---
titulo: "Instrução Normativa BCB nº 557"
tipo: "Instrução Normativa BCB"
numero: "557"
data_publicacao: 2024-12-02
situacao: vigente
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Instru%C3%A7%C3%A3o%20Normativa%20BCB&numero=557"
url: https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-557
mapa: https://cadoc.ai/mapa/instrucao-normativa-bcb-557
atualizado_em: 2026-09-13T01:40:51.480444Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
---

# Instrução Normativa BCB nº 557, de 02/12/2024

**Em resumo:** A Instrução Normativa BCB nº 557, de 02/12/2024, está em vigor e foi alterada por 1 norma; a mais recente é a Instrução Normativa BCB nº 768, de 17/08/2026. Revogou a Instrução Normativa BCB nº 162, de 01/10/2021.

> IN BCB nº 557 disciplina procedimentos do recolhimento compulsório sobre recursos a prazo, conforme Resolução BCB nº 145. Para datas de referência a partir de 1º de janeiro de 2025, todas as instituições devem usar a mensagem RCO0002, com CodRCO 9. Com acesso principal à RSFN, a transmissão é pela RSFN; caso contrário, pelo STR-Web. A norma revoga a IN BCB nº 162 e não prevê alteração direta de CADOC.

## Situação de vigência

**Vigente.** Em vigor desde 02/12/2024, alterada por 1 norma posterior.

## Linha do tempo

- 02/12/2024 · Publicação
- sem data · Alterada por · [Instrução Normativa BCB nº 768](https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-768)

## Normas vinculadas

- [Instrução Normativa BCB nº 768](https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-768) · Alterou esta norma · 17/08/2026
- [Resolução BCB nº 340](https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-340) · 21/09/2023
- [Instrução Normativa BCB nº 162](https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-162) · 01/10/2021
- [Resolução BCB nº 145](https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-145) · 24/09/2021
- [Resolução BCB nº 131](https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-131) · 20/08/2021

## Análise

### Sumário Executivo

A **Instrução Normativa BCB nº 557**, de **2 de dezembro de 2024**, regula procedimentos operacionais do recolhimento compulsório sobre recursos a prazo, em continuidade à **Resolução BCB nº 145**, de **24 de setembro de 2021**. O ato é de interesse direto de **todas as instituições financeiras e demais entidades autorizadas a funcionar pelo BCB**, sem distinção de segmento, pois padroniza como devem ser enviadas, consultadas e calculadas informações ligadas ao **Sistema de Recolhimento Compulsório – RCO**.

A norma estabelece o canal conforme o acesso institucional: participantes do **Sistema de Transferência de Reservas – STR** com acesso principal pela **Rede do Sistema Financeiro Nacional – RSFN** devem utilizar a **RSFN**; as demais instituições devem utilizar o aplicativo **STR-Web**. Para datas de referência a partir de **1º de janeiro de 2025**, o demonstrativo passa a ser a mensagem **RCO0002 - IF informa Demonstrativo**, do Grupo de Serviços **RCO**, com **CodRCO 9 - Recursos a Prazo** e códigos de domínio específicos para mapear saldos do **Cosif**.

Do ponto de vista de conformidade, o ato reduz ambiguidade operacional ao definir mensagens, campos, rubricas contábeis, deduções e canais de transmissão. O cálculo da **exigibilidade a recolher** considera o **Pré-Exigível**, a **DeducLFL** vinculada aos limites **LT.LLT** e a **DeducPR1**. A falta de envio tem prazo, dados ou documentos corretos pode sujeitar a instituição e seus administradores a penalidades, nos termos da **Resolução BCB nº 131**. Não há menção a alteração direta de **CADOC** especificada no texto.

Impacto Sistêmico

MÉDIO

O impacto é **MÉDIO** porque a norma exige mudanças pontuais, porém obrigatórias, em integrações de **RCO**, **RSFN** ou **STR-Web**, mapeamento de campos **CodRCO** e **CodItem**, reconciliação contábil com o **Cosif** e controle diário de limites **LT.LLT**. A complexidade é moderada: há prazos claros e escopo técnico definido, mas a falha de configuração pode afetar o recolhimento compulsório de qualquer instituição autorizada pelo **BCB**.

### Base Normativa

**Norma:** **Instrução Normativa BCB nº 557, de 2 de dezembro de 2024**, publicada no **Diário Oficial da União** em **4 de dezembro de 2024**.

**Alterações:** A norma **revoga a Instrução Normativa BCB nº 162, de 1º de outubro de 2021**. Ela não altera a **Resolução BCB nº 145, de 24 de setembro de 2021**, mas detalha procedimentos para sua execução. Não há menção a alteração direta de **CADOC** especificada no texto.

**Motivação:**

[Acessar Regulamentação Original Instrução Normativa BCB n° 557](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Instru%C3%A7%C3%A3o%20Normativa%20BCB&numero=557)

### Adequação

**2 de dezembro de 2024**: data de edição da **IN BCB nº 557**.

**4 de dezembro de 2024**: publicação no **DOU**, iniciando o período de acompanhamento pelo **BCB**.

Antes de **1º de janeiro de 2025**: instituições devem validar acesso à **RSFN** ou **STR-Web**, configurar a mensagem **RCO0002**, mapear **CodRCO** e **CodItem**, reconciliar rubricas do **Cosif** e testar cálculo de **Pré-Exigível**, **DeducLFL** e **DeducPR1**.

A partir de **1º de janeiro de 2025**: as instruções passam a valer para datas de referência e para a vigência da norma, com substituição da **IN BCB nº 162**.

Diariamente, na abertura do sistema **LFL**, deve ser considerado o envio da mensagem **LFL0014 - LFL informa limites disponíveis** para cálculo da **DeducLFL**; instituições sem acesso principal à **RSFN** devem verificar o **LT.LLT** no início de cada dia pelo **STR-Web**, quando aplicável.

Durante todo o ciclo de recolhimento: o envio de documentos, dados e informações deve ocorrer dentro do prazo estabelecido, sob risco de penalidades à instituição e aos administradores.

### Impacto Operacional

A norma gera trabalho de engenharia, dados, operações financeiras e **compliance** em várias frentes. As instituições precisam revisar a extração de saldos contábeis do **Cosif**, o mapeamento para **CodItem**, a geração e validação da mensagem **RCO0002**, a segregação entre envio por **RSFN** e **STR-Web**, a ingestão da mensagem **LFL0014**, a consulta diária de **LT.LLT** e a conciliação entre o valor reportado, o cálculo do **RCO** e a exigibilidade efetivamente recolher. Os custos tendem a envolver ajustes de integração, testes de homologação, treinamento de equipes, reforço de controles preventivos e monitoramento de falhas de prazo ou conteúdo. Processos críticos a revisar incluem governança de dados contábeis, controle de versões de mensagens, aprovação de demonstrativos, conciliação diária, gestão de exceções, trilha de auditoria e resposta a exigências do **BCB**. A falha pode comprometer a confiabilidade do recolhimento compulsório e expor a instituição e seus administradores a sanções.

### Alterações de Layout

Não há menção a alteração direta de **CADOC** especificada no texto. As mudanças técnicas não são apresentadas como alteração de código de **CADOC**, mas como regras de mensagens, campos, domínios e canais de envio. Para quem desenvolve e sustenta sistemas, os pontos explícitos são: **RCO0002 - IF informa Demonstrativo**, do Grupo de Serviços **RCO**, deve ser utilizada para datas de referência a partir de **1º de janeiro de 2025**; o campo **CodRCO** deve receber **9 - Recursos a Prazo**; e os códigos **CodItem 9001**, **CodItem 9002**, **CodItem 9004**, **CodItem 9005** e **CodItem 9024** devem mapear, respectivamente, saldos do **Cosif** para depósitos a prazo, aceites de títulos cambiais, títulos de emissão própria, operações realizadas com o exterior e recursos contratados com fundos garantidores da **LC nº 101** e da **LC nº 130**. O cálculo da **DeducLFL** depende da informação disponível no campo **Valor Limite Total LLT** da mensagem **LFL0014 - LFL informa limites disponíveis**, enviada na abertura diária do sistema **Linhas Financeiras de Liquidez – LFL**. Instituições sem acesso principal à **RSFN** podem consultar o **Limite Financeiro Total para as operações da Linha de Liquidez a Termo – LT.LLT** no início de cada dia pela aba **Limites** do portlet **LFL** no **STR-Web**. A fórmula orientativa é **Exigibilidade a Recolher = Pré-Exigível – DeducLFL – DeducPR1**. Não há menção a alteração de **tags XML** ou de **URL** de layout no texto fornecido.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Instru%C3%A7%C3%A3o%20Normativa%20BCB&numero=557
- Análise: https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-557
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/instrucao-normativa-bcb-557

Como citar: Cadoc AI. Instrução Normativa BCB nº 557: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-557.
