Sumário Executivo

A Instrução Normativa BCB n° 551, de 19 de novembro de 2024, publicada no DOU em 21/11/2024, Seção 1, p. 130/131, altera as instruções de preenchimento e o leiaute do Demonstrativo de Limites Operacionais Individuais (DLI), documento de código 2062, regido pela IN BCB nº 85, de 10 de março de 2021. A norma tem por objetivo atualizar o monitoramento prudencial dos limites operacionais individuais das instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil (BCB), refletindo alterações normativas recentes editadas pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) e pelo próprio BCB.

Impacto Sistêmico

ALTO

O impacto é classificado como ALTO porque a norma altera diretamente o DLI (documento de código 2062), que é um relatório mensal obrigatório para todas as instituições financeiras, cooperativas de crédito, instituições de pagamento e demais entidades supervisionadas pelo BCB. As alterações envolvem inclusão de novos códigos de limite, modificações em tabelas de contas contábeis e atualização de dicionários de dados, exigando ajustes significativos nos sistemas de coleta, validação e transmissão de dados. A não conformidade pode comprometer o monitoramento prudencial pelo Sistema Financeiro Nacional (SFN).

Base Normativa

Norma: Instrução Normativa BCB nº 551, de 19 de novembro de 2024

Alterações: Altera as Instruções de preenchimento e o Leiaute do documento de código 2062 - DLI, de que trata a IN BCB nº 85, de 10 de março de 2021. A base normativa do DLI é a Resolução BCB nº 69, de 10 de fevereiro de 2021, que foi modificada pela Resolução BCB nº 421, de 9 de outubro de 2024.

Motivação: A norma foi motivada por edições recentes do CMN e do BCB que estabeleceram novos limites prudenciais: a Resolução CMN nº 5.131, de 25 de abril de 2024, que definiu o limite de capital realizado das cooperativas de crédito; a Resolução CMN nº 5.169, de 22 de agosto de 2024, que estabeleceu limites para a emissão da Letra de Crédito do Desenvolvimento (LCD); e a Resolução BCB nº 407, de 2 de agosto de 2024, que alterou a Resolução BCB nº 80, de 25 de março de 2021, disciplinando o patrimônio líquido mínimo e o capital realizado mínimo das instituições financeiras prestadoras de serviços de pagamento. Tais mudanças demandaram a atualização do DLI para que as instituições possam remeter mensalmente informações precisas ao BCB, garantindo o adequado monitoramento dos limites e evitando riscos de contágio e sistêmicos no SFN.

Acessar Regulamentação Original

Instrução Normativa BCB n° 551

Adequação

A Instrução Normativa BCB n° 551 entra em vigor na data de sua publicação, conforme o Art. 4º, ou seja, a partir de 19 de novembro de 2024 (data da norma) e 21 de novembro de 2024 (data de publicação no DOU). As novas versões das instruções de preenchimento e do leiaute do DLI (documento de código 2062) passam a vigorar a partir da data-base de novembro de 2024, conforme o Art. 1º. Isso significa que:

  • Data-base de novembro de 2024: Todas as instituições autorizadas pelo BCB devem utilizar o novo leiaute e as novas instruções de preenchimento para o DLI referente à referida data-base;
  • Envio mensal: O DLI é um documento de envio mensal, de modo que a partir da competência de novembro de 2024, todas as remessas devem contemplar os novos códigos de limite (11.00, 12.00, 77.00, 78.00) e as novas contas contábeis incluídas;
  • Instituições afetadas: Bancos múltiplos, bancos comerciais, bancos de investimento, cooperativas de crédito, instituições financeiras prestadoras de serviços de pagamento e demais entidades supervisionadas pelo BCB devem estar em conformidade imediatamente;
  • Prazo efetivo: Não há prazo de transição ou carência — a adequação deve ser imediata a partir da vigência da norma.
  • Impacto Operacional

    A norma gera impacto operacional significativo para todas as instituições financeiras e entidades autorizadas pelo BCB, nos seguintes aspectos:

    1. Atualização de sistemas e dicionários de dados: Os sistemas de geração e transmissão do DLI (documento de código 2062) devem ser atualizados para contemplar os novos códigos de limite (11.00, 12.00, 77.00, 78.00) e as mais de 70 novas contas contábeis incluídas no Anexo 4, incluindo as contas relativas a LCD, cooperativas de crédito e instituições de pagamento;

    2. Mapeamento contábil: As equipes contábeis e de compliance devem realizar o mapeamento das novas contas e bases normativas, incluindo a alteração de denominação das contas 6.90.03 e 76.90.02, e a inclusão de subitens B2, B3, M1, M2;

    3. Processos de validação: Os processos internos de validação e qualidade dos dados enviados ao BCB devem ser revisados para garantir a correta alocação dos novos campos;

    4. Capacitação de equipes: As equipes responsáveis pelo preenchimento do DLI devem ser capacitadas sobre as novas regras de preenchimento, incluindo as novas citações normativas nos itens 1, 1-c e 8-a;

    5. Custos de implementação: Haverá custos com desenvolvimento de sistemas, testes, homologação junto ao BCB e possíveis consultorias de RegTech e Compliance;

    6. Monitoramento prudencial: A norma reforça a necessidade de monitoramento contínuo dos limites operacionais individuais, incluindo novos limites para LCD, cooperativas de crédito e patrimônio líquido mínimo das instituições de pagamento, conforme estabelecido pela Resolução BCB nº 421, de 9 de outubro de 2024, e pela Resolução BCB nº 407, de 2 de agosto de 2024.

    Alterações de Layout

    As alterações técnicas no leiaute e nas instruções de preenchimento do documento de código 2062 (DLI) são significativas e abrangem os seguintes pontos:

    Anexo 2 - Limites: Inclusão dos códigos 11.00, 12.00, 77.00 e 78.00 na Tabela 001 - Limites.

    Anexo 4 - Contas: Foram realizadas alterações substanciais na Tabela 003 - Contas, incluindo:

  • Alteração da denominação das contas 6.90.03 e 76.90.02;
  • Inclusão das contas 6.90.40.05, 8.90.40, 8.90.40.01, 8.90.40.02, 8.90.40.03, 8.90.40.04, 8.90.40.05, 8.90.40.90, 11.00.00, 11.10.00, 11.10.10, 11.90.00, 12.00.00, 12.10.00, 12.10.10.01, 12.10.10.02, 12.10.10.90, 12.90.00, 38.90.40.05, 39.90.40, 39.90.40.01, 39.90.40.02, 39.90.40.03, 39.90.40.04, 39.90.40.05, 39.90.40.90, 56.90.20.05, 58.90.20, 58.90.20.01, 58.90.20.02, 58.90.20.03, 58.90.20.04, 58.90.20.05, 58.90.20.90, 76.90.10.05, 77.00.00, 77.10.00, 77.10.10, 77.90.00, 78.00.00, 78.10.00, 78.10.10, 78.90.00, 78.90.01, 78.90.02, 78.90.03, 78.90.04, 78.90.05, 78.90.06, 78.90.10, 78.90.10.01, 78.90.10.02, 78.90.10.03, 78.90.10.04, 78.90.10.05, 78.90.10.90, 91.90.20, 91.90.20.01, 91.90.20.02, 91.90.20.03, 91.90.20.04, 91.90.20.05, 91.90.20.90 e 92.90.20.05;
  • Inclusão da descrição do bloco de contas dos itens A, A1, A2, A3, A4, A5 e A6;
  • Alteração em contas dos itens A1, A2, A3, A5, A6, B1, C, F, I, J, K, L, M, N e O;
  • Alteração em contas e bases normativas do item A4 e B;
  • Alteração na denominação do item A4;
  • Inclusão dos subitens B2, B3, M1, M2.
  • Documentos regulatórios explicitamente mencionados: O texto da norma menciona expressamente o documento de código 2062 (DLI) e a IN BCB nº 85, de 10 de março de 2021, como normas base para as alterações de leiaute. O leiaute atualizado está disponível na página do BCB no endereço eletrônico: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/leiautedocumentoscrd.

    As alterações nas instruções de preenchimento incluem: inclusão de citação normativa nos itens 1, 1-c e 8-a do Capítulo IV; alteração dos itens 5, 5-a, 5-b, 8 e 8-b; e alteração do quadro do item 3 no Capítulo II.