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titulo: "Instrução Normativa BCB nº 527"
tipo: "Instrução Normativa BCB"
numero: "527"
data_publicacao: 2024-09-26
situacao: vigente
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Instru%C3%A7%C3%A3o%20Normativa%20BCB&numero=527"
url: https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-527
mapa: https://cadoc.ai/mapa/instrucao-normativa-bcb-527
atualizado_em: 2026-09-13T01:17:25.443780Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Instrução Normativa BCB nº 527, de 26/09/2024

**Em resumo:** A Instrução Normativa BCB nº 527, de 26/09/2024, altera a IN BCB nº 94/2021 para atualizar os procedimentos de remessa de informações sobre cotistas de fundos de investimento. Está em vigor, sem alteração ou revogação registrada. Alterou a Instrução Normativa BCB nº 94, de 08/04/2021.

> A Instrução Normativa BCB nº 527, de 26/9/2024, altera a IN BCB nº 94/2021 para atualizar os procedimentos de remessa de informações sobre cotistas de fundos de investimento. As mudanças afetam os Documentos 5401 e 5402, incluindo novos campos sobre classes e subclasses de fundos, exclusão de dados de custodiante em cotas negociadas em bolsa e dilatação do prazo de remessa para o 12º dia útil.

## Situação de vigência

**Vigente.** Em vigor desde 26/09/2024. Nenhuma alteração ou revogação registrada.

## Normas vinculadas

- [Resolução BCB nº 340](https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-340) · 21/09/2023
- [Resolução BCB nº 209](https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-209) · 22/03/2022
- [Instrução Normativa BCB nº 94](https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-94) · 08/04/2021
- [Resolução BCB nº 38](https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-38) · 11/11/2020

## Análise

### Sumário Executivo

A **Instrução Normativa BCB nº 527**, de 26 de setembro de 2024, publicada no **DOU** de 27/9/2024, altera a **Instrução Normativa BCB nº 94, de 8 de abril de 2021**, que consolida os procedimentos para remessa de informações sobre cotistas de fundos de investimento, com base na **Resolução BCB nº 38, de 11 de novembro de 2020**. A norma entra em vigor em **1º de outubro de 2024** e tem por objetivo adequar os documentos regulatórios ao novo cenário normativo estabelecido pela **Resolução CVM nº 175, de 23 de dezembro de 2022**, que reformulou as informações prestadas pelos fundos de investimento com validade a partir de outubro de 2024. A alteração busca eliminar a necessidade de os remetentes manterem bases de dados duplicadas sobre a constituição de fundos, reduzindo custos regulatórios e aumentando a eficiência do ecossistema financeiro. A norma foi elaborada em diálogo com a **Anbima** e teve sua aprovação submetida ao **Escritório de Governança da Informação (Eginf)** e ao **Comitê de Governança da Informação (CGI)**, que aprovaram a proposta em 30 de julho de 2024.

Impacto Sistêmico

MÉDIO

O impacto é considerado MÉDIO porque a norma exige alterações nos layouts de remessa dos **Documentos 5401 e 5402**, a inclusão de novos campos relativos a classes e subclasses de fundos de investimento e a exclusão de campos de identificação de custodiante. Embora não altere a estrutura fundamental dos sistemas, as instituições remetentes precisarão adaptar seus processos de extração, validação e transmissão de dados ao **Bacen**, além de revisar controles internos de qualidade das informações. A dilatação do prazo de remessa para o 12º dia do mês subsequente oferece margem operacional adicional, mitigando parte da complexidade de implementação.

### Base Normativa

**Norma:** Instrução Normativa BCB nº 527, de 26 de setembro de 2024

**Alterações:** Altera a **Instrução Normativa BCB nº 94, de 8 de abril de 2021**, que consolida os procedimentos para remessa de informações sobre cotistas de fundos de investimento, de que trata a **Resolução BCB nº 38, de 11 de novembro de 2020**. Foi editada em decorrência da **Resolução BCB nº 414, de 19 de setembro de 2024**, que por sua vez alterou a **Resolução BCB nº 38/2020** para adequá-la às mudanças introduzidas pela **Resolução CVM nº 175, de 23 de dezembro de 2022**.

**Motivação:** A motivação regulatória reside na necessidade de harmonização entre as normas do **Banco Central do Brasil** e da **CVM** sobre informações de fundos de investimento. A **Resolução CVM nº 175/2022** reformulou o rol de informações a serem prestadas pelos fundos, tornando obrigatória a inclusão de classes e subclasses. A não adequação da **IN BCB nº 94/2021** a essas mudanças obrigaria os remetentes a manter informações duplicadas em suas bases de dados, gerando custos regulatórios desnecessários. Adicionalmente, a exclusão da identificação do custodiante quando a cota é negociada em bolsa de valores e a indicação exclusiva do cotista final aumentam a transparência sobre o detentor real da cota, permitindo mapeamento mais preciso de interconexões entre agentes econômicos para fins de avaliação de riscos de contágio e sistêmico, preservando a higidez do mercado financeiro.

[Acessar Regulamentação Original Instrução Normativa BCB n° 527](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Instru%C3%A7%C3%A3o%20Normativa%20BCB&numero=527)

### Adequação

A **Instrução Normativa BCB nº 527** entra em vigor em **1º de outubro de 2024** (Art. 4º). A partir dessa data, as instituições remetentes deverão adequar seus sistemas e processos para atender ao novo rol de informações dos **Documentos 5401 e 5402**. O prazo limite de remessa foi dilatado do **10º dia** para o **12º dia do mês subsequente à data-base**, conforme o Anexo alterado. Essa dilação foi resultado de pleito da **Anbima** e foi consensuada com os usuários das informações. As instituições devem considerar que a primeira remessa sob as novas regras ocorrerá em **outubro de 2024**, com data-base correspondente e entrega até o 12º dia útil de novembro de 2024. A adequação deve abranger: atualização de dicionários de dados, inclusão/exclusão de campos nos arquivos XML de remessa, revisão de validações e testes integrados com o sistema **Unicad** (Resolução BCB nº 209/2022).

### Impacto Operacional

A norma gera trabalho operacional significativo para as instituições financeiras, administradores de fundos de investimento e distribuidoras de cotas, que deverão: (i) revisar e atualizar os dicionários de dados e schemas XML dos **Documentos 5401 e 5402** para incluir os novos campos de classes e subclasses de fundos; (ii) implementar a exclusão do campo de identificação do custodiante para cotas negociadas em bolsa de valores; (iii) adaptar os processos de extração e consolidação de dados junto às bases internas para refletir a nova estrutura de informações; (iv) realizar testes de validação e remessas de prova junto ao **Bacen**; (v) treinar equipes operacionais e de compliance sobre o novo leiaute e prazos; e (vi) revisar controles internos de qualidade das informações remetidas. Por outro lado, a norma reduz custos a médio prazo ao eliminar a necessidade de manter informações duplicadas sobre fundos de investimento em bases separadas, conforme fundamentado no inciso VII do **Decreto nº 10.411/2020**. A dilatação do prazo de remessa para o 12º dia também oferece maior margem operacional, reduzindo o risco de descumprimento de prazos.

### Alterações de Layout

A norma altera os layouts dos **Documentos 5401** (informações enviadas pelos administradores dos fundos de investimento) e **Documentos 5402** (informações enviadas pelas instituições financeiras distribuidoras de cotas de fundos). As alterações técnicas incluem: (i) inclusão, no **Documento 5401**, de campos obrigatórios para identificação de classes e subclasses do fundo de investimento, **patrimônio líquido**, **quantidade de cotas** e **quantidade de cotistas**; (ii) exclusão do campo de identificação do depositário central/custodiante quando a cota for negociada em bolsa de valores, passando a indicar apenas o cotista final; (iii) no **Documento 5402**, inclusão de campos para **quantidade de cotas distribuídas por conta e ordem** pelo distribuidor remetente e **quantidade de cotistas detentores** dessas cotas; e (iv) alteração da data-limite de remessa. O leiaute, as instruções de preenchimento e demais documentos necessários à confecção dos documentos de que trata esta Instrução Normativa estão disponíveis na página do Banco Central na Internet, no endereço eletrônico **https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/leiautedocumentoscrd**. Não há menção explícita a alteração de **CADOC** especificada no texto fornecido.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Instru%C3%A7%C3%A3o%20Normativa%20BCB&numero=527
- Análise: https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-527
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/instrucao-normativa-bcb-527

Como citar: Cadoc AI. Instrução Normativa BCB nº 527: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-527.
