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titulo: "Instrução Normativa BCB nº 54"
tipo: "Instrução Normativa BCB"
numero: "54"
data_publicacao: 2020-12-07
situacao: revogada
perde_efeito_em: 2022-03-01
revogada_por: "Instrução Normativa BCB nº 236/2022"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Instru%C3%A7%C3%A3o%20Normativa%20BCB&numero=54"
url: https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-54
mapa: https://cadoc.ai/mapa/instrucao-normativa-bcb-54
atualizado_em: 2026-09-13T05:07:00.684335Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Instrução Normativa BCB nº 54, de 07/12/2020

**Em resumo:** A Instrução Normativa BCB nº 54, de 07/12/2020, consolidou os procedimentos para a remessa de demonstrações financeiras individuais e consolidadas ao Banco Central do Brasil. Foi revogada pela Instrução Normativa BCB nº 236/2022 e está sem efeito desde 01/03/2022.

> A Instrução Normativa BCB nº 54, de 7 de dezembro de 2020, consolidou os procedimentos para a remessa de demonstrações financeiras individuais e consolidadas ao Banco Central do Brasil, visando à constituição da Central de Demonstrações Financeiras do Sistema Financeiro Nacional (CDSFFN), conforme previsto na Resolução BCB nº 2, de 12 de agosto de 2020. A norma estabeleceu a obrigatoriedade de envio em dual formato — PDF/A e JSON (dados abertos) — por meio do STA (Sistema de Transferência de Arquivos), com certificação digital ICP-Brasil. A norma foi revogada em 1º de março de 2022 pela Instrução Normativa BCB nº 236, de 17/2/2022.

## Situação de vigência

**Revogada.** Sem efeito desde 01/03/2022. Revogada integralmente pela Instrução Normativa BCB nº 236/2022.

## Linha do tempo

- 07/12/2020 · Publicação
- 01/03/2022 · Revogada por · Instrução Normativa BCB nº 236

## Normas vinculadas

- [Resolução BCB nº 2](https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-2) · 12/08/2020
- [Resolução CMN nº 4.818](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4818) · 29/05/2020
- [Resolução CMN nº 4.280](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4280) · 31/10/2013
- [Carta Circular nº 3.588](https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-3588) · 18/03/2013
- [Circular nº 3.165](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3165) · 04/12/2002

## Análise

### Sumário Executivo

A **Instrução Normativa BCB nº 54**, de 7 de dezembro de 2020, publicada no **DOU** em 8 de dezembro de 2020, teve como objetivo central consolidar e uniformificar os procedimentos de remessa de demonstrações financeiras individuais e consolidadas, anuais, semestrais e intermediárias, ao **Banco Central do Brasil**, para fins de constituição da **Central de Demonstrações Financeiras do Sistema Financeiro Nacional (CDSFFN)**, prevista na **Resolução BCB nº 2**, de 12 de agosto de 2020. A norma abrangeu todas as **instituições financeiras** e demais **instituições autorizadas a funcionar pelo BCB**, excetuando apenas associações e entidades civis sem fins lucrativos autorizadas a administrar consórcio. A estrutura normativa organizou-se em quatro capítulos distintos: o Capítulo I definiu o objeto e o escopo de aplicação; o Capítulo II disciplinou o envio em formato **PDF/A**; o Capítulo III estabeleceu o envio em formato **JSON** como dados abertos; e o Capítulo IV consolidou as disposições finais, incluindo prazos, certificação digital e responsabilidades.

Impacto Sistêmico

ALTO

O impacto é classificado como **ALTO** porque a norma afetou diretamente todas as **instituições financeiras** e demais entidades autorizadas pelo **BCB**, exigindo a implementação de novos fluxos tecnológicos para remessa de demonstrações financeiras em **dual formato (PDF/A e JSON)**, integração com o **STA**, adequação de sistemas de assinatura digital **ICP-Brasil**, e o registro de empregado responsável no **Unicad**. A introdução do formato **JSON** como dado aberto representou uma mudança paradigmática na prestação de informações financeiras ao regulador, demandando esforços significativos de desenvolvimento, testes e adequação operacional para instituições de todos os segmentos.

### Base Normativa

**Norma:** Instrução Normativa BCB nº 54, de 7 de dezembro de 2020, publicada no DOU em 8 de dezembro de 2020, Seção 1, p. 32/33. Documento normativo revogado a partir de 1º de março de 2022 pela Instrução Normativa BCB nº 236, de 17 de fevereiro de 2022.

**Alterações:** A **Instrução Normativa BCB nº 54** revogou as seguintes normas anteriores: (I) **Carta Circular nº 3.981**, de 25 de outubro de 2019; (II) **Carta Circular nº 4.028**, de 15 de abril de 2020; e (III) **Carta Circular nº 4.051**, de 14 de maio de 2020. A própria **Instrução Normativa BCB nº 54** foi posteriormente revogada pela **Instrução Normativa BCB nº 236**, de 17/2/2022, a partir de 1º de março de 2022.

**Motivação:** A motivação regulatória da norma reside na necessidade de consolidação e uniformização dos procedimentos de remessa de demonstrações financeiras para constituição da **Central de Demonstrações Financeiras do Sistema Financeiro Nacional (CDSFFN)**, conforme estabelecido na **Resolução BCB nº 2**, de 12 de agosto de 2020. No cenário macroeconômico e prudencial, a norma buscou aprimorar a transparência, a rastreabilidade e a padronização das informações financeiras divulgadas pelas instituições ao **Banco Central do Brasil**, fortalecendo a capacidade de supervisão do **Sistema Financeiro Nacional (SFN)** e alinhando-se às práticas internacionais de prestação de contas abertas, com a adoção do formato **JSON** para dados abertos.

[Acessar Regulamentação Original Instrução Normativa BCB n° 54](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Instru%C3%A7%C3%A3o%20Normativa%20BCB&numero=54)

### Adequação

A **Instrução Normativa BCB nº 54** estabeleceu o seguinte cronograma de adequação:

- **Vigência:** A norma entrou em vigor em **1º de março de 2021**, conforme art. 12, iniciando-se a partir dessa data a obrigatoriedade de remessa das demonstrações financeiras nos novos formatos (**PDF/A** e **JSON**).
- **Prazos de remessa:** Conforme o art. 6º, os documentos devem ser remetidos no **mesmo prazo previsto na regulamentação específica** para a divulgação das demonstrações financeiras, ou seja, os prazos não foram alterados pela norma, mas o **formato e o meio de envio** passaram a ser os definidos na IN BCB nº 54.
- **Revogação:** A norma foi **revogada** em **1º de março de 2022** pela **Instrução Normativa BCB nº 236**, de 17 de fevereiro de 2022, o que significa que todas as instituições que haviam se adequado à IN BCB nº 54 tiveram seus procedimentos alterados ou substituídos pelas novas regras da IN BCB nº 236.
- **Aplicação por tipo de instituição:** As **instituições constituídas sob a forma de companhia de capital fechado**, **cooperativas de crédito singulares**, **sociedades de crédito ao microempreendedor e à empresa de pequeno porte**, **administradoras de consórcio** e **instituições de pagamento não registradas como companhia de capital aberto** com patrimônio líquido inferior a **R$ 2.000.000,00** estavam dispensadas da elaboração da **Demonstração dos Fluxos de Caixa** (art. 8º).
- **Registro de responsável:** A indicação de empregado apto a responder questionamentos deveria ser registrada no **Unicad**, módulo "Vínculos - Inclusão - Responsável por Envio de Informações", conforme a **Circular nº 3.165**, de 4 de dezembro de 2002.

### Impacto Operacional

A **Instrução Normativa BCB nº 54** gerou impacto operacional substancial para todas as instituições financeiras e entidades autorizadas pelo **BCB**, nos seguintes aspectos:

**Esforço de desenvolvimento tecnológico:** A necessidade de implementar a remessa em **dual formato (PDF/A e JSON)** exigiu desenvolvimento e integração de novos módulos nos sistemas de contabilidade e reporte financeiro, incluindo a geração de arquivos no formato **JSON** estruturados conforme as especificações do **Anexo I**, e a conversão de demonstrações financeiras para o padrão **PDF/A** conforme a norma **ISO 19005-1:2005**.

**Integração com o STA:** As instituições precisaram adaptar seus processos de envio ao **STA (Sistema de Transferência de Arquivos)**, respeitando o padrão de nomenclatura de 21 caracteres (**INFNNNNCCCCCCCCMMAAAA**) e os códigos **STA** específicos para cada tipo de documento.

**Certificação digital:** A obrigatoriedade de assinatura digital no padrão **ICP-Brasil** exigiu a manutenção de certificados digitais válidos e a atualização de processos de segurança da informação.

**Revisão de processos internos:** A norma exigiu a revisão de processos de fechamento contábil, controle de qualidade das demonstrações financeiras, e designação de empregado responsável junto ao **Unicad** para responder a questionamentos do **Desig (Departamento de Monitoramento do Sistema Financeiro)**.

**Custo de conformidade:** Houve custos associados à adequação de sistemas, treinamento de equipes, aquisição ou renovação de certificados digitais, e manutenção de infraestrutura para atendimento contínuo dos prazos de remessa.

**Substituição de demonstrações:** O art. 7º previu que, em caso de substituição, deveria ser remetido novo arquivo contemplando **todo o conjunto de informações**, tanto em **PDF/A** quanto em **JSON**, acrescido dos fatores determinantes da substituição, quando exigidos.

### Alterações de Layout

A norma estabeleceu alterações técnicas significativas para sistemas de desenvolvimento e sustentação, conforme detalhado no **Anexo I** da **Instrução Normativa BCB nº 54**:

**Formato PDF/A (Capítulo II):** Os documentos devem ser remetidos no formato **PDF/A** (Portable Document Format), definido pela norma **ISO 19005-1:2005**. Os códigos de documento são: **9010** (individuais/consolidadas - legislação societária ou CVM), **9310** (intermediárias), **9030** (consolidadas IFRS anuais), **9330** (consolidadas IFRS semestrais e intermediárias) e **9060** (Conglomerado Prudencial). Os códigos **STA** correspondentes são: **AINF9010**, **AINF9310**, **AINF9030**, **AINF9330** e **AINF9060**.

**Formato JSON (Capítulo III):** Os documentos em dados abertos utilizam os códigos: **9011**, **9311**, **9031**, **9331** e **9061**, com códigos **STA**: **AINF9011**, **AINF9311**, **AINF9031**, **AINF9331** e **AINF9061**. Os dados em **JSON** devem apresentar os mesmos dados do arquivo **PDF/A**.

**Padronização de nomenclatura de arquivo:** Formato de 21 caracteres: **INFNNNNCCCCCCCCMMAAAA**, onde NNNN é o código do documento, CCCCCCCC é o **CNPJ** (8 dígitos), MM é o mês e AAAA é o ano da data-base.

**Sistema de remessa:** **STA (Sistema de Transferência de Arquivos)**, na forma da **Carta Circular nº 3.588**, de 18 de março de 2013, disponível em https://sta.bcb.gov.br/sta/.

**Certificação digital:** Obrigatória no padrão **ICP-Brasil**, conforme § 3º do art. 46 da **Resolução BCB nº 2**, de 2020.

**URLs referenciadas:** https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/leiautedocumentoscrd (instruções de preenchimento) e https://www.bcb.gov.br/content/acessoinformacao/Documents/Processos_Eletronicos_docs/ProtocoloDigital_PDF-A.pdf (orientações sobre formato PDF/A).

**Observação sobre CADOCs:** Não há menção explícita a nenhum **CADOC** (código numérico de 4 dígitos) no texto da norma fornecida. Portanto, não há alteração direta de **CADOC** especificada no texto.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Instru%C3%A7%C3%A3o%20Normativa%20BCB&numero=54
- Análise: https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-54
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/instrucao-normativa-bcb-54

Como citar: Cadoc AI. Instrução Normativa BCB nº 54: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-54.
