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titulo: "Instrução Normativa BCB nº 533"
tipo: "Instrução Normativa BCB"
numero: "533"
data_publicacao: 2024-10-31
situacao: revogada
revogada_por: "Instrução Normativa BCB nº 553"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Instru%C3%A7%C3%A3o%20Normativa%20BCB&numero=533"
url: https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-533
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atualizado_em: 2026-09-13T01:22:34.548275Z
temas: [PIX]
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Instrução Normativa BCB nº 533, de 31/10/2024

**Em resumo:** A Instrução Normativa BCB nº 533, de 31/10/2024, divulga a versão 2.7.0 do Manual de Padrões para Iniciação do Pix, integrante do Regulamento do Pix. Foi revogada pela Instrução Normativa BCB nº 553.

> A Instrução Normativa BCB nº 533, de 31/10/2024, divulga a versão 2.7.0 do Manual de Padrões para Iniciação do Pix, integrante do Regulamento do Pix. A norma introduz o Pix Automático e o QR Code Composto, reorganizando todo o manual. Posteriormente revogada pela Instrução Normativa BCB nº 553, de 29/11/2024.

## Situação de vigência

**Revogada.** Norma revogada pela Instrução Normativa BCB nº 553.

Revogada por: [Instrução Normativa BCB nº 553](https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-553)

## Linha do tempo

- 31/10/2024 · Publicação
- sem data · Revogada por · [Instrução Normativa BCB nº 553](https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-553)

## Normas vinculadas

- [Instrução Normativa BCB nº 553](https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-553) · Revogou esta norma · 29/11/2024
- [Resolução BCB nº 340](https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-340) · 21/09/2023
- [Resolução BCB nº 1](https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-1) · 12/08/2020

## Análise

### Sumário Executivo

A **Instrução Normativa BCB nº 533**, de 31 de outubro de 2024, tem como objeto divulgar a versão **2.7.0** do **Manual de Padrões para Iniciação do Pix**, documento que compõe o **Regulamento do Pix** na forma do art. 2º da **Resolução BCB nº 1**, de 12 de agosto de 2020. Esta atualização representa uma das mudanças mais significativas já promovidas ao ecossistema **Pix**, uma vez que incorpora um novo produto financeiro — o **Pix Automático** — e um novo modalidade de iniciação — o **QR Code Composto** —, ampliando drasticamente o escopo funcional da infraestrutura de pagamentos instantâneos brasileira.

Impacto Sistêmico

ALTO

O impacto é classificado como **ALTO** em razão da introdução do **Pix Automático** e do **QR Code Composto**, que exigem alterações significativas na infraestrutura tecnológica de todas as **Instituições de Pagamento** (IPs) e **Instituições de Pagamento Pré-pago** (IPPs) participantes do **SPB**. A reorganização completa do manual, a inclusão de novos anexos técnicos e a integração com mensagens **ISO 20022** demandam esforços substanciais de desenvolvimento, testes e adequação operacional, afetando diretamente todos os **PSP** (Payment Service Providers) do ecossistema financeiro nacional.

### Base Normativa

**Norma:** Instrução Normativa BCB nº 533, de 31 de outubro de 2024 — Divulga a versão 2.7.0 do Manual de Padrões para Iniciação do Pix, que compõe o Regulamento do Pix.

**Alterações:** A **Instrução Normativa BCB nº 533** revogou a **Instrução Normativa BCB nº 300**, de 30 de agosto de 2022, que tratava da versão anterior do Manual de Padrões para Iniciação do Pix. Posteriormente, a própria **Instrução Normativa BCB nº 533** foi revogada pela **Instrução Normativa BCB nº 553**, de 29 de novembro de 2024.

**Motivação:** A motivação regulatória reside na necessidade de expandir o ecossistema do **Pix** com a introdução do **Pix Automático**, funcionalidade que permite pagamentos recorrentes e agendados, ampliando o alcance da infraestrutura de pagamentos instantâneos para transações programadas. A norma também busca padronizar o **QR Code Composto**, unificando informações de pagamento e cobrança em um único código, alinhando o Brasil a tendências internacionais de modernização dos sistemas de pagamentos. Do ponto de vista prudencial, a medida fortalece a **estabilidade financeira** ao diversificar e robustecer o **Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB)**.

[Acessar Regulamentação Original Instrução Normativa BCB n° 533](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Instru%C3%A7%C3%A3o%20Normativa%20BCB&numero=533)

### Adequação

A **Instrução Normativa BCB nº 533** entrou em vigor na data de sua publicação, conforme disposto no Art. 3º, ou seja, em 31 de outubro de 2024. A norma foi publicada no **DOU** de 4/11/2024. O **ANEXO VI – Prazos para implementação das funcionalidades** (antigo ANEXO IV) contém os prazos específicos para implementação das novas funcionalidades, incluindo o **Pix Automático** e o **QR Code Composto**, devendo ser consultado diretamente no manual disponível no site do **BCB**. As instituições devem observar os prazos de adequação estabelecidos nesse anexo para cada funcionalidade, considerando que o **Pix Automático** exige implementação de novas mensagens **ISO 20022** e atualizações nos fluxos de **API Pix**. A revogação pela **Instrução Normativa BCB nº 553**, de 29/11/2024, não altera os prazos já estabelecidos para as funcionalidades vigentes à época da publicação da norma original.

### Impacto Operacional

A implementação das exigências da versão 2.7.0 do **Manual de Padrões para Iniciação do Pix** gera impacto operacional significativo para todas as instituições autorizadas pelo **BCB**. Os principais pontos de impacto incluem: (1) Necessidade de desenvolvimento e integração do **Pix Automático**, que exige novos fluxos de transação, campos adicionais nas mensagens e regras de agendamento e recorrência; (2) Atualização da funcionalidade de **QR Code Composto**, que demanda alterações na geração, leitura e processamento de códigos QR; (3) Revisão dos dicionários de dados e tabelas de domínio para adequação às novas seções do manual; (4) Atualização dos sistemas de mensageria para suporte às novas mensagens **ISO 20022** previstas no **ANEXO V**; (5) Revisão de processos de **compliance** e **KYC** para o novo produto; (6) Capacitação de equipes técnicas e operacionais; (7) Testes de integração com a **API Pix** e com os demais participantes do **SPB**. O custo operacional é proporcional à complexidade da infraestrutura existente de cada instituição, sendo particularmente relevante para **IPs** e **IPPs** de menor porte.

### Alterações de Layout

A versão 2.7.0 do **Manual de Padrões para Iniciação do Pix** promove as seguintes alterações técnicas no layout e estrutura do documento: (1) Criação da seção "1. Introdução"; (2) Divisão da seção anterior em "2. Iniciação por QR Code" e "3. Outras formas de iniciação"; (3) Transferência do mapeamento **ISO 20022** para o novo **ANEXO V**; (4) Renumeração do ANEXO IV para **ANEXO VI – Prazos para implementação das funcionalidades**; (5) Criação da seção "2.8 Iniciação via QR Code Composto"; (6) Criação da seção "3.3 Pix Automático"; (7) Criação do **ANEXO IV – Pix Automático**; (8) Inclusão das mensagens do **Pix Automático** no **ANEXO V – Mapeamento para Mensagens ISO 20022**. O manual atualizado está disponível no endereço eletrônico: https://www.bcb.gov.br/content/estabilidadefinanceira/pix/Regulamento_Pix/II_ManualdePadroesparaIniciacaodoPix.pdf. Não há menção explícita no texto fornecido a alteração de **CADOC** específico, uma vez que nenhum código de CADOC (numérico de 4 dígitos) foi mencionado na normativa analisada.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Instru%C3%A7%C3%A3o%20Normativa%20BCB&numero=533
- Análise: https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-533
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/instrucao-normativa-bcb-533

Como citar: Cadoc AI. Instrução Normativa BCB nº 533: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-533.
