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titulo: "Instrução Normativa BCB nº 52"
tipo: "Instrução Normativa BCB"
numero: "52"
data_publicacao: 2020-12-01
situacao: vigente
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Instru%C3%A7%C3%A3o%20Normativa%20BCB&numero=52"
url: https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-52
mapa: https://cadoc.ai/mapa/instrucao-normativa-bcb-52
atualizado_em: 2026-09-13T05:06:34.832704Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Instrução Normativa BCB nº 52, de 01/12/2020

**Em resumo:** A Instrução Normativa BCB nº 52, de 01/12/2020, altera as rubricas contábeis das Cartas Circulares nº 3.850 e 3.853. Está em vigor, sem alteração ou revogação registrada.

> A Instrução Normativa BCB n° 52, de 1º de dezembro de 2020, altera as rubricas contábeis das Cartas Circulares nº 3.850 e 3.853, ambas de 19/12/2017, que regulam o Patrimônio de Referência Simplificado (PRS5) e os Ativos Ponderados pelo Risco na forma simplificada (RWAS5) no risco de crédito. A norma introduz novas contas contábeis, ajusta deduções de ativos intangíveis e inclui o Pix (Conta de Pagamento Instantâneo) no cálculo do RWAS5, com vigência imediata e transições contábeis previstas para 2021.

## Situação de vigência

**Vigente.** Em vigor desde 01/12/2020. Nenhuma alteração ou revogação registrada.

## Normas vinculadas

- [Resolução CMN nº 4.606](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4606) · 19/10/2017

## Análise

### Sumário Executivo

A **Instrução Normativa BCB n° 52**, de 1º de dezembro de 2020, publicada no **DOU de 2/12/2020, Seção 1, p. 53**, sob assinatura de Ricardo Franco Moura, Chefe do **Departamento de Regulação Prudencial e Cambial (Dereg)**, promove alterações significativas nas normas contábeis que sustentam o cálculo do **Patrimônio de Referência Simplificado (PRS5)** e da parcela simplificada dos **Ativos Ponderados pelo Risco (RWAS5)** no que se refere ao risco de crédito. A norma fundamenta-se no art. 11, parágrafo único, da **Resolução nº 4.606**, de 19/10/2017, e na **Circular nº 3.862**, de 07/12/2017, além da **Portaria nº 108.150**, de 27/08/2020, que dispõe sobre o Regimento Interno do **Banco Central do Brasil (BCB)**.

Impacto Sistêmico

MÉDIO

O impacto é classificado como MÉDIO porque a norma altera rubricas contábeis fundamentais para o cálculo do **PRS5** e do **RWAS5**, afetando diretamente os sistemas de contabilidade e gestão de capital de todas as instituições que utilizam o regime simplificado. A transição de contas de ativos intangíveis entre 2020 e 2021 exige atualização nos sistemas de registro contábil e de geração de demonstrativos regulatórios. A inclusão de novas contas, como a de **Conta de Pagamento Instantâneo (Pix)**, demanda adaptação nos processos de classificação de ativos. Contudo, como se trata de ajustes em rubricas já existentes e não de uma mudança estrutural radical, o impacto permanece moderado.

### Base Normativa

**Norma:** Instrução Normativa BCB nº 52, de 1º de dezembro de 2020, publicada no DOU de 2/12/2020, Seção 1, p. 53.

**Alterações:** Altera a redação do art. 1º da **Carta Circular nº 3.850**, de 19 de dezembro de 2017 (rubricas do **PRS5**), e do art. 1º da **Carta Circular nº 3.853**, de 19 de dezembro de 2017 (rubricas do **RWAS5**). Fica revogada a alínea 'c' do inciso XVII do art. 1º da Carta Circular nº 3.850, de 2019.

**Motivação:** A motivação regulatória reside na necessidade de adequação das rubricas contábeis às práticas contábeis atualizadas e à evolução do sistema financeiro nacional, incluindo a criação do **Pix** como instrumento de pagamento instantâneo. A norma busca refletir com maior precisão a realidade patrimonial e de risco das instituições, garantindo a solidez do cálculo do patrimônio de referência e dos ativos ponderados pelo risco no regime simplificado, em conformidade com a **Resolução nº 4.606** e a **Circular nº 3.862** do Conselho Monetário Nacional.

[Acessar Regulamentação Original Instrução Normativa BCB n° 52](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Instru%C3%A7%C3%A3o%20Normativa%20BCB&numero=52)

### Adequação

A **Instrução Normativa BCB n° 52** entra em vigor na data de sua publicação, conforme o Art. 3º, ou seja, a partir de 1º de dezembro de 2020. Contudo, as alterações nas rubricas de ativos intangíveis da **Carta Circular nº 3.850** preveem um regime de transição: (1) até 31 de dezembro de 2020, as instituições devem utilizar as contas 2.5.1.00.00-2 e 1.9.8.10.90-6 para a apuração de ativos intangíveis no PRS5; (2) a partir de 1º de janeiro de 2021, as instituições devem migrar para o novo conjunto de contas (2.5.1.00.00-2, 1.9.8.70.40-3 deduzido de 1.9.8.97.40-0, e 1.9.8.80.40-0 deduzido de 1.9.8.98.40-9, limitados a zero). As demais alterações, incluindo a inclusão da conta de **Pagamento Instantâneo (Pix)** na **Carta Circular nº 3.853**, são aplicáveis imediatamente a partir da vigência da norma. Todas as instituições autorizadas a funcionar pelo **BCB** que utilizem o regime simplificado (PRS5 e RWAS5) devem adequar seus sistemas e processos contábeis dentro desses prazos.

### Impacto Operacional

A norma gera demanda operacional significativa para as instituições financeiras, especialmente nos seguintes aspectos: (1) **Atualização de sistemas contábeis**: os sistemas de contabilidade e de geração de demonstrativos regulatórios deverão ser configurados para refletir as novas rubricas contábeis, incluindo as novas contas do COSIF mencionadas; (2) **Gestão de transição contábil**: o regime de transição para ativos intangíveis entre 2020 e 2021 exige que as instituições mantenham processos paralelos ou realizem migração controlada, com validação dos valores apurados sob as novas regras; (3) **Classificação de novos ativos**: a inclusão da conta de **Pagamento Instantâneo (Pix)** e do **Crédito Presumido** no cálculo do RWAS5 requer revisão dos processos de classificação e risco de crédito; (4) **Revisão de políticas de capital**: as alterações nas deduções de ativos intangíveis e nos créditos tributários podem impactar o montante do **PRS5** apurado, exigindo revisão das políticas de gestão de capital e planejamento de solvência; (5) **Capacitação de equipes**: equipes contábeis, de compliance e de risco devem ser treinadas sobre as novas rubricas e seus impactos nos cálculos regulatórios; (6) **Limpeza normativa**: a revogação da alínea 'c' do inciso XVII do art. 1º da Carta Circular nº 3.850, de 2019, elimina uma rubrica obsoleta, simplificando o processo de apuração.

### Alterações de Layout

A norma não menciona explicitamente nenhum **CADOC** (código numérico de 4 dígitos) ou documento regulatório com código numérico específico. Portanto, não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto fornecido. As alterações técnicas identificadas referem-se a rubricas contábeis e códigos de contas do Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional (COSIF), conforme segue: Na **Carta Circular nº 3.850** (PRS5): inclusão das contas 6.1.1.00.00-4 (Capital Social) e 6.4.0.00.00-8 (Participação de Não Controladores) no capital social; alteração das contas de ativos intangíveis com regime de transição (até 31/12/2020: contas 2.5.1.00.00-2 e 1.9.8.10.90-6; a partir de 01/01/2021: contas 2.5.1.00.00-2, 1.9.8.70.40-3 deduzido de 1.9.8.97.40-0, e 1.9.8.80.40-0 deduzido de 1.9.8.98.40-9, limitados a zero); inclusão das contas 3.0.9.73.52-3 e 3.0.9.73.53-0 para participação de não controladores; e alteração nos créditos tributários com as contas 3.0.9.84.21-3, 3.0.9.84.29-9, 3.0.9.84.30-0, 3.0.9.84.40-2, 3.0.9.84.50-5, 1.8.8.25.30-1, 3.0.9.50.15-1, 3.0.9.50.25-4 e 3.0.9.50.35-7. Na **Carta Circular nº 3.853** (RWAS5): inclusão da conta 1.4.2.06.00-3 (BANCO CENTRAL – CONTA DE PAGAMENTO INSTANTÂNEO) e da conta 1.8.8.52.00-6 (CREDITO PRESUMIDO); e alteração da conta 1.4.5.00.00-8 (Recursos Transferidos para Bancos Cooperativos, Confederações ou Cooperativas Centrais). Nenhuma URL de alteração de layout foi fornecida no texto.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Instru%C3%A7%C3%A3o%20Normativa%20BCB&numero=52
- Análise: https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-52
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/instrucao-normativa-bcb-52

Como citar: Cadoc AI. Instrução Normativa BCB nº 52: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-52.
