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titulo: "Instrução Normativa BCB nº 526"
tipo: "Instrução Normativa BCB"
numero: "526"
data_publicacao: 2024-09-20
situacao: vigente
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Instru%C3%A7%C3%A3o%20Normativa%20BCB&numero=526"
url: https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-526
mapa: https://cadoc.ai/mapa/instrucao-normativa-bcb-526
atualizado_em: 2026-09-13T01:17:13.641058Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Instrução Normativa BCB nº 526, de 20/09/2024

**Em resumo:** A Instrução Normativa BCB nº 526, de 20/09/2024, altera o Leiaute e as Instruções de Preenchimento do Documento 2080 — Posição de Cotas e de Grupos das Operações de Consórcio — Bens Imóveis e Móveis. Está em vigor, sem alteração ou revogação registrada.

> A Instrução Normativa BCB nº 526, de 20/9/2024, altera o Leiaute e as Instruções de Preenchimento do Documento 2080 — Posição de Cotas e de Grupos das Operações de Consórcio — Bens Imóveis e Móveis, para adequação à Resolução BCB nº 285, de 19/1/2023. A norma é considerada de baixo impacto regulatório e entra em vigor na data de sua publicação, com aplicação a partir da data-base de julho de 2024. Ajusta campos como duração do plano, valor do bem, multas rescisórias e renda do consorciado.

## Situação de vigência

**Vigente.** Em vigor desde 20/09/2024. Nenhuma alteração ou revogação registrada.

## Normas vinculadas

- [Resolução BCB nº 340](https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-340) · 21/09/2023

## Análise

### Sumário Executivo

A **Instrução Normativa BCB nº 526**, de 20 de setembro de 2024, publicada no **DOU** em 23/9/2024, Seção 1, p. 271, tem por objeto alterar o **Leiaute e as Instruções de Preenchimento do Documento 2080**, que trata da **Posição de Cotas e de Grupos das Operações de Consórcio** referentes a bens imóveis e móveis. A norma foi editada pelo Chefe do **Departamento de Supervisão de Cooperativas e de Instituições Não Bancárias (Desuc)**, Substituto, no exercício de suas atribuições regimentais conferidas pelo **Regimento Interno do Banco Central do Brasil**, anexo à **Resolução BCB nº 396**, de 27/6/2024, com fundamento no art. 91, inciso I, alínea "d", do referido Regimento.

Impacto Sistêmico

BAIXO

O impacto sistêmico é classificado como BAIXO, conforme reconhecido pelo próprio Bacen na Nota da norma, com base no inciso III do art. 4º do **Decreto nº 10.411**, de 30/6/2020. As alterações restringem-se a ajustes em colunas e campos do leiaute do **Documento 2080**, sem introdução de novos requisitos substantivos, mudanças arquitetônicas em sistemas ou obrigações de compliance de grande complexidade. A adaptação é limitada à atualização dos campos de preenchimento e transmissão de dados estatísticos.

### Base Normativa

**Norma:** Instrução Normativa BCB nº 526, de 20 de setembro de 2024, publicada no DOU em 23/9/2024, Seção 1, p. 271.

**Alterações:** A norma altera o **Leiaute e as Instruções de Preenchimento do Documento 2080** (Posição de Cotas e de Grupos das Operações de Consórcio - Bens Imóveis e Móveis), anteriormente disciplinado pela **Resolução BCB nº 285**, de 19/1/2023, e pela **Instrução Normativa BCB nº 525**, de 19/9/2024. Não há revogação expressa de normas anteriores; as alterações são de natureza modificativa e aditiva.

**Motivação:** A motivação regulatória reside na necessidade de adequação do leiaute do **Documento 2080** às disposições da **Resolução BCB nº 285**, de 2023, que reformulou as regras dos consórcios no Brasil. Especificamente, o art. 3º, § 4º, da Resolução nº 285 estabeleceu que o prazo de duração do contrato de cada consorciado deve coincidir com o prazo de duração do grupo para adesões iniciais e ser igual ao prazo remanescente para adesões em andamento (a partir de 1.7.2024). O art. 6º acrescentou a possibilidade de fixação do valor do crédito com base em valor inicial nominal, e o art. 32-A disciplinou a forma e os limites de cobrança de multa rescisória. A adequação do leiaute busca refletir essas mudanças normativas no sistema de coleta de dados estatísticos do Bacen.

[Acessar Regulamentação Original Instrução Normativa BCB n° 526](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Instru%C3%A7%C3%A3o%20Normativa%20BCB&numero=526)

### Adequação

A **Instrução Normativa BCB nº 526** entra em vigor na **data de sua publicação**, conforme o art. 2º, ou seja, a partir de **23 de setembro de 2024** (data de publicação no DOU). Contudo, as modificações no leiaute do **Documento 2080** devem ser aplicadas a partir da **data-base de julho de 2024**, o que significa que as instituições devem adequar seus sistemas de coleta e transmissão de dados para refletir as novas definições de campos retroativamente àquela data-base. O cronograma de adequação deve observar:

- **Data-base de julho de 2024**: início da aplicação das novas definições dos campos alterados no Documento 2080;
- **23/9/2024**: data de entrada em vigor da norma (publicação no DOU);
- **Imediato**: todas as instituições autorizadas pelo BCB que operam consórcios de bens imóveis e móveis devem atualizar seus sistemas para o novo leiaute;
- **Contínuo**: as alterações nos campos de **Duração do plano**, **Valor do bem ou serviço**, **Percentual de multa rescisória** e **Renda/faturamento mensal do consorciado** devem ser implementadas nos processos de reporte de dados estatísticos a partir da referida data-base.

### Impacto Operacional

A norma gera demanda operacional moderada para as instituições financeiras e demais entidades autorizadas pelo BCB que operam consórcios. Os principais impactos incluem:

1. **Atualização de sistemas**: Os sistemas de coleta, validação e transmissão de dados do **Documento 2080** devem ser atualizados para refletir as novas definições e descrições dos campos alterados, incluindo ajustes em tabelas de domínio e dicionários de dados internos.

2. **Revisão de processos de reporte**: Os processos de preenchimento e envio do Documento 2080 ao Bacen devem ser revisados para garantir conformidade com as novas instruções de preenchimento, especialmente nos campos de **Duração do plano**, **Regulamento aplicável** e **Percentual de multa rescisória**.

3. **Capacitação de equipes**: As equipes responsáveis pelo preenchimento e pela governança de dados devem ser capacitadas sobre as novas definições dos campos, em especial as alterações relativas à **Resolução BCB nº 285**, que trouxe novas regras sobre duração contratual, valor nominal do crédito e multas rescisórias.

4. **Testes e validação**: Devem ser conduzidos testes de validação nos sistemas para assegurar que os dados transmitidos estejam em conformidade com o novo leiaute a partir da **data-base de julho de 2024**.

5. **Custo estimado**: O custo é considerado baixo, dado o escopo restrito das alterações, que se limitam a ajustes em campos específicos de um documento de coleta estatística, sem imposição de novos controles internos, auditorias ou estruturas de governança adicionais.

### Alterações de Layout

As alterações técnicas no **Leiaute do Documento 2080** afetam diretamente os sistemas de coleta e transmissão de dados das instituições autorizadas pelo BCB. As modificações são as seguintes:

1. **Registro dos dados consolidados / Registro de grupos de bens imóveis**: alteração na coluna **"Observações"** do campo **"Índice de correção"**.

2. **Registro dos dados individualizados / Registro de grupo ativo**: alteração nas colunas **"Descrição"** e **"Observações"** do campo **"Regulamento aplicável"**.

3. **Registro dos dados individualizados / Registro de cota**: alteração nas colunas **"Descrição"** e **"Observações"** dos seguintes campos:

- **"Duração do plano"**;
- **"Valor do bem ou serviço"**;
- **"Percentual de multa rescisória – grupo"**;
- **"Percentual de multa rescisória – administradora"**;
- **"Renda/faturamento mensal do consorciado"**.4. **Registro dos dados individualizados / Registro de recursos de consorciados de grupos encerrados**: alteração nas colunas **"Descrição"** e **"Observações"** dos campos:

- **"Regulamento aplicável"**;
- **"Valor do bem ou serviço"**;
- **"Percentual de multa rescisória – grupo"**;
- **"Percentual de multa rescisória – administradora"**.5. **Registro dos dados individualizados / Registro de inadimplentes de grupos encerrados**: alteração na coluna **"Observações"** do campo **"Valor do bem ou serviço"**.

O endereço eletrônico para consulta do documento é: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/documento2080

**Observação sobre CADOCs**: O texto da norma não menciona explicitamente nenhum código de CADOC (código numérico de 4 dígitos). Portanto, não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto fornecido. As alterações são exclusivamente no leiaute e nas instruções de preenchimento do **Documento 2080**.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Instru%C3%A7%C3%A3o%20Normativa%20BCB&numero=526
- Análise: https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-526
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/instrucao-normativa-bcb-526

Como citar: Cadoc AI. Instrução Normativa BCB nº 526: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-526.
