Instrução Normativa BCB nº 54
Resumo: A Instrução Normativa BCB nº 54, de 7 de dezembro de 2020, consolidou os procedimentos para a remessa de demonstrações financeiras individuais e consoli...
Sumário Executivo
A Instrução Normativa BCB nº 54, de 7 de dezembro de 2020, publicada no DOU em 8 de dezembro de 2020, teve como objetivo central consolidar e uniformificar os procedimentos de remessa de demonstrações financeiras individuais e consolidadas, anuais, semestrais e intermediárias, ao Banco Central do Brasil, para fins de constituição da Central de Demonstrações Financeiras do Sistema Financeiro Nacional (CDSFFN), prevista na Resolução BCB nº 2, de 12 de agosto de 2020. A norma abrangeu todas as instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo BCB, excetuando apenas associações e entidades civis sem fins lucrativos autorizadas a administrar consórcio. A estrutura normativa organizou-se em quatro capítulos distintos: o Capítulo I definiu o objeto e o escopo de aplicação; o Capítulo II disciplinou o envio em formato PDF/A; o Capítulo III estabeleceu o envio em formato JSON como dados abertos; e o Capítulo IV consolidou as disposições finais, incluindo prazos, certificação digital e responsabilidades.
Impacto Sistêmico
ALTO
O impacto é classificado como ALTO porque a norma afetou diretamente todas as instituições financeiras e demais entidades autorizadas pelo BCB, exigindo a implementação de novos fluxos tecnológicos para remessa de demonstrações financeiras em dual formato (PDF/A e JSON), integração com o STA, adequação de sistemas de assinatura digital ICP-Brasil, e o registro de empregado responsável no Unicad. A introdução do formato JSON como dado aberto representou uma mudança paradigmática na prestação de informações financeiras ao regulador, demandando esforços significativos de desenvolvimento, testes e adequação operacional para instituições de todos os segmentos.
Base Normativa
Norma: Instrução Normativa BCB nº 54, de 7 de dezembro de 2020, publicada no DOU em 8 de dezembro de 2020, Seção 1, p. 32/33. Documento normativo revogado a partir de 1º de março de 2022 pela Instrução Normativa BCB nº 236, de 17 de fevereiro de 2022.
Alterações: A Instrução Normativa BCB nº 54 revogou as seguintes normas anteriores: (I) Carta Circular nº 3.981, de 25 de outubro de 2019; (II) Carta Circular nº 4.028, de 15 de abril de 2020; e (III) Carta Circular nº 4.051, de 14 de maio de 2020. A própria Instrução Normativa BCB nº 54 foi posteriormente revogada pela Instrução Normativa BCB nº 236, de 17/2/2022, a partir de 1º de março de 2022.
Motivação: A motivação regulatória da norma reside na necessidade de consolidação e uniformização dos procedimentos de remessa de demonstrações financeiras para constituição da Central de Demonstrações Financeiras do Sistema Financeiro Nacional (CDSFFN), conforme estabelecido na Resolução BCB nº 2, de 12 de agosto de 2020. No cenário macroeconômico e prudencial, a norma buscou aprimorar a transparência, a rastreabilidade e a padronização das informações financeiras divulgadas pelas instituições ao Banco Central do Brasil, fortalecendo a capacidade de supervisão do Sistema Financeiro Nacional (SFN) e alinhando-se às práticas internacionais de prestação de contas abertas, com a adoção do formato JSON para dados abertos.
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Instrução Normativa BCB n° 54
Adequação
A Instrução Normativa BCB nº 54 estabeleceu o seguinte cronograma de adequação:
Impacto Operacional
A Instrução Normativa BCB nº 54 gerou impacto operacional substancial para todas as instituições financeiras e entidades autorizadas pelo BCB, nos seguintes aspectos:
Esforço de desenvolvimento tecnológico: A necessidade de implementar a remessa em dual formato (PDF/A e JSON) exigiu desenvolvimento e integração de novos módulos nos sistemas de contabilidade e reporte financeiro, incluindo a geração de arquivos no formato JSON estruturados conforme as especificações do Anexo I, e a conversão de demonstrações financeiras para o padrão PDF/A conforme a norma ISO 19005-1:2005.
Integração com o STA: As instituições precisaram adaptar seus processos de envio ao STA (Sistema de Transferência de Arquivos), respeitando o padrão de nomenclatura de 21 caracteres (INFNNNNCCCCCCCCMMAAAA) e os códigos STA específicos para cada tipo de documento.
Certificação digital: A obrigatoriedade de assinatura digital no padrão ICP-Brasil exigiu a manutenção de certificados digitais válidos e a atualização de processos de segurança da informação.
Revisão de processos internos: A norma exigiu a revisão de processos de fechamento contábil, controle de qualidade das demonstrações financeiras, e designação de empregado responsável junto ao Unicad para responder a questionamentos do Desig (Departamento de Monitoramento do Sistema Financeiro).
Custo de conformidade: Houve custos associados à adequação de sistemas, treinamento de equipes, aquisição ou renovação de certificados digitais, e manutenção de infraestrutura para atendimento contínuo dos prazos de remessa.
Substituição de demonstrações: O art. 7º previu que, em caso de substituição, deveria ser remetido novo arquivo contemplando todo o conjunto de informações, tanto em PDF/A quanto em JSON, acrescido dos fatores determinantes da substituição, quando exigidos.
Alterações de Layout
A norma estabeleceu alterações técnicas significativas para sistemas de desenvolvimento e sustentação, conforme detalhado no Anexo I da Instrução Normativa BCB nº 54:
Formato PDF/A (Capítulo II): Os documentos devem ser remetidos no formato PDF/A (Portable Document Format), definido pela norma ISO 19005-1:2005. Os códigos de documento são: 9010 (individuais/consolidadas - legislação societária ou CVM), 9310 (intermediárias), 9030 (consolidadas IFRS anuais), 9330 (consolidadas IFRS semestrais e intermediárias) e 9060 (Conglomerado Prudencial). Os códigos STA correspondentes são: AINF9010, AINF9310, AINF9030, AINF9330 e AINF9060.
Formato JSON (Capítulo III): Os documentos em dados abertos utilizam os códigos: 9011, 9311, 9031, 9331 e 9061, com códigos STA: AINF9011, AINF9311, AINF9031, AINF9331 e AINF9061. Os dados em JSON devem apresentar os mesmos dados do arquivo PDF/A.
Padronização de nomenclatura de arquivo: Formato de 21 caracteres: INFNNNNCCCCCCCCMMAAAA, onde NNNN é o código do documento, CCCCCCCC é o CNPJ (8 dígitos), MM é o mês e AAAA é o ano da data-base.
Sistema de remessa: STA (Sistema de Transferência de Arquivos), na forma da Carta Circular nº 3.588, de 18 de março de 2013, disponível em https://sta.bcb.gov.br/sta/.
Certificação digital: Obrigatória no padrão ICP-Brasil, conforme § 3º do art. 46 da Resolução BCB nº 2, de 2020.
URLs referenciadas: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/leiautedocumentoscrd (instruções de preenchimento) e https://www.bcb.gov.br/content/acessoinformacao/Documents/Processos_Eletronicos_docs/ProtocoloDigital_PDF-A.pdf (orientações sobre formato PDF/A).
Observação sobre CADOCs: Não há menção explícita a nenhum CADOC (código numérico de 4 dígitos) no texto da norma fornecida. Portanto, não há alteração direta de CADOC especificada no texto.