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titulo: "Instrução Normativa BCB nº 536"
tipo: "Instrução Normativa BCB"
numero: "536"
data_publicacao: 2024-11-01
situacao: vigente
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Instru%C3%A7%C3%A3o%20Normativa%20BCB&numero=536"
url: https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-536
mapa: https://cadoc.ai/mapa/instrucao-normativa-bcb-536
atualizado_em: 2026-09-13T01:26:36.804563Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Instrução Normativa BCB nº 536, de 01/11/2024

**Em resumo:** A Instrução Normativa BCB nº 536, de 01/11/2024, estabelece regras internas para a execução do regime de sobreaviso pelo Departamento de Tecnologia da Informação (Deinf) do Banco Central do Brasil. Está em vigor e foi alterada por 1 norma; a mais recente é a Instrução Normativa BCB nº 738, de 27/05/2026.

> A Instrução Normativa BCB nº 536, de 1º de novembro de 2024, estabelece regras internas para a execução do regime de sobreaviso pelo Departamento de Tecnologia da Informação (Deinf) do Banco Central do Brasil. A norma disciplina a convocação, o registro e a gestão de escalas de sobreaviso dos servidores de TI, assegurando a continuidade dos serviços tecnológicos essenciais à infraestrutura do Sistema Financeiro Nacional. Fundamenta-se na Resolução BCB nº 420, de 3 de outubro de 2024, e no Regimento Interno do BCB.

## Situação de vigência

**Vigente.** Em vigor desde 01/11/2024, alterada por 1 norma posterior.

## Linha do tempo

- 01/11/2024 · Publicação
- sem data · Alterada por · [Instrução Normativa BCB nº 738](https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-738)

## Normas vinculadas

- [Instrução Normativa BCB nº 738](https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-738) · Alterou esta norma · 27/05/2026
- [Resolução BCB nº 420](https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-420) · 03/10/2024
- [Resolução BCB nº 340](https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-340) · 21/09/2023

## Análise

### Sumário Executivo

A **Instrução Normativa BCB nº 536, de 1º de novembro de 2024**, publicada pelo Banco Central do Brasil, estabelece o marco regulatório interno para a gestão do regime de sobreaviso executado pelo **Departamento de Tecnologia da Informação (Deinf)**. A norma foi editada com base no art. 61, inciso IX, e no art. 70, inciso IV, do Regimento Interno do BCB, à luz das disposições da **Resolução BCB nº 420, de 3 de outubro de 2024**. Seu objetivo central é garantir que os serviços de Tecnologia da Informação sob a gestão do Deinf mantenham plena disponibilidade durante suas janelas de funcionamento, por meio de um sistema estruturado de escalas e convocações de servidores. A norma trata de um pilar operacional crítico, uma vez que o Deinf é responsável pela infraestrutura tecnológica que sustenta sistemas financeiros essenciais, como o **Pix**, o **Sisbacen** e demais plataformas do **Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB)**.

Impacto Sistêmico

BAIXO

A norma trata de gestão interna de pessoal e TI do próprio Banco Central do Brasil, sem impor obrigações diretas a instituições financeiras ou entidades autorizadas pelo BCB. O impacto direto sobre o ecossistema financeiro é baixo, embora haja relevância indireta, uma vez que o adequado funcionamento do regime de sobreaviso do Deinf assegura a continuidade operacional da infraestrutura tecnológica que sustenta sistemas críticos do SPB, como o Pix e o Sisbacen.

### Base Normativa

**Norma:** Instrução Normativa BCB nº 536, de 1º de novembro de 2024

**Alterações:** A norma não menciona explicitamente a alteração ou revogação de normas anteriores. Ela é fundamentada na **Resolução BCB nº 420, de 3 de outubro de 2024**, e nos arts. 61, inciso IX, e 70, inciso IV, do Regimento Interno do Banco Central do Brasil.

**Motivação:** A motivação regulatória reside na necessidade de estruturar e formalizar o regime de sobreaviso dos servidores de TI do Deinf, assegurando a governança, o controle e a rastreabilidade das jornadas de trabalho em regime de plantão. A norma busca garantir a conformidade com a **Resolução BCB nº 420** no que se refere ao cômputo, à acumulação e ao usufruto das horas dos servidores, promovendo a eficiência operacional e a gestão adequada da força de trabalho técnica responsável pela infraestrutura crítica do Banco Central.

[Acessar Regulamentação Original Instrução Normativa BCB n° 536](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Instru%C3%A7%C3%A3o%20Normativa%20BCB&numero=536)

### Adequação

Conforme o art. 7º da norma, a **Instrução Normativa BCB nº 536** entra em vigor na data de sua publicação, ou seja, em 1º de novembro de 2024. Não há prazos de adequação escalonados ou períodos de transição estabelecidos, uma vez que a norma se aplica imediatamente ao próprio BCB e seus servidores do Deinf. Para instituições financeiras, não há obrigações de adequação decorrentes desta norma, pois ela não impõe requisitos diretos ao setor financeiro.

### Impacto Operacional

A norma gera impacto operacional exclusivamente no âmbito interno do Banco Central do Brasil, especificamente no Departamento de Tecnologia da Informação (Deinf). Os processos que devem ser revisados incluem: (1) a definição e manutenção dos **grupos de sobreaviso** por serviço de TI; (2) o registro e a gestão das **escalas de sobreaviso** na ferramenta de gerenciamento de serviços de TI; (3) o processo de convocação de servidores e o registro das informações obrigatórias (descrição do trabalho, data e horários); (4) o registro funcional das horas acumuladas por meio dos fatos funcionais específicos: **9600 - SOBREAVISO ESCALA**, **9610 - SOBREAVISO CONVOCACAO** e **9640 - FOLGA SOBREAVISO UTILIZACAO**. A norma exige que os chefes imediatos zelem pelo cumprimento das regras da **Resolução BCB nº 420** relativas ao cômputo, acumulação e usufruto das horas de sobreaviso. Para instituições financeiras, não há impacto operacional direto.

### Alterações de Layout

Não há menção explícita a qualquer documento regulatório com código de CADOC no texto da norma fornecida. Não são mencionadas alterações em tabelas de domínios, dicionários de dados, tags XML ou protocolos de transmissão. A norma trata exclusivamente de procedimentos internos de gestão de pessoal e TI do Deinf, sem implicações diretas em layouts de sistemas ou padrões de dados externos. Não há referência a URLs que indiquem alteração de layout.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Instru%C3%A7%C3%A3o%20Normativa%20BCB&numero=536
- Análise: https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-536
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/instrucao-normativa-bcb-536

Como citar: Cadoc AI. Instrução Normativa BCB nº 536: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-536.
