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titulo: "Instrução Normativa BCB nº 544"
tipo: "Instrução Normativa BCB"
numero: "544"
data_publicacao: 2024-11-06
situacao: vigente
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Instru%C3%A7%C3%A3o%20Normativa%20BCB&numero=544"
url: https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-544
mapa: https://cadoc.ai/mapa/instrucao-normativa-bcb-544
atualizado_em: 2026-09-13T01:28:16.695479Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Instrução Normativa BCB nº 544, de 06/11/2024

**Em resumo:** A Instrução Normativa BCB nº 544, de 06/11/2024, atualiza as regras de preenchimento do documento 2300 - Captações de Recursos no Exterior. Está em vigor, sem alteração ou revogação registrada.

> A Instrução Normativa BCB nº 544, de 6 de novembro de 2024, atualiza as regras de preenchimento do documento 2300 - Captações de Recursos no Exterior, refletindo a nova versão do plano de contas Cosif 1.5 (com 6 níveis), alinhada ao IFRS 9. A norma entra em vigor em 2 de janeiro de 2025 e concede um prazo facultativo de adaptação até 31 de março de 2025 para a tag CtCosif.

## Situação de vigência

**Vigente.** Em vigor desde 06/11/2024. Nenhuma alteração ou revogação registrada.

## Normas vinculadas

- [Instrução Normativa BCB nº 426](https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-426) · 01/12/2023
- [Instrução Normativa BCB nº 427](https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-427) · 01/12/2023
- [Instrução Normativa BCB nº 428](https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-428) · 01/12/2023
- [Instrução Normativa BCB nº 429](https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-429) · 01/12/2023
- [Instrução Normativa BCB nº 430](https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-430) · 01/12/2023
- [Instrução Normativa BCB nº 431](https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-431) · 01/12/2023
- [Instrução Normativa BCB nº 432](https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-432) · 01/12/2023
- [Instrução Normativa BCB nº 433](https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-433) · 01/12/2023
- [Resolução BCB nº 352](https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-352) · 23/11/2023
- [Resolução BCB nº 340](https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-340) · 21/09/2023
- [Resolução BCB nº 193](https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-193) · 23/02/2022
- [Resolução CMN nº 4.966](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4966) · 25/11/2021

## Análise

### Sumário Executivo

A **Instrução Normativa BCB nº 544**, publicada em 6 de novembro de 2024 e com vigência a partir de 2 de janeiro de 2025, altera as **Instruções de Preenchimento** do documento de código **2300 - Captações de Recursos no Exterior**, originalmente disciplinadas pela **Instrução Normativa BCB nº 264, de 31 de março de 2022**. Essa norma é voltada a todas as instituições autorizadas a funcionar pelo **Banco Central do Brasil (BCB)** e demais entidades participantes de conglomerados prudenciais, abrangendo suas dependências no Brasil e no exterior. O objetivo central é adequar o formulário de captações ao novo plano de contas **Cosif versão 1.5**, que ampliou o número de níveis de contas de 5 para 6, em decorrência da harmonização das normas contábeis brasileiras com o padrão internacional **IFRS 9 – Financial Instruments**, promovida pela **Resolução CMN nº 4.966, de 25 de novembro de 2021**, e pela **Resolução BCB nº 352, de 23 de novembro de 2023**. As alterações são de natureza técnica e contábil, e não alteram o escopo das informações prestadas, apenas os campos e a estrutura de dados necessários para o correto registro das captações no exterior. A norma foi editada pelo Chefe do **Departamento de Monitoramento do Sistema Financeiro (Desig)**, com base no Regimento Interno do BCB, anexo à **Resolução BCB nº 340, de 21 de setembro de 2023**. A justificativa regulatória inclui a dispensa da **Análise de Impacto Regulatório (AIR)**, nos termos do inciso VII do **Decreto nº 10.411, de 30 de junho de 2020**, por tratar de ato normativo que reduz exigências e custos regulatórios, evitando que os remetentes mantenham bases de dados duplicadas com rubricas contábeis antigas e novas simultaneamente.

Impacto Sistêmico

MÉDIO

O impacto é classificado como MÉDIO porque a norma exige atualização dos sistemas de reporte das instituições para refletir o novo plano de contas **Cosif 1.5**, com alterações em tabelas de domínio, campos numéricos e estruturas de agrupamento. Embora as mudanças sejam pontuais e restritas ao documento **2300**, elas afetam diretamente os processos de captação de dados contábeis e a integração entre os sistemas internos e o **Sisbacen**. O prazo facultativo de 3 meses mitiga o risco de descumprimento, mas a adequação é obrigatória a partir de abril de 2025.

### Base Normativa

**Norma:** Instrução Normativa BCB nº 544, de 6 de novembro de 2024

**Alterações:** Altera as **Instruções de Preenchimento** do documento de código **2300 - Captações de Recursos no Exterior**, de que trata a **Instrução Normativa BCB nº 264, de 31 de março de 2022**. Foram editadas as **Instruções Normativas BCB ns. 426, 427, 428, 429, 430, 431, 432 e 433**, todas de 1º de dezembro de 2023, que alteraram o plano de contas **Cosif**. A **Resolução CMN nº 4.966, de 25 de novembro de 2021**, e a **Resolução BCB nº 352, de 23 de novembro de 2023**, fundamentam a harmonização contábil com o **IFRS 9**.

**Motivação:** A motivação regulatória reside na necessidade de alinhar o plano de contas **Cosif** ao padrão internacional **IFRS 9 – Financial Instruments**, concluído pela **Resolução CMN nº 4.966** e **Resolução BCB nº 352**. A edição do **Cosif versão 1.5**, com a inclusão de um sexto nível de contas, exigiu a atualização das instruções de preenchimento do documento **2300** para que as informações de captação de recursos no exterior reflitam as novas rubricas contábeis. A norma também busca reduzir custos regulatórios ao eliminar a necessidade de os remetentes manterem bases de dados duplicadas, enquadrando-se na hipótese de dispensa de **AIR** prevista no inciso VII do **Decreto nº 10.411/2020**.

[Acessar Regulamentação Original Instrução Normativa BCB n° 544](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Instru%C3%A7%C3%A3o%20Normativa%20BCB&numero=544)

### Adequação

O cronograma de adequação é o seguinte: (1) **2 de janeiro de 2025** – Entrada em vigor da **Instrução Normativa BCB nº 544** e início da vigência da nova versão das Instruções de Preenchimento do documento **2300** para captações realizadas a partir dessa data; (2) **2 de janeiro a 31 de março de 2025** – Período facultativo durante o qual o preenchimento da tag **'CtCosif'** nos arquivos **ALCR001** é opcional, conforme o **Art. 3º** da norma, concedendo tempo suficiente para que os remetentes adequem seus sistemas ao novo formato das contas **Cosif**; (3) **A partir de 1º de abril de 2025** – O preenchimento da tag **'CtCosif'** torna-se obrigatório nos arquivos **ALCR001**, com a plena adoção das novas regras do **Cosif versão 1.5**. Todas as instituições autorizadas pelo **BCB** devem estar em conformidade até essa data.

### Impacto Operacional

A norma gera demanda operacional significativa para as instituições financeiras e demais entidades autorizadas pelo **BCB**, especialmente nas áreas de **TI, Compliance e Contabilidade**. Os sistemas de reporte precisarão ser atualizados para refletir o novo plano de contas **Cosif 1.5** com seus 6 níveis, incluindo ajustes nas tabelas de domínio da tag **'CodModOrigem'**, no formato e no detalhamento da tag **'CtCosif'**, e na tabela de agrupamentos da **Seção 4 'ESTOQUES MENSAIS'**. Os processos de captação, validação e transmissão de dados ao **Sisbacen** por meio dos arquivos **ALCR001** deverão ser revisados e testados. A equipe de **Compliance** deve garantir que os controles internos sejam ajustados para o novo preenchimento obrigatório a partir de abril de 2025. Embora o prazo facultativo de 3 meses reduza a pressão imediata, a não adequação dentro do prazo regulatório pode gerar inconsistências nos reportes e potenciais sanções administrativas.

### Alterações de Layout

As alterações técnicas no layout do documento **2300 - Captações de Recursos no Exterior** são as seguintes: (I) na **Seção 2 'CAPTAÇÕES' (tag 'Captac')**: (a) o **item 2.18 - Modalidade de origem (tag 'CodModOrigem')** teve atualizadas as contas **Cosif** relativas a instrumentos de dívida elegíveis a capital e a dívida subordinada; (b) o **item 2.20 - Conta Cosif (tag 'CtCosif')** teve atualizado o detalhamento do nível e da quantidade de caracteres numéricos da conta **Cosif**, refletindo a expansão para 6 níveis do plano de contas; (II) na **Seção 4 'ESTOQUES MENSAIS' (tag 'Estoque')**: houve atualização da tabela de agrupamentos de contas. A nova versão das Instruções de Preenchimento está disponível na página do **Banco Central do Brasil** no endereço eletrônico https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/captacaoexterior. Documentos regulatórios explicitamente mencionados no texto: **Código 2300**, **IN BCB nº 264**, **IN BCB ns. 426, 427, 428, 429, 430, 431, 432 e 433**, **IN BCB nº 544**.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Instru%C3%A7%C3%A3o%20Normativa%20BCB&numero=544
- Análise: https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-544
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/instrucao-normativa-bcb-544

Como citar: Cadoc AI. Instrução Normativa BCB nº 544: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-544.
