---
titulo: "Instrução Normativa BCB nº 531"
tipo: "Instrução Normativa BCB"
numero: "531"
data_publicacao: 2024-10-18
situacao: vigente
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Instru%C3%A7%C3%A3o%20Normativa%20BCB&numero=531"
url: https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-531
mapa: https://cadoc.ai/mapa/instrucao-normativa-bcb-531
atualizado_em: 2026-09-13T01:22:13.279238Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
---

# Instrução Normativa BCB nº 531, de 18/10/2024

**Em resumo:** A Instrução Normativa BCB nº 531, de 18/10/2024, altera o Leiaute e as Instruções de Preenchimento do documento 3040 – Dados de Risco de Crédito, do Sistema de Informações de Créditos – SCR. Está em vigor, sem alteração ou revogação registrada.

> A Instrução Normativa BCB nº 531, de 18/10/2024, altera o Leiaute e as Instruções de Preenchimento do documento 3040 – Dados de Risco de Crédito, do Sistema de Informações de Créditos – SCR. A norma incorpora ajustes decorrentes da Resolução CMN nº 4.966/2021 (referente a instrumentos financeiros e contabilidade de hedge) e da Resolução CMN nº 5.037/2022, sem criar novos requisitos regulatórios. As alterações têm vigência escalonada em outubro de 2024, janeiro de 2025 e janeiro de 2026. O documento está disponível na página do BCB no endereço https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/scrdoc3040.

## Situação de vigência

**Vigente.** Em vigor desde 18/10/2024. Nenhuma alteração ou revogação registrada.

## Normas vinculadas

- [Resolução BCB nº 340](https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-340) · 21/09/2023
- [Resolução CMN nº 5.037](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-5037) · 29/09/2022
- [Resolução CMN nº 4.966](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4966) · 25/11/2021

## Análise

### Sumário Executivo

A **Instrução Normativa BCB nº 531**, de 18 de outubro de 2024, publicada no **DOU** em 21/10/2024, Seção 1, p. 277/278, altera o **Leiaute** e as **Instruções de Preenchimento** do **documento 3040 – Dados de Risco de Crédito**, componente central do **Sistema de Informações de Créditos – SCR**, gerido pelo **Banco Central do Brasil**. O **SCR** registra operações de crédito de clientes, repasses interfinanceiros, coobrigações, limites e créditos a liberar, sendo alimentado mensalmente pelas instituições financeiras. A norma tem por base as **Resoluções CMN nº 4.966, de 25/11/2021**, e **5.037, de 29/09/2022**, além da **Circular nº 3.870, de 19/12/2017**, e da **Carta Circular nº 3.869, de 19/03/2018**, que disciplinam o sistema e seus procedimentos de preenchimento.

Impacto Sistêmico

MÉDIO

O impacto é classificado como MÉDIO porque a norma exige ajustes nos sistemas de informação das instituições financeiras para adequação dos domínios, subdomínios e campos do **documento 3040**, além de alterações na ordem de prioridade de características especiais e na forma de reporte de instrumentos financeiros. Embora não crie novos requisitos substanciais, a necessidade de reprogramação de sistemas, atualização de mapeamentos de dados e treinamento de equipes operacionais impõe custos de adequação. O escalonamento em três datas distintas (outubro/2024, janeiro/2025 e janeiro/2026) permite uma transição gradual, reduzindo o risco de descumprimento.

### Base Normativa

**Norma:** Instrução Normativa BCB nº 531, de 18 de outubro de 2024, publicada no DOU de 21/10/2024, Seção 1, p. 277/278.

**Alterações:** Altera o **Leiaute** e as **Instruções de Preenchimento** do **documento 3040 – Dados de Risco de Crédito**, do **SCR**, de que tratam a **Circular nº 3.870, de 19 de dezembro de 2017**, e a **Carta Circular nº 3.869, de 19 de março de 2018**. A norma dá continuidade aos ajustes iniciados com a **Instrução Normativa BCB nº 414, de 16 de outubro de 2023**.

**Motivação:** A motivação regulatória reside na necessidade de adequar a contabilização das operações de crédito aos padrões internacionais, conforme disciplinado pela **Resolução CMN nº 4.966, de 25 de novembro de 2021**, cuja vigência se dá a partir de 1º de janeiro de 2025, e à redução de assimetrias contábeis existentes. A norma visa garantir a coerência e a consistência normativa no âmbito regulatório, incorporando informações já estabelecidas em norma superior, sem criar novos requisitos, obrigações ou encargos regulatórios. A medida fundamenta-se ainda no **Decreto nº 10.411, de 30 de junho de 2020**, que regulamenta a **Análise de Impacto Regulatório – AIR**, enquadrando-se na hipótese de dispensa prevista no inciso VII, por tratar-se de ato normativo que reduz exigências regulatórias.

[Acessar Regulamentação Original Instrução Normativa BCB n° 531](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Instru%C3%A7%C3%A3o%20Normativa%20BCB&numero=531)

### Adequação

O cronograma de adequação estabelecido pela **Instrução Normativa BCB nº 531** é escalonado em três fases:

**Fase 1 – Data-base de outubro de 2024:** As modificações nas **Instruções de Preenchimento** (Seção D – Itens 1 e 4) e no **Leiaute** (Anexo 2 e Anexo 26) devem ser implementadas a partir da data-base de outubro de 2024. Isso inclui a exclusão do domínio 16, alterações nos domínios 32 e 33, e a inclusão do subdomínio 09 no domínio 24. As instituições devem estar em condições de reportar essas alterações no mês de referência outubro/2024.

**Fase 2 – Data-base de janeiro de 2025:** As modificações mais abrangentes entram em vigor na data-base de janeiro de 2025, abrangendo alterações na **Seção D** (Itens 1 e 4), **Seção F** (Campos Agregadores) e **Seção I** (Instrumentos Financeiros) das Instruções de Preenchimento, além de mudanças no **Leiaute** do Doc 3040 e no **Anexo 8 – Característica Especial**. Esta fase é particularmente crítica por envolver a adequação ao **Cosif**, a inclusão do domínio 39 para TVMs com característica de concessão de crédito e alterações na priorização de características especiais. Destaca-se que a **Resolução CMN nº 4.966/2021** também entra em vigor em 1º de janeiro de 2025, o que reforça a necessidade de alinhamento simultâneo.

**Fase 3 – Data-base de janeiro de 2026:** As atualizações das orientações dos itens "h" e "l" da **Seção I – Instrumentos Financeiros** têm vigência a partir da data-base de janeiro de 2026, conferindo prazo adicional para que as instituições se adaptem a essas disposições.

A **Instrução Normativa** entra em vigor na data da sua publicação (21/10/2024), mas as obrigações de reporte seguem o cronograma de datas-base acima especificado.

### Impacto Operacional

A **Instrução Normativa BCB nº 531** gera impacto operacional significativo, ainda que não crie novos requisitos substanciais, nos seguintes aspectos:

**Tecnologia e Sistemas:** As instituições deverão realizar ajustes em seus sistemas de geração e transmissão de dados ao **SCR**, incluindo a reprogramação de tabelas de domínios (exclusão do domínio 16, inclusão do subdomínio 09 no domínio 24 e do domínio 39 na Característica Especial), alteração de regras de priorização nos Campos Agregadores e atualização de mapeamentos de rubricas contábeis do **Cosif**. A integração com sistemas de contabilidade e risco será afetada, demandando testes e validações.

**Processos de Compliance e Reporte:** Os processos de preenchimento e validação do **documento 3040** deverão ser revisados, com atualização dos manuais internos, procedimentos operacionais padrão (POPs) e controles internos. A equipe de compliance precisará se atualizar sobre as novas orientações referentes a **TVMs com característica de concessão de crédito**, entidades assemelhadas e operações rotativas/reestruturadas.

**Custo e Recursos:** Embora a norma tenha sido editada com fundamento na dispensa de **Análise de Impacto Regulatório – AIR** e com a justificativa de que não gera impactos adicionais sobre os regulados, os custos de adequação incluem horas técnicas de desenvolvimento, testes de integração, treinamento de equipes e possíveis aquisições de licenças ou ajustes em ferramentas de reporte. A não adequação pode resultar em inconsistências nos dados reportados ao **SCR**, com potenciais consequências regulatórias.

**Gestão de Mudança:** O escalonamento em três datas-base exige um planejamento robusto de gestão de mudança, com marcos claros para cada fase de implementação, de forma a garantir que todas as alterações sejam absorvidas sem comprometer a qualidade e a pontualidade do reporte mensal ao **SCR**.

### Alterações de Layout

As alterações técnicas no **Leiaute** e nas **Instruções de Preenchimento** do **documento 3040** são as seguintes:

**1. Vigência a partir da data-base de outubro de 2024:**

- **Anexo 2 – Natureza da Operação:** exclusão do **domínio 16**; alteração das descrições dos **domínios 32 e 33**.
- **Anexo 26 – Informações Adicionais:** inclusão do **subdomínio 09**, no **domínio 24**, com a descrição "Exposição garantida por imóvel não residencial e não há dependência do fluxo de caixa".
- **Seção D – Item 1 – Informações Básicas da Operação:** exclusão do domínio 16 na tabela "natureza da operação"; alteração das descrições dos domínios 32 e 33; inclusão de orientações sobre os domínios 32, 33 e 34; inclusão de orientações sobre entidades assemelhadas; alteração das observações referentes a operações de controladas.
- **Seção D – Item 4 – Informações Adicionais:** exclusão das orientações para operações de natureza 16 no subitem "g" (Negociação de operações sem retenção de risco); inclusão do subdomínio 09 no domínio 24 da tabela "Informação complementar para apuração do RWA".**2. Vigência a partir da data-base de janeiro de 2025:**

- **Campos Agregadores:** alteração da ordem de prioridade para o campo "Característica especial" para "11", "19", "02", "01" e "99".
- **Anexo 8 – Característica Especial:** inclusão do **domínio 39**, com a descrição "Títulos com característica de concessão de crédito".
- **Seção D – Item 1:** atualização das referências a rubricas contábeis do **Cosif** nos itens do campo "modalidade da operação"; inclusão de orientação para **TVMs – Títulos e Valores Mobiliários** relativa à utilização da **Característica Especial de código 39** para destacar títulos com característica de concessão de crédito; exclusão do item V – campo "conta Cosif"; inclusão do domínio 39 na tabela "característica especial"; inclusão do item xxviii – "TVM com característica de concessão de crédito"; alteração nas instruções da alínea "f" do item 2 "Valor de Vencimentos".
- **Seção D – Item 4:** alteração nas instruções de saída de operações rotativas e reestruturadas.
- **Seção F – Campos Agregadores:** alteração na priorização das operações no item I.l "Característica especial"; alteração de orientação sobre informações agregadas no item II.b.
- **Seção I – Instrumentos Financeiros:** atualização das orientações dos itens "c", "e", "g" e "k"; alteração do **domínio 3** da tabela do item "n – Motivo da Perda"; inclusão das observações 1 a 4 no item "n – Motivo da Perda"; inclusão de observação no item "o – Valor da Perda".**3. Vigência a partir da data-base de janeiro de 2026:**

- **Seção I – Instrumentos Financeiros:** atualização das orientações dos itens "h" e "l".O **documento 3040** é o único documento regulatório (CADOC) explicitamente mencionado com seu número no texto fornecido. A versão atualizada está disponível na URL: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/scrdoc3040.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Instru%C3%A7%C3%A3o%20Normativa%20BCB&numero=531
- Análise: https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-531
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/instrucao-normativa-bcb-531

Como citar: Cadoc AI. Instrução Normativa BCB nº 531: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-531.
