Sumário Executivo

A Instrução Normativa BCB nº 529, de 4 de outubro de 2024, publicada no Diário Oficial da União (DOU) em 7 de outubro de 2024, tem como objeto alterar a Instrução Normativa BCB nº 243, de 16 de março de 2022, que disciplina os procedimentos para participação direta no Sistema de Pagamentos Instantâneos (SPI), a abertura da Conta Pagamentos Instantâneos (Conta PI) e a definição dos limites máximos de tempo para validação e liquidação das ordens de pagamentos instantâneos. A norma foi editada pelo Chefe do Departamento de Operações Bancárias e de Sistema de Pagamentos (Deban), Rogério Antônio Lucca, com base nas atribuições conferidas pelo Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Resolução BCB nº 340, de 21 de setembro de 2023. A alteração consiste na inclusão do Art. 20-A na norma precedente, estabelecendo que o primeiro número de telefone para contato com os responsáveis pela gestão da Conta PI de titularidade da instituição poderá ser compartilhado pelo BCB com os demais participantes diretos do SPI. A norma fundamenta-se na necessidade de facilitar comunicações bilaterais entre as partes para tratar de questões operacionais e negociações, atendendo ao interesse público e à higidez dos sistemas de pagamentos. Por se tratar de ato normativo que visa esclarecer procedimentos relativos a obrigações definidos em norma hierarquicamente superior, a norma dispensa a elaboração de Análise de Impacto Regulatório (AIR), nos termos do art. 4º, inciso II, e inciso V, alínea "c", do Decreto nº 10.411, de 30 de junho de 2020. A norma entra em vigor em 14 de outubro de 2024, conferindo prazo mínimo para adequação às instituições participantes do SPI.

Impacto Sistêmico

BAIXO

A norma possui impacto sistêmico BAIXO, pois se trata de uma alteração procedimental e de comunicação que não modifica infraestrutura técnica, dicionários de dados, protocolos de transmissão ou limites operacionais do SPI. A mudança afeta exclusivamente a política de compartilhamento de informações de contato entre participantes diretos, sem exigir alterações em sistemas, tabelas de domínio ou processos de liquidação. A adequação é imediata e de natureza administrativa, demandando apenas ajustes nas práticas de relacionamento institucional e, eventualmente, na gestão de cadastros de contato internos.

Base Normativa

Norma: Instrução Normativa BCB nº 529, de 4 de outubro de 2024, publicada no DOU em 7 de outubro de 2024, Seção 1, p. 154.

Alterações: A norma altera a Instrução Normativa BCB nº 243, de 16 de março de 2022, publicada no DOU de 17 de março de 2022, que divulga procedimentos a serem observados para participação direta no SPI, para a abertura da Conta PI e define os limites máximos de tempo para validação e liquidação das ordens de pagamentos instantâneos, de que trata o Regulamento anexo à Resolução BCB nº 195, de 3 de março de 2022. A alteração específica consiste na inclusão do Art. 20-A na IN BCB nº 243.

Motivação: A motivação regulatória reside na necessidade de esclarecer que o Banco Central do Brasil pode compartilhar telefones de contato dos responsáveis pela gestão da Conta PI de um participante direto do SPI com outros participantes diretos, visto que essa medida atende à necessidade de comunicações bilaterais frequentemente observadas entre as partes para tratar de questões operacionais e negociações. A norma visa preservar a higidez dos sistemas de pagamentos e facilitar a resolução ágil de questões entre participantes diretos, sem impor ônus regulatórios adicionais, justificando a dispensa da Análise de Impacto Regulatório (AIR) nos termos do Decreto nº 10.411, de 30 de junho de 2020.

Acessar Regulamentação Original

Instrução Normativa BCB n° 529

Adequação

A Instrução Normativa BCB nº 529 entra em vigor em 14 de outubro de 2024, conforme o disposto no Art. 2º da norma. A publicação no Diário Oficial da União (DOU) ocorreu em 7 de outubro de 2024, Seção 1, p. 154. O prazo entre a publicação e a entrada em vigor foi de aproximadamente 7 dias. As instituições participantes diretas do SPI devem considerar que, a partir de 14 de outubro de 2024, o Banco Central do Brasil poderá compartilhar os números de telefone de contato dos responsáveis pela gestão de suas Contas PI com os demais participantes diretos. A adequação é de natureza administrativa e deve ser implementada imediatamente após a entrada em vigor da norma, sem necessidade de alterações técnicas em sistemas.

Impacto Operacional

A norma gera impacto operacional mínimo para as instituições financeiras e demais entidades autorizadas a funcionar pelo BCB. As principais implicações são: (1) revisão das práticas de gestão de cadastros de contato institucional, uma vez que o primeiro número de telefone dos responsáveis pela gestão da Conta PI poderá ser compartilhado com terceiros pelo BCB; (2) atualização de políticas internas de comunicação e relacionamento com participantes diretos do SPI, considerando a possibilidade de contato direto via telefone por parte de outros participantes; (3) capacitação das equipes responsáveis pela gestão da Conta PI e do SPI sobre as novas regras de compartilhamento de informações de contato; (4) não há necessidade de desenvolvimento de sistemas, alteração de infraestrutura técnica ou investimentos significativos em TI. O custo operacional é restrito a ajustes administrativos e de governança.

Alterações de Layout

A norma não menciona explicitamente qualquer CADOC ou código numérico de 4 dígitos de documento regulatório. Portanto, não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto fornecido. Do ponto de vista técnico, a alteração consiste na inclusão do Art. 20-A na Instrução Normativa BCB nº 243, que estabelece a possibilidade de compartilhamento pelo BCB do primeiro número de telefone de contato dos responsáveis pela gestão da Conta PI com os demais participantes diretos do SPI. Não são descritas alterações em tabelas de domínios, dicionários de dados, tags XML ou protocolos de transmissão. A mudança é de natureza procedimental e administrativa, não exigindo modificações técnicas em sistemas de informação.