera diretamente tabelas de domínios, dicionários de dados, tags XML ou protocolos de transmissão de dados de natureza regulatória externa. A norma menciona o uso do **Portal dos Colegiados** como sistema próprio da **Sucon** para gestão de reuniões e tramitação documental, bem como o **Manual de Elaboração de Documentos – MED** como referência para formatação de propostas e minutas. Contudo, não há qualquer referência a alteração de layout de sistemas externos, padrões técnicos de interoperabilidade ou schemas de dados que afetem as instituições financeiras. Não há menção a URLs que indiquem alteração de layout.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Instru%C3%A7%C3%A3o%20Normativa%20BCB&numero=519
- Análise: https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-519
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/instrucao-normativa-bcb-519

Como citar: Cadoc AI. Instrução Normativa BCB nº 519: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-519.
