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titulo: "Instrução Normativa BCB nº 559"
tipo: "Instrução Normativa BCB"
numero: "559"
data_publicacao: 2024-12-04
situacao: revogada
revogada_por: "Instrução Normativa BCB nº 637"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Instru%C3%A7%C3%A3o%20Normativa%20BCB&numero=559"
url: https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-559
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atualizado_em: 2026-09-13T01:41:22.758470Z
temas: [PIX, OpenFinance]
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Instrução Normativa BCB nº 559, de 04/12/2024

**Em resumo:** A Instrução Normativa BCB nº 559, de 04/12/2024, foi revogada pela Instrução Normativa BCB nº 637. Revogou a Instrução Normativa BCB nº 463, de 10/04/2024.

> A Instrução Normativa BCB nº 559, de 4 de dezembro de 2024, divulga a versão 7.0 do Manual de Experiência do Cliente no Open Finance, revogada posteriormente pela Instrução Normativa BCB nº 637, de 13/6/2025. A nova versão traz novidades significativas ao detalhar a jornada simples de compartilhamento de serviço de iniciação de transação de pagamento sem redirecionamento, especialmente relevante para transações Pix. A norma busca padronizar a experiência do cliente no ecossistema Open Finance, garantindo segurança, agilidade e transparência em todas as jornadas de compartilhamento de dados e serviços.

## Situação de vigência

**Revogada.** Norma revogada pela Instrução Normativa BCB nº 637.

Revogada por: [Instrução Normativa BCB nº 637](https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-637)

## Linha do tempo

- 04/12/2024 · Publicação
- sem data · Revogada por · [Instrução Normativa BCB nº 637](https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-637)

## Normas vinculadas

- [Instrução Normativa BCB nº 637](https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-637) · Revogou esta norma · 13/06/2025
- [Resolução BCB nº 406](https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-406) · 02/08/2024
- [Instrução Normativa BCB nº 463](https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-463) · 10/04/2024
- [Resolução BCB nº 340](https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-340) · 21/09/2023
- [Resolução BCB nº 32](https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-32) · 29/10/2020

## Análise

### Sumário Executivo

A **Instrução Normativa BCB nº 559**, de 4 de dezembro de 2024, estabelece a **versão 7.0 do Manual de Experiência do Cliente no Open Finance**, documento de observância obrigatória por todas as instituições participantes do ecossistema **Open Finance** no Brasil. A norma foi editada pelo Chefe do **Denor** e pelo Chefe do **Deinf**, com base nas atribuições conferidas pelo art. 23, inciso I, alínea "a", do Regimento Interno do **Banco Central do Brasil**, anexo à **Resolução BCB nº 340**, de 21 de setembro de 2023, e fundamentada no art. 3º, inciso V, da **Resolução BCB nº 32**, de 29 de outubro de 2020. O objetivo central é garantir que a experiência do cliente ao compartilhar dados e serviços seja segura, ágil, precisa e conveniente, promovendo o consentimento inequívoco e bem-informado. A norma revoga a **Instrução Normativa BCB nº 463**, de 10 de abril de 2024, que havia divulgado a versão anterior do manual, e entra em vigor na data de sua publicação, com aplicação imediata para todas as instituições autorizadas pelo **BCB**.

Impacto Sistêmico

ALTO

O impacto é classificado como ALTO porque a norma introduz uma nova jornada completa — a de **iniciação de transação de pagamento sem redirecionamento** — que exige modificações significativas nos sistemas das instituições participantes, incluindo bancos, instituições de pagamento e demais entes do ecossistema **Open Finance**. A implementação envolve redesenho de fluxos de **UI/UX**, integração com APIs de **Pix**, atualização de mecanismos de autenticação, criação de novas etapas de vinculação de conta com geração de chaves de segurança no dispositivo, e adaptação do **ambiente de gestão de consentimentos**. Todas as instituições participantes, independentemente de seu segmento, devem adequar-se às novas exigências operacionais e de experiência do cliente.

### Base Normativa

**Norma:** Instrução Normativa BCB nº 559, de 4 de dezembro de 2024 — Divulga a versão 7.0 do Manual de Experiência do Cliente no Open Finance.

**Alterações:** A norma revoga expressamente a **Instrução Normativa BCB nº 463**, de 10 de abril de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 11 de abril de 2024, que havia divulgado a versão 6.0 do Manual de Experiência do Cliente no Open Finance. A Nota 836/2024-BCB/DENOR, de 3 de dezembro de 2024, menciona que a versão 6.0 foi originariamente editada pela Instrução Normativa BCB nº 463, de 29 de agosto de 2023, conforme processo interno de fundamentação.

**Motivação:** A motivação regulatória reside na necessidade de detalhar e esclarecer procedimentos operacionais das instituições participantes do **Open Finance**, em atendimento às obrigações estabelecidas pela **Resolução Conjunta nº 1**, de 4 de maio de 2020, notadamente às alterações promovidas pela **Resolução Conjunta nº 10**, de 4 de julho de 2024, bem como ao cumprimento do disposto na **Resolução BCB nº 406**, de 2 de agosto de 2024, que trata do compartilhamento do serviço de iniciação de transação de pagamento sem redirecionamento. A nova versão do manual reflete as especificações desenvolvidas pela **Estrutura Responsável pela Governança do Open Finance** e visa aprimorar a experiência do usuário, reduzir fricções nas jornadas de compartilhamento e fortalecer a confiança do consumidor no ecossistema financeiro digital brasileiro.

[Acessar Regulamentação Original Instrução Normativa BCB n° 559](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Instru%C3%A7%C3%A3o%20Normativa%20BCB&numero=559)

### Adequação

A **Instrução Normativa BCB nº 559** entra em vigor na data de sua publicação, conforme o art. 3º, ou seja, **4 de dezembro de 2024**, com aplicação imediata. A norma foi publicada no Diário Oficial da União em 5 de dezembro de 2024, Seção 1, páginas 143-146. As instituições participantes do **Open Finance** deveriam, a partir dessa data, iniciar a adequação de seus sistemas, interfaces e processos operacionais às novas exigências da versão 7.0 do Manual, incluindo a implementação da nova jornada de **iniciação de transação de pagamento sem redirecionamento** e as atualizações no **ambiente de gestão de consentimentos**. É importante ressaltar que a norma foi **revogada pela Instrução Normativa BCB nº 637, de 13 de junho de 2025**, o que significa que as instituições que haviam se adequado à versão 7.0 devem verificar o conteúdo da norma substituta para eventuais atualizações. O cronograma de adequação deve considerar: (1) fase de diagnóstico e mapeamento de impacto — imediata; (2) desenvolvimento e testes de usabilidade com clientes representativos — conforme prazos internos e comunicados da Estrutura de Governança do Open Finance; (3) implementação das novas jornadas e integrações técnicas — contínuo até a revogação; e (4) comunicação tempestiva às instituições participantes e ao **Banco Central do Brasil** — conforme disciplinado na subseção 4 do manual.

### Impacto Operacional

A norma gera impacto operacional significativo para todas as instituições participantes do **Open Finance**, incluindo instituições financeiras, instituições de pagamento e demais entidades autorizadas pelo **BCB**. Os principais pontos de impacto incluem: (1) **Redesenho de jornadas de usuário** — a inclusão da jornada de **iniciação de transação de pagamento sem redirecionamento** exige a criação de novas telas e fluxos, incluindo etapas de vinculação de conta com geração de chaves de segurança no dispositivo do cliente; (2) **Desenvolvimento de integrações técnicas** — necessidade de implementar redirecionamentos entre aplicativos sem passagem por navegadores para conglomerados sujeitos ao monitoramento de jornada, além de suporte a limites específicos para transações **Pix**; (3) **Atualização do ambiente de gestão de consentimentos** — as instituições devem disponibilizar canal eletrônico específico para consulta, revogação e gerenciamento de consentimentos e vínculos de contas pendentes; (4) **Padronização terminológica** — toda a comunicação com clientes deve adotar a terminologia padronizada pelo Guia de Experiência do Cliente, exigindo revisão de materiais de marketing, contratos e interfaces; (5) **Testes de usabilidade** — a publicação de novas versões do Guia deve ser acompanhada de testes com clientes representativos, gerando custos adicionais; (6) **Treinamento de equipes** — equipes de atendimento, compliance, tecnologia e operações precisam ser treinadas sobre os novos procedimentos; (7) **Revisão de políticas internas** — as instituições devem revisar seus estatutos, contratos sociais e políticas de alçada para garantir compatibilidade com as disposições sobre jornadas de múltipla alçada de pessoas jurídicas; e (8) **Custos de manutenção contínua** — o manual será revisado e atualizado periodicamente, exigindo esforço contínuo de adaptação.

### Alterações de Layout

O texto da norma não menciona explicitamente nenhum documento regulatório com código de **CADOC** (código numérico de 4 dígitos). Não há, portanto, menção a alteração direta de CADOC especificada no texto fornecido. As alterações técnicas descritas na norma são de natureza funcional e de fluxo de experiência do cliente, e não envolvem especificações técnicas de tabelas de domínios, dicionários de dados, tags XML ou protocolos de transmissão com referência a CADOCs. As mudanças técnicas relevantes para desenvolvedores e equipes de sustentação incluem: (1) inclusão da **jornada simples de compartilhamento de serviço de iniciação de transação de pagamento sem redirecionamento** (subseção 4.1.3), composta por duas etapas — vinculação de conta e transação de pagamento; (2) nova etapa de **criação de chaves no dispositivo eletrônico** (subseção 4.1.3.1, item VIII) com validação por biometria, senha ou credenciais cadastradas; (3) campos específicos de limite por transação (R$ 500,00 como valor pré-preenchido) e limite por dia; (4) regras de **redirecionamento obrigatório para aplicativo sem passagem por navegadores** para conglomerados sujeitos ao monitoramento de jornada do cliente, conforme o **Manual de Monitoramento do Open Finance**; (5) novas exigências de **ambiente de gestão de consentimentos** com possibilidade de consulta e revogação de consentimentos; e (6) padronização terminológica obrigatória para todas as instituições participantes. Informações complementares e especificações detalhadas estão disponíveis no **Portal do Open Finance no Brasil** (https://openfinancebrasil.org.br/).

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Instru%C3%A7%C3%A3o%20Normativa%20BCB&numero=559
- Análise: https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-559
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/instrucao-normativa-bcb-559

Como citar: Cadoc AI. Instrução Normativa BCB nº 559: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-559.
