Sumário Executivo

A Instrução Normativa BCB nº 531, de 18 de outubro de 2024, publicada no DOU em 21/10/2024, Seção 1, p. 277/278, altera o Leiaute e as Instruções de Preenchimento do documento 3040 – Dados de Risco de Crédito, componente central do Sistema de Informações de Créditos – SCR, gerido pelo Banco Central do Brasil. O SCR registra operações de crédito de clientes, repasses interfinanceiros, coobrigações, limites e créditos a liberar, sendo alimentado mensalmente pelas instituições financeiras. A norma tem por base as Resoluções CMN nº 4.966, de 25/11/2021, e 5.037, de 29/09/2022, além da Circular nº 3.870, de 19/12/2017, e da Carta Circular nº 3.869, de 19/03/2018, que disciplinam o sistema e seus procedimentos de preenchimento.

Impacto Sistêmico

MÉDIO

O impacto é classificado como MÉDIO porque a norma exige ajustes nos sistemas de informação das instituições financeiras para adequação dos domínios, subdomínios e campos do documento 3040, além de alterações na ordem de prioridade de características especiais e na forma de reporte de instrumentos financeiros. Embora não crie novos requisitos substanciais, a necessidade de reprogramação de sistemas, atualização de mapeamentos de dados e treinamento de equipes operacionais impõe custos de adequação. O escalonamento em três datas distintas (outubro/2024, janeiro/2025 e janeiro/2026) permite uma transição gradual, reduzindo o risco de descumprimento.

Base Normativa

Norma: Instrução Normativa BCB nº 531, de 18 de outubro de 2024, publicada no DOU de 21/10/2024, Seção 1, p. 277/278.

Alterações: Altera o Leiaute e as Instruções de Preenchimento do documento 3040 – Dados de Risco de Crédito, do SCR, de que tratam a Circular nº 3.870, de 19 de dezembro de 2017, e a Carta Circular nº 3.869, de 19 de março de 2018. A norma dá continuidade aos ajustes iniciados com a Instrução Normativa BCB nº 414, de 16 de outubro de 2023.

Motivação: A motivação regulatória reside na necessidade de adequar a contabilização das operações de crédito aos padrões internacionais, conforme disciplinado pela Resolução CMN nº 4.966, de 25 de novembro de 2021, cuja vigência se dá a partir de 1º de janeiro de 2025, e à redução de assimetrias contábeis existentes. A norma visa garantir a coerência e a consistência normativa no âmbito regulatório, incorporando informações já estabelecidas em norma superior, sem criar novos requisitos, obrigações ou encargos regulatórios. A medida fundamenta-se ainda no Decreto nº 10.411, de 30 de junho de 2020, que regulamenta a Análise de Impacto Regulatório – AIR, enquadrando-se na hipótese de dispensa prevista no inciso VII, por tratar-se de ato normativo que reduz exigências regulatórias.

Acessar Regulamentação Original

Instrução Normativa BCB n° 531

Adequação

O cronograma de adequação estabelecido pela Instrução Normativa BCB nº 531 é escalonado em três fases:

Fase 1 – Data-base de outubro de 2024: As modificações nas Instruções de Preenchimento (Seção D – Itens 1 e 4) e no Leiaute (Anexo 2 e Anexo 26) devem ser implementadas a partir da data-base de outubro de 2024. Isso inclui a exclusão do domínio 16, alterações nos domínios 32 e 33, e a inclusão do subdomínio 09 no domínio 24. As instituições devem estar em condições de reportar essas alterações no mês de referência outubro/2024.

Fase 2 – Data-base de janeiro de 2025: As modificações mais abrangentes entram em vigor na data-base de janeiro de 2025, abrangendo alterações na Seção D (Itens 1 e 4), Seção F (Campos Agregadores) e Seção I (Instrumentos Financeiros) das Instruções de Preenchimento, além de mudanças no Leiaute do Doc 3040 e no Anexo 8 – Característica Especial. Esta fase é particularmente crítica por envolver a adequação ao Cosif, a inclusão do domínio 39 para TVMs com característica de concessão de crédito e alterações na priorização de características especiais. Destaca-se que a Resolução CMN nº 4.966/2021 também entra em vigor em 1º de janeiro de 2025, o que reforça a necessidade de alinhamento simultâneo.

Fase 3 – Data-base de janeiro de 2026: As atualizações das orientações dos itens "h" e "l" da Seção I – Instrumentos Financeiros têm vigência a partir da data-base de janeiro de 2026, conferindo prazo adicional para que as instituições se adaptem a essas disposições.

A Instrução Normativa entra em vigor na data da sua publicação (21/10/2024), mas as obrigações de reporte seguem o cronograma de datas-base acima especificado.

Impacto Operacional

A Instrução Normativa BCB nº 531 gera impacto operacional significativo, ainda que não crie novos requisitos substanciais, nos seguintes aspectos:

Tecnologia e Sistemas: As instituições deverão realizar ajustes em seus sistemas de geração e transmissão de dados ao SCR, incluindo a reprogramação de tabelas de domínios (exclusão do domínio 16, inclusão do subdomínio 09 no domínio 24 e do domínio 39 na Característica Especial), alteração de regras de priorização nos Campos Agregadores e atualização de mapeamentos de rubricas contábeis do Cosif. A integração com sistemas de contabilidade e risco será afetada, demandando testes e validações.

Processos de Compliance e Reporte: Os processos de preenchimento e validação do documento 3040 deverão ser revisados, com atualização dos manuais internos, procedimentos operacionais padrão (POPs) e controles internos. A equipe de compliance precisará se atualizar sobre as novas orientações referentes a TVMs com característica de concessão de crédito, entidades assemelhadas e operações rotativas/reestruturadas.

Custo e Recursos: Embora a norma tenha sido editada com fundamento na dispensa de Análise de Impacto Regulatório – AIR e com a justificativa de que não gera impactos adicionais sobre os regulados, os custos de adequação incluem horas técnicas de desenvolvimento, testes de integração, treinamento de equipes e possíveis aquisições de licenças ou ajustes em ferramentas de reporte. A não adequação pode resultar em inconsistências nos dados reportados ao SCR, com potenciais consequências regulatórias.

Gestão de Mudança: O escalonamento em três datas-base exige um planejamento robusto de gestão de mudança, com marcos claros para cada fase de implementação, de forma a garantir que todas as alterações sejam absorvidas sem comprometer a qualidade e a pontualidade do reporte mensal ao SCR.

Alterações de Layout

As alterações técnicas no Leiaute e nas Instruções de Preenchimento do documento 3040 são as seguintes:

1. Vigência a partir da data-base de outubro de 2024:

  • Anexo 2 – Natureza da Operação: exclusão do domínio 16; alteração das descrições dos domínios 32 e 33.
  • Anexo 26 – Informações Adicionais: inclusão do subdomínio 09, no domínio 24, com a descrição "Exposição garantida por imóvel não residencial e não há dependência do fluxo de caixa".
  • Seção D – Item 1 – Informações Básicas da Operação: exclusão do domínio 16 na tabela "natureza da operação"; alteração das descrições dos domínios 32 e 33; inclusão de orientações sobre os domínios 32, 33 e 34; inclusão de orientações sobre entidades assemelhadas; alteração das observações referentes a operações de controladas.
  • Seção D – Item 4 – Informações Adicionais: exclusão das orientações para operações de natureza 16 no subitem "g" (Negociação de operações sem retenção de risco); inclusão do subdomínio 09 no domínio 24 da tabela "Informação complementar para apuração do RWA".
  • 2. Vigência a partir da data-base de janeiro de 2025:

  • Campos Agregadores: alteração da ordem de prioridade para o campo "Característica especial" para "11", "19", "02", "01" e "99".
  • Anexo 8 – Característica Especial: inclusão do domínio 39, com a descrição "Títulos com característica de concessão de crédito".
  • Seção D – Item 1: atualização das referências a rubricas contábeis do Cosif nos itens do campo "modalidade da operação"; inclusão de orientação para TVMs – Títulos e Valores Mobiliários relativa à utilização da Característica Especial de código 39 para destacar títulos com característica de concessão de crédito; exclusão do item V – campo "conta Cosif"; inclusão do domínio 39 na tabela "característica especial"; inclusão do item xxviii – "TVM com característica de concessão de crédito"; alteração nas instruções da alínea "f" do item 2 "Valor de Vencimentos".
  • Seção D – Item 4: alteração nas instruções de saída de operações rotativas e reestruturadas.
  • Seção F – Campos Agregadores: alteração na priorização das operações no item I.l "Característica especial"; alteração de orientação sobre informações agregadas no item II.b.
  • Seção I – Instrumentos Financeiros: atualização das orientações dos itens "c", "e", "g" e "k"; alteração do domínio 3 da tabela do item "n – Motivo da Perda"; inclusão das observações 1 a 4 no item "n – Motivo da Perda"; inclusão de observação no item "o – Valor da Perda".
  • 3. Vigência a partir da data-base de janeiro de 2026:

  • Seção I – Instrumentos Financeiros: atualização das orientações dos itens "h" e "l".
  • O documento 3040 é o único documento regulatório (CADOC) explicitamente mencionado com seu número no texto fornecido. A versão atualizada está disponível na URL: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/scrdoc3040.