---
titulo: "Instrução Normativa BCB nº 547"
tipo: "Instrução Normativa BCB"
numero: "547"
data_publicacao: 2024-11-07
situacao: vigente
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Instru%C3%A7%C3%A3o%20Normativa%20BCB&numero=547"
url: https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-547
mapa: https://cadoc.ai/mapa/instrucao-normativa-bcb-547
atualizado_em: 2026-09-13T01:29:12.753171Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
---

# Instrução Normativa BCB nº 547, de 07/11/2024

**Em resumo:** A Instrução Normativa BCB nº 547, de 07/11/2024, altera a IN BCB nº 398/2023 para disciplinar novos procedimentos de autorização voltados às administradoras de consórcio. Está em vigor, sem alteração ou revogação registrada. Alterou a Instrução Normativa BCB nº 398, de 29/06/2023.

> A Instrução Normativa BCB nº 547, de 7 de novembro de 2024, altera a IN BCB nº 398/2023 para disciplinar novos procedimentos de autorização voltados às administradoras de consórcio, com destaque para a criação de um novo procedimento de extinção do comitê de auditoria, a inclusão de declarações específicas no Sisorf e a exigência de documentação comprobatória de origem de recursos em cenários determinados de aumento de capital. A norma entra em vigor na data de sua publicação.

## Situação de vigência

**Vigente.** Em vigor desde 07/11/2024. Nenhuma alteração ou revogação registrada.

## Normas vinculadas

- [Resolução BCB nº 340](https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-340) · 21/09/2023
- [Instrução Normativa BCB nº 398](https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-398) · 29/06/2023
- [Resolução BCB nº 233](https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-233) · 27/07/2022
- [Resolução BCB nº 130](https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-130) · 20/08/2021

## Análise

### Sumário Executivo

A **Instrução Normativa BCB nº 547**, de 7 de novembro de 2024, publicada no **Diário Oficial da União** em 11 de novembro de 2024, altera a **Instrução Normativa BCB nº 398**, de 29 de junho de 2023, que estabelece os procedimentos, documentos, prazos e informações necessários à instrução dos pedidos de autorização para funcionamento de **administradoras de consórcio**, conforme previsto na **Resolução BCB nº 233**, de 27 de julho de 2022. A norma foi editada pela Chefe do **Departamento de Organização do Sistema Financeiro — Deorf**, com base nos arts. 23, inciso I, alínea "a", e 98, inciso VI, do Regimento Interno do **Banco Central do Brasil**, anexo à **Resolução BCB nº 340**, de 21 de setembro de 2023, além do art. 16 da **Resolução BCB nº 130**, de 20 de agosto de 2021, e do art. 6º da **Resolução BCB nº 233**, de 27 de julho de 2022. A normativa tem como objetivo central simplificar, uniformizar e racionalizar a instrução processual dos pedidos de autorização, em conformidade com a consolidação normativa prevista no art. 67 do **Decreto nº 12.002**, de 22 de abril de 2024.

Impacto Sistêmico

MÉDIO

O impacto é considerado MÉDIO porque a norma introduz novos modelos de declaração no **Sisorf** (modelos 8.21.20.9, 8.21.10.1, 8.21.10.2 e 8.21.10.10), altera requisitos documentais para pedidos de autorização e cancelamento, e cria um novo procedimento para extinção de comitê de auditoria. Embora não altere a estrutura regulatória fundamental, as instituições precisarão atualizar seus fluxos de documentação, sistemas internos e controles para atender às novas exigências de prazo e modelos padronizados.

### Base Normativa

**Norma:** Instrução Normativa BCB nº 547, de 7 de novembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União em 11/11/2024, Seção 1, p. 149/150.

**Alterações:** Altera a **Instrução Normativa BCB nº 398**, de 29 de junho de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 30 de junho de 2023. Foram revogados os incisos XIII e XIV do art. 5º e os incisos X e XI do art. 8º da referida norma anterior.

**Motivação:** A motivação regulatória reside na necessidade de simplificação, uniformização e racionalização da instrução processual dos pedidos de autorização relacionados ao funcionamento de administradoras de consórcio, conforme previsto no art. 67 do **Decreto nº 12.002**, de 22 de abril de 2024. A norma também visa esclarecer a forma de cumprimento de obrigações definidas em normas hierarquicamente superiores, como a **Resolução BCB nº 130**, de 20 de agosto de 2021, e a **Resolução BCB nº 233**, de 27 de julho de 2022. A edição dispensou a realização de **Análise de Impacto Regulatório (AIR)** com base no inciso II do art. 4º do **Decreto nº 10.411**, de 30 de junho de 2020, por não trazer requisitos adicionais à regulamentação vigente.

[Acessar Regulamentação Original Instrução Normativa BCB n° 547](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Instru%C3%A7%C3%A3o%20Normativa%20BCB&numero=547)

### Adequação

A **Instrução Normativa BCB nº 547** entra em vigor na data de sua publicação, conforme estabelecido no art. 6º, ou seja, **11 de novembro de 2024**. Isso significa que todas as disposições estão imediatamente aplicáveis. Os prazos operacionais relevantes incluem: (1) o prazo de **até quinze dias** para instrução do pedido de cancelamento da autorização para funcionamento (art. 14), contado a partir do respectivo ato ou deliberação; (2) o prazo de **até quinze dias** para instrução do pedido de autorização para extinção do comitê de auditoria (art. 14-A), contado a partir do respectivo ato. As instituições devem, portanto, adequar seus processos internos imediatamente para atender aos novos modelos Sisorf e aos novos requisitos documentais, incluindo a documentação comprobatória da origem dos recursos em cenários de aumento de capital superiores a 50% do capital social, descumprimento de limites operacionais ou previstos em plano de regularização (art. 12, inciso IV).

### Impacto Operacional

A norma gera demanda operacional significativa para as administradoras de consórcio e demais entidades autorizadas pelo **BCB**. Os principais impactos incluem: (1) necessidade de atualização dos sistemas e fluxos internos para geração e preenchimento dos novos modelos **Sisorf** (8.21.20.9, 8.21.10.1, 8.21.10.2 e 8.21.10.10); (2) revisão dos processos de **compliance** e **PLD/PTD** para inclusão da estrutura de controles internos, gerenciamento de riscos e políticas de detecção e prevenção de operações relacionadas aos crimes tipificados na **Lei nº 9.613/1998** nos Anexos I, II e III; (3) implementação de novos controles documentais para a comprovação da origem dos recursos em cenários específicos de aumento de capital (inciso IV do art. 12); (4) criação de um novo procedimento formal para a extinção do **comitê de auditoria**, que demanda requerimento específico no modelo Sisorf 8.21.10.10; (5) necessidade de treinamento das equipes jurídicas e de compliance sobre as novas exigências e prazos; e (6) revisão dos procedimentos de cancelamento de autorização para adequação ao novo prazo de quinze dias. A revogação dos incisos XIII e XIV do art. 5º e dos incisos X e XI do art. 8º simplifica a documentação exigida, reduzindo a carga processual em determinados aspectos.

### Alterações de Layout

As alterações técnicas demandam atualização nos modelos de declaração e documentos no sistema **Sisorf**, conforme explicitamente mencionados no texto da norma. Os modelos regulatórios explicitamente citados são: **Sisorf 8.21.20.9** — modelo da declaração firmada pelos controladores relativa à definição do controle e a acordos e outros instrumentos celebrados por acionistas ou quotistas; **Sisorf 8.21.10.1** — modelo da declaração relativa ao arquivamento, comunicação e fornecimento de acordos e outros instrumentos celebrados por acionistas ou quotistas (aplicável ao art. 5º); **Sisorf 8.21.10.2** — modelo da declaração relativa ao arquivamento, comunicação e fornecimento de acordos e outros instrumentos celebrados por acionistas ou quotistas (aplicável ao art. 8º); **Sisorf 8.21.10.10** — modelo do requerimento para pedido de autorização para extinção do comitê de auditoria (Seção X, art. 14-A). Não há menção a URLs de alteração de layout no texto fornecido. As alterações nos **Anexos I, II e III** incluem a obrigatoriedade de estrutura de controles internos, gerenciamento de riscos e indicação de política, avaliação de riscos, sistemas, procedimentos e controles para detecção e prevenção de operações caracterizadoras dos crimes tipificados na **Lei nº 9.613**, de 3 de março de 1998 (normas de **PLD/PTD**). Não há menção explícita a alterações em tabelas de domínios, dicionários de dados, tags XML ou protocolos de transmissão de dados além dos modelos Sisorf acima.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Instru%C3%A7%C3%A3o%20Normativa%20BCB&numero=547
- Análise: https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-547
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/instrucao-normativa-bcb-547

Como citar: Cadoc AI. Instrução Normativa BCB nº 547: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-547.
