Sumário Executivo

A Instrução Normativa BCB nº 530, de 9 de outubro de 2024, publicada no DOU em 10/10/2024, Seção 1, p. 164, altera a Carta Circular nº 3.869, de 19 de março de 2018, que consolida os procedimentos de remessa de informações ao Sistema de Informações de Créditos (SCR), regido pela Circular nº 3.870, de 19 de dezembro de 2017. A norma foi editada pelo Chefe do Departamento de Monitoramento do Sistema Financeiro (Desig) e pelo Chefe do Departamento de Estatísticas (Dstat) substituto, com base na Resolução BCB nº 413, de 19 de setembro de 2024, que por sua vez alterou a Circular nº 3.870/2017 para estabelecer a apuração diária de eventos que impliquem alteração do saldo devedor de operações de crédito. O objetivo central é modernizar e agilizar o fluxo de dados creditórios ao Banco Central do Brasil, garantindo que o SCR reflita de forma mais tempestiva a posição de risco das instituições financeiras.

Impacto Sistêmico

ALTO

O impacto é classificado como ALTO porque a norma promove uma mudança estrutural na periodicidade de reporte do SCR, passando de mensal para diária, e introduz um novo formato de arquivo (JSON) que exige adaptações significativas nos sistemas de todas as instituições financeiras e Instituições de Pagamento. Além disso, o prazo de adequação até novembro de 2025 impõe um cronograma apertado para desenvolvimento, testes e validação de novos pipelines de dados, afetando diretamente equipes de tecnologia, compliance e operações de todas as entidades supervisionadas pelo BCB.

Base Normativa

Norma: Instrução Normativa BCB nº 530, de 9 de outubro de 2024, publicada no Diário Oficial da União em 10/10/2024, Seção 1, p. 164.

Alterações: Altera a Carta Circular nº 3.869, de 19 de março de 2018, que por sua vez altera e consolida os procedimentos de remessa de informações ao SCR previstos na Circular nº 3.870, de 19 de dezembro de 2017. A base normativa da alteração é a Resolução BCB nº 413, de 19 de setembro de 2024, que modificou a Circular nº 3.870/2017. A norma também faz referência à Resolução CMN nº 5.037, de 29 de setembro de 2022, e à Resolução BCB nº 340, de 21 de setembro de 2023 (Regimento Interno do BCB).

Motivação: A motivação regulatória reside na necessidade de adequar o SCR à nova disciplina de apuração diária de eventos de crédito estabelecida pela Resolução BCB nº 413/2024. O SCR registra operações de crédito com risco direto igual ou superior a R$ 200,00, e a atual remessa mensal de dados não mais atende à demanda por informações atualizadas no birô de crédito. A norma visa melhorar a qualidade e a tempestividade das informações creditórias para o Banco Central, instituições financeiras e tomadores de crédito, contribuindo para a estabilidade financeira do sistema. A discussão remonta ao Projeto SCR3, iniciado em 2020, antes mesmo da produção de efeitos do Decreto nº 10.411/2020 sobre análise de impacto regulatório.

Acessar Regulamentação Original

Instrução Normativa BCB n° 530

Adequação

A Instrução Normativa BCB nº 530 entra em vigor na data de sua publicação, ou seja, 10 de outubro de 2024. Contudo, a obrigatoriedade de apuração e remessa do documento de código 3044 somente se aplica a partir de 1º de novembro de 2025 (Art. 14-A). As regras de prazo estabelecidas são: (i) as informações sobre eventos devem ser apuradas diariamente; (ii) a remessa deve ser realizada até o quinto dia útil subsequente à data da ocorrência do evento que implique alteração do saldo devedor; (iii) admite-se o envio de um único arquivo contendo informações apuradas em dias diferentes, desde que o prazo de 5 dias úteis seja respeitado em relação à data de apuração mais antiga. As instituições abrangidas incluem aquelas relacionadas no Art. 4º da Resolução CMN nº 5.037/2022 e as Instituições de Pagamento, conforme o Art. 2º da Circular nº 3.870/2017. O cronograma disponível para adequação é de aproximadamente 13 meses entre a publicação da norma e o início da obrigatoriedade.

Impacto Operacional

A norma gera impacto operacional significativo para todas as instituições financeiras e entidades autorizadas pelo BCB. Os principais pontos de impacto são: (1) Mudança de periodicidade — a transição de reporte mensal para diário exige repensagem completa dos processos de extração, validação e transmissão de dados creditórios; (2) Mudança de formato — a adoção do formato JSON pode exigir redesign de pipelines de dados, contratos de integração e sistemas de armazenamento que atualmente operam em formatos legados; (3) Novo documento (código 3044) — a criação de um novo documento regulatório implica cadastro de novos metadados, mapeamento de campos e testes de conformidade; (4) Prazo apertado — o intervalo de aproximadamente 13 meses entre a publicação e a entrada em vigor exige início imediato dos projetos de adequação; (5) Processos de governança — equipes de compliance, risco e TI precisarão revisar controles internos, políticas de qualidade de dados e procedimentos de auditoria para atender à nova dinâmica de reporte; (6) Benefício esperado — a norma permite o envio de um único arquivo consolidando dados de múltiplos dias, o que mitiga parcialmente a complexidade operacional do reporte diário.

Alterações de Layout

A norma cria o documento de código 3044 - Dados de Eventos em Operações de Crédito, que deve ser elaborado obrigatoriamente no formato JSON (JavaScript Object Notation). O leiaute, as instruções de preenchimento e demais informações necessárias para a elaboração e remessa estão disponíveis na página do Banco Central do Brasil no endereço eletrônico https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/scr. O documento deve conter informações sobre os seguintes eventos: concessões de operações de crédito, pagamentos parciais, liquidações, renegociações com redução ou aumento do saldo devedor, e renegociações com liquidação de operações em andamento. O Art. 14 da Carta Circular nº 3.869/2018 passa a incluir o código 3044 na lista de documentos cuja gestão é realizada via scr.gestao@bcb.gov.br, juntamente com os códigos 3026 e 3040 já existentes. Não há menção explícita a alteração de tabelas de domínios, dicionários de dados ou tags XML no texto fornecido; o detalhamento técnico do leiaute será definido nas especificações publicadas na referida página do BCB.