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titulo: "Instrução Normativa BCB nº 540"
tipo: "Instrução Normativa BCB"
numero: "540"
data_publicacao: 2024-11-05
situacao: vigente
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Instru%C3%A7%C3%A3o%20Normativa%20BCB&numero=540"
url: https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-540
mapa: https://cadoc.ai/mapa/instrucao-normativa-bcb-540
atualizado_em: 2026-09-13T01:27:38.780323Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Instrução Normativa BCB nº 540, de 05/11/2024

**Em resumo:** A Instrução Normativa BCB nº 540, de 05/11/2024, altera a IN BCB nº 430/2023 para ajustar rubricas contábeis do grupo Patrimônio Líquido do Cosif. Está em vigor, sem alteração ou revogação registrada. Alterou a Instrução Normativa BCB nº 430, de 01/12/2023.

> A Instrução Normativa BCB nº 540, de 5 de novembro de 2024, altera a IN BCB nº 430/2023 para ajustar rubricas contábeis do grupo Patrimônio Líquido do Cosif. A norma inclui, exclui e altera códigos de conta, refletindo a harmonização com o IFRS 9 e correções de impropriedades. Entra em vigor em 11 de novembro de 2024, com prazo extremamente curto de adequação.

## Situação de vigência

**Vigente.** Em vigor desde 05/11/2024. Nenhuma alteração ou revogação registrada.

## Normas vinculadas

- [Instrução Normativa BCB nº 430](https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-430) · 01/12/2023
- [Resolução BCB nº 340](https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-340) · 21/09/2023
- [Resolução BCB nº 92](https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-92) · 06/05/2021
- [Resolução CMN nº 4.858](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4858) · 23/10/2020

## Análise

### Sumário Executivo

A **Instrução Normativa BCB nº 540**, de 5 de novembro de 2024, publicada no **DOU** em 7 de novembro de 2024, tem por objeto alterar a **Instrução Normativa BCB nº 430, de 1º de dezembro de 2023**, que define as rubricas contábeis do grupo **Patrimônio Líquido** do elenco de contas do **Padrão Contábil das Instituições Reguladas pelo Banco Central do Brasil (Cosif)**. A norma foi editada pelo Chefe do **Departamento de Regulação do Sistema Financeiro (Denor)**, no uso de suas atribuições regimentais, com base na **Resolução CMN nº 4.858/2020**, na **Resolução BCB nº 92/2021** e na **Resolução BCB nº 340/2023**. Seu escopo abrange todas as **instituições financeiras** e demais **instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil**, sem distinção de segmento.

Impacto Sistêmico

MÉDIO

O impacto é classificado como **MÉDIO** porque a norma altera diretamente o **plano de contas do Cosif**, exigindo atualização nos sistemas contábeis e de reporte de todas as instituições reguladas pelo BCB. A inclusão, exclusão e alteração de rubricas contábeis do grupo Patrimônio Líquido demanda ajustes nos dicionários de dados, mapeamentos de contabilidade e rotinas de fechamento. Contudo, por se tratar de ajustes incrementais em estrutura já existente — e não de uma reformulação completa — o impacto é moderado. O prazo de adequação de apenas 6 dias entre a publicação e a vigência eleva a urgência operacional.

### Base Normativa

**Norma:** Instrução Normativa BCB nº 540, de 5 de novembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União em 7 de novembro de 2024, Seção 1, p. 91.

**Alterações:** A norma altera a **Instrução Normativa BCB nº 430, de 1º de dezembro de 2023**, que define as rubricas contábeis do grupo **Patrimônio Líquido** do elenco de contas do **Cosif**. As alterações abrangem os **Anexos I e II** da referida instrução normativa, promovendo inclusões, exclusões e modificações de rubricas contábeis.

**Motivação:** A motivação regulatória fundamenta-se na necessidade de **harmonização das normas contábeis do Cosif com o IFRS 9 – Financial Instruments**, do **IASB**, que exigiu reorganização estrutural do plano de contas. Após a edição das instruções normativas consolidadoras de dezembro de 2023, verificou-se a necessidade de ajustes para incorporar novas exigências legais e regulamentares, corrigir impropriedades identificadas e melhorar a qualidade das informações contábeis prestadas. A norma também atende ao previsto no art. 5º da **Lei nº 13.874/2019** e no **Decreto nº 10.411/2020**, que disciplinam a **Análise de Impacto Regulatório (AIR)**.

[Acessar Regulamentação Original Instrução Normativa BCB n° 540](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Instru%C3%A7%C3%A3o%20Normativa%20BCB&numero=540)

### Adequação

A **Instrução Normativa BCB nº 540** entra em vigor em **11 de novembro de 2024**, conforme o art. 5º, conferindo prazo de apenas 6 dias úteis entre a publicação no **DOU** (7/11/2024) e a vigência. Este é um prazo extremamente reduzido que exige ação imediata das instituições reguladas. As alterações na estrutura de contas do **Cosif** devem ser implementadas nos sistemas contábeis e de geração de **arranjos de dados** antes da data de vigência. Vale ressaltar que a **IN BCB nº 430/2023**, alterada por esta norma, já possuía vigência prevista para **janeiro de 2025**, o que indica que as instituições já deveriam estar em processo de adequação à nova estrutura contábil. As instituições devem priorizar: (1) mapeamento das rubricas incluídas, excluídas e alteradas; (2) atualização dos dicionários de dados e tabelas de domínio; (3) ajuste nos sistemas de contabilidade e reporte regulatório; (4) testes de integridade dos dados antes da vigência.

### Impacto Operacional

A norma gera demanda operacional significativa para todas as instituições reguladas pelo BCB. Os processos que devem ser revisados incluem: (1) **Sistemas contábeis** — necessidade de atualização de planos de contas, inclusão/exclusão de rubricas e remapeamento de lançamentos contábeis; (2) **Sistemas de reporte regulatório** — ajuste nos arranjos de dados enviados ao BCB, incluindo os sistemas vinculados ao **Cosif**; (3) **Controles internos e compliance** — revisão de políticas contábeis, procedimentos de fechamento e documentação de mapeamentos; (4) **Tecnologia da Informação** — atualização de dicionários de dados, tabelas de domínio e rotinas de integração entre sistemas; (5) **Auditoria e gestão de riscos** — validação da correta classificação das novas rubricas e testes de adequação. O prazo de 6 dias entre publicação e vigência impõe urgência máxima, podendo exigir equipes de contingência e trabalho em regime especial. O custo operacional é proporcional à complexidade dos sistemas legados de cada instituição, sendo potencialmente mais elevado para instituições com infraestrutura tecnológica obsoleta.

### Alterações de Layout

A norma promove alterações técnicas diretas nos sistemas contábeis e de reporte das instituições reguladas, afetando o **Cosif** em seus **Anexos I e II**. As mudanças técnicas incluem: **Inclusões** no Anexo I das rubricas **6.1.5.10.40.00-9** (APE - Fundos de Reserva e de Emergência), **6.1.6.15.10.00-0** ((+/-) Aplicações Interfinanceiras de Liquidez), **6.1.6.15.20.00-7** ((+/-) Títulos e Valores Mobiliários Não Patrimoniais), **6.1.6.15.30.00-4** ((+/-) Instrumentos Financeiros Patrimoniais) e **6.1.6.15.90.00-6** ((+/-) Demais Instrumentos Financeiros). **Exclusões** do Anexo I das rubricas **6.1.5.70.00.00-5** (APE - Fundos de Reserva e de Emergência) e **6.1.6.18.00.00-2** ((+/-) Instrumentos Financeiros Patrimoniais Classificados como VJORA). **Alterações** nas rubricas **6.1.6.00.00.00-9** ((+/-) Ajustes de Avaliação Patrimonial), **6.1.6.15.00.00-3** ((+/-) Instrumentos Financeiros Classificados como VJORA), **6.1.7.00.00.00-6** ((+/-) Sobras ou Perdas Acumuladas), **6.1.7.10.00.00-5** ((+/-) Sobras ou Perdas Acumuladas), **6.1.8.00.00.00-3** ((+/-) Lucros ou Prejuízos Acumulados), **6.1.8.10.00.00-2** ((+/-) Lucros ou Prejuízos Acumulados) e **6.1.8.80.00.00-5** ((-) Remuneração do Capital Paga Antecipadamente). No **Anexo II**, alteração da rubrica **6.4.1.10.00.00-2** (Participação de Não Controladores). **Não há menção explícita a códigos de CADOC no texto fornecido. Não há menção a URLs que indiquem alteração de layout.**

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Instru%C3%A7%C3%A3o%20Normativa%20BCB&numero=540
- Análise: https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-540
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/instrucao-normativa-bcb-540

Como citar: Cadoc AI. Instrução Normativa BCB nº 540: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-540.
