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titulo: "Instrução Normativa BCB nº 553"
tipo: "Instrução Normativa BCB"
numero: "553"
data_publicacao: 2024-11-29
situacao: revogada
revogada_por: "Instrução Normativa BCB nº 591"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Instru%C3%A7%C3%A3o%20Normativa%20BCB&numero=553"
url: https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-553
mapa: https://cadoc.ai/mapa/instrucao-normativa-bcb-553
atualizado_em: 2026-09-13T01:29:48.185355Z
temas: [PIX]
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Instrução Normativa BCB nº 553, de 29/11/2024

**Em resumo:** A Instrução Normativa BCB nº 553, de 29/11/2024, divulga a versão 2.8.0 do Manual de Padrões para Iniciação do Pix. Foi revogada pela Instrução Normativa BCB nº 591. Revogou a Instrução Normativa BCB nº 533, de 31/10/2024.

> A Instrução Normativa BCB nº 553, de 29/11/2024, divulga a versão 2.8.0 do Manual de Padrões para Iniciação do Pix, atualizando o Regulamento do Pix com novos esclarecimentos sobre recorrências e o Arquivo Padronizado do Pix Automático. A norma foi revogada pela Instrução Normativa BCB nº 591, de 17/3/2025. A versão anterior vigente era a 2.7.0, divulgada pela Instrução Normativa BCB nº 533.

## Situação de vigência

**Revogada.** Norma revogada pela Instrução Normativa BCB nº 591.

Revogada por: [Instrução Normativa BCB nº 591](https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-591)

## Linha do tempo

- 29/11/2024 · Publicação
- sem data · Revogada por · [Instrução Normativa BCB nº 591](https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-591)

## Normas vinculadas

- [Instrução Normativa BCB nº 591](https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-591) · Revogou esta norma · 17/03/2025
- [Instrução Normativa BCB nº 533](https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-533) · 31/10/2024
- [Resolução BCB nº 340](https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-340) · 21/09/2023
- [Resolução BCB nº 1](https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-1) · 12/08/2020

## Análise

### Sumário Executivo

A **Instrução Normativa BCB nº 553**, de 29 de novembro de 2024, tem por objeto divulgar a versão **2.8.0** do **Manual de Padrões para Iniciação do Pix**, documento que compõe o **Regulamento do Pix** na forma do art. 2º da **Resolução BCB nº 1**, de 12 de agosto de 2020. Esta atualização representa a evolução contínua do arcabouço técnico-operacional do **Pix**, mantendo a compatibilidade do sistema com as demandas do ecossistema financeiro nacional e internacional. A norma foi publicada no **DOU** em 2 de dezembro de 2024, na Seção 1, páginas 272/273, e entrou em vigor na data de sua publicação.

Impacto Sistêmico

MÉDIO

O impacto é classificado como **MÉDIO** porque a versão 2.8.0 introduz esclarecimentos técnicos específicos sobre identificadores de recorrência e o Arquivo Padronizado do **Pix Automático**, exigindo ajustes nos sistemas dos **PSP** e **Participantes do Pix** para garantir conformidade com as novas especificações de payload e campos de dados. A reorganização dos anexos e a renumeração exigem revisão de documentação interna e mapeamento de processos. Não obstante, por tratar-se de atualização de manual já existente e não de criação de nova funcionalidade obrigatória de grande porte, o impacto sistêmico permanece controlado.

### Base Normativa

**Norma:** Instrução Normativa BCB nº 553, de 29 de novembro de 2024 — Divulga a versão 2.8.0 do Manual de Padrões para Iniciação do Pix, que compõe o Regulamento do Pix.

**Alterações:** A **Instrução Normativa BCB nº 553** revoga a **Instrução Normativa BCB nº 533**, de 31 de outubro de 2024, que havia divulgado a versão 2.7.0 do Manual. A norma fundamenta-se na **Resolução BCB nº 1**, de 12 de agosto de 2020 (Regulamento do Pix), na **Resolução BCB nº 340**, de 21 de setembro de 2023 (Regimento Interno do BCB), e no **Decreto nº 10.411**, de 30 de junho de 2020 (previsão de AIR).

**Motivação:** A motivação regulatória reside na necessidade de manter o **Regulamento do Pix** atualizado com as evoluções tecnológicas e operacionais do sistema de pagamentos instantâneos brasileiro. A inclusão do **Pix Automático** e do **QR Code Composto** reflete a expansão das funcionalidades do Pix para novos casos de uso, como cobranças recorrentes e pagamentos programados, fortalecendo a competitividade do **SPB** e ampliando a inclusão financeira. A natureza contratual do Regulamento permite atualizações ágeis sem a necessidade de **Análise de Impacto Regulatório** prévia, conforme definido no Voto 280/2021–BCB.

[Acessar Regulamentação Original Instrução Normativa BCB n° 553](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Instru%C3%A7%C3%A3o%20Normativa%20BCB&numero=553)

### Adequação

A **Instrução Normativa BCB nº 553** entra em vigor na data da sua publicação, conforme o art. 3º, ou seja, em **2 de dezembro de 2024** (data de publicação no DOU). As instituições devem adequar seus sistemas e processos às novas especificações da versão 2.8.0 a partir dessa data. O **Anexo VII** (antigo Anexo VI) contém os prazos para implementação das funcionalidades, cujas datas específicas devem ser consultadas diretamente no manual disponível no site do **BCB**. É importante destacar que a norma foi **revogada** pela **Instrução Normativa BCB nº 591**, de 17 de março de 2025, o que significa que as instituições devem verificar a norma substituta para eventuais atualizações posteriores. Recomenda-se que as equipes técnicas acompanhem o **DOU** e o portal do **BCB** para a versão vigente mais recente.

### Impacto Operacional

A norma gera demandas operacionais para as instituições em diversas frentes: (1) **Equipes de Desenvolvimento e TI** devem revisar sistemas de integração com a **API Pix** para incorporar os esclarecimentos sobre identificadores de recorrência e o novo **Arquivo Padronizado do Pix Automático**; (2) **Equipes de Compliance** devem atualizar políticas internas, manuais de procedimentos e treinamentos para refletir a nova versão do manual; (3) **Equipes de Operação** devem verificar a compatibilidade de processos de **iniciação de Pix** (QR Code estático, QR Code dinâmico, **Pix Copia e Cola**, **Pix Automático**) com as novas especificações; (4) **Áreas de Segurança da Informação** devem avaliar os impactos nas trocas de dados via **webhooks** e na validação de certificados digitais, conforme recomendações do manual. A substituição pela **IN BCB nº 591** em 17/3/2025 pode ter gerado trabalho adicional de reaprendizagem e readequação.

### Alterações de Layout

As alterações técnicas da versão 2.8.0 incluem: (1) inclusão de esclarecimentos sobre os **identificadores das recorrências** no **Anexo IV, Seção 2.2.1** do manual; (2) criação do **Anexo VI** sobre o **Arquivo Padronizado do Pix Automático**, estabelecendo formato e estrutura de arquivos para o serviço de pagamentos recorrentes; (3) reorganização documental com a renumeração do **Anexo VI – Prazos para implementação das funcionalidades** para **Anexo VII**. O manual atualizado está disponível no endereço eletrônico: https://www.bcb.gov.br/content/estabilidadefinanceira/pix/Regulamento_Pix/II_ManualdePadroesparaIniciacaodoPix.pdf. Não há menção explícita a alteração de **CADOC** (código numérico de 4 dígitos) no texto fornecido. O texto da norma não traz nenhum código de CADOC explicitamente mencionado, indicando que não há alteração direta de CADOC especificada no texto.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Instru%C3%A7%C3%A3o%20Normativa%20BCB&numero=553
- Análise: https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-553
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/instrucao-normativa-bcb-553

Como citar: Cadoc AI. Instrução Normativa BCB nº 553: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-553.
