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titulo: "Instrução Normativa BCB nº 56"
tipo: "Instrução Normativa BCB"
numero: "56"
data_publicacao: 2020-12-09
situacao: revogada
perde_efeito_em: 2021-05-03
revogada_por: "Instrução Normativa BCB nº 94"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Instru%C3%A7%C3%A3o%20Normativa%20BCB&numero=56"
url: https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-56
mapa: https://cadoc.ai/mapa/instrucao-normativa-bcb-56
atualizado_em: 2026-09-13T05:07:21.901753Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Instrução Normativa BCB nº 56, de 09/12/2020

**Em resumo:** A Instrução Normativa BCB nº 56, de 09/12/2020, alterou as Instruções de Preenchimento dos documentos 5401 e 5402, que tratam das informações sobre cotistas de fundos de investimento. Foi revogada pela Instrução Normativa BCB nº 94 e está sem efeito desde 03/05/2021.

> A Instrução Normativa BCB nº 56, de 9 de dezembro de 2020, alterou as Instruções de Preenchimento dos documentos 5401 e 5402, que tratam das informações sobre cotistas de fundos de investimento. A norma incluiu dois novos valores de domínio para o campo Tipo de Pessoa do cotista, visando aprimorar a granularidade dos dados reportados ao Banco Central do Brasil. A norma foi revogada em 3/5/2021 pela Instrução Normativa BCB nº 94. Aplicável a partir da data-base de janeiro de 2021.

## Situação de vigência

**Revogada.** Sem efeito desde 03/05/2021. Revogada integralmente pela Instrução Normativa BCB nº 94.

Revogada por: [Instrução Normativa BCB nº 94](https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-94)

## Linha do tempo

- 09/12/2020 · Publicação
- 03/05/2021 · Revogada por · [Instrução Normativa BCB nº 94](https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-94)

## Normas vinculadas

- [Instrução Normativa BCB nº 94](https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-94) · Revogou esta norma · 08/04/2021
- [Resolução BCB nº 38](https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-38) · 11/11/2020

## Análise

### Sumário Executivo

A **Instrução Normativa BCB nº 56**, de 9 de dezembro de 2020, publicada no **DOU** de 10/12/2020, Seção 1, página 97, teve como objeto alterar as **Instruções de Preenchimento** dos documentos **5401** e **5402**, ambos vinculados à **Resolução BCB nº 38**, de 11 de novembro de 2020. Esses documentos regulam a prestação de informações sobre cotistas de fundos de investimento, sendo o **5401** destinado aos administradores dos fundos e o **5402** às instituições financeiras distribuidoras de cotas. A norma foi editada pelo Chefe do **Departamento de Monitoramento do Sistema Financeiro (Desig)**, no uso das atribuições conferidas pelo Regimento Interno do **Banco Central do Brasil**. A medida se insere no contexto de aprimoramento da qualidade e da granularidade das informações prudenciais coletadas pelo **Sistema Financeiro Nacional (SFN)**, refletindo a necessidade de maior rastreabilidade e controle sobre os participantes do mercado de fundos de investimento. A norma entrou em vigor em **1º de janeiro de 2021**, com vigência a partir da data-base de janeiro de 2021, e posteriormente foi **revogada** pela **Instrução Normativa BCB nº 94**, de 8 de abril de 2021, com efeitos a partir de 3 de maio de 2021, o que indica que as alterações por ela introduzidas foram absorvidas ou substituídas por regulamentação posterior.

Impacto Sistêmico

MÉDIO

O impacto é classificado como MÉDIO porque a norma introduz alterações pontuais em campos específicos de dois documentos de prestação de informações (**5401** e **5402**), exigindo ajustes nos sistemas de reporto das instituições que administram ou distribuem fundos de investimento. Embora o escopo seja restrito ao campo **Tipo de Pessoa do cotista**, a necessidade de inclusão de novos valores de domínio (5 e 6) demanda atualização de dicionários de dados, validações e rotinas de transmissão. Todas as instituições autorizadas pelo **BCB** que atuem como administradoras ou distribuidoras de fundos de investimento são afetadas, embora a complexidade técnica da implementação seja gerenciável.

### Base Normativa

**Norma:** Instrução Normativa BCB nº 56, de 9 de dezembro de 2020 (REVOGADA pela Instrução Normativa BCB nº 94, de 8 de abril de 2021, a partir de 3/5/2021).

**Alterações:** A norma alterou as **Instruções de Preenchimento** dos documentos **5401** (Informações sobre Cotistas de Fundos - Dados enviados pelos administradores dos fundos de investimento) e **5402** (Informações sobre Cotistas de Fundos - Dados enviados pelas instituições financeiras distribuidoras de cotas de fundos), de que trata a **Resolução BCB nº 38**, de 11 de novembro de 2020.

**Motivação:** A motivação regulatória reside no aprimoramento da qualidade das informações sobre cotistas de fundos de investimento no **Sistema Financeiro Nacional**, permitindo maior precisão na identificação de pessoas físicas e jurídicas por meio de códigos internos. A medida atende à necessidade prudencial de monitoramento mais granular do perfil dos participantes do mercado de fundos, contribuindo para a **estabilidade financeira** e a transparência do SFN, em conformidade com a **Resolução BCB nº 38** que disciplinou as obrigações acessórias referentes a esses documentos.

[Acessar Regulamentação Original Instrução Normativa BCB n° 56](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Instru%C3%A7%C3%A3o%20Normativa%20BCB&numero=56)

### Adequação

A **Instrução Normativa BCB nº 56** estabeleceu as seguintes datas-chave: (1) Entrada em vigor em **1º de janeiro de 2021** (Art. 2º); (2) Aplicação a partir da **data-base de janeiro de 2021** para a nova versão das Instruções de Preenchimento dos documentos **5401** e **5402** (Art. 1º, caput e parágrafo único); (3) Publicação no **DOU** em 10/12/2020, Seção 1, página 97; (4) **Revogação** pela **Instrução Normativa BCB nº 94**, de 8/4/2021, com efeitos a partir de **3 de maio de 2021**. As instituições que atuam como administradoras de fundos de investimento e como instituições financeiras distribuidoras de cotas deveriam adequar seus sistemas e processos de reporte até a data-base de janeiro de 2021, contemplando a inclusão dos domínios 5 e 6 no campo **Tipo de Pessoa do cotista**. Posteriormente, com a revogação, as adequações foram absorvidas pela regulamentação vigente à época.

### Impacto Operacional

A norma gerou demanda operacional para as instituições administradoras de fundos de investimento e para as instituições financeiras distribuidoras de cotas, que precisaram atualizar seus sistemas de coleta, validação e transmissão de dados aos documentos **5401** e **5402**. Os processos afetados incluem: (a) atualização de dicionários de dados e tabelas de domínio para contemplar os novos valores (5 e 6) no campo **Tipo de Pessoa do cotista**; (b) revisão de rotinas de validação e integridade dos dados reportados; (c) ajustes nos controles internos de **Compliance** para garantir a correta classificação dos cotistas conforme os novos domínios; (d) testes e homologação dos sistemas de transmissão de dados ao **Banco Central do Brasil**. O custo operacional é moderado, concentrado em desenvolvimento de sistemas e adaptação de processos de reporte, sem exigência de mudanças estruturais de grande magnitude. A subsequente revogação pela **IN BCB nº 94** reduziu a necessidade de manutenção contínua dessas alterações específicas.

### Alterações de Layout

As alterações técnicas concentram-se na inclusão de dois novos valores de domínio para o campo **Tipo de Pessoa do cotista**, nos documentos **5401** e **5402**: (I) domínio **5** (cinco) para **Pessoa física identificada por código interno**; e (II) domínio **6** (seis) para **Pessoa jurídica identificada por código interno**. Essas alterações implicam a necessidade de atualização dos dicionários de dados e das tabelas de domínio utilizadas nos sistemas de reporte das instituições. As **Instruções de Preenchimento** atualizadas estão disponíveis na página do **Banco Central do Brasil** na internet, no endereço eletrônico https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/leiautedocumentoscrd. Não há menção explícita a alteração de **CADOC** especificada no texto fornecido.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Instru%C3%A7%C3%A3o%20Normativa%20BCB&numero=56
- Análise: https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-56
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/instrucao-normativa-bcb-56

Como citar: Cadoc AI. Instrução Normativa BCB nº 56: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-56.
