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titulo: "Instrução Normativa BCB nº 549"
tipo: "Instrução Normativa BCB"
numero: "549"
data_publicacao: 2024-11-11
situacao: vigente
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Instru%C3%A7%C3%A3o%20Normativa%20BCB&numero=549"
url: https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-549
mapa: https://cadoc.ai/mapa/instrucao-normativa-bcb-549
atualizado_em: 2026-09-13T01:28:49.200624Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Instrução Normativa BCB nº 549, de 11/11/2024

**Em resumo:** A Instrução Normativa BCB nº 549, de 11/11/2024, estabelece regras para o regime de sobreaviso pelo Demab, voltadas exclusivamente aos serviços de Tecnologia da Informação (TI). Está em vigor e foi alterada por 1 norma; a mais recente é a Instrução Normativa BCB nº 738, de 27/05/2026.

> A Instrução Normativa BCB nº 549, de 11/11/2024, estabelece regras para o regime de sobreaviso pelo Demab, voltadas exclusivamente aos serviços de Tecnologia da Informação (TI). A norma define como os servidores são convocados, como os registros funcionais são feitos e quais fatos funcionais devem ser utilizados. Ela se apoia na Resolução BCB nº 420 para o cômputo de horas e na Resolução BCB nº 340 para a estrutura regimental do BCB.

## Situação de vigência

**Vigente.** Em vigor desde 11/11/2024, alterada por 1 norma posterior.

## Linha do tempo

- 11/11/2024 · Publicação
- sem data · Alterada por · [Instrução Normativa BCB nº 738](https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-738)

## Normas vinculadas

- [Instrução Normativa BCB nº 738](https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-738) · Alterou esta norma · 27/05/2026
- [Resolução BCB nº 420](https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-420) · 03/10/2024
- [Resolução BCB nº 340](https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-340) · 21/09/2023

## Análise

### Sumário Executivo

A **Instrução Normativa BCB nº 549**, publicada em 12 de novembro de 2024 no **DOU**, Seção 1, p. 109, estabelece o regime de **sobreaviso** conduzido pelo **Departamento de Operações do Mercado Aberto (Demab)** do Banco Central do Brasil, com foco exclusivo nos **serviços de Tecnologia da Informação (TI)**. A norma foi editada com fundamento no art. 61, inciso IX, e no art. 115, inciso VII, alínea "c", do **Regimento Interno do Banco Central do Brasil**, anexo à **Resolução BCB nº 340**, de 21 de setembro de 2023, e considerando as disposições da **Resolução BCB nº 420**, de 3 de outubro de 2024. Seu objetivo é garantir a continuidade operacional dos sistemas de TI sob gestão do Demab, em especial do **Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic)**, por meio de uma estrutura organizada de escalas e convocações.

Impacto Sistêmico

BAIXO

A norma trata de gestão interna de pessoal e TI do próprio Banco Central do Brasil, sem impor obrigações diretas a instituições financeiras ou entidades do sistema financeiro nacional. O impacto é restrito aos processos administrativos e operacionais internos do Demab, não gerando alterações em sistemas, prazos de compliance ou custos para o ecossistema financeiro externo.

### Base Normativa

**Norma:** Instrução Normativa BCB nº 549, de 11 de novembro de 2024 — Estabelece as regras para execução do regime de sobreaviso pelo Departamento de Operações do Mercado Aberto (Demab).

**Alterações:** Não há menção a normas anteriores que tenham sido alteradas ou revogadas expressamente no texto da **Instrução Normativa BCB nº 549**. A norma é fundamentada na **Resolução BCB nº 340**, de 21/09/2023 (Regimento Interno do BCB) e na **Resolução BCB nº 420**, de 03/10/2024, que trata do cômputo, acumulação e usufruto das horas de sobreaviso.

**Motivação:** A motivação regulatória é garantir a **continuidade operacional** dos serviços de Tecnologia da Informação sob gestão do Demab, em especial os relacionados ao **Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic)**, assegurando a estabilidade financeira e a eficiência do sistema de pagamentos brasileiro. A norma busca estruturar de forma clara e padronizada a gestão de **sobreaviso** de servidores de TI, em conformidade com a **Resolução BCB nº 420**, que disciplina as regras de cômputo e acumulação de horas, refletindo a necessidade de modernização e governança dos processos internos do BCB.

[Acessar Regulamentação Original Instrução Normativa BCB n° 549](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Instru%C3%A7%C3%A3o%20Normativa%20BCB&numero=549)

### Adequação

A **Instrução Normativa BCB nº 549** entra em vigor na data de sua publicação, conforme disposto no **Art. 7º**, ou seja, em **11 de novembro de 2024**. A publicação oficial ocorreu no **DOU** de 12/11/2024, Seção 1, p. 109. Não há prazos de adequação gradual ou períodos de transição estabelecidos — a norma possui eficácia imediata. As instituições internas do BCB (Depes, Demab, Dicel, Diger) devem implementar imediatamente os procedimentos de registro de **grupos de sobreaviso**, **escalas** e **fatos funcionais** (9600, 9610 e 9640) nos sistemas competentes.

### Impacto Operacional

A norma gera demandas operacionais internas para o **Demab** e equipes vinculadas, incluindo: (1) estruturação e registro dos **grupos de sobreaviso** na ferramenta de gerenciamento de serviços de TI; (2) treinamento dos chefes da **Dicel** e **Diger** para designação de servidores e definição de escalas; (3) implementação de procedimentos padronizados para o registro de convocações e acumulação de horas utilizando os fatos funcionais **9600**, **9610** e **9640**; (4) monitoramento contínuo da conformidade com a **Resolução BCB nº 420** quanto ao cômputo e usufruto de horas. Para o ecossistema financeiro externo, não há impacto operacional direto, pois a norma não estabelece obrigações para instituições autorizadas pelo BCB.

### Alterações de Layout

Não há menção a alterações de layout técnico, tabelas de domínios, dicionários de dados, tags XML ou protocolos de transmissão no texto da norma. A norma trata exclusivamente de procedimentos administrativos internos de gestão de pessoal e TI. **Não há menção a qualquer CADOC ou documento regulatório com código numérico de 4 dígitos explicitamente mencionado no texto fornecido.** A norma não especifica alterações diretas de CADOC conforme previsto no texto analisado.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Instru%C3%A7%C3%A3o%20Normativa%20BCB&numero=549
- Análise: https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-549
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/instrucao-normativa-bcb-549

Como citar: Cadoc AI. Instrução Normativa BCB nº 549: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-549.
