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titulo: "Instrução Normativa BCB nº 556"
tipo: "Instrução Normativa BCB"
numero: "556"
data_publicacao: 2024-12-02
situacao: revogada
revogada_por: "Instrução Normativa BCB nº 675"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Instru%C3%A7%C3%A3o%20Normativa%20BCB&numero=556"
url: https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-556
mapa: https://cadoc.ai/mapa/instrucao-normativa-bcb-556
atualizado_em: 2026-09-13T01:35:41.317298Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Instrução Normativa BCB nº 556, de 02/12/2024

**Em resumo:** A Instrução Normativa BCB nº 556, de 02/12/2024, divulga procedimentos operacionais sobre o recolhimento compulsório sobre recursos de depósitos de poupança, conforme definido na Resolução BCB nº 188/2022. Foi revogada pela Instrução Normativa BCB nº 675. Revogou a Instrução Normativa BCB nº 470, de 15/05/2024.

> A Instrução Normativa BCB nº 556, de 2 de dezembro de 2024, divulga procedimentos operacionais sobre o recolhimento compulsório sobre recursos de depósitos de poupança, conforme definido na Resolução BCB nº 188/2022. A norma estabelece novos códigos de domínio (CodItems) para diferentes modalidades de poupança e define prazos de adequação. Foi revogada pela Instrução Normativa BCB nº 675, de 14 de outubro de 2025.

## Situação de vigência

**Revogada.** Norma revogada pela Instrução Normativa BCB nº 675.

Revogada por: [Instrução Normativa BCB nº 675](https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-675)

## Linha do tempo

- 02/12/2024 · Publicação
- sem data · Revogada por · [Instrução Normativa BCB nº 675](https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-675)

## Normas vinculadas

- [Instrução Normativa BCB nº 675](https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-675) · Revogou esta norma · 14/10/2025
- [Instrução Normativa BCB nº 470](https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-470) · 15/05/2024
- [Resolução BCB nº 340](https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-340) · 21/09/2023
- [Resolução BCB nº 188](https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-188) · 23/02/2022
- [Resolução BCB nº 131](https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-131) · 20/08/2021

## Análise

### Sumário Executivo

A **Instrução Normativa BCB nº 556**, de 2 de dezembro de 2024, tem por objeto divulgar os procedimentos operacionais relativos ao **recolhimento compulsório** sobre recursos de **depósitos de poupança**, disciplinado pela **Resolução BCB nº 188**, de 23 de fevereiro de 2022. A norma foi editada pelo Chefe do **Departamento de Operações Bancárias e de Sistema de Pagamentos (Deban)**, com base na atribuição conferida pelo art. 23, inciso I, alínea "a", do Regimento Interno do **Banco Central do Brasil**, anexo à **Resolução BCB nº 340**, de 21 de setembro de 2023. Seu escopo abrange todas as **instituições financeiras** e demais entidades autorizadas a funcionar pelo BCB que mantenham **depósitos de poupança** em suas carteiras, sem distinção de segmento. A norma entra em vigor em **1º de janeiro de 2025** e foi posteriormente **revogada** pela **Instrução Normativa BCB nº 675**, de 14 de outubro de 2025, publicada no Diário Oficial da União.

Impacto Sistêmico

MÉDIO

O impacto é classificado como MÉDIO porque a norma introduz novos **CodItems** no dicionário de domínios do **Catálogo de Serviços do Sistema Financeiro Nacional**, exigindo atualizações nos sistemas de informação das instituições. No entanto, as mudanças são restritas ao campo de codificação de depósitos de poupança e não alteram significativamente a estrutura regulatória vigente. A introdução dos **CodItems 7101** e **7111**, com vigência temporária até **13 de outubro de 2025**, reduz a complexidade de longo prazo. A obrigatoriedade de uso da mensagem **RCO0002** e dos procedimentos via **RSFN** ou **STR-Web** já era conhecida pelo mercado, limitando o esforço de adaptação.

### Base Normativa

**Norma:** Instrução Normativa BCB nº 556, de 2 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 4 de dezembro de 2024, Seção 1, p. 83/84.

**Alterações:** A **Instrução Normativa BCB nº 556** revoga expressamente a **Instrução Normativa BCB nº 470**, de 15 de maio de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 17 de maio de 2024. A norma foi posteriormente revogada pela **Instrução Normativa BCB nº 675**, de 14 de outubro de 2025.

**Motivação:** A norma tem motivação prudencial e operacional, visando consolidar e atualizar os procedimentos de **recolhimento compulsório** sobre **recursos de depósitos de poupança** previstos na **Resolução BCB nº 188**, de 23 de fevereiro de 2022. A criação de novos **CodItems** (7101 e 7111) atende à necessidade de tratar diferencialmente as **cooperativas de crédito** integrantes de sistema cooperativo elegíveis à dedução do recolhimento compulsório em razão de estado de calamidade pública, conforme a **DLG 36-2024**. A norma também assegura a rastreabilidade e o acompanhamento da conduta das instituições pelo **Deban**, reforçando a discipla regulatória e a transparência na gestão dos depósitos de poupança no **Sistema Financeiro Nacional**.

[Acessar Regulamentação Original Instrução Normativa BCB n° 556](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Instru%C3%A7%C3%A3o%20Normativa%20BCB&numero=556)

### Adequação

O cronograma de adequação estabelecido pela **Instrução Normativa BCB nº 556** compreende as seguintes datas e obrigações: (1) **1º de janeiro de 2025** – data de entrada em vigor da norma, a partir da qual todas as instituições devem utilizar a mensagem **RCO0002** com os novos **CodItems** para prestação de informações referentes a datas de referência a partir dessa data; (2) **13 de outubro de 2025** – data a partir da qual os **CodItems 7101 e 7111** deixam de ser informados, encerrando-se a obrigatoriedade de reporte específico para cooperativas elegíveis à dedução por calamidade pública; (3) **14 de outubro de 2025** – data de revogação da norma pela **Instrução Normativa BCB nº 675**, que substituiu integralmente a **IN BCB nº 556**; (4) **15 de maio de 2024** – data da publicação da norma anterior (**IN BCB nº 470**) que foi revogada. As instituições devem atualizar seus sistemas antes de **1º de janeiro de 2025** para garantir o envio correto das informações via **RSFN** ou **STR-Web**, conforme o caso. O **Deban** acompanhará o cumprimento dos prazos e poderá aplicar penalidades previstas na regulamentação em vigor.

### Impacto Operacional

A norma gera demanda operacional e de custo para as instituições em several frentes: (1) **Atualização de sistemas** – necessidade de inclusão dos novos **CodItems 7101 e 7111** nos dicionários de dados internos e nos sistemas de envio de informações ao **Catálogo de Serviços do SFN**; (2) **Mapeamento de carteira** – as instituições devem identificar e classificar corretamente os depósitos de poupança por modalidade (livre, rural, pecúlio, APE) e por elegibilidade à dedução por calamidade pública; (3) **Capacitação de equipes** – treinamento das equipes de **compliance**, **operações** e **tecnologia** para o uso da mensagem **RCO0002** e do preenchimento correto do campo **CodRCO**; (4) **Cooperativas de crédito** – as cooperativas listadas nos **Anexos I e II** devem verificar sua elegibilidade à dedução e adequar seus processos de recolhimento compulsório; (5) **Monitoramento contínuo** – o **Deban** passará a acompanhar a pontualidade e a qualidade das informações enviadas, sujeitando instituições e administradores a penalidades; (6) **Encerramento temporário** – os **CodItems 7101 e 7111** tiveram vigência limitada, exigindo que as instituições planejem a desativação desses códigos a partir de **13 de outubro de 2025**. A cooperação com o **Deban** (Subdivisão Operacional – Recolhimentos Compulsórios e Direcionamentos – Sucom, telefone: (11) 3491-6758) é necessária para casos específicos de sistemas cooperativos organizados em três níveis.

### Alterações de Layout

O texto da norma não menciona explicitamente nenhum **CADOC** (código numérico de 4 dígitos) ou número de documento regulatório com essa nomenclatura. As alterações técnicas descritas referem-se a atualizações no **Catálogo de Serviços do Sistema Financeiro Nacional**, especificamente na mensagem **RCO0002 - IF informa Demonstrativo**, do **Grupo de Serviços RCO**. As mudanças incluem: (1) inclusão de novos **CodItems** no dicionário de domínios: **7101 – Depósitos de Poupança Livre de cooperativas** elegíveis à dedução por calamidade pública e **7111 – Depósitos de Poupança Rural de cooperativas** elegíveis à dedução por calamidade pública; (2) manutenção dos **CodItems** já existentes: **7001, 7002, 7005, 7006, 7011, 7015, 7021, 7024**; (3) preenchimento obrigatório do campo **CodRCO** com o valor **7 - Depósitos de poupança**; (4) os **CodItems 7101 e 7111** deixam de ser informados a partir do período de cálculo com início em **13 de outubro de 2025**. Não há menção a alteração de URL, tabelas de domínio adicionais ou protocolos de transmissão além dos já existentes via **RSFN** e **STR-Web**. Não há CADOC explicitamente mencionado no texto fornecido.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Instru%C3%A7%C3%A3o%20Normativa%20BCB&numero=556
- Análise: https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-556
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/instrucao-normativa-bcb-556

Como citar: Cadoc AI. Instrução Normativa BCB nº 556: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-556.
