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titulo: "Instrução Normativa BCB nº 555"
tipo: "Instrução Normativa BCB"
numero: "555"
data_publicacao: 2024-12-02
situacao: vigente
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Instru%C3%A7%C3%A3o%20Normativa%20BCB&numero=555"
url: https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-555
mapa: https://cadoc.ai/mapa/instrucao-normativa-bcb-555
atualizado_em: 2026-09-13T01:35:30.401972Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Instrução Normativa BCB nº 555, de 02/12/2024

**Em resumo:** A Instrução Normativa BCB nº 555, de 02/12/2024, define procedimentos para o recolhimento compulsório sobre recursos à vista, com base na Resolução BCB nº 189. Está em vigor e foi alterada por 2 normas; a mais recente é a Instrução Normativa BCB nº 768, de 17/08/2026.

> A Instrução Normativa BCB nº 555, de 2 de dezembro de 2024, define procedimentos para o recolhimento compulsório sobre recursos à vista, com base na Resolução BCB nº 189. Ela entra em vigor em 1º de janeiro de 2025, exigindo o uso da mensagem RCO0002 no Sistema Financeiro Nacional e atualização de códigos do Cosif. É essencial para garantir conformidade e evitar penalidades.

## Situação de vigência

**Vigente.** Em vigor desde 02/12/2024, alterada por 2 normas posteriores.

## Linha do tempo

- 02/12/2024 · Publicação
- sem data · Alterada por · [Instrução Normativa BCB nº 768](https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-768)
- 01/08/2025 · Alterada por · [Instrução Normativa BCB nº 641](https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-641)

## Normas vinculadas

- [Instrução Normativa BCB nº 768](https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-768) · Alterou esta norma · 17/08/2026
- [Instrução Normativa BCB nº 641](https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-641) · Alterou esta norma · 09/07/2025
- [Instrução Normativa BCB nº 680](https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-680) · 11/11/2025
- [Resolução BCB nº 340](https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-340) · 21/09/2023
- [Resolução BCB nº 189](https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-189) · 23/02/2022
- [Resolução BCB nº 131](https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-131) · 20/08/2021

## Análise

### Sumário Executivo

A **Instrução Normativa BCB nº 555** é um ato regulatório que detalha os procedimentos operacionais para o recolhimento compulsório sobre recursos à vista, conforme estabelecido pela **Resolução BCB nº 189**, de 23 de fevereiro de 2022. Esta norma tem como objetivo principal consolidar e direcionar a aplicação das regras de reservas compulsórias, visando fortalecer a política monetária e a estabilidade financeira do sistema. Ela é emitida pelo **Departamento de Operações Bancárias e de Sistema de Pagamentos – Deban** do **Banco Central do Brasil (BCB)** e substitui instruções anteriores, trazendo clareza para as instituições financeiras sobre como reportar esses recursos.

Entre os pontos-chave, a norma estabelece que, a partir de **1º de janeiro de 2025**, as instituições devem utilizar a mensagem **RCO0002** do **Catálogo de Serviços do Sistema Financeiro Nacional** para informar os demonstrativos de recolhimento. Isso inclui a utilização de códigos específicos do **Padrão Contábil das Instituições Reguladas pelo Banco Central do Brasil – Cosif**, tais como **CodItem 1001** para depósitos à vista, **CodItem 1007** para recursos em trânsito, e outros, que devem ser somados para o cálculo do **Valor Sujeito a Recolhimento (VSR)** diário. Além disso, a norma define canais de comunicação, como o uso da **Rede do Sistema Financeiro Nacional – RSFN** para instituições do **Sistema de Transferência de Reservas – STR** e o aplicativo **STR-Web** para demais entidades.

O contexto regulatório está ligado à necessidade de modernizar e padronizar os processos de compliance, considerando a evolução do sistema financeiro e a busca por maior eficiência na execução da política monetária. A revoga das instruções anteriores, como a **Instrução Normativa BCB nº 241** e partes da **nº 281**, demonstra um esforço do BCB em integrar e simplificar as regras, reduzindo custos operacionais e melhorando a precisão dos dados reportados. Para as instituições, isso representa um desafio de adaptação técnica e operacional, mas também uma oportunidade para aprimorar seus sistemas de controle e conformidade.

Impacto Sistêmico

MÉDIO

### Base Normativa

**Norma:** Instrução Normativa BCB nº 555, de 2 de dezembro de 2024

**Alterações:** Revoga a **Instrução Normativa BCB nº 241**, de 14 de março de 2022, e o art. 2º da **Instrução Normativa BCB nº 281**, de 18 de abril de 2022.

**Motivação:** A motivação regulatória reside na consolidação e detalhamento das regras do recolhimento compulsório sobre recursos à vista, conforme definido na **Resolução BCB nº 189**, visando aprimorar a transparência, eficiência e conformidade no sistema financeiro, em alinhamento com os objetivos de política monetária e estabilidade financeira do **BCB**.

[Acessar Regulamentação Original Instrução Normativa BCB n° 555](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Instru%C3%A7%C3%A3o%20Normativa%20BCB&numero=555)

### Adequação

A norma entra em vigor em **1º de janeiro de 2025**, being o prazo principal para conformidade. As instituições devem começar a utilizar a mensagem **RCO0002** para datas de referência a partir dessa data. Além disso, há uma atualização prevista para **1º de agosto de 2025**, devido à **Instrução Normativa BCB nº 641**, que altera a redação do **CodItem 1007**. Portanto, as instituições devem planejar sua adaptação em duas fases: a inicial até **1º de janeiro de 2025** para a implementação geral, e uma revisão posterior para a atualização de agosto, garantendo conformidade contínua.

### Impacto Operacional

A norma gera custos operacionais relacionados à atualização dos sistemas de informação para suportar a mensagem **RCO0002** e o mapeamento correto dos **CodItems** do **Cosif**, podendo exigir investimento em desenvolvimento de software e treinamento de equipes. Os processos afetados incluem a prestação de informações regulatórias, o cálculo do **VSR** diário e a comunicação com o **BCB** via **RSFN** ou **STR-Web**. As instituições precisarão revisar seus fluxos de dados contábeis e de compliance, além de implementar controles para evitar erros que possam levar a penalidades, conforme mencionado na **Resolução BCB nº 131**. Isso pode aumentar a carga de trabalho das áreas técnicas e de auditoria interna.

### Alterações de Layout

Não há menção a alteração direta de **CADOC** específica no texto, pois não são citados códigos numéricos de 4 dígitos. No entanto, a norma impõe mudanças técnicas, como a utiliz obrigatória da mensagem **RCO0002** do **Catálogo de Serviços do Sistema Financeiro Nacional**, com preenchimento do campo **CodRCO** como '1 - Recursos a Vista'. Além disso, é necessária a atualização dos sistemas para informar os **CodItems** do **Cosif** listados (ex: **CodItem 1001**, **1007**, **1008**, entre outros), que correspondem a rubricas contábeis específicas. Há também a menção a uma URL (https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/recolhimentoscompulsorios) para a lista de instituições, mas sem indicar alterações de layout diretamente. As alterações envolvem a adaptação de dicionários de dados e protocolos de transmissão para as novas regras de reporte.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Instru%C3%A7%C3%A3o%20Normativa%20BCB&numero=555
- Análise: https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-555
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/instrucao-normativa-bcb-555

Como citar: Cadoc AI. Instrução Normativa BCB nº 555: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-555.
