Sumário Executivo

A Instrução Normativa BCB nº 533, de 31 de outubro de 2024, tem como objeto divulgar a versão 2.7.0 do Manual de Padrões para Iniciação do Pix, documento que compõe o Regulamento do Pix na forma do art. 2º da Resolução BCB nº 1, de 12 de agosto de 2020. Esta atualização representa uma das mudanças mais significativas já promovidas ao ecossistema Pix, uma vez que incorpora um novo produto financeiro — o Pix Automático — e um novo modalidade de iniciação — o QR Code Composto —, ampliando drasticamente o escopo funcional da infraestrutura de pagamentos instantâneos brasileira.

Impacto Sistêmico

ALTO

O impacto é classificado como ALTO em razão da introdução do Pix Automático e do QR Code Composto, que exigem alterações significativas na infraestrutura tecnológica de todas as Instituições de Pagamento (IPs) e Instituições de Pagamento Pré-pago (IPPs) participantes do SPB. A reorganização completa do manual, a inclusão de novos anexos técnicos e a integração com mensagens ISO 20022 demandam esforços substanciais de desenvolvimento, testes e adequação operacional, afetando diretamente todos os PSP (Payment Service Providers) do ecossistema financeiro nacional.

Base Normativa

Norma: Instrução Normativa BCB nº 533, de 31 de outubro de 2024 — Divulga a versão 2.7.0 do Manual de Padrões para Iniciação do Pix, que compõe o Regulamento do Pix.

Alterações: A Instrução Normativa BCB nº 533 revogou a Instrução Normativa BCB nº 300, de 30 de agosto de 2022, que tratava da versão anterior do Manual de Padrões para Iniciação do Pix. Posteriormente, a própria Instrução Normativa BCB nº 533 foi revogada pela Instrução Normativa BCB nº 553, de 29 de novembro de 2024.

Motivação: A motivação regulatória reside na necessidade de expandir o ecossistema do Pix com a introdução do Pix Automático, funcionalidade que permite pagamentos recorrentes e agendados, ampliando o alcance da infraestrutura de pagamentos instantâneos para transações programadas. A norma também busca padronizar o QR Code Composto, unificando informações de pagamento e cobrança em um único código, alinhando o Brasil a tendências internacionais de modernização dos sistemas de pagamentos. Do ponto de vista prudencial, a medida fortalece a estabilidade financeira ao diversificar e robustecer o Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB).

Acessar Regulamentação Original

Instrução Normativa BCB n° 533

Adequação

A Instrução Normativa BCB nº 533 entrou em vigor na data de sua publicação, conforme disposto no Art. 3º, ou seja, em 31 de outubro de 2024. A norma foi publicada no DOU de 4/11/2024. O ANEXO VI – Prazos para implementação das funcionalidades (antigo ANEXO IV) contém os prazos específicos para implementação das novas funcionalidades, incluindo o Pix Automático e o QR Code Composto, devendo ser consultado diretamente no manual disponível no site do BCB. As instituições devem observar os prazos de adequação estabelecidos nesse anexo para cada funcionalidade, considerando que o Pix Automático exige implementação de novas mensagens ISO 20022 e atualizações nos fluxos de API Pix. A revogação pela Instrução Normativa BCB nº 553, de 29/11/2024, não altera os prazos já estabelecidos para as funcionalidades vigentes à época da publicação da norma original.

Impacto Operacional

A implementação das exigências da versão 2.7.0 do Manual de Padrões para Iniciação do Pix gera impacto operacional significativo para todas as instituições autorizadas pelo BCB. Os principais pontos de impacto incluem: (1) Necessidade de desenvolvimento e integração do Pix Automático, que exige novos fluxos de transação, campos adicionais nas mensagens e regras de agendamento e recorrência; (2) Atualização da funcionalidade de QR Code Composto, que demanda alterações na geração, leitura e processamento de códigos QR; (3) Revisão dos dicionários de dados e tabelas de domínio para adequação às novas seções do manual; (4) Atualização dos sistemas de mensageria para suporte às novas mensagens ISO 20022 previstas no ANEXO V; (5) Revisão de processos de compliance e KYC para o novo produto; (6) Capacitação de equipes técnicas e operacionais; (7) Testes de integração com a API Pix e com os demais participantes do SPB. O custo operacional é proporcional à complexidade da infraestrutura existente de cada instituição, sendo particularmente relevante para IPs e IPPs de menor porte.

Alterações de Layout

A versão 2.7.0 do Manual de Padrões para Iniciação do Pix promove as seguintes alterações técnicas no layout e estrutura do documento: (1) Criação da seção "1. Introdução"; (2) Divisão da seção anterior em "2. Iniciação por QR Code" e "3. Outras formas de iniciação"; (3) Transferência do mapeamento ISO 20022 para o novo ANEXO V; (4) Renumeração do ANEXO IV para ANEXO VI – Prazos para implementação das funcionalidades; (5) Criação da seção "2.8 Iniciação via QR Code Composto"; (6) Criação da seção "3.3 Pix Automático"; (7) Criação do ANEXO IV – Pix Automático; (8) Inclusão das mensagens do Pix Automático no ANEXO V – Mapeamento para Mensagens ISO 20022. O manual atualizado está disponível no endereço eletrônico: https://www.bcb.gov.br/content/estabilidadefinanceira/pix/Regulamento_Pix/II_ManualdePadroesparaIniciacaodoPix.pdf. Não há menção explícita no texto fornecido a alteração de CADOC específico, uma vez que nenhum código de CADOC (numérico de 4 dígitos) foi mencionado na normativa analisada.