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titulo: "Instrução Normativa BCB nº 546"
tipo: "Instrução Normativa BCB"
numero: "546"
data_publicacao: 2024-11-07
situacao: vigente
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Instru%C3%A7%C3%A3o%20Normativa%20BCB&numero=546"
url: https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-546
mapa: https://cadoc.ai/mapa/instrucao-normativa-bcb-546
atualizado_em: 2026-09-13T01:28:41.316627Z
temas: [Riscos]
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Instrução Normativa BCB nº 546, de 07/11/2024

**Em resumo:** A Instrução Normativa BCB nº 546, de 07/11/2024, está em vigor, sem alteração ou revogação registrada.

> A Instrução Normativa BCB nº 546, de 7 de novembro de 2024, altera o Demonstrativo de Limites Operacionais (DLO) — documento de código 2061 — para adequá-lo à nova metodologia de cálculo do RWAOPAD (Risco Operacional) definida na Resolução BCB nº 356/2023. A norma entra em vigor na data de sua publicação, com alterações nas data-bases de janeiro e fevereiro de 2025. O objetivo é substituir abordagens antigas pela nova Abordagem do Indicador de Negócios, em linha com as diretrizes de Basileia.

## Situação de vigência

**Vigente.** Em vigor desde 07/11/2024. Nenhuma alteração ou revogação registrada.

## Normas vinculadas

- [Resolução BCB nº 356](https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-356) · 28/11/2023
- [Resolução BCB nº 340](https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-340) · 21/09/2023
- [Resolução BCB nº 200](https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-200) · 11/03/2022
- [Resolução CMN nº 4.958](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4958) · 21/10/2021
- [Instrução Normativa BCB nº 81](https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-81) · 23/02/2021

## Análise

### Sumário Executivo

A **Instrução Normativa BCB nº 546**, de 7 de novembro de 2024, publicada no **DOU** de 8/11/2024, Seção 1, p. 120, promove alterações significativas nas **Instruções de preenchimento** e no **Leiaute** do **documento de código 2061 — Demonstrativo de Limites Operacionais (DLO)**, regulado pela **Instrução Normativa BCB nº 81, de 23 de fevereiro de 2021**. A norma foi editada pelo Chefe do **Departamento de Monitoramento do Sistema Financeiro (Desig)**, com base no **Regimento Interno do Banco Central do Brasil** (Resolução BCB nº 340/2023) e na **Resolução CMN nº 4.958/2021**, além das **Resoluções BCB nº 200/2022** e **Resolução BCB nº 356/2023**.

Impacto Sistêmico

ALTO

O impacto é classificado como **ALTO** em razão da amplitude das alterações impostas a **todas as instituições financeiras e demais entidades autorizadas pelo BCB**. A norma exige a inclusão de mais de **100 novas contas** na faixa **875.xx** e **876.xx**, a exclusão de contas das faixas **871.xx**, **872.xx** e **873.xx**, além de alterações em itens das Instruções de Preenchimento e no **Anexo 003** do leiaute XML. As instituições deverão realizar atualizações significativas em sistemas de reporte, mapeamento de dados e processos de governança de compliance, com prazos apertados até as **data-bases de janeiro e fevereiro de 2025**.

### Base Normativa

**Norma:** Instrução Normativa BCB nº 546, de 7 de novembro de 2024 — Altera as Instruções de preenchimento e o Leiaute do documento de código 2061 - Demonstrativo de Limites Operacionais (DLO), de que trata a Instrução Normativa BCB nº 81, de 23 de fevereiro de 2021.

**Alterações:** A norma altera a **Instrução Normativa BCB nº 81, de 23 de fevereiro de 2021**, que disciplina o preenchimento e o leiaute do **DLO (documento de código 2061)**. Indiretamente, decorrem das alterações impostas pela **Resolução BCB nº 356, de 28 de novembro de 2023**, que revogou a **Circular nº 3.640, de 4 de março de 2013**, e pela **Resolução CMN nº 4.958, de 21 de outubro de 2021**, além da **Resolução BCB nº 200, de 11 de março de 2022** e da **Resolução BCB nº 69, de 10 de fevereiro de 2021** (base normativa do DLO).

**Motivação:** A motivação regulatória reside na necessidade de adequação do sistema financeiro nacional à nova **abordagem padronizada única** para cálculo do **RWAOPAD** (capital requerido para risco operacional), conforme estabelecido pela **Resolução BCB nº 356/2023**, que entrará em vigor em **1º de janeiro de 2025**. A norma busca convergência com as disposições do **Comitê de Supervisão Bancária de Basileia** de 2017, que instituiu a nova abordagem baseada no **Indicador de Negócios**, em substituição às abordagens da **Basileia II**. Adicionalmente, a norma justifica-se pela necessidade de manter a **convergência a padrões internacionais** e por disciplinar direitos e obrigações definidos em normas hierarquicamente superiores, sem alternativas regulatórias viáveis.

[Acessar Regulamentação Original Instrução Normativa BCB n° 546](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Instru%C3%A7%C3%A3o%20Normativa%20BCB&numero=546)

### Adequação

O cronograma de adequação é o seguinte:

- **Data de publicação (8/11/2024)**: A **Instrução Normativa BCB nº 546** entra em vigor na data de sua publicação, conforme o **Art. 4º**.
- **Data-base de janeiro de 2025**: As alterações referentes à inclusão de contas da faixa **875.xx** e **876.xx**, alterações no **Capítulo II**, **Capítulo III**, **Capítulo IV**, **Tabela 003** e **Anexo 003** (incluindo exclusão da conta **870.01** e alterações nas descrições das contas **620.09** e **870**) devem estar refletidas nas instituições.
- **Data-base de fevereiro de 2025**: As alterações referentes à **exclusão das contas das faixas 871.xx, 872.xx e 873.xx** devem estar refletidas nas instituições.
- **1º de janeiro de 2025**: Entrada em vigor da **Resolução BCB nº 356/2023**, que estabelece a nova metodologia de cálculo do **RWAOPAD**, antecedendo as data-bases de reporte.**Para quem se aplica**: Todas as **instituições financeiras** e **demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil**, sem distinção de segmento, que são obrigadas a prestar as informações do **DLO (documento de código 2061)**.

### Impacto Operacional

A norma gera impacto operacional significativo para todas as instituições sujeitas ao **DLO**, nos seguintes aspectos:

1. **Atualização de sistemas e plataformas de reporte**: As instituições deverão reprogramar ou ajustar seus sistemas de geração do arquivo **XML** do DLO para contemplar as mais de **100 novas contas** incluídas (faixas **875.xx** e **876.xx**) e remover as contas das faixas **871.xx**, **872.xx** e **873.xx** que foram excluídas.

2. **Mapeamento e migração de dados**: Será necessário realizar mapeamento completo dos dados históricos e atuais para migração das contas revogadas para as novas estruturas, garantindo a continuidade e a rastreabilidade das informações.

3. **Revisão de processos de governança e compliance**: Os processos internos de **preparação, validação e submissão** do DLO deverão ser revisados, incluindo controles internos, **auditorias** e **linhas de defesa**.

4. **Capacitação de equipes**: As equipes técnicas responsáveis pelo preenchimento do DLO precisarão ser capacitadas para compreender a nova estrutura de contas e as alterações nas **Instruções de preenchimento** (Capítulos II, III e IV).

5. **Custos com adequação**: Haverá custos associados a desenvolvimento de software, testes, consultoria regulatória e possíveis contratações ou remanejamentos de equipe para garantir a conformidade dentro dos prazos estabelecidos.

6. **Alinhamento com a Resolução BCB nº 356/2023**: A implementação das novas contas está diretamente vinculada à adoção da nova metodologia de cálculo do **RWAOPAD**, exigindo integração entre os sistemas de risco e os sistemas de reporte regulatório.

### Alterações de Layout

As alterações técnicas no leiaute e nas instruções de preenchimento do **documento de código 2061 (DLO)** são as seguintes:

**Data-base de janeiro de 2025:**

- **Capítulo II – Orientações Gerais**: alteração dos itens 8, 10 b e 12.
- **Capítulo III – Orientações Gerais sobre o Arquivo XML**: alteração do item 9.
- **Capítulo IV – Orientações Específicas**: alteração do item 2.1.4.
- **Tabela 003 – Contas**: alteração da descrição da função de contas **620.09** e **870**; inclusão de mais de 100 contas na faixa **870.10**, **875.xx** e **876.xx** (incluindo subcontas como 875.01 a 875.85, 876.02 a 876.50); exclusão da conta **870.01**; alteração do item E.
- **Anexo 003 – Código da conta**: inclusão das mesmas contas listadas na Tabela 003; exclusão da conta **870.01**.**Data-base de fevereiro de 2025:**

- **Tabela 003 – Contas** e **Anexo 003 – Código da conta**: exclusão das contas das faixas **871.xx** (incluindo 871, 871.10.00, 871.20.00, 871.30.00), **872.xx** (incluindo 872 e todas as suas subcontas de 872.10.02 a 872.30.22) e **873.xx** (incluindo 873 e todas as suas subcontas de 873.10.01 a 873.30.22).O leiaute atualizado está disponível na página do **Banco Central do Brasil** no endereço eletrônico: **https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/leiautedocumentoscrd**.

**Documentos regulatórios mencionados no texto:** O texto faz referência ao **documento de código 2061 (DLO)** como o instrumento regulatório alterado. Não há menção explícita a números de **CADOC** (códigos numéricos de 4 dígitos no formato ex: 3040, 2160) no conteúdo da norma.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Instru%C3%A7%C3%A3o%20Normativa%20BCB&numero=546
- Análise: https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-546
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/instrucao-normativa-bcb-546

Como citar: Cadoc AI. Instrução Normativa BCB nº 546: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-546.
