Instrução Normativa BCB nº 544
Resumo: A Instrução Normativa BCB nº 544, de 6 de novembro de 2024, atualiza as regras de preenchimento do documento 2300 - Captações de Recursos no Exterior, r...
Sumário Executivo
A Instrução Normativa BCB nº 544, publicada em 6 de novembro de 2024 e com vigência a partir de 2 de janeiro de 2025, altera as Instruções de Preenchimento do documento de código 2300 - Captações de Recursos no Exterior, originalmente disciplinadas pela Instrução Normativa BCB nº 264, de 31 de março de 2022. Essa norma é voltada a todas as instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil (BCB) e demais entidades participantes de conglomerados prudenciais, abrangendo suas dependências no Brasil e no exterior. O objetivo central é adequar o formulário de captações ao novo plano de contas Cosif versão 1.5, que ampliou o número de níveis de contas de 5 para 6, em decorrência da harmonização das normas contábeis brasileiras com o padrão internacional IFRS 9 – Financial Instruments, promovida pela Resolução CMN nº 4.966, de 25 de novembro de 2021, e pela Resolução BCB nº 352, de 23 de novembro de 2023. As alterações são de natureza técnica e contábil, e não alteram o escopo das informações prestadas, apenas os campos e a estrutura de dados necessários para o correto registro das captações no exterior. A norma foi editada pelo Chefe do Departamento de Monitoramento do Sistema Financeiro (Desig), com base no Regimento Interno do BCB, anexo à Resolução BCB nº 340, de 21 de setembro de 2023. A justificativa regulatória inclui a dispensa da Análise de Impacto Regulatório (AIR), nos termos do inciso VII do Decreto nº 10.411, de 30 de junho de 2020, por tratar de ato normativo que reduz exigências e custos regulatórios, evitando que os remetentes mantenham bases de dados duplicadas com rubricas contábeis antigas e novas simultaneamente.
Impacto Sistêmico
MÉDIO
O impacto é classificado como MÉDIO porque a norma exige atualização dos sistemas de reporte das instituições para refletir o novo plano de contas Cosif 1.5, com alterações em tabelas de domínio, campos numéricos e estruturas de agrupamento. Embora as mudanças sejam pontuais e restritas ao documento 2300, elas afetam diretamente os processos de captação de dados contábeis e a integração entre os sistemas internos e o Sisbacen. O prazo facultativo de 3 meses mitiga o risco de descumprimento, mas a adequação é obrigatória a partir de abril de 2025.
Base Normativa
Norma: Instrução Normativa BCB nº 544, de 6 de novembro de 2024
Alterações: Altera as Instruções de Preenchimento do documento de código 2300 - Captações de Recursos no Exterior, de que trata a Instrução Normativa BCB nº 264, de 31 de março de 2022. Foram editadas as Instruções Normativas BCB ns. 426, 427, 428, 429, 430, 431, 432 e 433, todas de 1º de dezembro de 2023, que alteraram o plano de contas Cosif. A Resolução CMN nº 4.966, de 25 de novembro de 2021, e a Resolução BCB nº 352, de 23 de novembro de 2023, fundamentam a harmonização contábil com o IFRS 9.
Motivação: A motivação regulatória reside na necessidade de alinhar o plano de contas Cosif ao padrão internacional IFRS 9 – Financial Instruments, concluído pela Resolução CMN nº 4.966 e Resolução BCB nº 352. A edição do Cosif versão 1.5, com a inclusão de um sexto nível de contas, exigiu a atualização das instruções de preenchimento do documento 2300 para que as informações de captação de recursos no exterior reflitam as novas rubricas contábeis. A norma também busca reduzir custos regulatórios ao eliminar a necessidade de os remetentes manterem bases de dados duplicadas, enquadrando-se na hipótese de dispensa de AIR prevista no inciso VII do Decreto nº 10.411/2020.
Acessar Regulamentação Original
Instrução Normativa BCB n° 544
Adequação
O cronograma de adequação é o seguinte: (1) 2 de janeiro de 2025 – Entrada em vigor da Instrução Normativa BCB nº 544 e início da vigência da nova versão das Instruções de Preenchimento do documento 2300 para captações realizadas a partir dessa data; (2) 2 de janeiro a 31 de março de 2025 – Período facultativo durante o qual o preenchimento da tag 'CtCosif' nos arquivos ALCR001 é opcional, conforme o Art. 3º da norma, concedendo tempo suficiente para que os remetentes adequem seus sistemas ao novo formato das contas Cosif; (3) A partir de 1º de abril de 2025 – O preenchimento da tag 'CtCosif' torna-se obrigatório nos arquivos ALCR001, com a plena adoção das novas regras do Cosif versão 1.5. Todas as instituições autorizadas pelo BCB devem estar em conformidade até essa data.
Impacto Operacional
A norma gera demanda operacional significativa para as instituições financeiras e demais entidades autorizadas pelo BCB, especialmente nas áreas de TI, Compliance e Contabilidade. Os sistemas de reporte precisarão ser atualizados para refletir o novo plano de contas Cosif 1.5 com seus 6 níveis, incluindo ajustes nas tabelas de domínio da tag 'CodModOrigem', no formato e no detalhamento da tag 'CtCosif', e na tabela de agrupamentos da Seção 4 'ESTOQUES MENSAIS'. Os processos de captação, validação e transmissão de dados ao Sisbacen por meio dos arquivos ALCR001 deverão ser revisados e testados. A equipe de Compliance deve garantir que os controles internos sejam ajustados para o novo preenchimento obrigatório a partir de abril de 2025. Embora o prazo facultativo de 3 meses reduza a pressão imediata, a não adequação dentro do prazo regulatório pode gerar inconsistências nos reportes e potenciais sanções administrativas.
Alterações de Layout
As alterações técnicas no layout do documento 2300 - Captações de Recursos no Exterior são as seguintes: (I) na Seção 2 'CAPTAÇÕES' (tag 'Captac'): (a) o item 2.18 - Modalidade de origem (tag 'CodModOrigem') teve atualizadas as contas Cosif relativas a instrumentos de dívida elegíveis a capital e a dívida subordinada; (b) o item 2.20 - Conta Cosif (tag 'CtCosif') teve atualizado o detalhamento do nível e da quantidade de caracteres numéricos da conta Cosif, refletindo a expansão para 6 níveis do plano de contas; (II) na Seção 4 'ESTOQUES MENSAIS' (tag 'Estoque'): houve atualização da tabela de agrupamentos de contas. A nova versão das Instruções de Preenchimento está disponível na página do Banco Central do Brasil no endereço eletrônico https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/captacaoexterior. Documentos regulatórios explicitamente mencionados no texto: Código 2300, IN BCB nº 264, IN BCB ns. 426, 427, 428, 429, 430, 431, 432 e 433, IN BCB nº 544.