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titulo: "Instrução Normativa BCB nº 524"
tipo: "Instrução Normativa BCB"
numero: "524"
data_publicacao: 2024-09-18
situacao: vigente
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Instru%C3%A7%C3%A3o%20Normativa%20BCB&numero=524"
url: https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-524
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atualizado_em: 2026-09-13T01:16:48.777284Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Instrução Normativa BCB nº 524, de 18/09/2024

**Em resumo:** A Instrução Normativa BCB nº 524, de 18/09/2024, estabelece os procedimentos para a remessa diária de informações contábeis e de volume financeiro de transações de pagamento ao Banco Central do Brasil. Está em vigor e foi alterada por 3 normas; a mais recente é a Instrução Normativa BCB nº 644, de 23/07/2025. Revogou a Instrução Normativa BCB nº 354, de 16/02/2023.

> A Instrução Normativa BCB nº 524, de 18/9/2024, estabelece os procedimentos para a remessa diária de informações contábeis e de volume financeiro de transações de pagamento ao Banco Central do Brasil. A norma atualiza o documento código 4111 - Saldos Contábeis Diários para refletir o novo Cosif versão 1.5, que expandiu o plano de contas de 5 para 6 níveis, com vigência a partir de 1º de janeiro de 2025. A norma revoga a IN BCB nº 354/2023 e foi alterada pelas INs BCB nº 571, 599 e 644. O escopo abrange instituições financeiras, emissoras de moeda eletrônica e, desde julho de 2025, instituições de pagamento.

## Situação de vigência

**Vigente.** Em vigor desde 18/09/2024, alterada por 3 normas posteriores.

## Linha do tempo

- 18/09/2024 · Publicação
- 01/01/2025 · Alterada por · [Instrução Normativa BCB nº 571](https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-571)
- 01/07/2025 · Alterada por · [Instrução Normativa BCB nº 599](https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-599)
- 01/09/2025 · Alterada por · [Instrução Normativa BCB nº 644](https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-644)

## Normas vinculadas

- [Instrução Normativa BCB nº 644](https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-644) · Alterou esta norma · 23/07/2025
- [Instrução Normativa BCB nº 599](https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-599) · Alterou esta norma · 27/03/2025
- [Instrução Normativa BCB nº 571](https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-571) · Alterou esta norma · 20/12/2024
- [Instrução Normativa BCB nº 570](https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-570) · 20/12/2024
- [Instrução Normativa BCB nº 426](https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-426) · 01/12/2023
- [Instrução Normativa BCB nº 427](https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-427) · 01/12/2023
- [Instrução Normativa BCB nº 428](https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-428) · 01/12/2023
- [Instrução Normativa BCB nº 429](https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-429) · 01/12/2023
- [Instrução Normativa BCB nº 430](https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-430) · 01/12/2023
- [Instrução Normativa BCB nº 431](https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-431) · 01/12/2023
- [Instrução Normativa BCB nº 432](https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-432) · 01/12/2023
- [Instrução Normativa BCB nº 433](https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-433) · 01/12/2023
- [Resolução BCB nº 340](https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-340) · 21/09/2023
- [Instrução Normativa BCB nº 354](https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-354) · 16/02/2023
- [Resolução BCB nº 208](https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-208) · 22/03/2022
- [Resolução BCB nº 209](https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-209) · 22/03/2022

## Análise

### Sumário Executivo

A **Instrução Normativa BCB nº 524**, de 18 de setembro de 2024, estabelece os procedimentos operacionais para a remessa diária de informações ao **Banco Central do Brasil** referentes aos saldos contábeis de natureza ativa e passiva e ao volume financeiro das transações de pagamento realizadas no dia, conforme disciplinado no art. 2º, incisos I e III, da **Resolução BCB nº 208**, de 22 de março de 2022. A norma é editada pelo Chefe do **Departamento de Monitoramento do Sistema Financeiro (Desig)**, com base no Regimento Interno do BCB e na **Resolução BCB nº 208/2022**. O escopo da norma abrange instituições financeiras e demais entidades autorizadas pelo BCB enquadradas nos Segmentos 1 (S1), 2 (S2), 3 (S3) e 4 (S4), bem como emissoras de moeda eletrônica. Com a edição da **IN BCB nº 599**, de 27/3/2025, também passaram a ser abrangidas as instituições de pagamento previstas no art. 3º, § 9º, da **Resolução BCB nº 1**, de 12/8/2020, com efeitos a partir de 1º de julho de 2025. A norma estabelece que as informações devem ser remetidas por meio do documento de **código 4111 - Saldos Contábeis Diários**, em formato **XML**, por meio do **Sistema de Transferência de Arquivos (STA)**, com validação antecipada por meio de **XML Schema Definition (XSD)**, até o terceiro dia útil posterior à data-base. A remessa é diária e abrange rubricas contábeis específicas do **Cosif**, incluindo disponibilidades, depósitos à vista, depósitos a prazo, depósitos judiciais, recursos disponíveis de clientes, moeda eletrônica, recursos de aceites cambiais, negociação e intermediação de valores, entre outras. A norma revoga a **Instrução Normativa BCB nº 354**, de 16/2/2023, e entra em vigor em 1º de janeiro de 2025.

Impacto Sistêmico

ALTO

O impacto é **ALTO** porque a norma afeta todas as instituições financeiras e entidades autorizadas pelo BCB nos Segmentos S1 a S4, emissoras de moeda eletrônica e, a partir de julho de 2025, instituições de pagamento. A atualização do **Cosif versão 1.5** com a expansão de 5 para 6 níveis de contas exige reprogramação dos sistemas contábeis e de remessa, alteração de dicionários de dados, mapeamento de rubricas e adaptação dos processos de validação. A periodicidade diária da remessa e a exigência de validação antecipada por **XSD** impõem rigor operacional contínuo, com potencial impacto em múltiplas áreas, incluindo contabilidade, tecnologia da informação, compliance e gestão de risco.

### Base Normativa

**Norma:** Instrução Normativa BCB nº 524, de 18 de setembro de 2024, publicada no DOU de 25/9/2024, Seção 1, p. 110/111.

**Alterações:** A **Instrução Normativa BCB nº 524** revoga a **Instrução Normativa BCB nº 354**, de 16 de fevereiro de 2023. Foi alterada pela **IN BCB nº 599**, de 27/3/2025 (produzindo efeitos a partir de 1º/7/2025), pela **IN BCB nº 571**, de 20/12/2024 (produzindo efeitos a partir de 1º/1/2025), e pela **IN BCB nº 644**, de 23/7/2025 (produzindo efeitos a partir de 1º/9/2025).

**Motivação:** A motivação regulatória reside na necessidade de harmonização das normas contábeis do **Cosif** com o padrão internacional **IFRS 9 - Financial Instruments**, conforme estabelecido pela **Resolução CMN nº 4.966**, de 25/11/2021, e pela **Resolução BCB nº 352**, de 23/11/2023. Essa harmonização culminou na edição das **INs BCB ns. 426, 427, 428, 429, 430, 431, 432 e 433**, todas de 1º de dezembro de 2023, que reestruturaram o plano de contas do Cosif, expandindo-o de 5 para 6 níveis de contas (**Cosif versão 1.5**), com vigência a partir de 1º de janeiro de 2025. Consequentemente, o documento **4111 - Saldos Contábeis Diários** precisou ser atualizado para refletir o novo elenco de rubricas contábeis, permitindo que as instituições apurem e informem corretamente os saldos diários. A norma também se enquadra na hipótese de dispensa de **Análise de Impacto Regulatório (AIR)** prevista no inciso IV do art. 4º do **Decreto nº 10.411**, de 30/6/2020, por tratar-se de atualização de normas consideradas obsoletas sem alteração de mérito.

[Acessar Regulamentação Original Instrução Normativa BCB n° 524](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Instru%C3%A7%C3%A3o%20Normativa%20BCB&numero=524)

### Adequação

O cronograma de adequação à **Instrução Normativa BCB nº 524** é o seguinte: (1) **1º de janeiro de 2025** - Entrada em vigor da norma e do **Cosif versão 1.5**, com a nova estrutura de 6 níveis de contas. As instituições devem estar aptas a remeter o documento **4111** com as novas rubricas contábeis atualizadas. As alterações da **IN BCB nº 571**, de 20/12/2024, também produzem efeitos a partir desta data, incluindo a rubrica **3.0.9.70.00.00-3 - Transações de Pagamento Realizadas no Mês**; (2) **1º de julho de 2025** - Entrada em vigor das alterações promovidas pela **IN BCB nº 599**, de 27/3/2025, que inclui no escopo as **instituições de pagamento** de que trata o art. 3º, § 9º, da **Resolução BCB nº 1**, de 12/8/2020, e ajusta as regras de remessa para esses entes; (3) **1º de setembro de 2025** - Entrada em vigor das alterações promovidas pela **IN BCB nº 644**, de 23/7/2025, que inclui novas rubricas para **moeda eletrônica** (conta de pagamento pré-paga no fechamento do **STR**: 9.0.9.66.00.00-6) e novas categorias de volume financeiro de transações de pagamento, incluindo emissor de instrumento de pagamento pós-pago, emissor de instrumento de pagamento pré-pago, credenciador, subcredenciador e iniciador de transação de pagamento. As instituições devem monitorar continuamente as atualizações do **leiaute** do documento 4111 disponíveis na página do BCB e manter registros atualizados no **Unicad** conforme o art. 10 da norma.

### Impacto Operacional

A norma gera impacto operacional significativo para todas as instituições abrangidas. Em primeiro lugar, a transição para o **Cosif versão 1.5** exige a reprogramação dos sistemas contábeis e de geração de arquivos, o mapeamento completo das novas rubricas contábeis de 6 níveis, e a atualização de dicionários de dados e tabelas de domínio. Em segundo lugar, a remessa diária até o terceiro dia útil posterior à data-base impõe disciplina operacional rigorosa, exigindo processos automatizados de extração, validação e transmissão de dados via **STA** em formato **XML** com validação **XSD** antecipada. Em terceiro lugar, a norma exige que as instituições mantenham empregado apto a responder questionamentos sobre as informações fornecidas (art. 9º) e registrem essa indicação no **Unicad** (art. 10), além de manter atualizado o registro do diretor responsável pela remessa no módulo específico do **Unicad**. Instituições que não apresentem saldos contábeis diários devem realizar o registro de dispensa no **CRD** (art. 8º). A revogação da **IN BCB nº 354/2023** implica a descontinuidade de processos anteriores de remessa. As instituições devem revisar seus processos de contabilidade, tecnologia da informação, compliance e governança para adequação aos novos prazos e rubricas, com investimentos em atualização de sistemas, treinamento de pessoal e testes de validação.

### Alterações de Layout

As alterações técnicas no documento **código 4111 - Saldos Contábeis Diários** decorrem da transição para o **Cosif versão 1.5**, que expandiu o plano de contas de 5 para 6 níveis, tornando obsoletas as contas anteriores a partir de 1º de janeiro de 2025. As principais alterações incluem: (1) Atualização das rubricas contábeis de natureza ativa (Art. 5º), incluindo as categorias **disponibilidades** (rubricas 1.1.0.00.00.00-2, 1.1.1.00.00.00-9, 1.1.2.00.00.00-6) e **negociação e intermediação de valores** (rubricas 1.8.4.10.00.00-0, 1.8.4.30.00.00-8, 1.8.4.90.00.00-2); (2) Atualização das rubricas contábeis de natureza passiva (Art. 6º), abrangendo **depósitos à vista** (rubricas 4.1.1.00.00.00-6 a 4.1.1.98.00.00-1), **depósitos a prazo** (4.1.5.10.00.00-3), **depósitos judiciais** (4.1.5.50.00.00-9), **recursos disponíveis de clientes** (4.1.9.25.00.00-5), **moeda eletrônica/contas de pagamento pré-pagas** (4.1.9.30.00.00-9 e 9.0.9.66.00.00-6, esta última incluída a partir de 1º/9/2025 pela **IN BCB nº 644**), **recursos de aceites cambiais** (4.3.1.00.00.00-2), **negociação e intermediação de valores** passivos (4.9.5.10.00.00-7, 4.9.5.30.00.00-5, 4.9.5.90.00.00-9) e **outras obrigações** (4.9.9.27.00.00-5); (3) Atualização das rubricas de volume financeiro de transações de pagamento (Art. 7º), incluindo **3.0.9.71.00.00-6**, **3.0.9.70.00.00-3** (alterada pela **IN BCB nº 571** a partir de 1/1/2025), e as rubricas **3.0.9.70.10.00-0**, **3.0.9.70.20.00-7**, **3.0.9.70.30.00-4**, **3.0.9.70.35.00-9** e **3.0.9.70.40.00-1** (todas incluídas pela **IN BCB nº 644** a partir de 1/9/2025). O **leiaute**, as instruções de preenchimento e demais informações necessárias estão disponíveis na página do BCB no endereço https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/leiautedocumentoscrd. A remessa deve observar o **Padrão Contábil das Instituições Reguladas pelo Banco Central do Brasil (Cosif)** definido nas **INs BCB ns. 426, 427, 428, 429, 430, 431, 432 e 433**, todas de 1º de dezembro de 2023. O formato de remessa é **XML**, validado por **XSD**, por meio do **Sistema de Transferência de Arquivos (STA)** disponível em https://sta.bcb.gov.br/sta/. O sistema de controle é o **CRD (Sistema de Controle de Remessa de Documentos)** em https://www3.bcb.gov.br/crd.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Instru%C3%A7%C3%A3o%20Normativa%20BCB&numero=524
- Análise: https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-524
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/instrucao-normativa-bcb-524

Como citar: Cadoc AI. Instrução Normativa BCB nº 524: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-524.
