Instrução Normativa BCB nº 522
Resumo: A Instrução Normativa BCB nº 522, de 17/9/2024, consolida os procedimentos de remessa da Estatística Bancária para bancos comerciais, bancos múltiplos c...
Sumário Executivo
A Instrução Normativa BCB nº 522, de 17 de setembro de 2024, tem por objeto a consolidação dos procedimentos de remessa da Estatística Bancária pelos bancos comerciais, bancos múltiplos com carteira comercial e pela Caixa Econômica Federal, conforme disciplinado no art. 3º da Resolução CMN nº 4.911, de 27 de maio de 2021. A norma representa um marco operacional para o ecossistema financeiro nacional, pois unifica em um único documento — o de código 4500 - Estatística Bancária — todas as informações que antes eram distribuídas entre os documentos 4500 e 4510, eliminando redundâncias e simplificando o processo de remessa. A medida foi motivada pela necessidade de adequação ao novo plano de contas do Cosif, denominado Cosif versão 1.5, que ampliou o elenco de contas de 5 para 6 níveis e passou a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2025, conforme estabelecido nas Instruções Normativas BCB ns. 426, 427, 428, 429, 430, 431, 432 e 433, todas de 1º de dezembro de 2023. A norma também se alinha à Resolução CMN nº 4.966, de 25 de novembro de 2021, e à Resolução BCB nº 352, de 23 de novembro de 2023, que concluíram o processo de harmonização das normas contábeis do Cosif com o pronunciamento internacional IFRS 9 - Financial Instruments, emitido pelo IASB. A eliminação do documento 4510 - Estatística Bancária Global reduz custos operacionais para as instituições e para o próprio Banco Central, sem comprometer o conteúdo informacional disponível, além de representar a descontinuação de um formato de transmissão em desuso, gerando ganhos de eficiência e modernização do sistema regulatório.
Impacto Sistêmico
ALTO
O impacto é classificado como ALTO porque a norma impõe mudança de formato de remessa (de TXT para XML), alteração no plano de contas do Cosif versão 1.5 (de 5 para 6 níveis de contas), eliminação de um documento regulatório (4510), atualização de registros no Unicad, e reestruturação dos módulos do Sistema Cosif. Todas as instituições obrigadas — bancos comerciais, bancos múltiplos com carteira comercial e a Caixa Econômica Federal — precisarão adaptar seus sistemas internos, processos de validação e fluxos de remessa até a data-limite de 1º de janeiro de 2025, o que demanda investimento significativo em tecnologia, capacitação de pessoal e revisão de controles internos.
Base Normativa
Norma: Instrução Normativa BCB nº 522, de 17 de setembro de 2024, publicada no DOU em 18/9/2024, Seção 1, p. 91.
Alterações: São revogadas: I - a Instrução Normativa BCB nº 194, de 3 de dezembro de 2021; e II - a Instrução Normativa BCB nº 502, de 5 de agosto de 2024. A Instrução Normativa BCB nº 522 consolida e substitui os procedimentos anteriormente disciplinados por essas normas. Também é descontinuado o documento de código 4510 - Estatística Bancária Global, que era regulado pela Resolução CMN nº 4.911, de 27 de maio de 2021, pela Resolução BCB nº 146, de 28 de setembro de 2021, e pela Instrução Normativa BCB nº 194, de 3 de dezembro de 2021.
Motivação: A motivação regulatória reside na necessidade de harmonização das normas contábeis do Cosif com o padrão internacional IFRS 9 - Financial Instruments, concluída pela Resolução CMN nº 4.966, de 25 de novembro de 2021, e pela Resolução BCB nº 352, de 23 de novembro de 2023. Essa harmonização exigiu alteração nas rubricas do plano de contas do Cosif, com a inclusão de um sexto nível de contas, resultando no Cosif versão 1.5, efetivo a partir de 1º de janeiro de 2025. A norma também visa eliminar custos operacionais associados à manutenção de documentos no formato TXT, em desuso, migrando tudo para o formato XML, e consolidar normas sobre matérias específicas sem alteração de mérito, conforme previsto no inciso VI, § 2º, do art. 3º do Decreto nº 10.411, de 30 de junho de 2020, que dispensa a realização de AIR - Análise de Impacto Regulatório.
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Instrução Normativa BCB n° 522
Adequação
O cronograma de adequação estabelecido pela Instrução Normativa BCB nº 522 é o seguinte: (1) Data de publicação (17/9/2024): entra em vigor a revogação da IN BCB nº 194 e da IN BCB nº 502 (inciso II do art. 6º); (2) 1º de janeiro de 2025: data de entrada em vigor do inciso I do art. 6º (revogação das normas anteriores) e de todos os demais artigos, incluindo as disposições sobre o novo documento 4500, o formato XML, o Cosif versão 1.5 e os procedimentos de remessa; (3) A partir de 1º de janeiro de 2025: as novas rubricas do Cosif com 6 níveis de contas tornam-se efetivas, e as instituições deverão remeter mensalmente o documento 4500 - Estatística Bancária até o último dia útil do mês seguinte ao da respectiva data-base (último dia de cada mês); (4) Registro no Unicad: as indicações do diretor responsável e do empregado responsável deverão ser registradas e mantidas atualizadas no Unicad (conforme Resolução BCB nº 209, de 22 de março de 2022) antes do início da vigência plena; (5) Transição operacional: as instituições devem preparar-se para a adaptação de seus sistemas internos entre setembro de 2024 e dezembro de 2024, de modo a garantir a conformidade plena a partir de janeiro de 2025.
Impacto Operacional
A norma gera impacto operacional significativo para as instituições obrigadas. Em primeiro lugar, a migração do formato TXT para XML exigirá revisão dos sistemas de geração, validação e transmissão de documentos contábeis, demandando atualização de dicionários de dados, tags XML e esquemas de validação XSD. Em segundo lugar, a eliminação do documento 4510 reduz a carga de trabalho de remessa, mas exige reprogramação dos fluxos internos para concentrar todas as informações no documento 4500. Em terceiro lugar, a adoção do Cosif versão 1.5 com 6 níveis de contas exigirá mapeamento completo das novas rubricas contábeis e ajuste nos sistemas de contabilidade e de geração de relatórios. Em quarto lugar, haverá necessidade de registro e atualização de responsáveis no Unicad, incluindo o diretor responsável pela contabilidade e o empregado indicado para responder a questionamentos, nos módulos específicos do sistema. Em quinto lugar, a capacitação dos profissionais responsáveis pela remessa e pela auditoria interna será indispensável para garantir a conformidade com as novas exigências. Por fim, a norma reduz custos a médio prazo ao eliminar formatos em desuso e consolidar documentos, mas o investimento inicial em tecnologia e pessoal será expressivo, especialmente para instituições de menor porte que dependem de sistemas legados.
Alterações de Layout
As alterações técnicas previstas na norma são substanciais e afetam diretamente os sistemas das instituições: (1) Migração de formato: a remessa do documento 4500 - Estatística Bancária passa do formato TXT (texto posicional) para XML (Extensible Markup Language), eliminando o formato de transmissão em desuso; (2) Esquema de validação: a validação da remessa passará a ser realizada por meio de XML Schema Definition (XSD), com validação antecipada; (3) Sistema de transmissão: a remessa será realizada exclusivamente pelo STA - Sistema de Transferência de Arquivos, regulamentado e disponibilizado na página do BCB; (4) Eliminação do documento 4510: o documento 4510 - Estatística Bancária Global é descontinuado, e todas as informações passam a ser concentradas no documento 4500, que passará a conter tanto os dados das dependências quanto os dados agregados da instituição; (5) Alterações no Cosif: as Instruções Normativas BCB ns. 426, 427, 428, 429, 430, 431, 432 e 433, todas de 1º de dezembro de 2023, alteraram o plano de contas do Cosif para a versão 1.5, com 6 níveis de contas, exigindo adaptação dos dicionários de dados e das tags XML utilizadas pelas instituições; (6) Estrutura do documento: o documento 4500 conterá as informações de cada uma das dependências separadamente, além das informações da instituição como um todo, com data-base correspondente ao último dia de cada mês. URLs referenciadas para consulta de layout e preenchimento: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/leiautedocumentoscrd e https://www.bcb.gov.br/acessoinformacao/sistematransferenciaarquivos.