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titulo: "Instrução Normativa BCB nº 55"
tipo: "Instrução Normativa BCB"
numero: "55"
data_publicacao: 2020-12-09
situacao: revogada
perde_efeito_em: 2021-08-02
revogada_por: "Instrução Normativa BCB nº 129"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Instru%C3%A7%C3%A3o%20Normativa%20BCB&numero=55"
url: https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-55
mapa: https://cadoc.ai/mapa/instrucao-normativa-bcb-55
atualizado_em: 2026-09-13T05:07:10.946315Z
temas: [PIX]
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Instrução Normativa BCB nº 55, de 09/12/2020

**Em resumo:** A Instrução Normativa BCB nº 55, de 09/12/2020, alterou os formulários de adesão ao Pix (Anexos III e IV da IN BCB nº 49/2020). Foi revogada pela Instrução Normativa BCB nº 129 e está sem efeito desde 02/08/2021. Alterou a Instrução Normativa BCB nº 49, de 25/11/2020.

> A Instrução Normativa BCB nº 55, de 9/12/2020, alterou os formulários de adesão ao Pix (Anexos III e IV da IN BCB nº 49/2020), expandindo os campos obrigatórios para instituições autorizadas e não autorizadas pelo BCB. A norma foi revogada em 2/8/2021 pela IN BCB nº 129/2021. O objetivo foi aprimorar a coleta de dados das instituições participantes do Sistema de Pagamentos Instantâneo, padronizando informações como modalidade de participação, acesso ao DICT, tipo de conexão à RSFN e identificação de diretores responsáveis.

## Situação de vigência

**Revogada.** Sem efeito desde 02/08/2021. Revogada integralmente pela Instrução Normativa BCB nº 129.

Revogada por: [Instrução Normativa BCB nº 129](https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-129)

## Linha do tempo

- 09/12/2020 · Publicação
- 02/08/2021 · Revogada por · [Instrução Normativa BCB nº 129](https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-129)

## Normas vinculadas

- [Instrução Normativa BCB nº 129](https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-129) · Revogou esta norma · 22/07/2021
- [Instrução Normativa BCB nº 49](https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-49) · 25/11/2020
- [Resolução BCB nº 1](https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-1) · 12/08/2020

## Análise

### Sumário Executivo

A **Instrução Normativa BCB nº 55**, de 9 de dezembro de 2020, publicada no **DOU** em 10/12/2020, teve como objeto alterar os procedimentos de adesão ao **Pix** estabelecidos na **Instrução Normativa BCB nº 49**, de 25 de novembro de 2020. A norma foi editada pelo Chefe do **Decem** (Departamento de Competição e de Estrutura do Mercado Financeiro), com base no art. 97-A, inciso X, alínea "b", do Regimento Interno do **Banco Central do Brasil** e no §3º do art. 25 do Regulamento anexo à **Resolução BCB nº 1**, de 12 de agosto de 2020. Sua vigência iniciou-se na data de publicação, tendo sido posteriormente revogada pela **IN BCB nº 129**, de 22/7/2021, a partir de 2/8/2021. A norma representa um ajuste operacional no escopo do **Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB)**, refletindo a necessidade de estruturar um formulário robusto e padronizado para o ingresso de novas instituições no ecossistema de pagamentos instantâneos.

Impacto Sistêmico

MÉDIO

O impacto é classificado como MÉDIO porque a norma alterou formulários de adesão ao Pix, exigindo que todas as instituições autorizadas e não autorizadas pelo BCB atualizassem seus processos de inscrição e documentação junto ao **Banco Central do Brasil**. Embora não traga mudanças estruturais profundas na arquitetura do sistema, a ampliação dos campos obrigatórios — como modalidade de participação, tipo de acesso ao **DICT**, tipo de participação no **SPI** e forma de conexão à **RSFN** — exigiu ajustes nos sistemas de gestão documental e nos fluxos de **compliance** das instituições. A revogação pela **IN BCB nº 129/2021** limitou o período de vigência efetivo da norma, reduzindo o impacto de longo prazo.

### Base Normativa

**Norma:** Instrução Normativa BCB nº 55, de 9 de dezembro de 2020, publicada no DOU em 10/12/2020, Seção 1, p. 97.

**Alterações:** A norma alterou a **Instrução Normativa BCB nº 49**, de 25 de novembro de 2020, especificamente seus **Anexos III e IV**, que tratam dos formulários de adesão ao Pix. Foi posteriormente **revogada** pela **Instrução Normativa BCB nº 129**, de 22 de julho de 2021, a partir de 2/8/2021.

**Motivação:** A motivação regulatória reside na necessidade de aprimorar e padronizar os procedimentos de adesão ao **Pix**, o **Sistema de Pagamentos Instantâneos** do Banco Central do Brasil. No cenário macroeconômico de expansão da digitalização financeira e fomento à inclusão bancária, a norma buscou garantir que o BCB dispusesse de informações completas e estruturadas sobre as instituições participantes — incluindo modalidade de participação, tipo de acesso à infraestrutura técnica (**DICT** e **SPI**) e identificação de diretores responsáveis — assegurando a solidez e a eficiência do ecossistema de pagamentos instantâneos nacional.

[Acessar Regulamentação Original Instrução Normativa BCB n° 55](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Instru%C3%A7%C3%A3o%20Normativa%20BCB&numero=55)

### Adequação

A **Instrução Normativa BCB nº 55** entrou em vigor na data de sua publicação, conforme o art. 3º, ou seja, em **9 de dezembro de 2020**. As instituições que desejassem aderir ao Pix deveriam utilizar os novos formulários atualizados (Anexos III e IV da IN BCB nº 49/2020, conforme alterados pela IN nº 55) a partir dessa data. A norma foi **revogada** pela **Instrução Normativa BCB nº 129**, de 22 de julho de 2021, com efeito a partir de **2 de agosto de 2021**, o que significa que o período de vigência efetiva das alterações foi de aproximadamente 8 meses. Após a revogação, as instituições deveriam adequar-se às novas regras estabelecidas pela IN BCB nº 129/2021, que substituiu integralmente o regime anterior de adesão ao Pix.

### Impacto Operacional

A norma gerou demanda operacional para que as instituições revisassem seus processos de **onboarding** e **compliance** voltados à adesão ao Pix. As equipes jurídicas e de compliance precisaram atualizar os formulários de adesão, incluindo a coleta de dados adicionais como identificação de diretores responsáveis (com **CPF** e cargo), dados técnicos de conexão ao **DICT** e à **RSFN**, e informações sobre a quantidade de contas ativas de clientes. Os departamentos de **TI** e infraestrutura foram impactados ao precisar mapear e documentar a modalidade de acesso (direto ou indireto) ao DICT, ao SPI e à RSFN, incluindo a eventual contratação de **PSTI** (Provedor de Serviços de Tecnologia da Informação). A necessidade de designar diretores responsáveis tanto para questões do Pix quanto do SPI exigiu reorganização nas estruturas de governança e comunicação com o **Banco Central do Brasil**. Além disso, a cláusula de que o BCB se reserva o direito de exigir informações complementares a qualquer tempo impôs um dever contínuo de manutenção documental atualizada.

### Alterações de Layout

A norma promoveu alterações nos formulários de adesão ao Pix, expandindo os campos obrigatórios nos **Anexos III e IV** da **IN BCB nº 49/2020**. Para o **Anexo III** (instituições autorizadas pelo BCB), foram incluídos ou reforçados campos como: inscrição no **CNPJ**, modalidade de participação no Pix (**provedor de conta transacional** ou **liquidante especial**), tipo de acesso ao **DICT** (direto ou indireto), tipo de participação no **SPI** (direta ou indireta), forma de conexão à **RSFN** (direta ou por meio de **PSTI** — com indicação de nome e CNPJ do PSTI), número de contas ativas de clientes (à vista, poupança e pré-pagas), e identificação de diretores responsáveis para demandas do BCB relativas ao Pix e ao SPI, com telefones e e-mails técnicos para o **DICT**. Para o **Anexo IV** (instituições não autorizadas pelo BCB), foram previstos campos como: razão social, nome fantasia, código **ISPB** do participante responsável, número de contas de pagamento pré-pagas ativas, e campos técnicos para acesso direto ao **DICT**. Não há menção explícita a URLs de alteração de layout no texto fornecido. Não há menção a códigos de **CADOC** ou documentos regulatórios com numeração de 4 dígitos explicitamente mencionados no texto da norma.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Instru%C3%A7%C3%A3o%20Normativa%20BCB&numero=55
- Análise: https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-55
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/instrucao-normativa-bcb-55

Como citar: Cadoc AI. Instrução Normativa BCB nº 55: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-55.
