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titulo: "Instrução Normativa BCB nº 530"
tipo: "Instrução Normativa BCB"
numero: "530"
data_publicacao: 2024-10-09
situacao: vigente
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Instru%C3%A7%C3%A3o%20Normativa%20BCB&numero=530"
url: https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-530
mapa: https://cadoc.ai/mapa/instrucao-normativa-bcb-530
atualizado_em: 2026-09-13T01:22:00.315636Z
temas: [Riscos]
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Instrução Normativa BCB nº 530, de 09/10/2024

**Em resumo:** A Instrução Normativa BCB nº 530, de 09/10/2024, cria o documento de código 3044 - Dados de Eventos em Operações de Crédito. Está em vigor, sem alteração ou revogação registrada.

> A Instrução Normativa BCB nº 530, de 9 de outubro de 2024, cria o documento de código 3044 - Dados de Eventos em Operações de Crédito, estabelecendo a remessa diária de informações ao SCR em formato JSON. A entrega passa a ser diária (até o 5º dia útil), substituindo a periodicidade mensal vigente, com início de obrigatoriedade em 1º de novembro de 2025. A norma altera a Carta Circular nº 3.869/2018 para adequá-la à Resolução BCB nº 413/2024.

## Situação de vigência

**Vigente.** Em vigor desde 09/10/2024. Nenhuma alteração ou revogação registrada.

## Normas vinculadas

- [Resolução BCB nº 413](https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-413) · 19/09/2024
- [Resolução BCB nº 340](https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-340) · 21/09/2023
- [Resolução CMN nº 5.037](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-5037) · 29/09/2022

## Análise

### Sumário Executivo

A **Instrução Normativa BCB nº 530**, de 9 de outubro de 2024, publicada no **DOU** em 10/10/2024, Seção 1, p. 164, altera a **Carta Circular nº 3.869**, de 19 de março de 2018, que consolida os procedimentos de remessa de informações ao **Sistema de Informações de Créditos (SCR)**, regido pela **Circular nº 3.870**, de 19 de dezembro de 2017. A norma foi editada pelo Chefe do **Departamento de Monitoramento do Sistema Financeiro (Desig)** e pelo Chefe do **Departamento de Estatísticas (Dstat)** substituto, com base na **Resolução BCB nº 413**, de 19 de setembro de 2024, que por sua vez alterou a **Circular nº 3.870/2017** para estabelecer a apuração diária de eventos que impliquem alteração do saldo devedor de operações de crédito. O objetivo central é modernizar e agilizar o fluxo de dados creditórios ao **Banco Central do Brasil**, garantindo que o **SCR** reflita de forma mais tempestiva a posição de risco das instituições financeiras.

Impacto Sistêmico

ALTO

O impacto é classificado como ALTO porque a norma promove uma mudança estrutural na periodicidade de reporte do SCR, passando de mensal para diária, e introduz um novo formato de arquivo (**JSON**) que exige adaptações significativas nos sistemas de todas as instituições financeiras e **Instituições de Pagamento**. Além disso, o prazo de adequação até novembro de 2025 impõe um cronograma apertado para desenvolvimento, testes e validação de novos pipelines de dados, afetando diretamente equipes de tecnologia, compliance e operações de todas as entidades supervisionadas pelo **BCB**.

### Base Normativa

**Norma:** Instrução Normativa BCB nº 530, de 9 de outubro de 2024, publicada no Diário Oficial da União em 10/10/2024, Seção 1, p. 164.

**Alterações:** Altera a **Carta Circular nº 3.869**, de 19 de março de 2018, que por sua vez altera e consolida os procedimentos de remessa de informações ao **SCR** previstos na **Circular nº 3.870**, de 19 de dezembro de 2017. A base normativa da alteração é a **Resolução BCB nº 413**, de 19 de setembro de 2024, que modificou a **Circular nº 3.870/2017**. A norma também faz referência à **Resolução CMN nº 5.037**, de 29 de setembro de 2022, e à **Resolução BCB nº 340**, de 21 de setembro de 2023 (Regimento Interno do BCB).

**Motivação:** A motivação regulatória reside na necessidade de adequar o **SCR** à nova disciplina de apuração diária de eventos de crédito estabelecida pela **Resolução BCB nº 413/2024**. O **SCR** registra operações de crédito com risco direto igual ou superior a R$ 200,00, e a atual remessa mensal de dados não mais atende à demanda por informações atualizadas no birô de crédito. A norma visa melhorar a qualidade e a tempestividade das informações creditórias para o **Banco Central**, instituições financeiras e tomadores de crédito, contribuindo para a estabilidade financeira do sistema. A discussão remonta ao **Projeto SCR3**, iniciado em 2020, antes mesmo da produção de efeitos do **Decreto nº 10.411/2020** sobre análise de impacto regulatório.

[Acessar Regulamentação Original Instrução Normativa BCB n° 530](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Instru%C3%A7%C3%A3o%20Normativa%20BCB&numero=530)

### Adequação

A **Instrução Normativa BCB nº 530** entra em vigor na data de sua publicação, ou seja, **10 de outubro de 2024**. Contudo, a obrigatoriedade de apuração e remessa do **documento de código 3044** somente se aplica a partir de **1º de novembro de 2025** (Art. 14-A). As regras de prazo estabelecidas são: (i) as informações sobre eventos devem ser apuradas **diariamente**; (ii) a remessa deve ser realizada até o **quinto dia útil subsequente** à data da ocorrência do evento que implique alteração do saldo devedor; (iii) admite-se o envio de um **único arquivo** contendo informações apuradas em dias diferentes, desde que o prazo de 5 dias úteis seja respeitado em relação à data de apuração mais antiga. As instituições abrangidas incluem aquelas relacionadas no **Art. 4º da Resolução CMN nº 5.037/2022** e as **Instituições de Pagamento**, conforme o **Art. 2º da Circular nº 3.870/2017**. O cronograma disponível para adequação é de aproximadamente 13 meses entre a publicação da norma e o início da obrigatoriedade.

### Impacto Operacional

A norma gera impacto operacional significativo para todas as instituições financeiras e entidades autorizadas pelo **BCB**. Os principais pontos de impacto são: (1) **Mudança de periodicidade** — a transição de reporte mensal para diário exige repensagem completa dos processos de extração, validação e transmissão de dados creditórios; (2) **Mudança de formato** — a adoção do formato **JSON** pode exigir redesign de pipelines de dados, contratos de integração e sistemas de armazenamento que atualmente operam em formatos legados; (3) **Novo documento (código 3044)** — a criação de um novo documento regulatório implica cadastro de novos metadados, mapeamento de campos e testes de conformidade; (4) **Prazo apertado** — o intervalo de aproximadamente 13 meses entre a publicação e a entrada em vigor exige início imediato dos projetos de adequação; (5) **Processos de governança** — equipes de compliance, risco e TI precisarão revisar controles internos, políticas de qualidade de dados e procedimentos de auditoria para atender à nova dinâmica de reporte; (6) **Benefício esperado** — a norma permite o envio de um único arquivo consolidando dados de múltiplos dias, o que mitiga parcialmente a complexidade operacional do reporte diário.

### Alterações de Layout

A norma cria o **documento de código 3044 - Dados de Eventos em Operações de Crédito**, que deve ser elaborado obrigatoriamente no formato **JSON (JavaScript Object Notation)**. O leiaute, as instruções de preenchimento e demais informações necessárias para a elaboração e remessa estão disponíveis na página do **Banco Central do Brasil** no endereço eletrônico **https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/scr**. O documento deve conter informações sobre os seguintes eventos: concessões de operações de crédito, pagamentos parciais, liquidações, renegociações com redução ou aumento do saldo devedor, e renegociações com liquidação de operações em andamento. O Art. 14 da **Carta Circular nº 3.869/2018** passa a incluir o código **3044** na lista de documentos cuja gestão é realizada via **scr.gestao@bcb.gov.br**, juntamente com os códigos **3026** e **3040** já existentes. Não há menção explícita a alteração de tabelas de domínios, dicionários de dados ou tags XML no texto fornecido; o detalhamento técnico do leiaute será definido nas especificações publicadas na referida página do BCB.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Instru%C3%A7%C3%A3o%20Normativa%20BCB&numero=530
- Análise: https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-530
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/instrucao-normativa-bcb-530

Como citar: Cadoc AI. Instrução Normativa BCB nº 530: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-530.
