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titulo: "Instrução Normativa BCB nº 529"
tipo: "Instrução Normativa BCB"
numero: "529"
data_publicacao: 2024-10-04
situacao: vigente
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Instru%C3%A7%C3%A3o%20Normativa%20BCB&numero=529"
url: https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-529
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atualizado_em: 2026-09-13T01:21:37.647511Z
temas: [PIX]
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Instrução Normativa BCB nº 529, de 04/10/2024

**Em resumo:** A Instrução Normativa BCB nº 529, de 04/10/2024, está em vigor, sem alteração ou revogação registrada.

> A Instrução Normativa BCB nº 529, de 4 de outubro de 2024, altera a Instrução Normativa BCB nº 243 para permitir que o Banco Central do Brasil (BCB) compartilhe o número de telefone de contato dos responsáveis pela gestão da Conta Pagamentos Instantâneos (Conta PI) de um participante direto do SPI com os demais participantes diretos. A norma entra em vigor em 14 de outubro de 2024 e dispensa a elaboração de Análise de Impacto Regulatório (AIR).

## Situação de vigência

**Vigente.** Em vigor desde 04/10/2024. Nenhuma alteração ou revogação registrada.

## Normas vinculadas

- [Resolução BCB nº 340](https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-340) · 21/09/2023
- [Resolução BCB nº 195](https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-195) · 03/03/2022

## Análise

### Sumário Executivo

A **Instrução Normativa BCB nº 529**, de 4 de outubro de 2024, publicada no **Diário Oficial da União (DOU)** em 7 de outubro de 2024, tem como objeto alterar a **Instrução Normativa BCB nº 243**, de 16 de março de 2022, que disciplina os procedimentos para participação direta no **Sistema de Pagamentos Instantâneos (SPI)**, a abertura da **Conta Pagamentos Instantâneos (Conta PI)** e a definição dos limites máximos de tempo para validação e liquidação das ordens de pagamentos instantâneos. A norma foi editada pelo Chefe do **Departamento de Operações Bancárias e de Sistema de Pagamentos (Deban)**, Rogério Antônio Lucca, com base nas atribuições conferidas pelo Regimento Interno do **Banco Central do Brasil**, anexo à **Resolução BCB nº 340**, de 21 de setembro de 2023. A alteração consiste na inclusão do **Art. 20-A** na norma precedente, estabelecendo que o primeiro número de telefone para contato com os responsáveis pela gestão da Conta PI de titularidade da instituição poderá ser compartilhado pelo BCB com os demais participantes diretos do SPI. A norma fundamenta-se na necessidade de facilitar comunicações bilaterais entre as partes para tratar de questões operacionais e negociações, atendendo ao interesse público e à higidez dos sistemas de pagamentos. Por se tratar de ato normativo que visa esclarecer procedimentos relativos a obrigações definidos em norma hierarquicamente superior, a norma dispensa a elaboração de **Análise de Impacto Regulatório (AIR)**, nos termos do art. 4º, inciso II, e inciso V, alínea "c", do **Decreto nº 10.411**, de 30 de junho de 2020. A norma entra em vigor em **14 de outubro de 2024**, conferindo prazo mínimo para adequação às instituições participantes do SPI.

Impacto Sistêmico

BAIXO

A norma possui impacto sistêmico **BAIXO**, pois se trata de uma alteração procedimental e de comunicação que não modifica infraestrutura técnica, dicionários de dados, protocolos de transmissão ou limites operacionais do **SPI**. A mudança afeta exclusivamente a política de compartilhamento de informações de contato entre participantes diretos, sem exigir alterações em sistemas, tabelas de domínio ou processos de liquidação. A adequação é imediata e de natureza administrativa, demandando apenas ajustes nas práticas de relacionamento institucional e, eventualmente, na gestão de cadastros de contato internos.

### Base Normativa

**Norma:** Instrução Normativa BCB nº 529, de 4 de outubro de 2024, publicada no DOU em 7 de outubro de 2024, Seção 1, p. 154.

**Alterações:** A norma altera a **Instrução Normativa BCB nº 243**, de 16 de março de 2022, publicada no DOU de 17 de março de 2022, que divulga procedimentos a serem observados para participação direta no **SPI**, para a abertura da **Conta PI** e define os limites máximos de tempo para validação e liquidação das ordens de pagamentos instantâneos, de que trata o Regulamento anexo à **Resolução BCB nº 195**, de 3 de março de 2022. A alteração específica consiste na inclusão do **Art. 20-A** na IN BCB nº 243.

**Motivação:** A motivação regulatória reside na necessidade de esclarecer que o **Banco Central do Brasil** pode compartilhar telefones de contato dos responsáveis pela gestão da **Conta PI** de um participante direto do SPI com outros participantes diretos, visto que essa medida atende à necessidade de comunicações bilaterais frequentemente observadas entre as partes para tratar de questões operacionais e negociações. A norma visa preservar a higidez dos sistemas de pagamentos e facilitar a resolução ágil de questões entre participantes diretos, sem impor ônus regulatórios adicionais, justificando a dispensa da **Análise de Impacto Regulatório (AIR)** nos termos do **Decreto nº 10.411**, de 30 de junho de 2020.

[Acessar Regulamentação Original Instrução Normativa BCB n° 529](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Instru%C3%A7%C3%A3o%20Normativa%20BCB&numero=529)

### Adequação

A **Instrução Normativa BCB nº 529** entra em vigor em **14 de outubro de 2024**, conforme o disposto no **Art. 2º** da norma. A publicação no **Diário Oficial da União (DOU)** ocorreu em 7 de outubro de 2024, Seção 1, p. 154. O prazo entre a publicação e a entrada em vigor foi de aproximadamente 7 dias. As instituições participantes diretas do **SPI** devem considerar que, a partir de **14 de outubro de 2024**, o **Banco Central do Brasil** poderá compartilhar os números de telefone de contato dos responsáveis pela gestão de suas **Contas PI** com os demais participantes diretos. A adequação é de natureza administrativa e deve ser implementada imediatamente após a entrada em vigor da norma, sem necessidade de alterações técnicas em sistemas.

### Impacto Operacional

A norma gera impacto operacional **mínimo** para as instituições financeiras e demais entidades autorizadas a funcionar pelo **BCB**. As principais implicações são: (1) revisão das práticas de gestão de cadastros de contato institucional, uma vez que o primeiro número de telefone dos responsáveis pela gestão da **Conta PI** poderá ser compartilhado com terceiros pelo **BCB**; (2) atualização de políticas internas de comunicação e relacionamento com participantes diretos do **SPI**, considerando a possibilidade de contato direto via telefone por parte de outros participantes; (3) capacitação das equipes responsáveis pela gestão da **Conta PI** e do **SPI** sobre as novas regras de compartilhamento de informações de contato; (4) não há necessidade de desenvolvimento de sistemas, alteração de infraestrutura técnica ou investimentos significativos em TI. O custo operacional é restrito a ajustes administrativos e de governança.

### Alterações de Layout

A norma não menciona explicitamente qualquer **CADOC** ou código numérico de 4 dígitos de documento regulatório. Portanto, não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto fornecido. Do ponto de vista técnico, a alteração consiste na inclusão do **Art. 20-A** na **Instrução Normativa BCB nº 243**, que estabelece a possibilidade de compartilhamento pelo **BCB** do primeiro número de telefone de contato dos responsáveis pela gestão da **Conta PI** com os demais participantes diretos do **SPI**. Não são descritas alterações em tabelas de domínios, dicionários de dados, tags XML ou protocolos de transmissão. A mudança é de natureza procedimental e administrativa, não exigindo modificações técnicas em sistemas de informação.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Instru%C3%A7%C3%A3o%20Normativa%20BCB&numero=529
- Análise: https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-529
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/instrucao-normativa-bcb-529

Como citar: Cadoc AI. Instrução Normativa BCB nº 529: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-529.
