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titulo: "Instrução Normativa BCB nº 521"
tipo: "Instrução Normativa BCB"
numero: "521"
data_publicacao: 2024-09-11
situacao: vigente
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Instru%C3%A7%C3%A3o%20Normativa%20BCB&numero=521"
url: https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-521
mapa: https://cadoc.ai/mapa/instrucao-normativa-bcb-521
atualizado_em: 2026-09-13T01:15:50.725518Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Instrução Normativa BCB nº 521, de 11/09/2024

**Em resumo:** A Instrução Normativa BCB nº 521, de 11/09/2024, altera a Carta Circular nº 3.853/2017 para atualizar as rubricas contábeis do cálculo do RWARCSimp (Ativos Ponderados pelo Risco na Forma Simplificada). Está em vigor, sem alteração ou revogação registrada.

> A Instrução Normativa BCB nº 521, de 11/9/2024, altera a Carta Circular nº 3.853/2017 para atualizar as rubricas contábeis do cálculo do RWARCSimp (Ativos Ponderados pelo Risco na Forma Simplificada). As mudanças refletem atualizações do Cosif, incluem o ouro como exposição com FPR de 0%, e ajustam provisões para créditos de liquidação duvidosa com FPR de 75%. A norma entra em vigor em 01/10/2024 e não gera ônus direto para as instituições, pois o BCB realiza os cálculos.

## Situação de vigência

**Vigente.** Em vigor desde 11/09/2024. Nenhuma alteração ou revogação registrada.

## Normas vinculadas

- [Resolução BCB nº 340](https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-340) · 21/09/2023
- [Resolução BCB nº 198](https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-198) · 11/03/2022
- [Resolução BCB nº 201](https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-201) · 11/03/2022
- [Resolução CMN nº 4.606](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4606) · 19/10/2017

## Análise

### Sumário Executivo

A **Instrução Normativa BCB nº 521**, de 11 de setembro de 2024, publicada no **DOU** em 12/9/2024, altera a **Carta Circular nº 3.853**, de 19 de dezembro de 2017, que detalha as rubricas contábeis utilizadas no cálculo da parcela dos ativos ponderados pelo risco na forma simplificada (**RWARCSimp**) referentes às exposições ao risco de crédito sujeitas à apuração do requerimento mínimo de capital mediante a **abordagem padronizada simplificada**. A norma foi editada pelo Chefe do **Departamento de Regulação Prudencial e Cambial (Dereg)**, Ricardo Franco Moura, com base nas atribuições conferidas pelo Regimento Interno do **Banco Central do Brasil** e pelas normas superiores vigentes.

Os principais aprimoramentos introduzidos pela norma decorrem de atualizações do **Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional (Cosif)**, abrangendo a inclusão de novas rubricas contábeis identificadoras de ativos e exposições ao risco de crédito. Dentre as alterações, destacam-se a inclusão de aplicações em ouro e exposições a ativo objeto representado por ouro (conta **1.9.8.90.20-1**), sujeitas ao **fator de ponderação de risco (FPR) de 0%**, conforme prescrito na **Circular nº 3.862/2017**, bem como ajustes nas provisões para outros créditos de liquidação duvidosa, sujeitas ao **FPR de 75%**.

A norma também acrescenta detalhamento para rubricas contábeis relativas a operações ativas vinculadas, ativos deduzidos na apuração do **Patrimônio de Referência Simplificado (PRS5)** ou do **Patrimônio de Referência de Instituição de Pagamento (PRIP)**, e valores a receber de usuário final pagador em que a instituição atue como emissor de cartão pós-pago. Adicionalmente, promove ajustes para neutralizar valores registrados em contas de compensação referentes a **valores de crédito contratados a liberar** e **limites de crédito concedidos**, especialmente para **instituições de pagamento não integrantes de conglomerado** e **conglomerados prudenciais do Tipo 2**, que não atuam na concessão de crédito por restrição legal e regulamentar.

Impacto Sistêmico

MÉDIO

O impacto é considerado MÉDIO porque a norma altera diretamente as rubricas contábeis e os cálculos do **RWARCSimp** para todas as instituições do **Segmento 5 (S5)**, conglomerados prudenciais do Tipo 2 e instituições de pagamento não integrantes de conglomerado. Embora o **BCB** realize os cálculos das parcelas de ativos ponderados pelo risco, as instituições precisam adequar seus sistemas contábeis e de classificação de risco para refletir as novas rubricas, incluindo as contas de compensação atualizadas e os novos itens de dedução do patrimônio de referência. A complexidade reside na necessidade de mapeamento preciso das novas contas do **Cosif** e na correta alocação dos valores nas categorias de exposição e dedução.

### Base Normativa

**Norma:** Instrução Normativa BCB nº 521, de 11 de setembro de 2024

**Alterações:** Altera a **Carta Circular nº 3.853, de 19 de dezembro de 2017**, que detalha as rubricas contábeis a serem utilizadas no cálculo da parcela dos ativos ponderados pelo risco na forma simplificada referentes às exposições ao risco de crédito sujeitas à apuração do requerimento mínimo de capital mediante abordagem padronizada simplificada (**RWARCSimp**). Ficam revogados os seguintes dispositivos da Carta-Circular nº 3.853/2017: (I) o art. 1º, caput, inciso XV, alíneas 'a' e 'b'; e (II) o art. 1º, caput, inciso XXIX, alínea 'c'.

**Motivação:** A motivação regulatória reside no aprimoramento da regulação prudencial simplificada, decorrente de atualizações do **Cosif** e da necessidade de sanar dúvidas quanto à aplicação das normas prudenciais simplificadas. A norma busca alinhar as práticas contábeis à realidade operacional das instituições de pagamento e conglomerados prudenciais do Tipo 2, evitando a inclusão indevida de valores que não impactam o risco efetivo. A alteração também reflete a necessidade de monitoramento contínuo e tempestivo da alocação de capital dessas instituições, conforme determinado pelo **BCB**. A dispensa de **Análise de Impacto Regulatório (AIR)** foi autorizada com base no inciso II do art. 4º do **Decreto nº 10.411/2020**.

[Acessar Regulamentação Original Instrução Normativa BCB n° 521](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Instru%C3%A7%C3%A3o%20Normativa%20BCB&numero=521)

### Adequação

A **Instrução Normativa BCB nº 521** entra em vigor em **1º de outubro de 2024** (Art. 3º), conforme declarado pelo Chefe do Dereg. A norma foi publicada no **DOU** em 12 de setembro de 2024, Seção 1, páginas 68/69. O **BCB** informou que a urgência na entrada em vigor se justifica pela necessidade de monitoramento contínuo e tempestivo da alocação de capital das instituições do **Segmento 5 (S5)**, conglomerados prudenciais do Tipo 2 e instituições de pagamento não integrantes de conglomerado. O cronograma de adequação é imediato a partir da data de vigência, devendo as instituições assegurar que seus sistemas contábeis e de reporte regulatório estejam configurados para refletir as novas rubricas a partir de **01/10/2024**. O **BCB** realiza os cálculos das parcelas de ativos ponderados pelo risco para todas as instituições do S5, conforme definido no § 5º do art. 2º da **Resolução nº 4.553/2017** e na **Resolução BCB nº 197/2022**, o que reduz a carga operacional direta sobre as instituições.

### Impacto Operacional

A norma gera impacto operacional principalmente na área contábil e de **compliance regulatório prudencial**. As instituições precisam revisar e atualizar seus sistemas de contabilidade e de gestão de risco para incorporar as novas rubricas do **Cosif** previstas na norma, incluindo o mapeamento das novas contas de compensação e a correta classificação de ativos deduzíveis do **PRS5** e **PRIP**. Equipes técnicas devem verificar a compatibilidade dos sistemas de reporte com as novas estruturas de dados contábeis, especialmente no que se refere às provisões para créditos de liquidação duvidosa, aos valores a receber de cartão pós-pago e aos ativos fiscais diferidos. Embora o **BCB** efetue os cálculos das parcelas de risco para o Segmento 5, as instituições devem garantir a precisão dos dados contábeis subjacentes. A norma não representa ônus financeiro direto, mas exige investimento em adequação de sistemas e treinamento de equipes para garantir a conformidade com as novas rubricas a partir de **01/10/2024**. Processos de **gestão de riscos de crédito**, **contabilidade regulatória** e **reporte prudencial** devem ser revisados.

### Alterações de Layout

Não há menção explícita a códigos de **CADOC** (numéricos de 4 dígitos) no texto da norma fornecida. A **Instrução Normativa BCB nº 521/2024** não especifica alteração direta de CADOC. As alterações técnicas descritas na norma referem-se a rubricas contábeis do **Cosif** e contas específicas, incluindo: (i) inclusão da conta **1.9.8.90.20-1 - Ouro** como exposição com **FPR de 0%**; (ii) inclusão das contas **3.0.9.80.00-4 - Parcelas de Financiamentos a Liberar** e **3.0.9.86.00-8 - Valores de Créditos Contratados a Liberar** para a apuração de valores de crédito a liberar; (iii) inclusão da conta **1.8.9.99.00-0 - (-) Provisão para Outros Créditos de Liquidação Duvidosa** como redutor de exposições sujeitas ao **FPR de 75%**; (iv) inclusão das contas **1.4.1.50.30-0 - Valores a Receber Adquiridos** para direitos creditórios de transações de pagamentos; (v) detalhamento de contas para valores a receber de usuário final pagador em operações de cartão pós-pago (contas **1.8.8.79.10-6** e **1.8.8.79.20-9**); (vi) inclusão da conta **3.0.9.62.00-8 - Operações Ativas Vinculadas**; (vii) detalhamento de ativos deduzidos do **PRS5** ou **PRIP**, incluindo ágios, intangíveis, ativos atuariais, valores de equivalência patrimonial, investimentos em instrumentos de captação (contas **3.0.9.73.12-1** a **3.0.9.73.14-5**), ativos fiscais diferidos (contas **3.0.9.84.21-3** a **3.0.9.84.90-7**); e (viii) revogação das alíneas 'a' e 'b' do inciso XV e da alínea 'c' do inciso XXIX do art. 1º da **Carta Circular nº 3.853/2017**. Não há URLs de alteração de layout mencionadas no texto.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Instru%C3%A7%C3%A3o%20Normativa%20BCB&numero=521
- Análise: https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-521
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/instrucao-normativa-bcb-521

Como citar: Cadoc AI. Instrução Normativa BCB nº 521: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-521.
