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titulo: "Instrução Normativa BCB nº 558"
tipo: "Instrução Normativa BCB"
numero: "558"
data_publicacao: 2024-12-02
situacao: vigente
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Instru%C3%A7%C3%A3o%20Normativa%20BCB&numero=558"
url: https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-558
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atualizado_em: 2026-09-13T01:41:09.410077Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Instrução Normativa BCB nº 558, de 02/12/2024

**Em resumo:** A Instrução Normativa BCB nº 558, de 02/12/2024, atualiza os procedimentos de aferição do cumprimento da exigibilidade de aplicação de depósitos à vista em operações de microcrédito produtivo orientado. Está em vigor, sem alteração ou revogação registrada. Revogou a Instrução Normativa BCB nº 59, de 16/12/2020.

> A Instrução Normativa BCB nº 558, de 2 de dezembro de 2024, atualiza os procedimentos de aferição do cumprimento da exigibilidade de aplicação de depósitos à vista em operações de microcrédito produtivo orientado. A norma substitui a IN BCB nº 59/2020, adequa as contas do Cosif às novas rubricas definidas pelas IN BCB ns. 428 e 433/2023, e estabelece o uso da mensagem RCO0002 para prestação de informações. Entra em vigor em 1º de janeiro de 2025.

## Situação de vigência

**Vigente.** Em vigor desde 02/12/2024. Nenhuma alteração ou revogação registrada.

## Normas vinculadas

- [Resolução BCB nº 340](https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-340) · 21/09/2023
- [Resolução BCB nº 131](https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-131) · 20/08/2021
- [Resolução BCB nº 105](https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-105) · 09/06/2021
- [Resolução BCB nº 53](https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-53) · 16/12/2020
- [Instrução Normativa BCB nº 59](https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-59) · 16/12/2020
- [Resolução CMN nº 4.861](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4861) · 23/10/2020
- [Resolução CMN nº 4.854](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4854) · 24/09/2020

## Análise

### Sumário Executivo

A **Instrução Normativa BCB nº 558**, de 2 de dezembro de 2024, publicada no **Diário Oficial da União** em 4 de dezembro de 2024, tem por objeto divulgar procedimentos para aferição do cumprimento da exigibilidade de aplicação de depósitos à vista, captados pelas instituições financeiras, em operações de **microcrédito produtivo orientado**, além de estabelecer procedimentos para a remessa de informações relativas a essas operações. A norma é editada pelo Chefe do **Departamento de Operações Bancárias e de Sistema de Pagamentos (Deban)**, com base na **Resolução CMN nº 4.854**, de 24 de setembro de 2020, e na **Resolução CMN nº 4.861**, de 23 de outubro de 2020, e tem como fundamento legal o art. 23, inciso I, alínea "a", do Regimento Interno do **Banco Central do Brasil**, anexo à **Resolução BCB nº 340**, de 21 de setembro de 2023. A norma abrange todas as instituições financeiras e demais entidades autorizadas pelo **BCB**, incluindo cooperativas de crédito, sociedades de crédito ao microempreendedor e SCMEPPs, sem distinção de segmento.

Impacto Sistêmico

MÉDIO

O impacto é classificado como MÉDIO porque a norma substitui a **IN BCB nº 59/2020** mantendo a estrutura regulatória vigente, mas exige atualização dos sistemas das instituições para adequação às novas rubricas do **Cosif** definidas pelas **IN BCB ns. 428 e 433/2023**, além da implementação da mensagem **RCO0002** para prestação de informações. Embora o arcabouço regulatório seja familiar, a substituição de contas contábeis e a necessidade de mapeamento dos novos **CodItens** (de 1102 a 1128) demandam esforço técnico significativo em todas as instituições reguladas.

### Base Normativa

**Norma:** Instrução Normativa BCB nº 558, de 2 de dezembro de 2024, publicada no DOU de 4/12/2024, Seção 1, p. 84/85.

**Alterações:** A norma revoga a **Instrução Normativa BCB nº 59**, de 16 de dezembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 18 de dezembro de 2020, retificada em 21 e 22 de dezembro de 2020. A revogação é fundamentada na dispensa de **Análise de Impacto Regulatório (AIR)** nos termos do art. 4º, inciso IV, do **Decreto nº 10.411**, de 30 de junho de 2020, por tratar-se de atualização de norma considerada obsoleta sem alteração de mérito.

**Motivação:** A motivação regulatória reside na necessidade de atualização do elenco de contas do **Padrão Contábil das Instituições Reguladas pelo Banco Central do Brasil (Cosif)**, em decorrência da edição das **Instruções Normativas BCB ns. 428 e 433**, de 1º de dezembro de 2023, que dispõem sobre rubricas do Cosif. A norma visa garantir a compatibilidade contábil e a precisão na aferição do direcionamento obrigatório de depósitos à vista para operações de microcrédito produtivo orientado, conforme previsto na **Resolução CMN nº 4.854/2020** e na **Resolução CMN nº 4.861/2020**, no cenário macroeconômico de fortalecimento da política de inclusão financeira e desenvolvimento do microcrédito no Brasil.

[Acessar Regulamentação Original Instrução Normativa BCB n° 558](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Instru%C3%A7%C3%A3o%20Normativa%20BCB&numero=558)

### Adequação

A **Instrução Normativa BCB nº 558/2024** entra em vigor em **1º de janeiro de 2025**, conforme disposto no art. 12. A partir dessa data, todas as instituições financeiras e entidades autorizadas pelo **BCB** devem observar os seguintes prazos e procedimentos: (1) A partir de 1º de janeiro de 2025, as instituições devem utilizar a mensagem **RCO0002** para prestação de informações referentes a datas de referência a partir dessa mesma data; (2) Cada mês deve ser considerado um período de direcionamento, utilizando o primeiro dia do mês como data-início e o último como data-fim (art. 4º); (3) A mensagem RCO0002 deve conter informações relativas a, no mínimo, uma e, no máximo, vinte e três datas de referência de um mesmo período (§ 1º do art. 4º); (4) As informações relativas aos CodItens 1102, 1110, 1124, 1126 e 1127 devem ser prestadas somente para o último dia útil do período (§ 2º do art. 4º); (5) As cooperativas de crédito de pequenos empresários, microempresários, microempreendedores e de livre admissão de associados, as sociedades de crédito ao microempreendedor e as SCMEPPs ainda não cadastradas no **Sistema de Recolhimento Compulsório** devem contatar o **Deban (Subdivisão Operacional – Recolhimentos Compulsórios e Direcionamentos – Sucom)** pelo telefone (11) 3491-6758 para obter orientações sobre cadastramento no **STR-Web**; (6) A documentação comprobatória deve ser mantida à disposição do **BCB** pelo prazo mínimo de **cinco anos**, contados a partir da data a que se refere cada informação (art. 10); (7) O **Deban** acompanhará a conduta das instituições no envio das informações e tratará o descumprimento de forma idêntica ao relacionado ao recolhimento compulsório sobre recursos à vista, conforme a **Resolução BCB nº 131**, de 20 de agosto de 2021 (art. 9º).

### Impacto Operacional

A norma gera demanda operacional significativa para todas as instituições reguladas. Em termos de sistemas, será necessário o mapeamento e a substituição das contas contábeis do **Cosif** conforme as novas rubricas definidas pelas **IN BCB ns. 428 e 433/2023**, além da implementação dos **CodItens** de 1102 a 1128 no **Dicionário de Domínios** para correta prestação das informações via mensagem **RCO0002**. Os processos de **compliance** devem ser revisados para contemplar o cálculo mensal do valor a recolher, conforme a fórmula estabelecida no art. 6º (Valor a recolher = Exigibilidade – Aplicação), envolvendo médias aritméticas de doze meses anteriores e o cruzamento de múltiplos CodItens. As equipes operacionais deverão monitorar diariamente as mensagens **RCO0014** e **RCO0002R1** para identificação de insuficiências e alterações nos períodos de movimentação. Instituições que não possuírem acesso principal pela **RSFN** deverão utilizar o aplicativo **STR-Web** e, no caso de cooperativas e SCMEPPs não cadastradas no Sistema de Recolhimento Compulsório, devem procurar orientação junto ao **Deban/Sucom**. O prazo de manutenção documental de **cinco anos** exigirá revisão dos arquivos mortos e políticas de guarda de documentos. Além disso, a rotina de processamento noturno do **BCB** calculará e informará automaticamente os valores a recolher, o que exigirá integração entre os sistemas internos das instituições e os canais de comunicação do **Sistema Financeiro Nacional**.

### Alterações de Layout

A norma estabelece alterações técnicas significativas nos procedimentos de transmissão de dados. As instituições participantes do **Sistema de Transferência de Reservas (STR)** com acesso principal pela **Rede do Sistema Financeiro Nacional (RSFN)** devem utilizar a RSFN, enquanto as demais instituições devem utilizar o aplicativo **STR-Web**. A prestação de informações deve ser realizada por meio da mensagem **RCO0002 - IF informa Demonstrativo**, do Grupo de Serviços **RCO**, constante do **Catálogo de Serviços do Sistema Financeiro Nacional**, preenchendo o campo **CodRCO** com o valor **11 - Direcionamento Microfinanças**. Os **CodItens** do **Dicionário de Domínios** que devem ser implementados são: **CodItem 1102** (depósitos à vista não computados para fins de direcionamento), **CodItem 1109** (saldo total da rubrica 3.0.9.64.30.00-7 DIM - Recursos Aplicados), **CodItem 1110** (soma das rubricas 9.0.9.67.19.00-7 e 9.0.9.67.10.00-6), **CodItem 1114** (Microempreendedores PNMPO), **CodItem 1121** (Pessoas Naturais Tecnologia Assistiva), **CodItem 1123** (Créditos Concedidos para Cooperativa e SCM), **CodItem 1124** (Créditos Captados por Cooperativas e SCMEPP), **CodItem 1125** (Pessoas Naturais Inscritas no Cadastro Único), **CodItem 1126** (Recursos Captados - Aplicação Imediata), **CodItem 1127** (Créditos Captados por Cooperativas e SCMEPP - Aplicação Imediata) e **CodItem 1128** (Repasses para OSCIPs - Direcionamento). A norma também prevê o uso das mensagens **RCO0014** e **RCO0002R1** para comunicação de alterações e insuficiências, além do portlet **Compulsório** no aplicativo **STR-Web**. Não há menção explícita a números de **CADOC** no texto fornecido; portanto, não há alteração de CADOC especificada nesta norma.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Instru%C3%A7%C3%A3o%20Normativa%20BCB&numero=558
- Análise: https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-558
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/instrucao-normativa-bcb-558

Como citar: Cadoc AI. Instrução Normativa BCB nº 558: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-558.
