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titulo: "Instrução Normativa BCB nº 522"
tipo: "Instrução Normativa BCB"
numero: "522"
data_publicacao: 2024-09-17
situacao: vigente
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Instru%C3%A7%C3%A3o%20Normativa%20BCB&numero=522"
url: https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-522
mapa: https://cadoc.ai/mapa/instrucao-normativa-bcb-522
atualizado_em: 2026-09-13T01:16:14.767564Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Instrução Normativa BCB nº 522, de 17/09/2024

**Em resumo:** A Instrução Normativa BCB nº 522, de 17/09/2024, consolida os procedimentos de remessa da Estatística Bancária para bancos comerciais, bancos múltiplos com carteira comercial e a Caixa Econômica Federal. Está em vigor, sem alteração ou revogação registrada. Revogou a Instrução Normativa BCB nº 502, de 05/08/2024, e a Instrução Normativa BCB nº 194, de 03/12/2021.

> A Instrução Normativa BCB nº 522, de 17/9/2024, consolida os procedimentos de remessa da Estatística Bancária para bancos comerciais, bancos múltiplos com carteira comercial e a Caixa Econômica Federal. A norma unifica a obrigatoriedade no documento de código 4500, elimina o documento 4510, e promove a migração do formato TXT para XML, alinhando-se ao novo Cosif versão 1.5 vigente a partir de 1º de janeiro de 2025.

## Situação de vigência

**Vigente.** Em vigor desde 17/09/2024. Nenhuma alteração ou revogação registrada.

## Normas vinculadas

- [Instrução Normativa BCB nº 502](https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-502) · 05/08/2024
- [Instrução Normativa BCB nº 426](https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-426) · 01/12/2023
- [Instrução Normativa BCB nº 427](https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-427) · 01/12/2023
- [Instrução Normativa BCB nº 428](https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-428) · 01/12/2023
- [Instrução Normativa BCB nº 429](https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-429) · 01/12/2023
- [Instrução Normativa BCB nº 430](https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-430) · 01/12/2023
- [Instrução Normativa BCB nº 431](https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-431) · 01/12/2023
- [Instrução Normativa BCB nº 432](https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-432) · 01/12/2023
- [Instrução Normativa BCB nº 433](https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-433) · 01/12/2023
- [Resolução BCB nº 352](https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-352) · 23/11/2023
- [Resolução BCB nº 340](https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-340) · 21/09/2023
- [Resolução BCB nº 209](https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-209) · 22/03/2022
- [Instrução Normativa BCB nº 194](https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-194) · 03/12/2021
- [Resolução CMN nº 4.966](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4966) · 25/11/2021
- [Resolução CMN nº 4.911](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4911) · 27/05/2021

## Análise

### Sumário Executivo

A **Instrução Normativa BCB nº 522**, de 17 de setembro de 2024, tem por objeto a consolidação dos procedimentos de remessa da **Estatística Bancária** pelos **bancos comerciais**, **bancos múltiplos com carteira comercial** e pela **Caixa Econômica Federal**, conforme disciplinado no art. 3º da **Resolução CMN nº 4.911**, de 27 de maio de 2021. A norma representa um marco operacional para o ecossistema financeiro nacional, pois unifica em um único documento — o de código **4500 - Estatística Bancária** — todas as informações que antes eram distribuídas entre os documentos 4500 e 4510, eliminando redundâncias e simplificando o processo de remessa. A medida foi motivada pela necessidade de adequação ao novo plano de contas do **Cosif**, denominado **Cosif versão 1.5**, que ampliou o elenco de contas de 5 para 6 níveis e passou a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2025, conforme estabelecido nas **Instruções Normativas BCB ns. 426, 427, 428, 429, 430, 431, 432 e 433**, todas de 1º de dezembro de 2023. A norma também se alinha à **Resolução CMN nº 4.966**, de 25 de novembro de 2021, e à **Resolução BCB nº 352**, de 23 de novembro de 2023, que concluíram o processo de harmonização das normas contábeis do Cosif com o pronunciamento internacional **IFRS 9 - Financial Instruments**, emitido pelo **IASB**. A eliminação do documento **4510 - Estatística Bancária Global** reduz custos operacionais para as instituições e para o próprio Banco Central, sem comprometer o conteúdo informacional disponível, além de representar a descontinuação de um formato de transmissão em desuso, gerando ganhos de eficiência e modernização do sistema regulatório.

Impacto Sistêmico

ALTO

O impacto é classificado como ALTO porque a norma impõe mudança de formato de remessa (de **TXT** para **XML**), alteração no plano de contas do **Cosif versão 1.5** (de 5 para 6 níveis de contas), eliminação de um documento regulatório (**4510**), atualização de registros no **Unicad**, e reestruturação dos módulos do **Sistema Cosif**. Todas as instituições obrigadas — bancos comerciais, bancos múltiplos com carteira comercial e a **Caixa Econômica Federal** — precisarão adaptar seus sistemas internos, processos de validação e fluxos de remessa até a data-limite de **1º de janeiro de 2025**, o que demanda investimento significativo em tecnologia, capacitação de pessoal e revisão de controles internos.

### Base Normativa

**Norma:** Instrução Normativa BCB nº 522, de 17 de setembro de 2024, publicada no DOU em 18/9/2024, Seção 1, p. 91.

**Alterações:** São revogadas: **I - a Instrução Normativa BCB nº 194, de 3 de dezembro de 2021**; e **II - a Instrução Normativa BCB nº 502, de 5 de agosto de 2024**. A **Instrução Normativa BCB nº 522** consolida e substitui os procedimentos anteriormente disciplinados por essas normas. Também é descontinuado o documento de código **4510 - Estatística Bancária Global**, que era regulado pela **Resolução CMN nº 4.911**, de 27 de maio de 2021, pela **Resolução BCB nº 146**, de 28 de setembro de 2021, e pela **Instrução Normativa BCB nº 194**, de 3 de dezembro de 2021.

**Motivação:** A motivação regulatória reside na necessidade de harmonização das normas contábeis do **Cosif** com o padrão internacional **IFRS 9 - Financial Instruments**, concluída pela **Resolução CMN nº 4.966**, de 25 de novembro de 2021, e pela **Resolução BCB nº 352**, de 23 de novembro de 2023. Essa harmonização exigiu alteração nas rubricas do plano de contas do Cosif, com a inclusão de um sexto nível de contas, resultando no **Cosif versão 1.5**, efetivo a partir de 1º de janeiro de 2025. A norma também visa eliminar custos operacionais associados à manutenção de documentos no formato **TXT**, em desuso, migrando tudo para o formato **XML**, e consolidar normas sobre matérias específicas sem alteração de mérito, conforme previsto no inciso VI, § 2º, do art. 3º do **Decreto nº 10.411**, de 30 de junho de 2020, que dispensa a realização de **AIR - Análise de Impacto Regulatório**.

[Acessar Regulamentação Original Instrução Normativa BCB n° 522](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Instru%C3%A7%C3%A3o%20Normativa%20BCB&numero=522)

### Adequação

O cronograma de adequação estabelecido pela **Instrução Normativa BCB nº 522** é o seguinte: (1) **Data de publicação (17/9/2024)**: entra em vigor a revogação da **IN BCB nº 194** e da **IN BCB nº 502** (inciso II do art. 6º); (2) **1º de janeiro de 2025**: data de entrada em vigor do inciso I do art. 6º (revogação das normas anteriores) e de todos os demais artigos, incluindo as disposições sobre o novo documento **4500**, o formato **XML**, o **Cosif versão 1.5** e os procedimentos de remessa; (3) **A partir de 1º de janeiro de 2025**: as novas rubricas do Cosif com 6 níveis de contas tornam-se efetivas, e as instituições deverão remeter mensalmente o documento **4500 - Estatística Bancária** até o **último dia útil do mês seguinte** ao da respectiva data-base (último dia de cada mês); (4) **Registro no Unicad**: as indicações do diretor responsável e do empregado responsável deverão ser registradas e mantidas atualizadas no **Unicad** (conforme **Resolução BCB nº 209**, de 22 de março de 2022) antes do início da vigência plena; (5) **Transição operacional**: as instituições devem preparar-se para a adaptação de seus sistemas internos entre setembro de 2024 e dezembro de 2024, de modo a garantir a conformidade plena a partir de janeiro de 2025.

### Impacto Operacional

A norma gera impacto operacional significativo para as instituições obrigadas. Em primeiro lugar, a migração do formato **TXT** para **XML** exigirá revisão dos sistemas de geração, validação e transmissão de documentos contábeis, demandando atualização de dicionários de dados, tags XML e esquemas de validação **XSD**. Em segundo lugar, a eliminação do documento **4510** reduz a carga de trabalho de remessa, mas exige reprogramação dos fluxos internos para concentrar todas as informações no documento **4500**. Em terceiro lugar, a adoção do **Cosif versão 1.5** com 6 níveis de contas exigirá mapeamento completo das novas rubricas contábeis e ajuste nos sistemas de contabilidade e de geração de relatórios. Em quarto lugar, haverá necessidade de registro e atualização de responsáveis no **Unicad**, incluindo o diretor responsável pela contabilidade e o empregado indicado para responder a questionamentos, nos módulos específicos do sistema. Em quinto lugar, a capacitação dos profissionais responsáveis pela remessa e pela auditoria interna será indispensável para garantir a conformidade com as novas exigências. Por fim, a norma reduz custos a médio prazo ao eliminar formatos em desuso e consolidar documentos, mas o investimento inicial em tecnologia e pessoal será expressivo, especialmente para instituições de menor porte que dependem de sistemas legados.

### Alterações de Layout

As alterações técnicas previstas na norma são substanciais e afetam diretamente os sistemas das instituições: (1) **Migração de formato**: a remessa do documento **4500 - Estatística Bancária** passa do formato **TXT (texto posicional)** para **XML (Extensible Markup Language)**, eliminando o formato de transmissão em desuso; (2) **Esquema de validação**: a validação da remessa passará a ser realizada por meio de **XML Schema Definition (XSD)**, com validação **antecipada**; (3) **Sistema de transmissão**: a remessa será realizada exclusivamente pelo **STA - Sistema de Transferência de Arquivos**, regulamentado e disponibilizado na página do BCB; (4) **Eliminação do documento 4510**: o documento **4510 - Estatística Bancária Global** é descontinuado, e todas as informações passam a ser concentradas no documento **4500**, que passará a conter tanto os dados das dependências quanto os dados agregados da instituição; (5) **Alterações no Cosif**: as **Instruções Normativas BCB ns. 426, 427, 428, 429, 430, 431, 432 e 433**, todas de 1º de dezembro de 2023, alteraram o plano de contas do Cosif para a versão 1.5, com 6 níveis de contas, exigindo adaptação dos dicionários de dados e das tags XML utilizadas pelas instituições; (6) **Estrutura do documento**: o documento 4500 conterá as informações de cada uma das dependências separadamente, além das informações da instituição como um todo, com **data-base** correspondente ao último dia de cada mês. URLs referenciadas para consulta de layout e preenchimento: **https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/leiautedocumentoscrd** e **https://www.bcb.gov.br/acessoinformacao/sistematransferenciaarquivos**.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Instru%C3%A7%C3%A3o%20Normativa%20BCB&numero=522
- Análise: https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-522
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/instrucao-normativa-bcb-522

Como citar: Cadoc AI. Instrução Normativa BCB nº 522: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-522.
