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titulo: "Instrução Normativa BCB nº 534"
tipo: "Instrução Normativa BCB"
numero: "534"
data_publicacao: 2024-10-31
situacao: revogada
perde_efeito_em: 2025-06-16
revogada_por: "Instrução Normativa BCB nº 635"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Instru%C3%A7%C3%A3o%20Normativa%20BCB&numero=534"
url: https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-534
mapa: https://cadoc.ai/mapa/instrucao-normativa-bcb-534
atualizado_em: 2026-09-13T01:22:46.337784Z
temas: [PIX]
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Instrução Normativa BCB nº 534, de 31/10/2024

**Em resumo:** A Instrução Normativa BCB nº 534, de 31/10/2024, divulga a versão 6.0 do Manual de Tempos do Pix, integrante do Regulamento do Pix. Foi revogada pela Instrução Normativa BCB nº 635 e está sem efeito desde 16/06/2025. Revogou a Instrução Normativa BCB nº 384, de 18/05/2023.

> A Instrução Normativa BCB nº 534, de 31/10/2024, divulga a versão 6.0 do Manual de Tempos do Pix, integrante do Regulamento do Pix. A norma introduz regras específicas para o Pix Automático, revoga a Instrução Normativa BCB nº 384/2023 e estabelece prazos de adequação distintos conforme o tipo de alteração. Fique atento às novas seções sobre tempos máximos e indicadores de nível de serviço.

## Situação de vigência

**Revogada.** Sem efeito desde 16/06/2025. Revogada integralmente pela Instrução Normativa BCB nº 635.

Revogada por: [Instrução Normativa BCB nº 635](https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-635)

## Linha do tempo

- 31/10/2024 · Publicação
- 16/06/2025 · Revogada por · [Instrução Normativa BCB nº 635](https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-635)

## Normas vinculadas

- [Instrução Normativa BCB nº 635](https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-635) · Revogou esta norma · 09/06/2025
- [Resolução BCB nº 340](https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-340) · 21/09/2023
- [Instrução Normativa BCB nº 384](https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-384) · 18/05/2023
- [Instrução Normativa BCB nº 5](https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-5) · 19/08/2020
- [Resolução BCB nº 1](https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-1) · 12/08/2020

## Análise

### Sumário Executivo

A **Instrução Normativa BCB nº 534**, de 31 de outubro de 2024, tem por objeto divulgar a **versão 6.0 do Manual de Tempos do Pix**, documento que compõe o **Regulamento do Pix** e disciplina os prazos e indicadores de desempenho operacional para os participantes do sistema de pagamentos instantâneos. Esta norma é de relevância sistêmica, uma vez que altera diretamente os **Acordos de Nível de Serviço (ANS)** aplicáveis a todas as instituições autorizadas pelo **Banco Central do Brasil (BCB)** que operam a **Infraestrutura de Chaves Pix (DICT)** e o **Sistema de Pagamentos Instantâneos (SPI)**, além de introduzir um novo capítulo dedicado ao **Pix Automático**, funcionalidade que amplia significativamente o escopo de transações recorrentes dentro do ecossistema Pix. A norma foi publicada no **Diário Oficial da União (DOU)** em 4/11/2024, nas seções 1, páginas 151/152, e teve sua vigência dividida em duas datas distintas conforme o tipo de alteração promovida.

Impacto Sistêmico

ALTO

O impacto é classificado como **ALTO** em razão da introdução de um novo produto operacional — o **Pix Automático** — que exige adaptações significativas nos sistemas de todas as instituições participantes do Pix, incluindo a implementação de novos fluxos de autorização, novos indicadores de ANS e alterações na metodologia de cálculo do Índice de Disponibilidade (IGA). A renumeração das seções do Manual, a inclusão de novos indicadores no cálculo do IGA e as mudanças nos prazos de autorização afetam diretamente equipes de tecnologia, operações e compliance de todas as **Instituições de Pagamento (IPs)** e demais entidades autorizadas pelo BCB, independentemente de seu segmento.

### Base Normativa

**Norma:** Instrução Normativa BCB nº 534, de 31 de outubro de 2024 — Divulga a versão 6.0 do Manual de Tempos do Pix, que compõe o Regulamento do Pix.

**Alterações:** A norma **revoga a Instrução Normativa BCB nº 384, de 18 de maio de 2023**, que anteriormente disciplinava o Manual de Tempos do Pix em sua versão anterior. A revogação é integral e produz efeitos a partir de 16 de junho de 2025, conforme previsto no Art. 2º da IN BCB nº 534/2024.

**Motivação:** A motivação regulatória reside na necessidade de adaptação do **Regulamento do Pix** à evolução do sistema de pagamentos instantâneos brasileiro, com destaque para a introdução do **Pix Automático**, funcionalidade que permite transações recorrentes e programadas dentro do ecossistema Pix. A norma busca aprimorar a previsibilidade operacional, padronizar os **Acordos de Nível de Serviço (ANS)** e ampliar a cobertura de indicadores de desempenho, em consonância com a política monetária e de estabilidade financeira do Banco Central do Brasil, além de fortalecer a eficiência do **Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB)**.

[Acessar Regulamentação Original Instrução Normativa BCB n° 534](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Instru%C3%A7%C3%A3o%20Normativa%20BCB&numero=534)

### Adequação

O cronograma de adequação estabelecido pela **Instrução Normativa BCB nº 534** observa as seguintes datas e aplicações: (1) **1º de novembro de 2024** — data de vigência para as demais alterações promovidas pela norma, incluindo a divulgação da versão 6.0 do Manual de Tempos do Pix, alterações nos indicadores de ANS existentes, renumeração de seções, inclusão de novos indicadores na Seção 5.2 e mudanças na metodologia de cálculo do Índice de Disponibilidade. Todas as instituições participantes do Pix devem estar em conformidade com essas alterações a partir desta data; (2) **16 de junho de 2025** — data de vigência específica para as alterações referentes ao **Pix Automático**, conforme descrição detalhada no Anexo da Instrução Normativa. Isso inclui a implementação da nova Seção 3 (tempos máximos para Pix Automático), da subseção 4.4 (ANS do ciclo de concessão de autorização) e dos três novos indicadores de ANS do Pix Automático. As instituições devem programar a adaptação de seus sistemas e processos internos para atender a esse prazo, considerando a complexidade adicional que o Pix Automático representa em termos de integração técnica e operacional.

### Impacto Operacional

A **Instrução Normativa BCB nº 534** gera impacto operacional significativo para todas as instituições participantes do ecossistema Pix. Em termos de trabalho e custo, as equipes técnicas de desenvolvimento e sustentação de sistemas deverão implementar novos fluxos de autorização para o **Pix Automático**, adaptar os sistemas de reporte de indicadores para incluir os três novos ANS na composição do **IGA**, e reprogramar os mecanismos de cálculo do Índice de Disponibilidade para contemplar transações liquidadas fora do SPI pelo canal secundário de transmissão de mensagens. Os processos de **compliance e gestão de risco** devem ser revisados para incorporar as novas regras de tempo máximo de autorização, especialmente a restrição de aplicação de regras de fraude em transações entre contas de mesma titularidade. As equipes de **atendimento ao cliente e operações** precisarão atualizar procedimentos relativos ao ciclo de concessão de autorização do Pix Automático, incluindo os prazos das subseções 4.4.1 e 4.4.2. Além disso, a renumeração das seções do Manual exige atualização de documentação interna, manuais operacionais e treinamentos de equipe. A adequação aos prazos estabelecidos (1º/11/2024 e 16/6/2025) demanda planejamento antecipado e gestão de projetos cross-funcionais envolvendo tecnologia, compliance, operações e gestão de risco.

### Alterações de Layout

As alterações técnicas de layout e estrutura previstas na **Instrução Normativa BCB nº 534** são as seguintes: (1) Inclusão da **Seção 3 — Tempos máximos para o Pix Automático**, com a consequente renumeração das seções preexistentes (antigas seções 3, 4 e 5 passam a ser 4, 5 e 6, respectivamente); (2) Inserção da **subseção 4.4 — ANS do ciclo de concessão da autorização do Pix Automático pelo usuário pagador**, subdividida em **subseções 4.4.1 e 4.4.2**; (3) Inclusão de **três novos indicadores de ANS do Pix Automático** na **Seção 5.2**, que passam a compor os indicadores de nível 2 para cálculo do **IGA (Índice de Disponibilidade Geral)**; (4) Alteração do nome do indicador na **Seção 4.1.2.2**, de "Experiência do usuário pagador em transações liquidadas dentro de uma mesma instituição" para "Experiência do usuário pagador em transações liquidadas fora do SPI"; (5) Inserção do **item b na Seção 4.3** esclarecendo que, no cálculo do Índice de Disponibilidade, o participante deve considerar transações liquidadas fora do SPI e pelo SPI, cursadas tanto pelo **canal primário** quanto pelo **canal secundário de transmissão de mensagens**; (6) Alteração na **Seção 2** para não permitir que as regras de tempo máximo para autorização de transações com suspeita de fraude sejam aplicadas em transações entre contas de mesma titularidade. O **documento 1201** é referenciado no histórico de revisão como norma complementar para alinhamento de preenchimento de indicadores. O Manual de Tempos do Pix versão 6.0 está disponível no endereço eletrônico: https://www.bcb.gov.br/content/estabilidadefinanceira/pix/Regulamento_Pix/IX_ManualdeTemposdoPix.pdf. Não há menção explícita a alterações em tabelas de domínios, dicionários de dados, tags XML ou protocolos de transmissão no texto fornecido, nem a outros CADOCs além do **documento 1201**.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Instru%C3%A7%C3%A3o%20Normativa%20BCB&numero=534
- Análise: https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-534
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/instrucao-normativa-bcb-534

Como citar: Cadoc AI. Instrução Normativa BCB nº 534: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-534.
